SóProvas


ID
1427320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos segurados do RGPS e seus dependentes, julgue o  item  subsecutivo.

O fato de um dos integrantes do seu núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, devendo-se proceder à análise do caso concreto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto.   

    Conceito:

    Segurado Especial é o produtor, o parceiro, o meeiro, o arrendatário rural, o comodatário, o usufrutuário, os assentados, os acampados, os posseiros, os extrativistas, os foreiros, os ribeirinhos, os remanescentes de quilombos, o índio, o pescador artesanal e o assemelhado, que exerçam suas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos.

     (VIANNA, Cláudia Salles Vilela. Previdência Social: Custeio e Benefícios. São Paulo: LTr, 2008)

    Outro conceito importante:

    Segurado especial necessariamente:

    1. É pessoa física.

    2. Reside em imóvel rural ou em aglomerado urbano/rural.

    3. Trabalha sozinho, com a família (regime de economia familiar) e às vezes, conta com auxílio de terceiros.


    Fonte: Estratégia Concursos — Ali Mohamed Jaha

  • Questão de interpretação, o fato de um dos membros da família desempenhar atividade urbana não implica na descaracterização do segurado especial, no caso, a questão se refere ao chefe de família. O membro da família que passa a exercer atividade urbana pede a qualidade de segurado especial.

  • Súmula 41 TNU: 

    A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.
  • Gabarito CORRETO.

    Art.11 da Lei 8213, § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

      I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;

      II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 8o deste artigo;

      III – exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil...

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil...

      IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;  

      V – exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais...

      VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 8o deste artigo; 

      VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e

    VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.
  • Assertiva ERRADA. 


    O produtor rural, por exemplo, pode desempenhar atividades em períodos entressafra ou defeso por até 120 dias/ano sem perder a qualidade de segurado especial. 
  • cada um da um pitaco, essa zorra ta certa ou errada?

  • John Aguiar, excelente comentário!

  • Decreto 3.048/99:

    Art. 9º, § 8º - Não é segurado especial o "membro" de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: 

    III - exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a cento e vinte dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 22 deste artigo; 



    EX.: SEGURADO ESPECIAL QUE NESSE PERÍODO TRABALHA NA CIDADE COMO GARÇOM OU ENTREGADOR DE PIZZA.



    Gabarito: CORRETO!!!

  • CERTA

    Complementando o ótimo comentário da Newma que resolve a questão.

    Art. 7 da Instrução Normativa n°  45 de 06/08/2010

    § 5º Não é segurado especial o membro de grupo familiar (somente ele) que possuir outra fonte de rendimento (...)

    § 7º Não se considera segurado especial:

    I - os filhos maiores de 16 (dezesseis) anos, cujo pai e mãe perderam a condição de segurados especiais, por motivo do exercício de outra atividade remunerada, salvo se comprovarem o exercício da atividade rural individualmente; (...)

    A legislação previdenciária NÃO prevê a descaracterização da condição de segurado especial pelo fato de ALGUM membro desempenhar atividade urbana.

    Ademais, somente ele, está sujeito a descaracterização!


  • é isso, basicamente conhecer o enunciado TNU comentado pelo colega. Não altera o "regime familiar"

  • Existem hipóteses que implica na caracterização do SEGURADO ESPECIAL!

  • exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a 120 dias, corridos ou intercalados, no ano civil, devendo, no entanto, contribuir para a previdência social de acordo com a atividade que exerce

  • O STJ tem entendi que para fins de concessão de aposentadoria rural por idade o trabalhado urbano exercício pelo cônjuge não descaracteriza o regime de economia familiar, desde que não seja suficiente para a manutenção do núcleo familiar.
    STJ, AgRg no REsp 980782/ SP 04/10/2010
  • Marca C e corre para o abraço

  • § 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de

    rendimento, exceto se decorrente de:

    I – Benefício de pensão por morte, auxílio acidente ou auxílio reclusão, cujo valor não

    supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;

    II – Benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar

    instituído nos termos do inciso IV do § 9.º deste artigo;

    III - Exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 dias, corridos ou

    intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo;

    IV – Exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de

    trabalhadores rurais;

    V – Exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural,

    ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados

    especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo;

    VI – Parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do

    § 9.º deste artigo;

    VII – Atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo

    grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a

    renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação

    continuada da Previdência Social, e;

    VIII – Atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de

    prestação continuada da Previdência Social.


