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Art. 27 – Exercício funcional é o ato pelo qual o servidor nomeado assume formalmente as atribuições do cargo que lhe são atribuídas em Lei.
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É interessante observar bem a questão.
Nomeação--------30 dias
Exercícios..........15dias.
De acordo com a lei 8112/1990.
gabarito letra b: exercicío funcional.
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pessoal.não é a 8.112 é o estatuto do servidores do estado do ceará
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Lei 12.124/93
Art. 27 – Exercício funcional é o ato pelo qual o servidor nomeado assume formalmente as atribuições do cargo que lhe são atribuídas em Lei.
O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público, e terá prazo de 10 dias contados da assinatura do do termo de posse ou da publicação do ato, no caso de reitegração.
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Sintia, tem nada a ver com que a questão tá pedindo.
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Dica:
Posse - Ato Solene
Exercício - Ato Formal
Resposta: B
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Dica:
Posse - Ato Solene
Exercício - Ato Formal
Resposta: B
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Segundo o art. 27 da Lei n° 12.124/93, exercício funcional é o ato pelo qual o servidor nomeado assume formalmente as atribuições do cargo que lhe são atribuídas em Lei.
Posse é o ato regular que completa a investidura em cargo público (art. 22).
A ascensão funcional será feita por promoção, que é a elevação do policial civil à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da mesma série de classes na Categoria Funcional a que pertencer (art. 41, §§ 1º e 2º).
A reintegração é o reingresso do funcionário na Polícia Civil por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de vencimento relativo ao cargo (art. 53).
A nomeação poderá ser feita em comissão, quando se tratar de cargo que assim deva ser provido (art. 20, II).
Gabarito: B.
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Rumo à PC/CE.
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Art. 22 – Posse é o ato regular que completa a investidura em cargo público.
Art. 27 – Exercício funcional é o ato pelo qual o servidor nomeado assume formalmente as atribuições do cargo que lhe são atribuídas em Lei.
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Gabarito B
DO EXERCÍCIO FUNCIONAL
Art. 27 – Exercício funcional é o ato pelo qual o servidor nomeado assume formalmente as atribuições do cargo que lhe são atribuídas em Lei .
Prazo 10 dias
POSSE
Art. 22 – Posse é o ato regular que completa a investidura em cargo público.
Prazo 30 dias
Nunca desista dos seus sonhos !
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GABARITO B
Exercício funcional
Lei n° 12.124/93
Art. 22 – Posse é o ato regular que completa a investidura em cargo público.
Art. 27 – Exercício funcional é o ato pelo qual o servidor nomeado assume formalmente as atribuições do cargo que lhe são atribuídas em Lei.
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Exercício Funcional
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Boraaaa, mamíferos!!!!!!!!!!!
Art. 27 da lei 12.124/93
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Exercício - Ato Formal
Posse - Ato Solene
#BORA VENCER
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Gabarito: B
Art. 27 – Exercício funcional é o ato pelo qual o servidor nomeado assume formalmente as atribuições do cargo que lhe são atribuídas em Lei.
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- Posse 30 dias, poderá prorrogar por mais 30 dias. (ato solene).
- Exercício 10 dias. (assume formalmente as atribuições do cargo).
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Provimento de cargo é a ocupação no cargo. O primeiro ato de provimento originário do cargo chama-se nomeação e, por conseguinte, vem a posse no cargo, que é a investidura no cargo (no caso em espécie deve se dar 30 dias após a publicação do ato de nomeação). Somente após a posse, no prazo de 10 dias após efetivada a posse, dar-se-á o exercício no cargo, onde o agente público começa a desenvolver suas atribuições.