-
"Não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos" súmula 36 da TNU.
-
Conforme Art 124 da lei 8213/91, a acumulação da aposentadoria por invalidez com pensão por morte não se configura como um dos casos proibitivos de acumulação.
-
Pensão por morte: recebe por ser DEPENDENTE.
Aposentadoria por invalidez: recebe por ser SEGURADO.
-
A C U M U L A Ç Ã O
O tema é tratado de maneira não exauriente pelo artigo 124, da Lei 8.213/91.
Em regra, é possível a acumulação de benefícios previdenciários pelo mesmo
segurado ou dependente, salvo nas hipóteses proibidas pela legislação previden
ciária de maneira expressa ou implícita.
Todavia, deverá ser respeitado o direito adquirido à acumulação, na hipótese
de o segurado ou dependente ter acumulado benefícios que, posteriormente, passa
ram a não mais poder ser acumulados.
Logo, a possibilidade ou não de acumulação de benefícios deverá ser aferida
à luz da lei em vigor no momento da sua ocorrência, em respeito ao Princípio do
Tempus Regit Actum.
Conforme expressa proibição do referido dispositivo, não poderão ser acumu
lados no âmbito do RGPS13: ,
a) aposentadoria e auxílio-doença;
b) mais de uma aposentadoria (exceto com data de início anterior a janeiro de
1967, de acordo com o Decreto-Lei n° 72, de 21 de novembro de 1966, pois
respeitado o direito adquirido);
c) salário-matemidade e auxílio-doença;
d) mais de um auxílio-acidente;
e) mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o
direito de opção pela mais vantajosa (exceto se o óbito tenha ocorrido até 28
de abril de 1995, véspera da publicação da Lei n° 9.032, de 1995, período
em que era permitida a acumulação);
f) o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício
de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte
ou auxílio-acidente;
g) Aposentadoria com abono de permanência em serviço.
Vale ressaltar a inovação do artígo 167, §2°, do RPS, que permite a acumulação
do seguro-desemprego com o auxílio-reclusão.
Outrossim, ainda não poderão ser acumulados14:
a) Auxílio-acidente com aposentadoria
-
Pensão por morte PODE SER ACUMULADA com Aposentadoria!
-
Súmula 36 DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
FEDERAIS: "Não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por apresentarem pressupostos táticos e fatos geradores distintos".
-
ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS – (ver art. 124 da lei 8.213/91):
- Proibições (RGPS) – 1) Mais
de 1 Aposentadoria do RGPS.
2) Aposentadoria e Auxílio-Doença.
3) Salário-Maternidade e
Auxílio-Doença.
4) Mais de 1 Auxílio-Acidente.
5) Mais de 1 Pensão por Morte
deixada por cônjuge.
6) Seguro-Desemprego e Benefício
Previdenciário (exceto Pensão por Morte e Auxílio-Acidente)
-
RPS - Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999
Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
I - aposentadoria com auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade com auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;
VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e
IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
§ 1º No caso dos incisos VI, VII e VIII é facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa.
§ 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
§ 3º É permitida a acumulação dos benefícios previstos neste Regulamento com o benefício de que trata a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, que não poderá ser reduzido em razão de eventual aquisição de capacidade laborativa ou de redução de incapacidade para o trabalho ocorrida após a sua concessão.
§ 4º O segurado recluso, ainda que contribua na forma do § 6º do art. 116, não faz jus aos benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria durante a percepção, pelos dependentes, do auxílio-reclusão, permitida a opção, desde que manifestada, também, pelos dependentes, pelo benefício mais vantajoso. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
OBS: A pensão por morte pode ser cumulada com a aposentadoria. Por exemplo, a esposa recebia aposentadoria por idade, passando, posteriormente, a receber pensão em virtude da morte do esposo que era segurado do RGPS.
-
Acresce-se:
“TNU
- PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL.
PEDILEF 5036036720114058502 (TNU).
Data
de publicação: 28/09/2012.
1.