  •  Súmula n. 41 da TNU: “A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.”


    Gab:CORRETO.

  • O fato de um membro da família desempenhar a atividade urbana, não implica sobre os demais. Pois este em particular é que perde a qualidade de segurado especial!

  • gab. c

    Venhamos e convenhamos a CESPE  faz muita bobagem mais quando acerta como por exemplo na redação dessa questão fica uma maravilha a sua leitura.

  • Acresce-se: TNU - RECLAMAÇÃO PEDILEF 50018659320124047116 (TNU)

    Data de publicação: 16/08/2013

    Ementa:PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DE TEMPO RURAL. PERCEPÇÃO DE RENDA DE ORIGEM URBANA POR INTEGRANTE DO GRUPO FAMILIAR. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 41 DA TNU. APLICAÇÃO DA QUESTÃO DE ORDEM 20 DA TNU. INCIDENTE PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A autora, ora recorrente, pretende a modificação do acórdão que, reformando parcialmente os termos da sentença, rejeitou o pedido de cômputo de tempo rural referente aos períodos de 1-7-1982 a 28-2-1984 e de 13-5-1988 a 30-12-1994 e, por conseguinte, de aposentadoria por tempo de contribuição. Alega a recorrente que o fato de seu marido ter desempenhado atividade urbana, por si só, não descaracteriza o regime de economia familiar. Aponta como paradigmas dois arestos oriundos da Turma Nacional (Pedilef 2006.71.95.00.4605-5 e Pedilef 2005.72.95008040-1) e três julgados provenientes da Turma Regional da 4ª Região (Pedidos de n. 0002855-09.2008.404.7053, de n. 0009175-08.2006.404.7195 e de n. 0009447-75.2008.404.7051). Invoca, ainda, a Súmula 41 da Turma Nacional. 2. Razão assiste à recorrente. Este Colegiado já assentou o entendimento de que o fato de algum membro do grupo familiar exercer atividade urbana ou auferir outra renda, que não a derivada do trabalho rural, não necessariamente descaracteriza a qualidade de segurada especial da requerente. Aplicação da Súmula 41 da TNU, segundo a qual: “A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto”. 3. No caso em exame, é de se constatar que o acórdão recorrido, ao reformar os termos da sentença, divergiu do posicionamento adotado por este Colegiado, já que desconsiderou como tempo rural os períodos de 1-7-1982 a 28-2-1984 e de 13-5-1988 a 30-12-1994, ou seja, parte do interregno pretendido, simplesmente em razão do desempenho da atividade urbana pelo marido da recorrente. 4. Incidência, na espécie, da Questão de Ordem n. 20, segundo a qual quando não produzidas provas nas instâncias inferiores ou se produzidas, não foram avaliadas, o acórdão deve ser anulado, ficando a turma recursal de origem vinculada ao entendimento adotado. 5. Pedido de uniformização parcialmente provido para, reafirmando o entendimento de que o fato de algum membro do grupo familiar exercer atividade urbana ou auferir outra renda, que não a derivada do trabalho rural, não necessariamente descaracteriza o regime de economia familiar, anular o acórdão recorrido e devolver os autos à turma recursal de origem, para que profira nova decisão […].”


  • É.... RAC CORRÊA... PELO A LEI O CÔNJUGE PERDE A CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL... SÓ FICANDO OS OUTROS INTEGRANTES DA FAMÍLIA É QUE DIZ A QUESTÃO... POREM O STJ DIZ QUE: A APOSENTADORIA POR IDADE, O TRABALHO URBANO DESEMPENHADA PELO O CÔNJUGE ,NÃO DESCARACTERIZA O REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR   DESDE QUE NÃO SE MOSTRE SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR .

