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                                Segundo entendimento jurisprudencial, a passagem de aeronaves particulares no espaço aéreo brasileiro, não enseja a fixação da competencia, por convenção, porem, caso ocorra em navios, a competência será fixada. (chamada de passagem necessária). 
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                                Justamente, tb acho que a questão está errada pelo direito de passagem inocente não se aplica a lei penal na aeronaves privadas em voo no territorio brasileiro.
 
 
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 Gabarito
Letra C
 
 
 Trata-se dos
casos de Extraterritorialidade (Art. 5 §1 e §2)
 
 
 Embarcação Brasileira Pública: Em qualquer lugar do mundo Embarcação
Brasileira Privada: Em alto Mar (não há soberania de qualquer país) Embarcação
Estrangeira Privada: No território geográfico Nacional
 
 
 Aeronave
Brasileira Pública: Em qualquer lugar do mundo Aeronave
Brasileira Privada: No espaço aéreo Internacional (não há soberania de qualquer
país) Aeronave
Estrangeira Privada: No território geográfico Nacional
 
 bons estudos
 
 
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                                Resposta C Complementando os colegas: 
 
 Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. 
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                                LETRA C CORRETA Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.   § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.   § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil 
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                                E quanto ao direito da passagem inocente? 
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                                Gente, leia a questão com atenção. Não tem erro, pois esta pedindo a resposta nos termos do CP.  
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                                                                                                              Territorialidade         Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) 
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                                SOBRE A PASSAGEM DE INOCENTE Não obstante o silêncio da Lei, aplica-se o direito de passagem inocente, aos crimes cometidos a bordo de aeronave quando não há qualquer contato com nossa sociedade e influência sobre a população.  
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                                No que tange à soberania, por fim, devemos apontar que nas águas internas (O caso da alternativa), não caberá passagem inocente, sendo a soberania absoluta. Já no mar no territorial, a soberania é relativizada, pois se faz permitida a passagem inocente.   Embarcações/Aeronaves brasileiras:       Lugar: De natureza pública ou a serviço do Br→ Onde quer que se encontrem Mercantes ou de propriedade privada  → Em alto mar ou no espaço aereo correspondente   O alto-mar não está sujeito a soberania de qualquer estado, os navios que por alto-mar naveguem são regidos pela lei nacional de sua origem, em relação aos atos civis e crimes a bordo deles ocorridos. (SILVA, 2008)   Embarcações2 /Aeronaves1 estrangeiras:      Lugar: De propriedade privada → 2Em porto ou em mar territorial Brasileiro. 1Em pouso/ vôo no espaço aéreo corrrespondente.  
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                                a)é vedada a aplicação da lei brasileira se as aeronaves estiverem em voo no espaço aéreo correspondente e se as embarcações estiverem em mar territorial do Brasil.  b)não se aplica a lei brasileira ao crime cometido a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, ainda que aquelas estejam em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.  c)GABARITO: será aplicada a lei brasileira se as aeronaves estiverem em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e as embarcações estiverem em porto ou mar territorial do Brasil. (art5,CP)  d)será aplicada a lei brasileira se as embarcações e stiverem em porto brasileiro, mas é vedada a aplicação da lei brasileira se as embarcações estiverem em mar territorial do Brasil.  e)será aplicada a lei brasileira se as aeronaves estiverem em pouso no território nacional, sendo vedada a aplicação da lei brasileira se as aeronaves estiverem em voo no espaço aéreo correspondente.   OBS.: Princípio aplicado: Princípio da Territorialidade Mitigada ou Temperada - É regra que assegura a soberania nacional, tendo em vista que não teria sentido aplicar normas procedimentais estrangeiras para apurar e punir um delito ocorrido dentro do território brasileiro. Ressalva, conforme o título da questão e na lei: ...sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional.     Bons Estudos. FORÇA!   IG: @pattyborges_concurseira 
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                                tem nada de errado, quem manda não assistir as aulas do papai.. 
 