Trata-se de ação em que se objetiva o restabelecimento de pensão
por morte de cônjuge (trabalhador rural), cujo óbito se deu em 1989
e o cancelamento do benefício ocorrido em 1993.2. O V. acórdão
manteve a improcedência do pedido sob o seguinte fundamento: Ocorre
que, conforme ressaltado pelo Juiz A QUO, não
era possível a acumulação dos dois benefícios, aposentadoria e
pensão por morte, quando os fatos ocorressem na vigência do
Decreto 83.080/79.
Conforme
previsão legal e jurisprudencial, a lei a ser aplicada quando da
concessão da pensão por morte é a que vige na data do óbito do
segurado....
3. Pedido de Uniformização da parte autora no qual defende que é
descabido o cancelamento do benefício de pensão por morte, uma vez
que é
possível a cumulação da aposentadoria por invalidez com o
benefício de pensão por morte.
Traz como paradigma julgado da TNU, processo n. 200471950209210 e
Súmula 36 da TNU.4. Conheço do presente incidente entre a evidente
divergência do acórdão recorrido e do julgado paradigma. 5. No
mérito, o entendimento desta Turma Nacional de Uniformização tem
sido no sentido de que tendo em vista a circunstância de se tratar
de benefícios que têm pressupostos e fatos geradores distintos, o
fato de que a
nova lei, mais benéfica, deve ser aplicada, ainda que o falecimento
tenha sido anterior a sua edição e diante da relevância da questão
social ora tratada.
PEDLEF 200672950194988, Relator Juiz Federal Élio Wanderley de
Siqueira Filho.6. Importa ressaltar, ainda, entendimento esposado no
PEDLEF 200771950209210,da Relatoria da Juíza Federal Simone dos
Santos Lemos Fernandes: Como se vê, o posicionamento desta Turma
é de que ainda que os fatos geradores da pensão por morte e da
aposentadoria por invalidez tenham ocorrido na vigência da
legislação já revogada, que impedia a cumulação desses
benefícios, a circunstância de a legislação em vigor não a
impedir faz com que possam ser, atualmente, legitimamente percebidos
de forma simultânea. O
entendimento se construiu com a mitigação do princípio do tempus
regit actum, permitindo a aplicação da lei em vigor aos casos
pendentes de concessão.”
-
APOSENTARIA não pode acumular com: APOSENTADORIA, AUXÍLIO- RECLUSÃO, AUXÍLIO ACIDENTE (que não pode também este acumular com outro auxílio-acidente e nem com auxílio-doença, se for de mesmo fato gerador) e AUXÍLIO-DOENÇA (que não se acumula com salário-maternidade).
-
Pessoal,
Um detalhe importante nesta questão que devemos nos atentar, pois um DEPENDENTE pode estar um gozo de Aposentadoria por invalidez e mesmo assim ter direito à Pensão por Morte de alguém que dependia economicamente, pois não há impedimentos para o dependente que receba Pensão por Morte e Auxílio- Reclusão obtenha seus benefícios como segurado.
O ERRO da questão está na afirmativa " pressupostos fáticos e fatos geradores análogos.", pois os benefícios citados não possuem pressupostos fáticos (presunção relativa do mesmo fato) nem muito menos análogos(idênticos).
Espero ter ajudado!! Bons estudos
-
NÃO PODEMOS ACUMULAR É APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM DOENÇA E AUX ACIDENTE PESSOAL.
LEMBRANDO QUE, PENSÃO POR MORTE PODE SIM SER CUMULATIVA, TAMBÉM NO CASO DE RECEBIMENTO DO SEGURO DESEMPREGO, ADMITI-SE APENAS PENSÃO POR MORTE E AUXILIO ACIDENTE.
