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ID
1427149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

       José foi denunciado pela prática de homicídio doloso contra Carlos, em Brasília. A vítima era policial federal e estava investigando crime de falsificação de moeda que teria sido praticado por José em Goiânia. O juiz determinou a citação de José por edital, devido ao fato de ele não ter sido encontrado no endereço que constava dos autos. 

Com referência a essa situação hipotética, julgue o  item  a seguir.

A competência para processar e julgar José será do tribunal do júri federal do DF.

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 5º

    XXXVIII– é reconhecida a instituição do júri,com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    Art.109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções eressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    CPP

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugarem que for praticado o último ato de execução.

    GABARITO: CERTO


  • "É da competência do Tribunal do Júri, instituído no âmbito da Justiça Federal, o processo e julgamento de crime doloso contra a vida praticado contra funcionário público federal no exercício da função ou em virtude dela.

    Da mesma forma, compete ao júri federal o processo e julgamento de funcionário público federal que comete crime doloso contra a vida no exercício da função ou em razão dela.

    Ademais, se o crime doloso contra a vida ocorrer a bordo de navio ou aeronave civil, a competência também será do júri federal, ex vi do disposto no art. 109, IX, da Constituição. "


    Mougenot, ob. cit. 226

  • Certa: 

    Competência territorial disciplinada pelo CPP

    Regra: a competência territorial será do juízo do lugar em que ocorreu o RESULTADO.

    Crime consumado: o juízo competente será o do lugar onde o crime se consumou.

    Crime tentado: a competência será do lugar onde foi praticado o último ato de execução.


    TODAVIA, a jurisprudência criou uma verdadeira exceção ao art. 70 do CPP. Veja abaixo:

    Exceção: em crimes contra a vida, a competência será determinada pela teoria da ATIVIDADE.

    Assim, no caso de crimes contra a vida (dolosos ou culposos), se os atos de execução ocorreram em um lugar e a consumação se deu em outro, a competência para julgar o fato será do local onde foi praticada a conduta (local da execução).


    (HC 95.853/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/09/2012)

    (1ª Turma. RHC 116200/RJ, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/8/2013).



  • Há interesse da União, porquanto homicídio contra funcionário público federal, em virtude de sua função.

  • Súmula 147 - STJ - Ementa: COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES PRATICADOS CONTRA FUNCIONARIO PUBLICO FEDERAL, QUANDO RELACIONADOS COM O EXERCICIO DA FUNÇÃO.

  • Crimes da competência do tribunal do júri são definidos pelo local da ação/omissão (teoria da atividade), para fins de possibilitar uma melhor colheita de provas, já que, mais facilmente localizadas onde a ação/omissão foi realizada (exceção à teoria do resultado, adotada pelo CPP). Tbm ocorre por razões de política criminal, já que o interesse normalmente restará ao local onde foi realizado a ação/omissão, nos casos de crimes dolosos contra a vida, e não no local onde tão somente ocorreu a morte da vítima. (principio do esboço do resultado)

  • A denuncia foi em Brasília ou o crime foi cometido em Brasília? Se carlos estava investigando crime do autor ocorrido em Goiania, nao foi la que ele morreu?

  • Eu tive a capacidade de viajar na questão. 

    Tribunal do Juri Federal Do DF/AL/PE/SP = São todos justiça Federal. 



  • Para o TRF-4 é irrelevante a circunstância de não estar a vítima em serviço no momento do fato, bastando que o crime seja relacionado ao exercício da função pública, p. ex. motivado por vingança dos réus contra o policial federal em face de prisão em flagrante por ele efetuada anteriormente. (TRF4, EIRSE 2005.71.00.027062-5, DJ 23/08/2006)


    Acredito que não necessariamente o fato de o policial estar investigando um crime em Goiânia significa que ele foi morto lá. Inclusive mesmo tendo sido morto em Brasília (e vamos supor que na hora o policial não estivesse em serviço), ainda assim o fato tem relação com o exercício da função do policial, pois o policial estava investigando o assassino e isso que motivou o agente.


  • O crime que a vítima estava investigando era falsificação de moeda em Goiania. contudo, o local do crime de homicídio era o DF. POrtanto, não há como se cogitar outra comarca, haja vista que a consumação do crime e sua ação ocorreram no DF.

  • Súmula 147 do STJ.
  • Não entendi. Em Goiania não tem JF? Então por que tramitará no DF?