  • na forma da súmula 41, a circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.

  • Art.11 da Lei 8213, § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: 

    gabarito certo
  • Súmula 41 TNU:" A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto."

    CERTO

  • A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais confirmou o entendimento de que, dentro de um contexto familiar, o fato de um dos integrantes desempenhar atividade de natureza urbana não implica, por si só, em prejuízo do reconhecimento da condição de segurado especial de outro membro da família. Afinal, se esse familiar se dedica à produção rural ou à pesca artesanal sem contratar empregados pode ser considerado um segurado especial que exerce sua atividade em regime individual.

    Mas, segundo o relator , quando o segurado especial exerce suas atividades em regime individual,   não apresenta importância a circunstância de outro membro de sua família exercer atividade remunerada (e se de natureza urbana ou rural).Como não se trata de regime de economia familiar, o vínculo de cooperação do grupo familiar para subsistência pela via do trabalho rural é dispensável. O fechamento do direito a essa realidade implicaria o isolamento das populações de menores rendas”, explica o magistrado.

    O que importa é se estamos diante de um trabalhador rural que efetivamente exerce a atividade de produção rural com intenção de comercialização, ainda que nem sempre esta seja possível. A atividade dos demais membros da família apenas tem significado se for para identificar no trabalho rural do produtor e de seus familiares um regime de economia familiar, de maneira a estender a caracterização de segurado especial para os familiares do produtor”, concluiu o juiz Savaris.
    http://www.cjf.jus.br/noticias-do-cjf/2009/outubro/trabalho-urbano-de-membro-da-familia-nao-descaracteriza-condicao-de-segurado-especial-de-conjuge
  • Só fiquei em dúvida, porque a questão fala em descaracterização do trabalhador rural como segurado especial e não do núcleo familiar. Pelo que consta na questão, deu a entender que se referia apenas ao próprio trabalhador. Por isso marquei errada. Alguém concorda?

  • Concordo Joseilda, também tive essa dúvida.


  • O fato de um dos integrantes do seu núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, devendo-se proceder à análise do caso concreto. Resposta é certa.

    A regra diz: que não será considerado membro de grupo familiar rural aquele que possuir outra fonte de rendimento. cddaae

    Porque há exceções com relação a receber rendimentos que não advenham do trabalho rural: para os casos de pensão por morte, auxilio-acidente, auxílio-reclusão, benefício por prestação continuada, benefício pela participação em plano de previdência complementar, também cabe ressaltar os casos que se pode trabalhar na entre safra e defeso, que é de 12o dias corridos/intercalados, em  mandato eletivo de dirigente sindical de organizaçao da categoria dos trabalhadores rurais, trabalhar em parceria ou meaçao outorgada cfe a lei, atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, atividade artística, para esses casos a renda nao pode ser superior a 1 salário mínimo.

    Exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve suas atividade rural, também a de dirigente de cooperativa rural, que seja constituída por segurados especiais(EXCLUSIVAMENTE).

  • Devemos atentar que para a lei implicaria. Mais para a jurisprudência não e esse concurso caiu jurisprudência. E para quem vai fazer INSS não cai jurisprudência, caso fosse uma questão do INSS essa questão estaria errada por que vai de encontro a norma da lei. E as exceções que o colega colocou acima estão previstas em lei. CUIDADO!

  • Tudo bem que a jurisprudência é pacífica ao concordar com o texto da questão. Só acho que o examinador deveria ter especificado se queria uma resposta nos termos da lei ou de acordo com a jurisprudência. Na hora da prova essa dúvida é terrível. Questão questionável, ao meu ver.
  • DE ACORDO COM A LEI: ERRADO

    DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA: CORRETO (Súmula 41 TNU)
  • O fato de um dos integrantes da família exercer atividade incompatível com o regime de economia familiar não descaracteriza, por si só, a condição de segurado especial dos demais componentes. REsp 1.304.479. rel. Min. Herman Benjamin, 10.10.2012 1ªS. (Info 507).

