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ID
1427143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

       José foi denunciado pela prática de homicídio doloso contra Carlos, em Brasília. A vítima era policial federal e estava investigando crime de falsificação de moeda que teria sido praticado por José em Goiânia. O juiz determinou a citação de José por edital, devido ao fato de ele não ter sido encontrado no endereço que constava dos autos. 

Com referência a essa situação hipotética, julgue o  item  a seguir.

Se José não tiver sido encontrado no endereço dos autos por estar preso na penitenciária do DF devido a condenação definitiva em outro processo, a citação por edital será nula.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    A citação por edital é medida que só tem cabimento quando o réu se encontra em local INCERTO E NÃO SABIDO, por força do art. 361 do CPP.

    Quando o réu se encontra preso, e o local da prisão é conhecido nos autos do processo (a questão informa que ele estava preso no DF), deve ser citado pessoalmente, e não por edital.

    Frise-se que se o réu estivesse preso (por outro processo, naturalmente) na mesma Unidade da Federação haveria ainda outro fundamento para a anulação, que seria a súmula 351 do STF.

    Fonte: Renan Araújo _ Estratégia Concursos


  • CPP, art.360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

  • Enunciado de Súmula n° 351 do STJ
     
    "É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua juridição."

  • Apenas corrigindo o primeiro colega, a súmula é do STF!

  • Súmula 351 do STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

  • Súmula 351 do STF: " É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce sua jurisdição."

  • Súmula 351 do STF: " É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce sua jurisdição."

    A contrário sensu, é perfeitamente cabível a citação por edital quando se encontra o preso em outra unidade da federação, pois o juiz não teria como ter conhecimento de presos em outras unidades federativas senão nas que possui jurisdição. (entendimento adotado pelo STJ)

    Entretanto a doutrina defende que, independente de onde estiver preso, deverá ser citado pessoalmente. Não é culpa do preso se o juiz não sabe onde ele se encontra preso, e sim do Estado, que deverá encontrar os meios hábeis para não restringir os direitos do preso, que tem direito de ser citado pessoalmente. (posição adotado por Renato Brasileiro)

    Ademais, o art. 360 do CPP não faz nenhuma ressalva sobre a unidade da federação em que se encontra o preso.


    Numa prova objetiva deve ser adotado o teor da súmula 351 e sua interpretação inversa.

  • Acresce-se. Veja-se a ruptura à regra: “STJ - HABEAS CORPUS. HC 256981 MG 2012/0216505-3 (STJ).

    Data de publicação: 12/11/2014.

    Ementa: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. NULIDADE DACITAÇÃO POR EDITAL DE RÉU QUE, EMBORA PRESO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, TINHA O PARADEIRO INFORMADO NOS AUTOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO, PARA RECONHECER A NULIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. 01. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de não ser admissível habeas corpus impetrado em substituição aos recursos previstos nos incisos II e III do art. 105 da Constituição da República (Quinta Turma, HC n. 277.152, Min. Jorge Mussi; HC n. 239.999, Min. Laurita Vaz; Sexta Turma, HC n. 275.352, Min. Maria Thereza de Assis Moura). No entanto, por força de norma cogente nela contida (art. 5º, inc. LXVIII) e também no Código de Processo Penal (art. 654, § 2º), cumpre aos tribunais "expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal". 02. É ilegal a citação por edital de réu que, conquanto não estivesse preso em estabelecimento penal da unidade da federação - o que afasta a aplicação da Súmula 351 do Supremo Tribunal Federal ("é nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição")-, tinha o paradeiro informado no processo. 03. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício, para declarar a nulidade da decisão que decretou a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, resguardando, contudo, os atos processuais praticados posteriormente. […].”


  • José foi denunciado pelo Ministério Público em razão da prática do crime de homicídio doloso cometido contra Carlos no Distrito Federal, policial federal. Todavia, ocorre que o acusado estava sendo alvo de investigação por parte da vítima que atuava como policial federal em razão do cometimento do delito de falsificação de moeda na Comarca de Goiânia. O Juiz Estadual da Comarca de Goiânia determinou citação do acusado por edital, todavia considerando a assertiva da questão, no caso hipotético a citação por edital pois conforme a SUMULA 357 DO STF é nula a citação editálicia do réu que esteja preso em um estabelecimento prisional na mesma unidade da FEDERAÇÃO.

