SóProvas


ID
1427482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

      Manuel, deficiente mental que não se encontrava em situação que indicasse risco de morte ao ser internado em hospital psiquiátrico privado que opera no âmbito do SUS, faleceu quatro dias após a internação. A família de Manuel, sob a alegação de que sua morte decorrera de maus tratos por ele recebidos no hospital, incluindo-se a administração forçada de medicação, e de que esses maus tratos se deveram ao fato de ele ser negro e pobre, deseja representar contra o Brasil tanto perante a justiça brasileira quanto perante órgãos internacionais de controle.

Com base no disposto na Convenção Interamericana de Direitos Humanos e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, julgue o  item  subsequente, relativo à situação hipotética acima apresentada.

Nessa situação, dada a condição mental do paciente, não era necessária sua autorização para a administração da medicação.

Alternativas
Comentários
  • errada...

    por ser ele incapaz era necessária autorização de seu responsável  legal

  • Autorização do responsável sim, pois ele era incapaz, no entanto a questão pergunta se era necessária a autorização dele (doente mental). Ao meu ver seria passivel de anulação.

  • A questão toma como base documentos internacionais. Não está errada, portanto. Vejam o que dispoe a convenção internacional sobre os direitos das pessoas deficientes, que tem status de emenda constitucional, em seu art. 25:

    "d) Exigirão dos profissionais de saúde que dispensem às pessoas com deficiência a mesma qualidade de serviços dispensada às demais pessoas e, principalmente, que obtenham o consentimento livre e esclarecido das pessoas com deficiência concernentes. Para esse fim, os Estados Partes realizarão atividades de formação e definirão regras éticas para os setores de saúde público e privado, de modo a conscientizar os profissionais de saúde acerca dos direitos humanos, da dignidade, autonomia e das necessidades das pessoas com deficiência";

  • Foi o que pensei Camila. Mas como o texto dos Direitos Humanos é diferente, creio que deva estar correta a questão, conforme apresentado pela Moema

  • Errada - Mas passível de anulação.

    Necessita da autorização do responsável e não dele, a questão da ênfase " a autorização dele (doente mental)". 

  • Apenas para esclarecer que o gabarito foi mantido pela banca.

  • Questão mal feita, o paciente era incapaz. Você não pode exigir de um incapaz uma autorização.No caso seria a autorização de um representante legal. O Cespe não costuma mudar o gabarito de questões assim, mas na minha opinião está errada. 

  • Quem deu esse gabarito provavelmente é um inimputável

  • Presunção do livre-arbítrio da pessoa com deficiência mental e a autodeterminação do tratamento

    os indivíduos com deficiências mentais confinados em instituição psiquiátrica têm direito ao consentimento informado e, em conseqüência, o direito de recusar tratamento. Por isso, o uso injustificado e forçado de medicação psicotrópica deve ser considerado uma forma de tratamento desumano e degradante e uma violação do artigo 5.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos.


    Fonte: http://www.conjur.com.br/2006-set-08/reflexoes_vitorias_damiao_ximenes?pagina=2

  • Complementando o comentário do Fernando Nando, e também discordando do gabarito, a questão deveria vir assim: "Nessa situação, dada a condição mental do paciente, não era necessária A (e não "sua") autorização para a administração da medicação."

  • Questão totalmente ridícula e subjetiva!!!!!

  • A questão não fala o grau da doença mental, por isso sua condição mental não pederia servir de parâmetro para obrigá-lo a algo, mas o fato dele correr risco de morte sim.

  • Respondi a essa questão e até acertei, mas achei um pouco confusa. Como pode um incapaz mentalmente autorizar algo?? Até entendi alguns comentários, muito bons por sinal, mas gostaria de saber a justificativa da banca. Alguém a tem???

  • Concordo com Gilson Jesus. Como pode exigir-se de um deficiente mental que ele decida sobre ministração ou não de medicação em si. 

  • A banca disponibilizou no dia 16/03/15 as justificativas de alteração do gabarito de itens, como pode ser visto no site, mas não há nesta lista referência a essa questão. Logo, não houve anulação, nem alteração, permanecendo como resposta: CORRETA.


    Não desista!

  •     Conforme o art. 25, d, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pelo Brasil em 2009, os profissionais de saúde devem obter o consentimento livre e esclarecido das pessoas com deficiência envolvida no serviço prestado.