 
 
 
 
  alô você. 
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                                Neste caso, será aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando−se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil, nos termos do art. 5º, §2º do CP. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C. 
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                                A questão fala do princípio da territorialidade penal, encontrada no Artigo 5º, do Código Penal. 
 - A opção A está errada porque conforme o o Artigo 5º, parágrafo primeiro, do Código Penal, para efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. O princípio da territorialidade assegura que nestes casos se aplica a lei brasileira.
 
 - A opção B está errada também porque é aplicável a lei brasileira aos crimes cometidos a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada quando estiverem em território nacional (Artigo 5º, parágrafo segundo, do Código Penal).
 
 - A opção D está incorreta porque a lei brasileira se aplica também em mar territorial brasileiro (Artigo 5º, parágrafo segundo, do Código Penal).
 
 - A opção E também está incorreta porque a lei brasileira se aplica no mar e no espaço aéreo correspondente ao território brasileiro (Artigo 5º, parágrafo segundo, do Código Penal).
 
 - A opção C está correta segundo o Artigo 5º, parágrafo segundo e terceiro, do Código Penal.
 
 DICA DO PROFESSOR: A questão fala do princípio da territorialidade penal. Uma forma fácil de decorar é lembrar que sempre que a aeronave ou embarcação privada estiver em território brasileiro, se aplica a lei brasileira. Vale o mesmo para as embarcações ou aeronaves públicas brasileiras. As exceções são: quando a embarcação ou aeronave brasileira for privada e estiver dentro de território nacional de outro país ou quando a embarcação e aeronave estrangeira for pública. Nestes casos, não se aplica a lei brasileira.
 
 GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
 
 
 
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                                CUIDADO! Não se trata de extraterritorialidade.  Os casos dos §§ 1º e 2º são de TERRITORIALIDADE mesmo (art. 5º, CP). Espaço aéreo correspondente, mar territorial e porto não são extensão do território nacional, mas, sim, o próprio território nacional. E quando o §1º fala dos casos de extensão do território, também são território nacional, só que por equiparação. Extraterritorialidade é a aplicação da lei BR a crime praticado FORA do território (ou extensão deste). 
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                                será aplicada a lei brasileira se as aeronaves estiverem em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e as embarcações estiverem em porto ou mar territorial do Brasil. 
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                                Territorialidade         Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.         § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.         § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. 
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                                DICA DO PROFESSOR: A questão fala do princípio da territorialidade penal. Uma forma fácil de decorar é lembrar que sempre que a aeronave ou embarcação privada estiver em território brasileiro, se aplica a lei brasileira. Vale o mesmo para as embarcações ou aeronaves públicas brasileiras. As exceções são: quando a embarcação ou aeronave brasileira for privada e estiver dentro de território nacional de outro país ou quando a embarcação e aeronave estrangeira for pública. Nestes casos, não se aplica a lei brasileira.   obs: retirei do comentário do professor do qconcurso. 
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                                será aplicada a lei brasileira se as aeronaves estiverem em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e as embarcações estiverem em porto ou mar territorial do Brasil. 
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                                ART 5° ....    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. 
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                                ☠️ GABARITO LETRA C ☠️   ✍     Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.  § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.  § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. 
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                                Gabarito                Letra C   Trata-se dos  casos de Extraterritorialidade (Art. 5 §1 e §2)     Embarcação Brasileira Pública: Em qualquer lugar do mundo Embarcação  Brasileira Privada: Em alto Mar (não há soberania de qualquer país) Embarcação  Estrangeira Privada: No território geográfico Nacional     Aeronave  Brasileira Pública: Em qualquer lugar do mundo Aeronave  Brasileira Privada: No espaço aéreo Internacional (não há soberania de qualquer  país) Aeronave  Estrangeira Privada: No território geográfico Nacional 
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                                Art. 5, §2º, C.P.