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ID
1428025
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pode-se apontar como um dos requisitos, dentre outros, dos atos administrativos,

Alternativas
Comentários
  • Gab C Charlie

    Macete:

    ComFiForMOb

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

  • Outra possibilidade de macete: COFOFIMO
    CO competência    FO forma       FI finalidade       M motivo      O objeto


  • R:Letra C, só complementando

    Requisitos

    COMPETÊNCIA - Ato vinculado. É O PODER, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo. Admite DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO.

    FINALIDADE - Ato vinculado. É o bem jurídico OBJETIVADO pelo ato administrativo; é ao que o ato se compromete;

    FORMA - Ato vinculado. É a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado; É o revestimento externo do ato.

    MOTIVO - Ato vinculado ou discricionário. É a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo; é o por que do ato.

    OBJETO - Ato vinculado ou discricionário. É o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo de que o ato dispõe, trata.

  • Para alguns requisitos, para outros elementos ;*

  • Requisitos ou elementos: COF FM

    Competência - vinculado Objeto - discricionário Forma - vinculado Finalidade - vinculado Motivo - discricionário. Já os atributos do ato administrativo é : PAI Presusnção de legitimidade/legalidade Autoexecutoridade Imperatividade/Coercibilidade.
  • Requisitos ou elementos: COF FMCompetência - vinculado Objeto - discricionário Forma - vinculado Finalidade - vinculado Motivo - discricionário. Já os atributos do ato administrativo é : PAI Presusnção de legitimidade/legalidade Autoexecutoridade Imperatividade/Coercibilidade.

  • Letra C a única correta que apontava um dos requisitos do Ato Administrativo: Motivo.
    Atenção para a pegadinha que tentou misturar Requisitos com Atributos.
    Outro macete que aprendi com o professor André Barbieri do Aprova Concursos:

    FiFOCOM (Requisitos)
    Finalidade
    FOrma
    Competência
    Objeto 
    Motivo
    PAI de ET (Atributos)
    Presunção de legitimidade/legalidade 
    Autoexecutoridade 
    Imperatividade/Coercibilidade.
    Executoriedade
    Tipicidade
  • Requisitos ou elementos dos atos.

    (Co)mpetência > poder legal para prática do ato. (decorrente sempre de lei, intransferível, irrenunciável)

     (Fi)nalidade> em sentido amplo: interesse público > em sentido estrito: fim legal especificado na lei. 

     (For)ma > revestimento exteriorizador do ato administrativo> faz parte da forma a motivação elemento formalístico do ato. 

     (Mo)tivo>o porquê de determinado ato> o pressuposto de fato que autoriza ou exige a prática do ato. 

     (Ob)jeto> efeito jurídico IMEDIATO que o ato produz. 


  • COFIFOMOB.

  • Elementos dos atos administrativos é diferente de atributos do ato administrativo.

     

    Elementos ou Requisitos do Ato administrativo (CO-FI-FO-M-OB)

    Competencia, 

    Finalidade

    Forma, 

    Motivo

    Objeto

     

    Atributos do Ato administrativo (LEITE)

    Presunção de Legitimidade, 

    Exigibilidade 

    Imperatividade

    Tipicidade

    auto(Executoriedade)

  • Requisitos (elementos) do ato administrativo: 

    Forma

    Finalidade

    .

    Competência

    Objeto

    Motivo

  •  

    Atributos > PATI

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

     

    Requisitos > COM 2F

    Competência

    Objeto

    Motivo

    Finalidade

    Forma

  • ATRIBUTOS

    PAITE - presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, IMPERATIVIDADE, tipicidade e exigibilidade.

  • CONFIFORMOOB, competência, finalidade, forma, motivo e objeto. (Lembrando que os atos administrativos com vícios de competência e forma podem ser convalidados). E atributos PATI, Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade.  

     

  • Gabarito C

    ELEMENTOS DO ATO ADM(COFIFOMOB):

    ◘Competência: ○Vinculado; 

    ◘Finalidade (sempre o interesse público): ○Vinculado;

    ◘Forma: Vinculado; 

    ◘Motivo (difere de motivação): ○Vinculado ou Discricionário; 

    ◘Objeto: ○Vinculado ou Discricionário;

    Obs: Motivação fica dentro de Forma. A falta de um elemento constitui nulidade do ato. O caso de falta de motivação não se confunde com falta de motivo.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • A doutrina majoritária apontada, como requisitos ou elementos dos atos administrativos: i) competência; ii) finalidade; iii) forma; iv) motivo; e v) objeto.

    Como base legal, costuma-se apontar a Lei da Ação Popular, a qual, ao esmiuçar os casos de invalidade dos atos do Poder Público, acaba por consagrar os referidos elementos ou requisitos.

    No ponto, confira-se o disposto no art. 2º da Lei 4.717/65:

    "Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade."

    Firmada esta premissa, e em vista das opções propostas pela Banca, conclui-se que a única correta é aquela contida na letra "c", motivo.


    Gabarito do professor: C
  • Assertiva C

    dentre outros, dos atos administrativos, o motivo.

  • incompetência;

    vício de forma;

    ilegalidade do objeto;

    inexistência dos motivos;

    desvio de finalidade."