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errada...
por ser ele incapaz era necessária autorização de seu responsável legal
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Autorização do responsável sim, pois ele era incapaz, no entanto a questão pergunta se era necessária a autorização dele (doente mental). Ao meu ver seria passivel de anulação.
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A questão toma como base documentos internacionais. Não está errada, portanto. Vejam o que dispoe a convenção internacional sobre os direitos das pessoas deficientes, que tem status de emenda constitucional, em seu art. 25:
"d) Exigirão dos profissionais de saúde que dispensem às pessoas com deficiência a mesma qualidade de serviços dispensada às demais pessoas e, principalmente, que obtenham o consentimento livre e esclarecido das pessoas com deficiência concernentes. Para esse fim, os Estados Partes realizarão atividades de formação e definirão regras éticas para os setores de saúde público e privado, de modo a conscientizar os profissionais de saúde acerca dos direitos humanos, da dignidade, autonomia e das necessidades das pessoas com deficiência";
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Foi o que pensei Camila. Mas como o texto dos Direitos Humanos é diferente, creio que deva estar correta a questão, conforme apresentado pela Moema
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Errada - Mas passível de anulação.
Necessita da autorização do responsável e não dele, a questão da ênfase " a autorização dele (doente mental)".
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Apenas para esclarecer que o gabarito foi mantido pela banca.
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Questão mal feita, o paciente era incapaz. Você não pode exigir de um incapaz uma autorização.No caso seria a autorização de um representante legal. O Cespe não costuma mudar o gabarito de questões assim, mas na minha opinião está errada.
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Quem deu esse gabarito provavelmente é um inimputável
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Presunção do livre-arbítrio da pessoa com deficiência mental e a autodeterminação do tratamento
os indivíduos com deficiências mentais confinados em instituição psiquiátrica têm direito ao consentimento informado e, em conseqüência, o direito de recusar tratamento. Por isso, o uso injustificado e forçado de medicação psicotrópica deve ser considerado uma forma de tratamento desumano e degradante e uma violação do artigo 5.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2006-set-08/reflexoes_vitorias_damiao_ximenes?pagina=2
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Complementando o comentário do Fernando Nando, e também discordando do gabarito, a questão deveria vir assim: "Nessa situação, dada a condição mental do paciente, não era necessária A (e não "sua") autorização para a administração da medicação."
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Questão totalmente ridícula e subjetiva!!!!!
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A questão não fala o grau da doença mental, por isso sua condição mental não pederia servir de parâmetro para obrigá-lo a algo, mas o fato dele correr risco de morte sim.
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Respondi a essa questão e até acertei, mas achei um pouco confusa. Como pode um incapaz mentalmente autorizar algo?? Até entendi alguns comentários, muito bons por sinal, mas gostaria de saber a justificativa da banca. Alguém a tem???
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Concordo com Gilson Jesus. Como pode exigir-se de um deficiente mental que ele decida sobre ministração ou não de medicação em si.
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A banca disponibilizou no dia 16/03/15 as justificativas de alteração do gabarito de itens, como pode ser visto no site, mas não há nesta lista referência a essa questão. Logo, não houve anulação, nem alteração, permanecendo como resposta: CORRETA.
Não desista!
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Conforme o art. 25, d, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pelo Brasil em 2009, os profissionais de saúde devem obter o consentimento livre e esclarecido das pessoas com deficiência envolvida no serviço prestado.
Em relação à Convenção Americana de Direitos Humanos, a questão apresenta um problema, uma vez que este instrumento, no seu art. 26, apenas trata amplamente sobre a necessidade de se efetivar os direitos de ordem econômica e social. Esse dispositivo foi mais detalhado por meio da adoção, em 1988, do Protocolo de São Salvador, que entrou em vigor apenas em 1999. É nesse protocolo, no art. 18,que é garantida a proteção ao deficiente e estipulado no art.18, a, a necessidade de qualquer programa ou serviço específico proporcionado ao deficiente ser livremente aceito por ele ou, se for o caso, por seus representantes legais.