  • Questão Certa - O fato de um dos integrantes do seu núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, devendo-se proceder à análise do caso concreto, ou seja, mesmo se o segurado especial desempenhar atividade urbana, DEVE-SE ANALISAR O CASO, para saber se é mais ou menos do que 120 dias de exercício, corridos ou intercalados, no ano civil.
    Art. 12, § 10, III - Exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo;
  • Não descaracteriza os outros integrantes da família!!! :) 

    GABARITO CERTO
  • Gabarito CERTA

    O STJ tem entendido que para fins de concessão de aposentadoria rural por idade, o trabalho urbano exercido pelo cônjuge não descaracteriza o regime de economia familiar, desde que não seja suficiente para a manutenção do núcleo familiar.

  • Até o segurado especial titular pode trabalhar em outra coisa...Desde que não passe dos 120 dias!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Errei a questão porque pensei que o termo "TRABALHADOR RURAL" estava se referindo ao integrante do núcleo familiar que por ventura viesse a desempenhar atividade urbana

  • CERTO

    Súmula 41 TNU:" A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto."

  • vejam a questão Q521338 para Juiz Federal substituto/2015..... essa mesma assertiva já foi cobrada diversas vezes pelo CESPE

  • Caramba!! Essa questão já caiu milhares de vezes. Cespe tem uma tara por essa súmula....

  • O mesmo só se descaraterizar se desempenhar atividade remunerada por mais de 120 dias, lembrando que esta nova atividade o recolhimento das contribuições sera de acordo com a nova filiação

  • Lei 8213.

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  

    (...)

    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: 

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;     

  • Uma das características para que o trabalhador rural seja caracterizado como segurado especial é que ele exerça sua atividade em regime de economia familiar (Art. 195, §8º, CF/88). Seguindo essa lógica, se uma pessoa da casa não trabalhar na roça, mas na cidade, isso significará que o trabalho não é exercido em economia familiar. Entretanto, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial no caso de um membro da família exercer atividade urbana só ocorrerá mediante análise de caso concreto.

    Segundo o STJ, nessa análise, será verificado se o rendimento do trabalhador urbano é suficiente para o sustento do núcleo familiar. Se o rendimento desse trabalhador for suficiente, os trabalhadores rurais do núcleo familiar perderão a qualidade de segurado especial, mas se não for suficiente, manterão essa qualidade.

    Gabarito: Certo.

  • Súmula 41 TNU:" A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto."

    CERTO

  • Vejam esta: 

     Beneficiários do RGPS,  Regime Geral de Previdência Social - RGPS

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TRF - 1ª REGIÃO

    Prova: Juiz Federal Substituto

    Com relação aos beneficiários do RGPS, assinale a opção correta.

  • GAB. CERTO! Lei 8.212/91, Art.12, VII, §10."Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, EXCETO se decorrente de: 

    III - Exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo; (§ 13. O disposto nos incisos III e V do § 10 e no § 14 deste artigo não dispensa o recolhimento da contribuição devida em relação ao exercício das atividades de que tratam os referidos dispositivos.)"
    Bons estudos galera!
  • Correta.  A questão busca conhecimento das súmulas da TNU, verbis:

    Súmula nº 41– A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.


  • REGRA: O membro de grupo familiar que possuir outra fonte de renda NÃO é enquadrado como Segurado Especial, e sim como Contribuinte Individual.


    EXCEÇÃO: "exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 dias, corridos ou intercalados, no ano civil"


    Ou seja, existe SIM a possibilidade dele NÃO ser descaracterizado como Segurado Especial, devendo-se proceder à analise do caso concreto.


    Gabarito C


    Fonte: Estratégia Concursos — Ali Mohamed Jaha

  • Se um dos membros da família tiver outra fonte de rendimento, mas a atividade rural dos outros for executada em regime de economia familiar, estes serão considerados segurados especiais. Somente o membro que tem outra fonte de rendimento é que deixa de ser segurado especial. Manual de direito Previdenciário 11º ed. Hugo Goes.

