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Gab C Charlie
Macete:
ComFiForMOb
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
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Outra possibilidade de macete: COFOFIMO
CO competência FO forma FI finalidade M motivo O objeto
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R:Letra C, só complementando
Requisitos
COMPETÊNCIA - Ato vinculado. É O PODER, resultante da lei, que dá ao agente
administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo. Admite
DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO.
FINALIDADE - Ato vinculado. É o bem jurídico OBJETIVADO pelo ato
administrativo; é ao que o ato se compromete;
FORMA - Ato vinculado. É a maneira regrada (escrita em lei) de como o
ato deve ser praticado; É o revestimento externo do ato.
MOTIVO - Ato vinculado ou discricionário. É a situação de direito que autoriza ou
exige a prática do ato administrativo; é o por que do ato.
OBJETO - Ato vinculado ou discricionário. É o conteúdo do ato; é a própria alteração
na ordem jurídica; é aquilo de que o ato dispõe, trata.
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Para alguns requisitos, para outros elementos ;*
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Requisitos ou elementos: COF FM
Competência - vinculado Objeto - discricionário Forma - vinculado Finalidade - vinculado Motivo - discricionário. Já os atributos do ato administrativo é : PAI Presusnção de legitimidade/legalidade Autoexecutoridade Imperatividade/Coercibilidade.
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Requisitos ou elementos: COF FMCompetência - vinculado Objeto - discricionário Forma - vinculado Finalidade - vinculado Motivo - discricionário. Já os atributos do ato administrativo é : PAI Presusnção de legitimidade/legalidade Autoexecutoridade Imperatividade/Coercibilidade.
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Letra C a única correta que apontava um dos requisitos do Ato Administrativo: Motivo.
Atenção para a pegadinha que tentou misturar Requisitos com Atributos.
Outro macete que aprendi com o professor André Barbieri do Aprova Concursos:
FiFOCOM (Requisitos)Finalidade
FOrma
Competência
Objeto
Motivo
PAI de ET (Atributos)
Presunção de legitimidade/legalidade
Autoexecutoridade
Imperatividade/Coercibilidade.
Executoriedade
Tipicidade
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Requisitos ou elementos dos atos.
(Co)mpetência > poder legal para prática do ato. (decorrente sempre de lei, intransferível, irrenunciável)
(Fi)nalidade> em sentido amplo: interesse público > em sentido estrito: fim legal especificado na lei.
(For)ma > revestimento exteriorizador do ato administrativo> faz parte da forma a motivação elemento formalístico do ato.
(Mo)tivo>o porquê de determinado ato> o pressuposto de fato que autoriza ou exige a prática do ato.
(Ob)jeto> efeito jurídico IMEDIATO que o ato produz.
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COFIFOMOB.
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Elementos dos atos administrativos é diferente de atributos do ato administrativo.
Elementos ou Requisitos do Ato administrativo (CO-FI-FO-M-OB)
Competencia,
Finalidade
Forma,
Motivo
Objeto
Atributos do Ato administrativo (LEITE)
Presunção de Legitimidade,
Exigibilidade
Imperatividade
Tipicidade
auto(Executoriedade)
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Requisitos (elementos) do ato administrativo:
Forma
Finalidade
.
Competência
Objeto
Motivo
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Atributos > PATI
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
Requisitos > COM 2F
Competência
Objeto
Motivo
Finalidade
Forma
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ATRIBUTOS
PAITE - presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, IMPERATIVIDADE, tipicidade e exigibilidade.
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CONFIFORMOOB, competência, finalidade, forma, motivo e objeto. (Lembrando que os atos administrativos com vícios de competência e forma podem ser convalidados). E atributos PATI, Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade.
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Gabarito C
•ELEMENTOS DO ATO ADM(COFIFOMOB):
◘Competência: ○Vinculado;
◘Finalidade (sempre o interesse público): ○Vinculado;
◘Forma: Vinculado;
◘Motivo (difere de motivação): ○Vinculado ou Discricionário;
◘Objeto: ○Vinculado ou Discricionário;
Obs: Motivação fica dentro de Forma. A falta de um elemento constitui nulidade do ato. O caso de falta de motivação não se confunde com falta de motivo.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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A doutrina majoritária apontada, como requisitos ou elementos dos atos administrativos: i) competência; ii) finalidade; iii) forma; iv) motivo; e v) objeto.
Como base legal, costuma-se apontar a Lei da Ação Popular, a qual, ao esmiuçar os casos de invalidade dos atos do Poder Público, acaba por consagrar os referidos elementos ou requisitos.
No ponto, confira-se o disposto no art. 2º da Lei 4.717/65:
"Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo
anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade."
Firmada esta premissa, e em vista das opções propostas pela Banca, conclui-se que a única correta é aquela contida na letra "c", motivo.
Gabarito do professor: C
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Assertiva C
dentre outros, dos atos administrativos, o motivo.
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incompetência;
vício de forma;
ilegalidade do objeto;
inexistência dos motivos;
desvio de finalidade."