  • Esclarecendo: o juiz de Brasília, com competência para o homicídio doloso praticado contra Carlos, foi quem determinou a citação de José(preso no DF) por edital, o que respalda a aplicação da Súmula 351 do Supremo Tribunal Federal ("é nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição").


    RJGR

  • Neste caso, o réu preso, será citado PESSOALMEMTE pelo OJ, por força do art. 360 do CPP.

    Complementando:

    1 – Réu preso em estabelecimento prisional na mesma UF – Não pode haver citação por edital

    2 – Réu preso em estabelecimento prisional em UF diversa da do Juízo em que tramita o processo - Pode ser citado por edital, DESDE QUE não se saiba seu paradeiro. Se o Juízo conhece o local em que se encontra o preso, o acusado, deverá ser citado pessoalmente por carta precatória.

    GAB ERRADO


  • Olá !

    Segue umas dicas:

    Complementando:

    1 – Réu preso em estabelecimento prisional na mesma cidade e jurisdição do Juízo criminal  :

    1.1 : A CITAÇÃO será pessoal, é vedada a citação por edital;

    2 – Réu preso em estabelecimento prisional em Estado diverso do Juízo criminal em que tramita o processo:

    2.1:  O Juízo conhecendo o local em que está encarcerado o réu sua CITAÇÃO será pessoalmente via carta precatória ARTIGO 360 CPP;

    2.2: A CITAÇÃO por edital Pode ser citado por edital, DESDE QUE não se saiba seu paradeiro ARTIGO 361 C/C 366 CPP.

  • VEJA a importância de estudar resolvendo questões.

     

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    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-MT Prova: Analista Judiciário - Judiciária

     

    De acordo com o entendimento dos tribunais superiores a respeito das comunicações dos atos processuais, assinale a opção correta em relação a citações e intimações.

    a) A citação por edital será válida, ainda que não transcreva a denúncia, bastando indicar o dispositivo da lei penal. CORRETA.

    b) Em se tratando de processo penal, a contagem dos prazos inicia-se na data da juntada do mandado aos autos.

    c) Publicado ato processual com efeito de intimação em uma sexta-feira, nessa mesma data se iniciará a contagem do prazo judicial.

    d) É nula a citação editalícia de réu preso em unidade da Federação diversa daquela onde o magistrado que a tenha determinado exerce a sua jurisdição.

    e) A falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha implica nulidade absoluta do processo.

     

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    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-AL Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    Acerca da citação, da intimação, do rito processual e dos prazos no processo penal, assinale a opção correta.
     

    a) Conforme entendimento do STF, admite-se a citação por edital de réu preso, desde que ele esteja preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce sua jurisdição.

    b) A contagem do prazo inicia-se no dia da intimação, seja ela pessoal ou não, ou no dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da decisão, excluído o dia de seu vencimento.

    c) Tendo sido recebida a denúncia ou a queixa, a intimação é o meio pelo qual se deve dar conhecimento ao réu, nos procedimentos ordinário e sumário, do prazo de dez dias para apresentação de resposta escrita à acusação.

    d) O defensor constituído é intimado por publicação, por intermédio do órgão que dá publicidade aos atos judiciais em cada comarca; a intimação do defensor nomeado é pessoal, assim como pessoal é a intimação do Ministério Público. CORRETA.

    e) É pacífico o entendimento de que, no processo penal, o dia da intimação, a ser considerado para o início da contagem do prazo para o intimado, deve ser dia útil.

     

     

     

  • GABARITO - CORRETO

     

    Súmula 351 do STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

     

    O crime foi praticado em Brasília. Logo, o juiz processante, será de Brasília-DF.

    O réu está preso em uma penitenciária do DF.

    Logo, a citação por edtial do réu preso ocorreu na mesma unidade da federação em que o juiz exerce sua jurisdição (no caso o DF). Sendo assim, a Súmula  351 do STF, considera nula essa citação. Estando o réu preso, na mesma unidade da federação do juiz processante, ele deve ser citado pessoalmente.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Certo

     

    Quando o estado é provocado pelo o autor da ação através de uma propositura de ação penal, o estado tem que triangularizar, e essa triangularização é realizada mediante citação.

     

    A citação por edital é uma exceção, no caso da questão, se o acusado estiver preso no estado da federação do juizo processante, o STF, presumiu que o juízo não diligenciou o bastante para descobrir que o acusado estava preso, logo, é nula a citação, conforme o dispositivo - Súmula 351 do STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

     

    Porém!!!

     

    Se a citação for dada, por exemplo, em Recife, mas o acusado estiver preso no Paraná, não é nula, e sim, válida.

