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D) Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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A D é a alternativa menos errada, mas está longe de estar certa. Ela pressupõe que a investigação por atos de improbidade só podem ser feitos pela autoridade judicial, o que é falso. A perda do cargo ou função pública pode ser determinada em regular processo administrativo disciplinar instaurado para apurar as irregularidades. Não há necessidade de processo judicial! Já a suspensão de direitos políticos, isso sim, só por decisão judicial.
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LETRA D CORRETA
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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RIPS
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Presunção da inocência.
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RIPS
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos
RIPS - PS só vem no final, ou seja, após o trânsito em julgado! ;)
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Presunção de inocência!
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Quando o servidor perde a função, sua consciência PESA:
Procedimento administrativo
Excesso de gastos
Sentença judicial transitada em julgado
Avaliação periódica de desempenho
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SOMETE PERDERÁ SEUS DIREITOS POLÍTICOS E SUA FUNÇÃO PÚBLICA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA EM FACE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DESTACA-SE, ENTRETANTO, O POSICIONAMENTO ATUAL DO STJ SER DIVERGENTE COM RELAÇÃO À EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. A PENA DE IMPROBIDADE TEM NATUREZA CIVIL-POLÍTICA - ADMINISTRATIVA E NÃO PENAL.
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A presente questão reclama aplicação direta do texto legal, de sorte que não são necessários comentários por demais extensos.
Para sua solução, cumpre, tão somente, aplicar a norma do art. 20, caput, da Lei 8.429/92, que abaixo transcrevo:
"Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se
efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."
De tal sorte, a única alternativa em sintonia com o figurino legal é aquela contida na letra "d".
Todas as demais, por óbvio, se mostram incorretas, porquanto em clara dissonância à redação da lei de regência da matéria.
Gabarito do professor: D
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Após a sentença condenatória transitado em julgado
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Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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O servidor é SUPER IRRESPONSÁVEL.
Suspensão dos direitos políticos;
Perda da função pública;
Indisponibilidade dos bens;
Ressarcimento ao erário.
#DiasMelhoresVirão.
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As únicas sanções de improbidade administrativa que dependem de trânsito em julgado são: PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA e SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.
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GABARITO: D
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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Complementando:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
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Sobre o artigo 20 da Lei 8.429/92 já caiu assim:
VUNESP. 2017. ERRADO. E) quando implicarem na perda da função pública e na suspensão dos direitos políticos, se efetivarão independentemente do trânsito em julgado da sentença condenatória, assegurada a reintegração em caso de improcedência da ação. ERRADO. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
VUNESP. 2010. Conforme legislação pertinente, no processo da apuração de improbidade administrativa, antes da decisão final, poderá ser determinada a seguinte medida: ERRADO. A) ̶p̶e̶r̶d̶a̶ ̶d̶a̶ ̶f̶u̶n̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ ̶d̶o̶ ̶a̶g̶e̶n̶t̶e̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶ ̶a̶c̶u̶s̶a̶d̶o̶,̶ ̶p̶o̶r̶ ̶o̶r̶d̶e̶m̶ ̶j̶u̶d̶i̶c̶i̶a̶l̶,̶ ̶d̶e̶s̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶n̶e̶c̶e̶s̶s̶á̶r̶i̶a̶ ̶à̶ ̶i̶n̶s̶t̶r̶u̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶u̶a̶l̶ ̶e̶ ̶g̶a̶r̶a̶n̶t̶i̶d̶a̶ ̶a̶ ̶s̶u̶a̶ ̶a̶m̶p̶l̶a̶ ̶d̶e̶f̶e̶s̶a̶. ERRADO.
VUNESP. 2010. Conforme legislação pertinente, no processo da apuração de improbidade administrativa, antes da decisão final, poderá ser determinada a seguinte medida: ERRADO. C) ̶C̶a̶s̶s̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶s̶ direitos políticos do réu. ERRADO. Suspensão dos direitos políticos do réu.
VUNESP. 2015. Um agente público que pratica um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, está sujeito a várias penalidades, dentre elas a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, que só poderão ser efetivadas D) CORRETO. após o trânsito em julgado da sentença condenatória. CORRETO.
Afasta, mas ainda recebe a remuneração. Pois aqui não é penalidade.
O afastamento temporário não é uma sanção (o agente continua recebendo sua remuneração), mas sim uma medida cautelar (por isso, não é necessário o contraditório e a ampla defesa de forma prévia).
VUNESP. 2009. ERRADO. Na ação de improbidade administrativa, a autoridade judicial ou administrativa competente ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶d̶e̶c̶r̶e̶t̶a̶r̶ ̶a̶ ̶p̶e̶r̶d̶a̶ ̶d̶a̶ ̶f̶u̶n̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ ̶d̶o̶ ̶a̶c̶u̶s̶a̶d̶o̶,̶ ̶s̶e̶m̶ ̶p̶r̶e̶j̶u̶í̶z̶o̶ ̶d̶a̶ ̶r̶e̶m̶u̶n̶e̶r̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶q̶u̶a̶n̶d̶o̶ ̶a̶ ̶m̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶s̶e̶ ̶f̶i̶z̶e̶r̶ ̶n̶e̶c̶e̶s̶s̶á̶r̶i̶a̶ ̶à̶ ̶i̶n̶s̶t̶r̶u̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶u̶a̶l̶.̶ ERRADO. Nos termos do art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
VUNESP. 2010. Conforme legislação pertinente, no processo da apuração de improbidade administrativa, antes da decisão final, poderá ser determinada a seguinte medida: CORRETO. E) afastamento do agente público do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração, por ordem administrativa, quando necessária à instrução processual. CORRETO. Porque essa medida de afastamento é necessária para instrução criminal, então será remunerada.