Gabarito: Errado
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Presunção do livre-arbítrio da pessoa com deficiência mental e a autodeterminação do tratamento
"A corte aproveitou a oportunidade para dar mostras de sua visão sobre os direitos específicos das pessoas com deficiência, em especial aquelas com doenças mentais. Assim, a corte enfatizou que a doença mental não pode servir para que seja negada a autodeterminação da pessoa e há de ser reconhecida a presunção de que tais pessoas são capazes de expressar sua vontade, que deve ser respeitada pelos médicos e pelas autoridades. Por seu turno, uma vez que seja comprovada a impossibilidade da pessoa para consentir, caberá aos seus familiares, representantes legais ou à autoridade pública decidir sobre o tratamento adequado.
Com isso, ficou consagrado que os indivíduos com deficiências mentais confinados em instituição psiquiátrica têm direito ao consentimento informado e, em conseqüência, o direito de recusar tratamento. Por isso, o uso injustificado e forçado de medicação psicotrópica deve ser considerado uma forma de tratamento desumano e degradante e uma violação do artigo 5.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos.
O tratamento forçado só poderia ser justificado em situação de dano iminente e urgência, o que não ocorreu no caso. Quanto à contenção de Damião, ficou provado que ele foi submetido à sujeição com as mãos amarradas para trás entre a noite do domingo e a manhã da segunda-feira, sem uma reavaliação da necessidade de prolongar a contenção, e se permitiu que caminhasse sem a adequada supervisão. A corte observou que o uso da sujeição apresenta um alto risco de ocasionar danos ao paciente ou sua morte e que as quedas e lesões são comuns durante esse procedimento."
Fonte: http://www.conjur.com.br/2006-set-08/reflexoes_vitorias_damiao_ximenes?pagina=2
Conclusão:
* Regra:
Auto determinação da pessoa (presunção de que o deficiente mental é capaz de expressar sua vontade);
Consentimento informado (inclusive com direito a recusar o tratamento).
* Exceção:
Comprovada a impossibilidade de a pessoa consentir: representantes legais ou autoridade pública decidem sobre o tratamento adequado.
* Tratamento forçado, mesmo havendo presunção da capacidade de consentir:
Somente em situação de dano iminente e urgência.
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Jonayre gomes, quanto ao seu post, só para evitar aos usuários que estudem errado a questão, na verdade o gabarito definitivo da CESPE nessa prova DPU 2015 considerou a resposta ERRADA, e não correta, ou seja, era necessária a autorização do paciente para ministrar-lhe a medicação.
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GLEYDSON SANTOS ESCLARECEU TUDO.
MAS ESSAS DECISÕES GARANTISTAS, QUE IMPERAM NOS DIAS DE HJ, ESTÃO ARRUINANDO A SOCIEDADE.
ONDE JÁ SE VIU PERGUNTAR A UM DOIDO SE QUER TOMAR UM "SOSSEGA LEÃO" ?
MAS, TEMOS Q NOS ATER AO QUE AS CORTES DECIDEM;
E TOCA O ENTERRO...
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Lei 13.146/2015 (é posterior à prova, mas responde à questão..)
Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
Aliás, vale lembrar que, desde a Lei 13.146/2015, a deficiência da pessoa não mais enseja sua incapacidade civil.
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a questão foi mal formulada. nao questionem os garantistas. uma coisa é o consentimento da pessoa com deficiência, e é necessário sim. outra, é o grau da deficiência mental, o que a assertiva não deixa clara. deveria ter sido anulada.
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Questão bem obscura, não deixa claro se era necessário esse medicamento que realmente matou o paciente, ou se era necessário o medicamento normal de um hospital psiquiátrico no tratamento de patologias.
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CESPE fazendo Cospley de FCC
acertei mas fiquei imaginando um deficiente mental dando um consentimento livre e esclarecido sobre sua internação ..
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Absurdo.
"deficiente mental"
O termo correto é "pessoa com deficiência".
Questão criminosa por preconceito.
Abraços.