         Em relação à Convenção Americana de Direitos Humanos, a questão apresenta um problema, uma vez que este instrumento, no seu art. 26, apenas trata amplamente sobre a necessidade de se efetivar os direitos de ordem econômica e social. Esse dispositivo foi mais detalhado por meio da adoção, em 1988, do Protocolo de São Salvador, que entrou em vigor apenas em 1999. É nesse protocolo, no art. 18,que é garantida a proteção ao deficiente e estipulado no art.18, a, a necessidade de qualquer programa ou serviço específico proporcionado ao deficiente ser livremente aceito por ele ou, se for o caso, por seus representantes legais.

    Gabarito: Errado
  • Presunção do livre-arbítrio da pessoa com deficiência mental e a autodeterminação do tratamento

    "A corte aproveitou a oportunidade para dar mostras de sua visão sobre os direitos específicos das pessoas com deficiência, em especial aquelas com doenças mentais. Assim, a corte enfatizou que a doença mental não pode servir para que seja negada a autodeterminação da pessoa e há de ser reconhecida a presunção de que tais pessoas são capazes de expressar sua vontade, que deve ser respeitada pelos médicos e pelas autoridades. Por seu turno, uma vez que seja comprovada a impossibilidade da pessoa para consentir, caberá aos seus familiares, representantes legais ou à autoridade pública decidir sobre o tratamento adequado.

    Com isso, ficou consagrado que os indivíduos com deficiências mentais confinados em instituição psiquiátrica têm direito ao consentimento informado e, em conseqüência, o direito de recusar tratamento. Por isso, o uso injustificado e forçado de medicação psicotrópica deve ser considerado uma forma de tratamento desumano e degradante e uma violação do artigo 5.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

    O tratamento forçado só poderia ser justificado em situação de dano iminente e urgência, o que não ocorreu no caso. Quanto à contenção de Damião, ficou provado que ele foi submetido à sujeição com as mãos amarradas para trás entre a noite do domingo e a manhã da segunda-feira, sem uma reavaliação da necessidade de prolongar a contenção, e se permitiu que caminhasse sem a adequada supervisão. A corte observou que o uso da sujeição apresenta um alto risco de ocasionar danos ao paciente ou sua morte e que as quedas e lesões são comuns durante esse procedimento."


    Fonte: http://www.conjur.com.br/2006-set-08/reflexoes_vitorias_damiao_ximenes?pagina=2


    Conclusão:

    * Regra:
    Auto determinação da pessoa (presunção de que o deficiente mental é capaz de expressar sua vontade);
    Consentimento informado (inclusive com direito a recusar o tratamento).

    * Exceção:
    Comprovada a impossibilidade de a pessoa consentir: representantes legais ou autoridade pública decidem sobre o tratamento adequado.

    * Tratamento forçado, mesmo havendo presunção da capacidade de consentir:
    Somente em situação de dano iminente e urgência.

  • Jonayre gomes, quanto ao seu post, só para evitar aos usuários que estudem errado a questão, na verdade o gabarito definitivo da CESPE nessa prova DPU 2015 considerou a resposta ERRADA, e não correta, ou seja, era necessária a autorização do paciente para ministrar-lhe a medicação.

  • GLEYDSON SANTOS ESCLARECEU TUDO.

    MAS ESSAS DECISÕES GARANTISTAS, QUE IMPERAM NOS DIAS DE HJ, ESTÃO ARRUINANDO A SOCIEDADE.

    ONDE JÁ SE VIU PERGUNTAR A UM DOIDO SE QUER TOMAR UM "SOSSEGA LEÃO" ? 

    MAS, TEMOS Q NOS ATER AO QUE AS CORTES DECIDEM;

     E TOCA O ENTERRO...

  • Lei 13.146/2015 (é posterior à prova, mas responde à questão..)

     

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    Aliás, vale lembrar que, desde a Lei 13.146/2015, a deficiência da pessoa não mais enseja sua incapacidade civil.

  • a questão foi mal formulada. nao questionem os garantistas. uma coisa é o consentimento da pessoa com deficiência, e é necessário sim. outra, é o grau da deficiência mental, o que a assertiva não deixa clara. deveria ter sido anulada. 