QUALQUER OUTRA FORMA DE BPC SERÁ VEDADA
-
SEGURO Desemprego- acumula comMAR-Morte,Acidente eReclusão. "Como estoudesempregado vou
tomar banho deMAR
-
"'É pacífico o entendimento que a lei previdenciária não impede a CUMULAÇÃO dos proventos de APOSENTADORIA com a PENSÃO POR MORTE, tendo em vista serem benefícios com pressupostos FÁTICOS e FATOS GERADORES DIVERSOS". (Hugo Goes)
-
Não há vedação legal para cumulação de tais benefícios! :)
GABARITO ERRADO
-
Não há impedimento para que o dependente que recebe cota de pensão ou de auxílio-reclusão obtenha seus benefícios como segurados.
-
Errado.
Neste caso, não há vedação legal para a cumulatividade dos benefícios da questão.
-
Benefícios que podem ser conjuntos: (Art. 124 da lei 8.213/91:)
1. Pensão por morte + Auxílio-acidente
2. Pensão por morte + Salário-maternidade
3. Pensão por morte + Pensão por morte (Regimes diferentes)
4. Pensão por morte + Seguro desemprego
5. Pensão por morte + Aposentadoria por invalidez
6. Salário-maternidade + Auxílio-acidente
7. Salário-maternidade + Aposentadoria por tempo de contribuição
8. Salário-maternidade + Aposentadoria por idade
9. Salário-maternidade + Salário-família
10. Salário-maternidade + Pensão por morte
11. Salário-família + Aposentadoria por Invalidez
12. Salário-família + Aposentadoria por Idade
13. Salário-família + Auxílio-acidente
14. Auxílio acidente + Seguro desemprego
15. Auxílio-acidente + Auxílio-doença
-
Não é permitido o recebimento conjuto dos seguines beneficois da previdencia social:
I- Aposentadória e auxílio doença;
II- Mais de uma aposentadória;
III -Aposentadória e abono de permanencia em serviço;
IV- salário maternidade e auxílio doença;
V- Mais de um auxílio acidente;
VI- Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do segoro desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exeto pensão por morte ou auxílio acidente.
-
Os fatos geradores são diferentes: a pensão por morte é devida ao dependente e a aposentadoria por invalidez ao segurado.
-
TNU - SÚMULA 36"Não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos."
-
Santa Tartaruga
-
Erreiiiii ñ sabiaaaaaaa porraaaa kkk
-
AINDA ESTOU PENSANDO NO 7X1 DA ALEMANHA
-
Pensão por morte - benefício devido à dependentes
Aposentadoria por invalidez - benefício devido à segurados
Logo, fatos geradores e origens distintas podendo ser acumulados.
Gabarito: Errado
-
PUTS.. rodei nessa..
-
A pensão por morte acumula com todos os tipos de benefícios, exceto com outra pensão por morte. E mesmo assim, ainda há hipotese de acumulo de duas pensões : Pensão Companheiro + Pensão Pais (mãe ou Pai ) / Pensão de Mãe + Pensão Pai
-
o quê uma coisa tem a ver com a outra????
-
TNU - SÚMULA 36" Não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos."
-
Fatos geradores distintos
-
Análogo = Idêntico
Pensão por morte de trabalhador rural x benefício da aposentadoria por invalidez = fatos geradores distintos.
-
Errada aposentadoria pode ser acumulada com pensão por morte
-
Pensão por morte pode ser acumulada com aposetadoria.
-
A lei não diz o que pode, mas diz o que não pode......Daí é só vc decorar:
DECRETO
3.048
Art. 167.
Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos
seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de
acidente do trabalho:
I - aposentadoria com auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade com auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais
de uma pensão deixada por cônjuge;
VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou
companheira; e
IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
§ 1º No caso dos incisos VI, VII e VIII é facultado ao dependente
optar pela pensão mais vantajosa.
§ 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com
qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão
por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de
permanência em serviço.
"Vitória na guerra"...