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A questão deixa implicito a autorização do seu representante legal, sendo a cespe, só nos cabe aceitar e marcar certo, mesmo discordando da alternativa
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Nossa, essa questão deixou no ar, de quem era necessária a autorização. Pois, ao meu ponto de vista, seria de responsabilidade do seu representante legal, tendo ter como expresso na questão.
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Marquei Errado porque achei a expressão "Admistração forçada de medicação" meio agressiva.
Mamães concurseiras, AVANTE!
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Na prática se o paciente é QBU não é necessária autorização dele, mas do representante legal, mas numa prova dessas lógico que n podemos levar em conta esse raciocinio, de se fazer uma medicação a força.
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Errada. Caso Ximenes. Precisa de autorização, presunção de livre-arbítrio. 5.2 da CADH. Como dito abaixo "o uso injustificado e forçado de medicação psicotrópica deve ser considerado uma forma de tratamento desumano e degradante e uma violação do artigo 5.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos". Agora....vejam que a pergunta de DH sempre pergunta se EM DIREITOS HUMANOS está correto ou não; então não viajem colocando constituição federal, lei etc, ok?
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Errei porque achei que a responsabilidade de autorizar seria do seu representante legal, porém, a questão fala no âmbito da CADH e da CAPD, ou seja, vamos parar de achismo e ler essa bagaça...
Gab: E
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de forma simples & direto, conforme nosso colega "Letra da lei" se expressou;
" PRESUNÇÃO DO LIVRE-ARBÍTRIO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA MENTAL e AUTODETERMINAÇÃO DO TRATAMENTO "
(PARA RESPONDER A QUESTÃO TEM QUE ENTENDER ISSO) ^^
FUNDAMENTAÇÃO:
Os indivíduos com deficiências mentais confinados em instituição psiquiátrica têm direito ao consentimento informado e, em conseqüência, o direito de recusar tratamento.
Por isso, o uso injustificado e forçado de medicação psicotrópica deve ser considerado uma forma de tratamento desumano e degradante e uma violação do artigo 5.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos.
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Decreto 6949
Art. 25
Exigirão dos profissionais de saúde que dispensem às pessoas com deficiência a mesma qualidade de serviços dispensada às demais pessoas e, principalmente, que obtenham o consentimento livre e esclarecido das pessoas com deficiência concernentes. Para esse fim, os Estados Partes realizarão atividades de formação e definirão regras éticas para os setores de saúde público e privado, de modo a conscientizar os profissionais de saúde acerca dos direitos humanos, da dignidade, autonomia e das necessidades das pessoas com deficiência;
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Ah, é claro, vamos perguntar para o doente mental se ele quer ou não tomar a medicação, vai dar super certo. Mas tá lá e eu errei. Vamos em frente!
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Gabarito: ERRADO
Presunção do livre-arbítrio da pessoa com deficiência mental e a autodeterminação do tratamento
os indivíduos com deficiências mentais confinados em instituição psiquiátrica têm direito ao consentimento informado e, em conseqüência, o direito de recusar tratamento. Por isso, o uso injustificado e forçado de medicação psicotrópica deve ser considerado uma forma de tratamento desumano e degradante e uma violação do artigo 5.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos.
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Esse entendimento ainda é aceito hoje?
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Questão de Direitos Humanos e ainda tem gente que acha que paciente internado não tem o condão de opinar quanto ao que lhe é administrado? Por favor, né.
O caso que deu origem a essa questão foi o caso Ximenes. De maneira resumida: Damião Ximenes foi sujeito à contenção física, amarrado com as mãos para trás e a necrópsia revelou que seu corpo sofreu diversos golpes, apresentando escoriações localizadas na região nasal, ombro direito, parte anterior dos joelhos e do pé esquerdo, equimoses localizadas na região do olho esquerdo, ombro homolateral e punho. No dia de sua morte, o médico da Casa de Repouso, sem fazer exames físicos em Damião, receitou-lhe alguns remédios e, em seguida, se retirou do hospital, que ficou sem nenhum médico. Duas horas depois, Damião morreu.
Item: Errado.