  • Questão bem obscura, não deixa claro se era necessário esse medicamento que realmente matou o paciente, ou se era necessário o medicamento normal de um hospital psiquiátrico no tratamento de patologias.

  • CESPE  fazendo Cospley de FCC 

    acertei mas fiquei imaginando um deficiente mental dando um consentimento livre e esclarecido sobre sua internação ..

     

  • Absurdo.

    "deficiente mental"

    O termo correto é "pessoa com deficiência".

    Questão criminosa por preconceito.

    Abraços.

  • A questão deixa implicito a autorização do seu representante legal, sendo a cespe, só nos cabe aceitar e marcar certo, mesmo discordando da alternativa

  • Nossa, essa questão deixou no ar, de quem era necessária a autorização. Pois, ao meu ponto de vista, seria de responsabilidade do seu representante legal, tendo ter como expresso na questão. 

  • Marquei Errado porque achei a expressão "Admistração forçada de medicação" meio agressiva.

    Mamães concurseiras, AVANTE!

  • Na prática se o paciente é QBU não é necessária autorização dele, mas do representante legal, mas numa prova dessas lógico que n podemos levar em conta esse raciocinio, de se fazer uma medicação a força.

  • Errada. Caso Ximenes. Precisa de autorização, presunção de livre-arbítrio. 5.2 da CADH. Como dito abaixo "o uso injustificado e forçado de medicação psicotrópica deve ser considerado uma forma de tratamento desumano e degradante e uma violação do artigo 5.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos". Agora....vejam que a pergunta de DH sempre pergunta se EM DIREITOS HUMANOS está correto ou não; então não viajem colocando constituição federal, lei etc, ok?

  • Errei porque achei que a responsabilidade de autorizar seria do seu representante legal, porém, a questão fala no âmbito da CADH e da CAPD, ou seja, vamos parar de achismo e ler essa bagaça...

     

    Gab: E

  • de forma simples & direto, conforme nosso colega "Letra da lei" se expressou;

    " PRESUNÇÃO DO LIVRE-ARBÍTRIO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA MENTAL e AUTODETERMINAÇÃO DO TRATAMENTO "

    (PARA RESPONDER A QUESTÃO TEM QUE ENTENDER ISSO) ^^

    FUNDAMENTAÇÃO:

    Os indivíduos com deficiências mentais confinados em instituição psiquiátrica têm direito ao consentimento informado e, em conseqüência, o direito de recusar tratamento.

    Por isso, o uso injustificado e forçado de medicação psicotrópica deve ser considerado uma forma de tratamento desumano e degradante e uma violação do artigo 5.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

  • Decreto 6949

    Art. 25

    Exigirão dos profissionais de saúde que dispensem às pessoas com deficiência a mesma qualidade de serviços dispensada às demais pessoas e, principalmente, que obtenham o consentimento livre e esclarecido das pessoas com deficiência concernentes. Para esse fim, os Estados Partes realizarão atividades de formação e definirão regras éticas para os setores de saúde público e privado, de modo a conscientizar os profissionais de saúde acerca dos direitos humanos, da dignidade, autonomia e das necessidades das pessoas com deficiência;

  • Ah, é claro, vamos perguntar para o doente mental se ele quer ou não tomar a medicação, vai dar super certo. Mas tá lá e eu errei. Vamos em frente!

  • Gabarito: ERRADO

    Presunção do livre-arbítrio da pessoa com deficiência mental e a autodeterminação do tratamento

    os indivíduos com deficiências mentais confinados em instituição psiquiátrica têm direito ao consentimento informado e, em conseqüência, o direito de recusar tratamento. Por isso, o uso injustificado e forçado de medicação psicotrópica deve ser considerado uma forma de tratamento desumano e degradante e uma violação do artigo 5.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

  • Esse entendimento ainda é aceito hoje?

  • Questão de Direitos Humanos e ainda tem gente que acha que paciente internado não tem o condão de opinar quanto ao que lhe é administrado? Por favor, né.