  • OUTRAS SÚMULAS DE CITAÇÃO:

     

    Q826731

     

    -  Súmula 710 do STF: No processo penal, contam-se os prazos da DATA DA INTIMAÇÃO, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    Essa súmula vale também para os prazos recursais. Assim, o início da contagem do prazo para interposição da apelação conta-se da intimação da sentença, e não da juntada aos autos do mandado respectivo. (STJ. HC 217.554-SC, julgado em 19/06/2012)

     

     

    - Súmula 366 do STF: NÃO É NULA a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

     

     

    - Súmula 455 do STJ: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, NÃO a justificando unicamente o MERO DECURSO DO TEMPO.

     

    - Súmula 431 do STF: É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.

  • Súmula 351, STF: "É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.".

  • Réu preso na msm jurisdição do juiz processante CITAÇÃO POR MANDADO(PESSOALMENTE) executado pelo Of de Justiça

    Réu preso em jurisdição fora do juiz processante CITAÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA

    Súmula 351 . É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição 

  • Enunciado de Súmula n° 351 do STJ

     

    "É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua juridição."

  • Réu preso é citado PESSOALMENTE!!!

  • NUNCA VI JUIZ CITAR POR EDITAL RÉU PRESO NO SEU PRÓPRIO QUINTAL

  • GABARITO CERTO

    Segundo a Súmula 351 do STF, "é nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição". A Suprema Corte orienta que não há que se falar em nulidade se o acusado estiver preso em outra unidade da Federação e tal fato não é do conhecimento do juiz da causa.

  • GABARITO CERTO

    Súmula 351/ STJ - É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua juridição."

  • Esta súmula é bastante criticada pela doutrina que afirma que ela não mais deveria prevalecer em virtude do art. 360 do CPP, com redação dada pela Lei nº 10.792/2003, e que assim prevê:

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

     

    Apesar disso, a jurisprudência continua aplicando normalmente a súmula que, portanto, encontra-se válida. Nesse sentido: STJ. 6ª Turma. HC 363.156/SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 20/09/2016.

     

    Importante, contudo, fazer uma ressalva: o STJ amplia a súmula 351 e afirma que haverá também nulidade se o réu, citado por edital, estava preso em outro Estado da federação, mas esta informação estava nos autos. Isso porque se o juiz sabia que o réu estava preso não deveria ter determinado a citação por edital, devendo estar comunicação ter sido feita por citação pessoal.

    Veja: Este Tribunal Superior possui o entendimento de que é possível estender a aplicação da Súmula 351 do STF aos casos em que o réu estiver segregado em estado distinto daquele no qual o Juízo processante atua, se houver nos autos informação acerca do paradeiro do acusado, sendo possível localizá-lo para citação pessoal.

    STJ. 5ª Turma. RHC 60.738/RO, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 23/02/2016.

    Fonte: Buscador DOD.

  • Art 360 CPP. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    SÚMULA 351 STF

    É NULA A CITAÇÃO POR EDITAL DE RÉU PRESO NA MESMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO EM QUE O JUIZ EXERCE A SUA JURISDIÇÃO.

  • Gabarito: Certo

    CPP

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.  

     Súmula 351 do STF : "é nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição". A Suprema Corte orienta que não há que se falar em nulidade se o acusado estiver preso em outra unidade da Federação e tal fato não é do conhecimento do juiz da causa.

  • José foi denunciado pela prática de homicídio doloso contra Carlos, em Brasília. A vítima era policial federal e estava investigando crime de falsificação de moeda que teria sido praticado por José em Goiânia. O juiz determinou a citação de José por edital, devido ao fato de ele não ter sido encontrado no endereço que constava dos autos.

    Com referência a essa situação hipotética, é correto afirmar que:

    Se José não tiver sido encontrado no endereço dos autos por estar preso na penitenciária do DF devido a condenação definitiva em outro processo, a citação por edital será nula.

  • Lembrando que se o réu estiver preso em outra UF, pode, sim, ser citado por edital.

  • Se estiver preso na mesma UF do juízo deve ser citado pessoalmente, se estiver preso em outra UF pode ser citado por edital

  • Se está preso a citação é pessoal.

  • Réu preso? ----> Citação PESSOAL.

  • Se o réu está preso na mesma unidade federativa e foi citado por edital, tal ato será NULO, conforme súmula do STF;

  • Súmula 351 do STF: É NULA a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o Juiz exerce a sua jurisdição.