-
Exemplo rápido: Se um dependente de primeira classe não precisa provar a dependência econômica do segurado que faleceu, então ele pode ser qualquer coisa, aposentado, trabalhador em atividade, estudante, vagabundo etc. rsrsrs
-
A questão cobra o conhecimento das Súmulas da TNU, verbis:
"
SÚMULA 36 DJ DATA:06/03/2007 PG:00738 | Não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos. |
"
-
O auxílio reclusão e a pensão por morte
são benefícios acumuláveis!Pode
acontecer do filho receber auxílio reclusão em razão do pai e pensão por morte
em função da mãe!! a mãe morreu e o pai foi preso!!!
Pode ainda acumular uma aposentadoria! A aposentadoria
a pessoa recebe por ser segurada da previdência, já a pensão por morte e o auxílio
reclusão por ser dependentes!! Então o auxílio reclusão, a pensão por morte
e a aposentadoria SÃO BENEFÍCIOS ACUMUÁVEIS ENTRE SÍ!!!
-
pode sim cumular a pensão com qualquer aposentadoria,está questão se encontra errado também pelo fato de falar que os fatos geradores são análogos,ou seja,semelhantes
-
art. 80, 8213/90- Aposentadoria, Abono de permanência em serviço ou Auxílio-doença, dos segurados baixa renda recluso, NÃO poderão ser acumulados com Auxílio-reclusão dos seus dependentes.
-
QUE ONDA É ESSA, MEU IRMÃO?
-
kkkk bem assim Marlon! Ouvi o proff falando isso agora! :)
-
ERRADO : PENSÃO + APOSENTADORIA= PODE
Ano: 2010 - Banca: CESPE - Órgão: AGU - Prova: Procurador Federal - Por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos, não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez. (CERTO)
-
ERRADA.
A pensão por morte só é vedada com outra pensão por morte. Com os outros benefícios é admitida.
-
ERRADO: PENSÃO + APOSENTADORIA .. SIM
-
Não são admitidos os seguintes benefícios conjuntos:
2 aposentadorias
+ de 1 auxilio acidente
+ de 1 pensão do cônjuge
aposentadoria + abono permanência tempo de serviço
aposentadoria + auxilio doença
salário maternidade + auxilio doença
seguro desemprego + outro beneficio
Reclusão com :
01 - auxilio doença
02 - aposentadoria
03 - remuneração de empresa
04 - abono permanência tempo de serviço
Vamo que vamo!
-
É justamente o contrário= eles pressupões fatos geradores diferentes.
-
Aline Lucatto, cuidado! Pois o Seguro desemprego poderá ser percebido em conjunto com Pensão por Morte, Auxílio reclusão e Auxílio acidente, e não com qualquer(como você deixou subentendido no seu resumo) outro benefício.
-
Sutil modificação do que diz a Súmula 36 da TNU. . Súmula 36 da TNU: Não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos. .
|
-
Com relação aos benefícios previdenciários, ao cessar o
auxilio reclusão com a morte do segurado, ainda recluso, os dependentes tem
direito a receber a pensão por morte ??? Fiquei na dúvida ao responder um simulado!!
-
Benício Rocha
Sim,após a morte do segurado recluso, o A.R deverá ser transformado em P.M.
-
É Admissível o acumulo de qualquer aposentadoria com pensão por Morte....
-
Grato pela Atenção
-
Dois erros na questão:
1 - não há vedação
2 - análogos é contrário de distintos - Significa: Parecido; o que é semelhante ou se parece com; o que contém ou se baseia numa analogia. ( pensão por morte para dependentes e fato gerador é a morte do segurado, já a Aposentadoria para segurados e fatos geradores podem ser idade, tempo de contribuição ....
Súmula 36 da TNU: Não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos.
-
> Análogo
- adjetivo
referente a analogia.
- adjetivo substantivo masculino
que ou o que tem analogia; que ou o que é semelhante, parecido, afim.
- adjetivo substantivo masculino
que ou o que se funda, se baseia em analogia.
Seguindo temos:
SÚMULA 36
DJ DATA:06/03/2007
PG:00738
Não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos.
Portanto...
ERRADO.
-
É só analisar:
Pensão por morte ---> eu recebo por ser dependente;
Aposentadoria por invalidez ---> eu recebo por ser segurado.