    O caso que deu origem a essa questão foi o caso Ximenes. De maneira resumida: Damião Ximenes foi sujeito à contenção física, amarrado com as mãos para trás e a necrópsia revelou que seu corpo sofreu diversos golpes, apresentando escoriações localizadas na região nasal, ombro direito, parte anterior dos joelhos e do pé esquerdo, equimoses localizadas na região do olho esquerdo, ombro homolateral e punho. No dia de sua morte, o médico da Casa de Repouso, sem fazer exames físicos em Damião, receitou-lhe alguns remédios e, em seguida, se retirou do hospital, que ficou sem nenhum médico. Duas horas depois, Damião morreu.

    Item: Errado.

    Bons estudos!

  • Galera tá assistindo muito filme de Hollywood.

    Ir resolver questões de Direitos Humanos, olhar uma questão dessa e ainda achar que tá certo... tá estudando muito errado viu.

    O comando da questão é claro: "Não é necessário dada a condição mental do paciente, autorização para a administração da medicação".

    Logo, está incorreto. Não precisa de algum tipo de lei para justificar, o próprio enunciado dá a resposta.

    Mesmo que o médico administrasse algum remédio por alguma ocasião, provavelmente seria por risco de morte e a família seria imediatamente comunicada. Mas simplesmente administrar remédio sem autorização só por que a pessoa tem doença mental, isso não existe.

  • (DUDH)

    Todo usuário será protegido de danos, inclusive de medicação não justificada, de abusos por parte de outros usuários, equipe técnica, funcionários e outros, ou de quaisquer outros atos que causem sofrimento mental ou desconforto físico.

  • Jurek detonou!

  • Rapaz ... essa negócio de autorização dele msm ficou estranho, mas se tá lá então tá né, entendo que deveria pedir a permissão a familiares, conjugue algo parecido, MAS PERMISSÃO PARA ELE MESMO, TÁ DE ZUEIRA NÉ.

  • Assertiva E

    Com base no disposto na Convenção Interamericana de Direitos Humanos e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,

    Nessa situação, dada a condição mental do paciente, não era necessária sua autorização para a administração da medicação.

  • Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. § 1o Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

  • Doideira, o cara é doente mental, internado pela família(aparentemente autorizado) e precisa da autorização dele pra tomar a medicação?! A autorização deveria partir dos familiares, já que ele não possui discernimento pleno, enfim...

  • Ficou a questão de aprendizado, desconhecia tal dispositivo e marquei a assertiva como correta pensando " vai estar errada a resposta" rs dito e feito. Essa questão é para pegar quem desconhece mesmo o dispositivo, quem conhece passou por essa questão tranquilo...

  • Não faz sentido pedir autorização para medicar a uma pessoa que não tem discernimento para tal. Mas, não vou brigar com a questão.

    Próxima.....

  • caso Ximenes
  • Questão passível de recurso com certeza.

  • Questão de física quântica.

  • A convenção Americana não fala (aprofunda) sobre esse tema, provavelmente o edital dessa prova tinha legislações correlatas.

  • kkkkkk....questão mal formulado

    na verdade a autorização deveria se direcionada para os responsável pelo paciente

  • "risco de morte". Autorização tem que vir da família e não do paciente. Que questão ruim.

  • Se o paciente não é pleno de suas faculdades mentais, como concederá qualquer autorização? Entendo que a mesma dar-se-á mediante autorização de seu responsável legal ou tutor designado por algum órgão público. Mas, a CESPE está acima da constituição, não é mesmo?!
  • Doente mental sou eu resolvendo questão de Defensor Público.

  • Rapaz como tem uma questão destas. Ai vc responde e atribui a pontuação negativa. Tem pessoas que não tem condições psicológicas nenhuma de responder por si mesmas. Pra lá de ruim esta questão mal formulada.

  • O CFM(Conselho Federal de Medicina) Pira.

  • Autorização do responsável sim, pois ele era incapaz, no entanto a questão pergunta se era necessária a autorização dele (doente mental). Ao meu ver seria passivel de anulação.

    105

  • Acertei a questão através deste conhecimento adquirido ao estudar a lei 13.146/15 - Estatuto da Pessoa com Deficiência. Vejamos:

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • cebraspe, melhore, essa assertiva não tem nada a ver com o texto do pacto.

  • Vão lá... Pega um cara de 2 m de altura, surtado com um pedaço de madeira na mão, chega pra ele e pergunta se quer tomar o remedio !

  • Uma questão certa para ser anulada em qualquer concurso.