  • CERTO


    Segundo jurisprudência do STJ - além da literalidade do texto da Súmula 41 TNU, já mencionada aqui - para fins de concessão de aposentadoria rural por idade, o trabalho urbano exercido por cônjuge, não descaracteriza o regime de economia familiar, desde que não seja suficiente para manutenção do núcleo familiar. Situação que corrobora o entendimento pacífico da doutrina quanto à necessidade de análise do caso concreto.

  • Certa

    "§ 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil..."


  • CERTA.

    Se a pessoa exerce atividade remunerada, mesmo que seja urbana, se não passar de 120 dias ou que não seja suficiente para o núcleo familiar, não a descaracteriza como segurado especial.

  • CORRETO


  • verdade por si só nao, pois é preciso que seja atividade remunerada.

  • Correto o gabarito.

    - RESP 1304479 julgado em 10.10.12 pelo STJ;

    - Súmula 41 TNU.

  • TNU n° 41: "A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto."
    Fonte:http://www.jf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php
    Conseguintemente...
    CERTO.

  • Questão totosa de resolver. 

  • O fato de um dos integrantes do seu núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, devendo-se proceder à análise do caso concreto.

    como a questão não menciona o tempo que um dos integrantes da familia exerce atividade urbanda então a assertiva está correta, a pessoa da familia pode desempenhar até 120 dias de atividades remuneradas não ultrapassando esse limite que irá fazer a fámlia perder a qualidade de segurado especial : )

  • Isaac, só uma correção: o fato de o membro da economia familiar exercer atividade remunerada por mais de 120 dias/ano não implica na perda de condição de segurado especial dos demais membros, consoante entendimento jurisprudencial: "

    V - Este Superior Tribunal de Justiça considera que o exercício de atividade remunerada por um dos membros da família, mesmo que urbana, nãodescaracteriza a condição de segurado especial dos demais.", AgRg no REsp 1.218.286-PR, STJ.

  • Corretíssimo! Só o fato de um membro desempenhar atividade urbana não ira descaracterizar a condição de segurado especial. Deve-se ver e analisar cada caso.

    Na época de entre-safra mesmo os membros da família podem trabalhar como se Contribuintes Individuais fossem, e isso não descaracteriza o grupo familiar.


    CESPE!... só sei que nada sei...

  • Dúvida..

    Para o segurado Especial aposentar por idade os quinze anos exercendo atividade rural imediatamente antes da solicitação tem que ser "completo.. 15 anos sem pausa como Especial" ou pode ser "intercalado".. Ex: 10 anos como Especial.. depois 5 como CI.. e depois mais 5 de novo como Especial..

    ???

  • Sabrina, pode ser intercalado. Lei 8.213 - Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. 

    § 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11. 

    § 2o  Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período  a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei. 

  • Alguém sabe me dizer onde está falando sobre pessoa que trabalha realizando reparos em embarcações de pesca de pequeno porte ser Segurado Especial??

    Achei que era Avulso..

  • Sabrina, a pessoa que trabalha realizando atividades de apoio á pesca artezanal,exercendo trabalhos de confeceções e de reparos de artes e petrechos de pesca e de reparos em embarcações de pequeno porte ou atuando no processamento do produto da pesca artesanal(limpando peixe),equiparam ao pescador artezanal,sendo incluido como SEGURADO ESPECIAL. ALTERAÇÕES INCLUIDO PELO DECRETO Nº8.499/2015. Espero ter te ajudado.

  • Muitooooo..

    Obrigada Rosinei..

  • Certo!

    Outras questões ajudam na fixação do conceito.

    42 - Q336626 - Ano: 2013 – Banca: Cespe – Orgão: TCO-RO – Prova: Auditor de controle externo

    Não se insere na condição de segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, salvo no caso de percepção dos benefícios de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social.

    Comentário: Artigo 12, § 10, I, Lei 8212/91: "Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social".

    Resposta: Certo

  • Na forma da Súmula 41, da TNU, "a circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto".