Resumindo---> são totalmente diferentes.
GABARITO: ERRADO
-
análogo = IDÊNTICO
-
Gab. Errado
São fatores diferentes, por isso que pode receber juntos.
-
Lei 8.213/91, art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
-
o trabalhador rural morrreu e o dependente, desde que cumpridos os requistos, se aposentou por invalidez.
Não há impedimento, pois são fatos geradores diferentes.
-
O morto inválido.
-
É permitida a cumulação, desde que a pensão por morte seja posterior a aposentadoria
-
Pensão por morte = quem recebe não é quem morreu, porque defunto não recebe dinheiro
Aposentadoria por invalidez = A pessoa que recebe a pensão por morte do seu cônjuge, por exemplo, pode muito bem ser aposentado por invalidez e receber duas.
"Morto inválido" HUEHAUHEUAHEA
-
Posição da TNU
Súmula 36 - "Não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos".
Gab.: ERRADO
-
O benefício de pensão por morte possui pressupostos fáticos e fatos geradores diferentes em relação ao benefício da aposentadoria por invalidez,
Obs: Análogo: Semelhante, similar , equivalente, que tem função semelhante a outro.
Gab: Errado
-
A pensão por morte PODE ser acumulada com qualquer aposentadoria.
-
Só lembrando outras acumulações:
Seg desemprego ACUMULA com:
Pensão por Morte - Lei 8213
Auxílio Acidente - Lei 8213
Auxílio Reclusão - Decreto 3048
Auxílio Suplementar - Decreto 3048
Abono permanência em Serviço - Decreto 3048
-
Danilo Rodrigues, você inverteu. Esses não acumula.
-
seguro desemprego acumula com pensão por morte e auxilio-acidente.
-
Raimundo Luz, não inverti. É que o texto da lei parece uma questão de RL, olha aí:
Lei 8.213/91, art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Atente aqui, Raimundo Luz
Obs: Note que a lei fala que "...é vedado...exceto" = pode acumular!!
Olhe agora o que diz o Decreto 3048
Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
I - aposentadoria com auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade com auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;
VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e
IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
§ 1º No caso dos incisos VI, VII e VIII é facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa.
§ 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
Note que as exceções da vedação são justamente o que é permitido!
Espero ter ajudado, abraços!
-
Cuidado com as interpretações equivocadas, o Danilo está correto.
-
Correto pq uma coisa eh uma coisa e outra coisa eh outra coisa
-
Errada
Não está nas vedações e ambos têm fatos geradores diferentes;
-
Lei n° 8.213/91. Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
SÚMULA 36 DA TNU: "Não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos”.
(Texto disponível no seguinte link: http://www.jf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php).
A resposta é 'Falso'.
-
só se houvesse um jeito do segurado receber a pensão por morte dele mesmo... eu hein cespe, anda assistindo demais sobrenatural.
-
Ele inverteu a vantagem de receber o auxílio doença + auxílio acidente quando eles forem diferentes e misturou na cumulação de receber pensão por morte com qualquer tipo de benefício ou seja, está ERRADA.
-
ERRADO
Benefícios que podem ser recebido em conjunto: (Art. 124 da lei 8.213/91:)
1. Pensão por morte + Auxílio-acidente
2. Pensão por morte + Salário-maternidade
3. Pensão por morte + Pensão por morte (Regimes diferentes)
4. Pensão por morte + Seguro desemprego
5. Pensão por morte + Aposentadoria por invalidez
6. Salário-maternidade + Auxílio-acidente
7. Salário-maternidade + Aposentadoria por tempo de contribuição
8. Salário-maternidade + Aposentadoria por idade
9. Salário-maternidade + Salário-família
10. Salário-maternidade + Pensão por morte
11. Salário-família + Aposentadoria por Invalidez
12. Salário-família + Aposentadoria por Idade
13. Salário-família + Auxílio-acidente
14. Auxílio acidente + Seguro desemprego
15. Auxílio-acidente + Auxílio-doença
Bons Estudos!!!