  •   Conforme o art. 25, d, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pelo Brasil em 2009, os profissionais de saúde devem obter o consentimento livre e esclarecido das pessoas com deficiência envolvida no serviço prestado.

       Em relação à Convenção Americana de Direitos Humanos, a questão apresenta um problema, uma vez que este instrumento, no seu art. 26, apenas trata amplamente sobre a necessidade de se efetivar os direitos de ordem econômica e social. Esse dispositivo foi mais detalhado por meio da adoção, em 1988, do Protocolo de São Salvador, que entrou em vigor apenas em 1999. É nesse protocolo, no art. 18,que é garantida a proteção ao deficiente e estipulado no art.18, a, a necessidade de qualquer programa ou serviço específico proporcionado ao deficiente ser livremente aceito por ele ou, se for o caso, por seus representantes legais.

    Gabarito: Errado

    PROFESSOR DO QC

  • que discernimento tem um pessoa com doença mental? cada questao....
  • o ano era 2015

  • Como assim? Olha, sinceramente.

  • O hospital deveria ter obtido a autorização de algum representante do paciente.

  • Gente, há vários graus de deficiência mental. Muitos deficientes mentais conseguem sim, discernir entre o certo e errado. Autorizar e desautorizar. Meu falecido tio era deficiente mental, tomava seus remédios sozinho, entendia tudo que falávamos, era muito inteligente. Ele ficava ruizinho quando não tomava o remédio por algum motivo.

  • questão mal elaborada . bem verdade um pcd mental nao teria discernimento , em tese o hospital necessitaria de autorização para determinadas medidas , a questão fala ( SUA AUTORIZAÇÃO ) se um paciente é pcd mental talvez nao seja necessario a autorização do paciente mas precisa de autorização da familia . mas a questão relata apenas autorização do paciente .

  • direitos humanos não tem definição esta sujeito a todos SEJA QUEM FOR , definição ou melhor ou explição fica para o poder executivo

    ERRADO

    pmal21

  • Nessa situação, dada a condição mental do paciente, não era necessária sua autorização para a administração da medicação.

    AUTORIZAÇÃO DELE NÃO SERIA NESSESSÁRIA NÃO MESMO, MAS A DA FAMÍLIA SIM. Não entendi o porque desse gabarito

  • direitos humanos não tem definição esta sujeito a todos SEJA QUEM FOR , definição ou melhor ou explição fica para o poder executivo

    ERRADO

    pmal21

  • A questão derruba 10 (mil) com uma chibatada só kkkkkkkkkkkkkkk

  • Pacto San José da Costa Rica

    Capítulo II - DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

    Artigo 11 - Proteção da honra e da dignidade

    • Toda pessoa tem direito ao respeito da sua honra e ao reconhecimeto de sua dignidade
    • Ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, em sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais à sua honra ou reputação.
    • Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais ingerências ou tais ofensas.
  • "sua autorização"

    a questão restringiu à permissão do deficiente mental. Ele terá condição de "autorizar" alguma coisa?

  • se o doente mental pode optar por tomar o remédio, então ele não deve ser considerado inimputável. Brasil sendo brasil...
  • a cespe nunca vai dar informações que não sirvam para resolver a questão. no início fica claro que o paciente não estava em situação que se encontrasse em estado de morte, logo, era necessária a autorização do paciente.

    1. A corte enfatizou que a doença mental não pode servir para que seja negada a autodeterminação da pessoa e há de ser reconhecida a presunção de que tais pessoas são capazes de expressar sua vontade, que deve ser respeitada pelos médicos e pelas autoridades. Por seu turno, uma vez que seja comprovada a impossibilidade da pessoa para consentir, caberá aos seus familiares, representantes legais ou à autoridade pública decidir sobre o tratamento adequado.
    2. Com isso, ficou consagrado que os indivíduos com deficiências mentais confinados em instituição psiquiátrica têm direito ao consentimento informado e, em , o direito de recusar tratamento. Por isso, o uso injustificado e forçado de medicação psicotrópica deve ser considerado uma forma de tratamento desumano e degradante e uma violação do artigo 5.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

  • CÓDIGO CIVIL/02: Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

  • Pessoal, a banca utilizou como base a regra, por isso a questão está correta!

    '' Excessão se o doente mental não tiver capacidade de discernimento caberá ao responsável decidir"!