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Examinador fez uma pegadinha boa aqui. Gabarito D)
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
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O que poderia causar certo desconforto seria com a competência exclusiva da União, CF-21, XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
Enquanto o CF-21, XX trata das diretrizes, o CF-23, IX trata dos programas e melhorias.
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CF/88 - Art. 23, IX
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- PROMOVER PREGRAMAS DE CONSTRUÇÃO DE MORADIAS
- MELHORIA DAS CONDIÇÕES HABITACIONAIS
- MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE SANEAMENTO BÁSICO
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TODOS PODEM. COMUNICÍPIO.
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
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A questão trata da repartição de competências constitucionais:
A questão é bem direta, trata da literalidade do art. 23, inciso IX da CF/88:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
Portanto, a competência é comum de todos os entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Gabarito do professor: letra D.
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Trata−se de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 23, lX, CF).
O gabarito é a letra D.
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bizu pra matar conpetencia comun é so olhar para os verbos no infinitivo.
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ASSUNTOS RELACIONADOS À CIDADANIA E QUESTÕES HUMANITÁRIAS = COMPETÊNCIA COMUM.
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Complementando os comentários sobre COMPETÊNCIA COMUM:
É a única competência que você não ver as palavras
"legislar sobre".
comum? quanto mais entes ajudando melhor!
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Se não falou em Diretriz não é exclusiva da UNIAO.
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Construção de moradias, lembre dos municípios, uma vez que de vez por outra dá para verificar na prática.
Abraço!!!!!!!!!!!!!!
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ASSUNTOS RELACIONADOS À CIDADANIA E QUESTÕES HUMANITÁRIAS/direitos sociais = COMPETÊNCIA COMUM.
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PCCE 2021, aí vou eu!!!
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Falou nesses assuntos de ajuda coletiva, pode apostar que é competência comum
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COMEÇOU COM VERBO = competência comum...
Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico...
pmgo2022#