-
Tem gente que copia e cola a lei inteira aqui.
-
Qual o problema colocar a lei inteira? É bom que ajuda...
-
-
Lembretes >>>.
Pensão por morte: recebe por ser DEPENDENTE //// Aposentadoria por invalidez: recebe por ser SEGURADO.
Súmula 36 da TNU: Não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos.
.
SEGURO Desemprego- acumula comMAR-Morte,Acidente eReclusão. "Como estoudesempregado vou
tomar banho deMAR
-
vi em um comentario em alguma questão os seguintes esquemas para saber sobre o acumulo de beneficios: (caso alguem saiba quem foi o colega, deixa aqui os créditos)
a MORTE vem de um ACIDENTE que se não te deixar INVALIDO. deixa DIFERENTE e DESEMPREGADO e atinge até sua MÃE.
-> pensão por morte cumula com: auxilio-acidente, salário maternidade, pensao por morte de regimes diferentes, seguro-desemprego e aposentadoria por invalidez.
sou MÃE e CONTRIBUO com a FAMÍLIA que em qualquer IDADE pode se ACIDENTAR e MORRER.
-> salário maternidade cumula com: auxilio-acidente, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, salário-familia e pensao por morte.
estou DESEMPREGADO e vou para o M.A.R
seguro desemprego cumula com: pensao por morte, auxilio-acidente, e auxilio- reclusao
-
Resumo sobre cumulação de benefícios:
NÃO PODE:
Salário-Maternidade X Auxílio-Doença
Auxílio-Acidente X Auxílio-Acidente
Aposentadoria X Auxílio-Doença
Auxílio-Acidente X Aposentadoria (o aux.-acid. entra no cálculo do SB para conceder a aposent.)
Pensão por Morte cônjuge X Pensão por Morte cônjuge (escolhe + vantajosa). PODE: de filho e cônjuge, pai e cônjuge etc.
Aposentadoria X Abono Permanência em Serviço
Auxílio-Reclusão X com:
Pensão Morte (de outro cônjuge) / outro Aux.-Reclusão (ex: caso 2 genitores preso) / Auxílio-Doença / Aposentadoria /
Abono Permanência em Serviço / Salário-Maternidade
* Aux.-Acidente: Contrib. Individual e Facultativo NÃO recebem.
* Seguro-Desemprego SÓ PODE com:
- Pensão Morte
- Aux.-Acidente
- Aux.-Recl.
*BPC - Benefício de Prestação Continuada SÓ PODE com:
- Assistência médica
- Pensão Especial Indenizatória
* Aposentadoria RGPS só tem direito:
- Salário-Família
- Reabilitação Prof.
- Salário-Maternidade (ex: aposentada que adota uma criança)
Fonte: minhas anotações de curso Gran Online - coloquem a fonte, mesmo que sejam suas anotações.
-
ERRADO.
Pensão por morte irá receber na qualidade de DEPENDENTE e Aposentadoria por Invalidez irá receber na qualidade de SEGURADO. Uma coisa não anula a outra.
-
RESOLUÇÃO:
Vale ressaltar que não há mais proibição de acumulação de aposentadoria rural e pensão por morte de trabalhador rural.
Nesse sentido, a Súmula 36, da TNU:
Súmula 36 – Não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos.
Aliás, no âmbito do RGPS, não há nenhum impedimento legal de acumulação de qualquer espécie de aposentadoria com a pensão por morte.
Resposta: Errada
-
OBJETIVAMENTE:
SÚMULA 36 DA TNU: "Não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos”.
-
Súmula
36
Órgão Julgador
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Data do Julgamento
05/02/2007
Data da Publicação
DJ DATA:06/03/2007
PG:00738
Enunciado
Não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos.
Referência Legislativa
Lei n. 8.213, de 24/7/1991, art. 124
Precedentes
EREsp 168522/RS
PU n. /SC - Turma de Uniformização (julgamento de 05 de Fevereiro de 2007, publicado no DJU de 26/02/2007)