Bons estudos!
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Galera tá assistindo muito filme de Hollywood.
Ir resolver questões de Direitos Humanos, olhar uma questão dessa e ainda achar que tá certo... tá estudando muito errado viu.
O comando da questão é claro: "Não é necessário dada a condição mental do paciente, autorização para a administração da medicação".
Logo, está incorreto. Não precisa de algum tipo de lei para justificar, o próprio enunciado dá a resposta.
Mesmo que o médico administrasse algum remédio por alguma ocasião, provavelmente seria por risco de morte e a família seria imediatamente comunicada. Mas simplesmente administrar remédio sem autorização só por que a pessoa tem doença mental, isso não existe.
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(DUDH)
Todo usuário será protegido de danos, inclusive de medicação não justificada, de abusos por parte de outros usuários, equipe técnica, funcionários e outros, ou de quaisquer outros atos que causem sofrimento mental ou desconforto físico.
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Jurek detonou!
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Rapaz ... essa negócio de autorização dele msm ficou estranho, mas se tá lá então tá né, entendo que deveria pedir a permissão a familiares, conjugue algo parecido, MAS PERMISSÃO PARA ELE MESMO, TÁ DE ZUEIRA NÉ.
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Assertiva E
Com base no disposto na Convenção Interamericana de Direitos Humanos e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
Nessa situação, dada a condição mental do paciente, não era necessária sua autorização para a administração da medicação.
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Estatuto da Pessoa com Deficiência
Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.
Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. § 1o Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.
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Doideira, o cara é doente mental, internado pela família(aparentemente autorizado) e precisa da autorização dele pra tomar a medicação?! A autorização deveria partir dos familiares, já que ele não possui discernimento pleno, enfim...
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Ficou a questão de aprendizado, desconhecia tal dispositivo e marquei a assertiva como correta pensando " vai estar errada a resposta" rs dito e feito. Essa questão é para pegar quem desconhece mesmo o dispositivo, quem conhece passou por essa questão tranquilo...
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Não faz sentido pedir autorização para medicar a uma pessoa que não tem discernimento para tal. Mas, não vou brigar com a questão.
Próxima.....
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caso Ximenes
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Questão passível de recurso com certeza.
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Questão de física quântica.
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A convenção Americana não fala (aprofunda) sobre esse tema, provavelmente o edital dessa prova tinha legislações correlatas.
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kkkkkk....questão mal formulado
na verdade a autorização deveria se direcionada para os responsável pelo paciente
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"risco de morte". Autorização tem que vir da família e não do paciente. Que questão ruim.
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Se o paciente não é pleno de suas faculdades mentais, como concederá qualquer autorização? Entendo que a mesma dar-se-á mediante autorização de seu responsável legal ou tutor designado por algum órgão público.
Mas, a CESPE está acima da constituição, não é mesmo?!
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Doente mental sou eu resolvendo questão de Defensor Público.
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Rapaz como tem uma questão destas. Ai vc responde e atribui a pontuação negativa. Tem pessoas que não tem condições psicológicas nenhuma de responder por si mesmas. Pra lá de ruim esta questão mal formulada.
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O CFM(Conselho Federal de Medicina) Pira.
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Autorização do responsável sim, pois ele era incapaz, no entanto a questão pergunta se era necessária a autorização dele (doente mental). Ao meu ver seria passivel de anulação.
105
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Acertei a questão através deste conhecimento adquirido ao estudar a lei 13.146/15 - Estatuto da Pessoa com Deficiência. Vejamos:
Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
§ 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.
Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
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cebraspe, melhore, essa assertiva não tem nada a ver com o texto do pacto.
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Vão lá... Pega um cara de 2 m de altura, surtado com um pedaço de madeira na mão, chega pra ele e pergunta se quer tomar o remedio !
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Uma questão certa para ser anulada em qualquer concurso.
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Conforme o art. 25, d, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pelo Brasil em 2009, os profissionais de saúde devem obter o consentimento livre e esclarecido das pessoas com deficiência envolvida no serviço prestado.