     

    Questão semelhante:

    Q521338  Ano: 2015  Banca: CESPE  Órgão: TRF - 1ª REGIÃO  Prova: Juiz Federal Substituto

    Com relação aos beneficiários do RGPS, assinale a opção correta.

    a)  Para efeitos previdenciários, presume-se que o filho e o enteado com menos de vinte e um anos são economicamente dependentes do segurado.

    b)  Para que o companheiro de segurado do mesmo sexo integre o rol de dependentes, de modo que faça jus aos mesmos direitos que os casais heterossexuais no que diz respeito ao recebimento de pensão por morte, é indispensável que se comprove, além da vida em comum, a dependência econômica.

    c)  O brasileiro civil que trabalhe fora do país para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, será segurado da previdência social como empregado. 

    d)  De acordo com a jurisprudência pacificada do STJ, o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais.

    e)  A pessoa física que tiver deixado de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social manterá a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, pelo período de até doze meses. Esse prazo será prorrogado por até dezoito meses, caso se comprove o pagamento de pelo menos cento e vinte contribuições mensais ininterruptas.

     

    Gabarito - Letra "D"

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Súmula 41 TNU: A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.

  • Gente a pergunta é só por desencargo de consciência: Dois membros descaracterizaria automaticamente?

     

  • Ludimila, creio que não, desde que respeite os 

    120 dias/ano civil

    época de entressafra

    8h dia

    Isso de acordo com o Decreto 3048

  • Não Ludmila, é sempre necessário analisar o caso concreto!

    Fé em Deus!

  • ta pedindo para analisar o caso concreto, e qual seria o caso concreto no sentido da questão????

    > seria analisar se o segurado especial trabalha em outra atividade, que seja remunerada por mais de 120 dias no ano, nesse caso, não seria enquadrado como segurado especial

  • Lei n° 8.213/91. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: 

     

    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: 

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;

    II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 8o deste artigo;     

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;      

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;      

    V – exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;      

    VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 8o deste artigo;     

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e     

    VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.   

     

    Súmula 41 TNU: A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.

     

    A resposta é 'Verdadeiro'

  • Gabarito CERTO. 

     

    Outra questão nos ajuda a responder: 

    (CESPE | 2015) De acordo com a jurisprudência pacificada do STJ, o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais. CERTO - GRIFO MEU 

     

    Força Guerreiros

  • Certa Resposta

    Essa questão é a redação daSúmula 41 da TNU (Turma Nacional de Uniformização).

     

     "A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto".

     

    Questão sobre jurisprudência.

  • Não descaracteriza o grupo, mas a pessoa que excerce atividade fora do propriedade com remuneração, perde a qualidade de segurado especial.

    Ex. se uma trabalhadora rural além de auxiliar no trabalho do campo, seja também professora, ela não mais será segurada especial.

     

    Bons estudos, sorte a todos!

  • Lei 8.212/1991

    Art.12.

    § 9 Não descaracteriza a condição de Segurado Especial

    ĪV Ser beneficiário ou fazer parte de grupo família que tenha algum componente que seja beneficiário de programa assistencial do governo

    Font.Alfacon

    Portanto, se o teu olho direito te escandalizar, arranca-o e atira-o para longe de ti; pois te é melhor que se perca um dos teus membros do que seja todo o teu corpo lançado no inferno.

  • Súmula 41 da TNU - A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.

  • Além da Súmula da TNU, há julgado do STJ nesse sentido (já vi algumas questões aqui no QC que abordavam o tema mencionando o entendimento do STJ):

    "O fato de um dos integrantes da família exercer atividade incompatível com o regime de economia familiar não descaracteriza, por si só, a condição de segurado especial dos demais componentes". STJ. 1ª Seção. REsp 1304479-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 10/10/2012 (recurso repetitivo).

    Ressalte-se que, ainda que no caso concreto seja possível a manutenção da condição de segurado especial dos demais familiares, especificamente este integrante da família que desempenhe trabalho urbano que não se enquadre nas exceções do § 9º do art. 11, da Lei n° 8.213/91 não poderá ser caracterizado como segurado especial.