  • Porque o crime aconteceu em Brasília e não Goiania

  • - Comentário do prof. Renan Araújo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Item correto. Isto porque a competência será do Tribunal do Júri, por força do art. 5º, XXXVIII da Constituição:
    Art. 5º (...) XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
    a) a plenitude de defesa;
    b) o sigilo das votações;
    c) a soberania dos veredictos;
    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    ____________________________________________________________________________________________________________


    Com relação à competência ratione materiae, esta será da Justiça Federal, pois se trata de crime que afeta interesse da União, pois fora praticado contra policial federal em razão de sua função, por força do art. 109, IV da Constituição.
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    (...) IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Por fim, a competência territorial será do Juízo Federal do DF, já que lá ocorreu a consumação da infração penal, por força do art. 70 do Código de Processo Penal:
    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Notem que a jurisprudência entende que, no caso de crimes dolosos contra a vida, em que o resultado morte ocorre em local diverso do local da prática do ato, é possível a fixação da competência territorial para o Juízo do local da execução do delito:

    (...) 1. Nos termos do art. 70 do CPP, a competência para o processamento e julgamento da causa, será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração.

    2. Todavia, a jurisprudência tem admitido exceções a essa regra, nas hipóteses em que o resultado morte ocorrer em lugar diverso daquele onde se iniciaram os atos executórios, determinando-se que a competência poderá ser do local onde os atos foram inicialmente praticados.

    3. Tendo em vista a necessidade de se facilitar a apuração dos fatos e a produção de provas, bem como garantir que o processo possa atingir à sua finalidade primordial, qual seja, a busca da verdade real, a competência pode ser fixada no local de início dos atos executórios. (HC 95.853/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 11/09/2012, DJe 04/10/2012)

    Assim, seja como for, como a conduta foi praticada no DF e também no DF ocorreu o resultado morte, a competência territorial será do Juízo Federal do DF, não havendo qualquer discussão a respeito.


    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

  • Gab. 110% Certo.

     

    Súmula 147 -  Compete à justiça federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função;

  • gente... a questão guarda relação nao só com o conflito de competência (se era da justiça estadual ou federal), mas também com o local em que deveria ser julgado (brasília ou goiania).

    pra quem sabe o mnemonico LU.TA, vai aqui uma complementação...

    nos crimes de JÚRI, JUIZADOS E ATOS INFRACIONAIS, o mnemonico é LA.TA (lugar= teoria da Atividade)

  • A questão não deixou claro onde ocorreu o homicídio  disse que o acusado foi denunciado em Brasília  .

  • Súmula 147 do STJ: "Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função".

  • Há entendimento jurisprudencial no sentido de que, em se tratando do crime de homicídio, deve prevalecer o juízo da ação ou omissão (TEORIA DA ATIVIDADE), como forma de privilegiar a verdade real, facilitando, assim, a colheita das provas. 

     

    STF: info 715.

    STJ: info 489.

     

    Para o CESPE, inclusive homicídio culposo (TJAM, Juiz/2016).

  • Pela narrativa, não dá pra saber se o crime foi no DF ou foi denunciado no DF. Eu fiquei na dúvida.

  • No primeiro periodo do texto, José foi denunciado por homicidio em BRASILIA.
    Como sabemos, nos crimes tentados, crimes de menor potencial ofensivo, e nos crimes
    dolosos a compentencia é em razão da teoria da ação /atividade.
    Logo será do juiz de Brasilia.

    No segundo perido do texto, José tinha praticado o crime de falsificação de
    moeda em Goiania.

    Então josé tinha praticado dois crimes: o de homicidio em Brasilia e outro
    crime de falsificação de moeda em Goiania.

    Como o homicidio foi praticado contra funcionário público federal será dá competencia da
    justiça federal, mais especificamente pelo tribunal do júri federal por ser um crime
    doloso contra a vida.

  • Súmula 147 do STJ: "Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função"

  • DL 253/67

    Art. 4º Nos crimes de competência da Justiça Federal, que devem ser julgados pelo Tribunal do Júri, observar-se-á o disposto na legislação processual, cabendo a sua presidência ao juiz a que competir o processamento da respectiva ação penal.

  • Gabarito: Certo

    Súmula 147 do STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

  • Eu entendi que ele foi denunciado em Brasília, mas o homicídio teria ocorrido em Goiânia, onde investigava o crime. A questão dá interpretação dúbia......

  • Súmula 147 do STJ: "Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função"

  • "A VÍTIMA ESTAVA INVESTIGANDO...", ou seja, o homicídio teve relação com a função da vítima, aplicando-se assim o que determina a súmula 147 do STJ.