Em relação à Convenção Americana de Direitos Humanos, a questão apresenta um problema, uma vez que este instrumento, no seu art. 26, apenas trata amplamente sobre a necessidade de se efetivar os direitos de ordem econômica e social. Esse dispositivo foi mais detalhado por meio da adoção, em 1988, do Protocolo de São Salvador, que entrou em vigor apenas em 1999. É nesse protocolo, no art. 18,que é garantida a proteção ao deficiente e estipulado no art.18, a, a necessidade de qualquer programa ou serviço específico proporcionado ao deficiente ser livremente aceito por ele ou, se for o caso, por seus representantes legais.
Gabarito: Errado
PROFESSOR DO QC
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que discernimento tem um pessoa com doença mental? cada questao....
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o ano era 2015
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Como assim? Olha, sinceramente.
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O hospital deveria ter obtido a autorização de algum representante do paciente.
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Gente, há vários graus de deficiência mental. Muitos deficientes mentais conseguem sim, discernir entre o certo e errado. Autorizar e desautorizar. Meu falecido tio era deficiente mental, tomava seus remédios sozinho, entendia tudo que falávamos, era muito inteligente. Ele ficava ruizinho quando não tomava o remédio por algum motivo.
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questão mal elaborada . bem verdade um pcd mental nao teria discernimento , em tese o hospital necessitaria de autorização para determinadas medidas , a questão fala ( SUA AUTORIZAÇÃO ) se um paciente é pcd mental talvez nao seja necessario a autorização do paciente mas precisa de autorização da familia . mas a questão relata apenas autorização do paciente .
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direitos humanos não tem definição esta sujeito a todos SEJA QUEM FOR , definição ou melhor ou explição fica para o poder executivo
ERRADO
pmal21
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Nessa situação, dada a condição mental do paciente, não era necessária sua autorização para a administração da medicação.
AUTORIZAÇÃO DELE NÃO SERIA NESSESSÁRIA NÃO MESMO, MAS A DA FAMÍLIA SIM. Não entendi o porque desse gabarito
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direitos humanos não tem definição esta sujeito a todos SEJA QUEM FOR , definição ou melhor ou explição fica para o poder executivo
ERRADO
pmal21
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A questão derruba 10 (mil) com uma chibatada só kkkkkkkkkkkkkkk
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Pacto San José da Costa Rica
Capítulo II - DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS
Artigo 11 - Proteção da honra e da dignidade
- Toda pessoa tem direito ao respeito da sua honra e ao reconhecimeto de sua dignidade
- Ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, em sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais à sua honra ou reputação.
- Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais ingerências ou tais ofensas.
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"sua autorização"
a questão restringiu à permissão do deficiente mental. Ele terá condição de "autorizar" alguma coisa?
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se o doente mental pode optar por tomar o remédio, então ele não deve ser considerado inimputável. Brasil sendo brasil...
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a cespe nunca vai dar informações que não sirvam para resolver a questão. no início fica claro que o paciente não estava em situação que se encontrasse em estado de morte, logo, era necessária a autorização do paciente.
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- A corte enfatizou que a doença mental não pode servir para que seja negada a autodeterminação da pessoa e há de ser reconhecida a presunção de que tais pessoas são capazes de expressar sua vontade, que deve ser respeitada pelos médicos e pelas autoridades. Por seu turno, uma vez que seja comprovada a impossibilidade da pessoa para consentir, caberá aos seus familiares, representantes legais ou à autoridade pública decidir sobre o tratamento adequado.
- Com isso, ficou consagrado que os indivíduos com deficiências mentais confinados em instituição psiquiátrica têm direito ao consentimento informado e, em , o direito de recusar tratamento. Por isso, o uso injustificado e forçado de medicação psicotrópica deve ser considerado uma forma de tratamento desumano e degradante e uma violação do artigo 5.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos.
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CÓDIGO CIVIL/02: Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
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Pessoal, a banca utilizou como base a regra, por isso a questão está correta!
'' Excessão se o doente mental não tiver capacidade de discernimento caberá ao responsável decidir"!