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Segundo entendimento jurisprudencial, a passagem de aeronaves particulares no espaço aéreo brasileiro, não enseja a fixação da competencia, por convenção, porem, caso ocorra em navios, a competência será fixada. (chamada de passagem necessária).
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Justamente, tb acho que a questão está errada pelo direito de passagem inocente não se aplica a lei penal na aeronaves privadas em voo no territorio brasileiro.
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Gabarito
Letra C
Trata-se dos
casos de Extraterritorialidade (Art. 5 §1 e §2)
Embarcação Brasileira Pública: Em qualquer lugar do mundo
Embarcação
Brasileira Privada: Em alto Mar (não há soberania de qualquer país)
Embarcação
Estrangeira Privada: No território geográfico Nacional
Aeronave
Brasileira Pública: Em qualquer lugar do mundo
Aeronave
Brasileira Privada: No espaço aéreo Internacional (não há soberania de qualquer
país)
Aeronave
Estrangeira Privada: No território geográfico Nacional
bons estudos
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Resposta C
Complementando os colegas:
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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LETRA C CORRETA Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil
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E quanto ao direito da passagem inocente?
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Gente, leia a questão com atenção. Não tem erro, pois esta pedindo a resposta nos termos do CP.
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Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
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SOBRE A PASSAGEM DE INOCENTE
Não obstante o silêncio da Lei, aplica-se o direito de passagem inocente, aos crimes cometidos a bordo de aeronave quando não há qualquer contato com nossa sociedade e influência sobre a população.
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No que tange à soberania, por fim, devemos apontar que nas águas internas (O caso da alternativa), não caberá passagem inocente, sendo a soberania absoluta. Já no mar no territorial, a soberania é relativizada, pois se faz permitida a passagem inocente.
Embarcações/Aeronaves brasileiras: Lugar:
De natureza pública ou a serviço do Br→ Onde quer que se encontrem
Mercantes ou de propriedade privada → Em alto mar ou no espaço aereo correspondente
O alto-mar não está sujeito a soberania de qualquer estado, os navios que por alto-mar naveguem são regidos pela lei nacional de sua origem, em relação aos atos civis e crimes a bordo deles ocorridos. (SILVA, 2008)
Embarcações2 /Aeronaves1 estrangeiras: Lugar:
De propriedade privada → 2Em porto ou em mar territorial Brasileiro. 1Em pouso/ vôo no espaço aéreo corrrespondente.
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a)é vedada a aplicação da lei brasileira se as aeronaves estiverem em voo no espaço aéreo correspondente e se as embarcações estiverem em mar territorial do Brasil.
b)não se aplica a lei brasileira ao crime cometido a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, ainda que aquelas estejam em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
c)GABARITO: será aplicada a lei brasileira se as aeronaves estiverem em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e as embarcações estiverem em porto ou mar territorial do Brasil. (art5,CP)
d)será aplicada a lei brasileira se as embarcações e stiverem em porto brasileiro, mas é vedada a aplicação da lei brasileira se as embarcações estiverem em mar territorial do Brasil.
e)será aplicada a lei brasileira se as aeronaves estiverem em pouso no território nacional, sendo vedada a aplicação da lei brasileira se as aeronaves estiverem em voo no espaço aéreo correspondente.
OBS.: Princípio aplicado: Princípio da Territorialidade Mitigada ou Temperada - É regra que assegura a soberania nacional, tendo em vista que não teria sentido aplicar normas procedimentais estrangeiras para apurar e punir um delito ocorrido dentro do território brasileiro.
Ressalva, conforme o título da questão e na lei: ...sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional.
Bons Estudos. FORÇA!
IG: @pattyborges_concurseira
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tem nada de errado, quem manda não assistir as aulas do papai..
alô você.
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Neste caso, será aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando−se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil, nos termos do art. 5º, §2º do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
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A questão fala do princípio da territorialidade penal, encontrada no Artigo 5º, do Código Penal.
- A opção A está errada porque conforme o o Artigo 5º, parágrafo primeiro, do Código Penal, para efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. O princípio da territorialidade assegura que nestes casos se aplica a lei brasileira.
- A opção B está errada também porque é aplicável a lei brasileira aos crimes cometidos a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada quando estiverem em território nacional (Artigo 5º, parágrafo segundo, do Código Penal).
- A opção D está incorreta porque a lei brasileira se aplica também em mar territorial brasileiro (Artigo 5º, parágrafo segundo, do Código Penal).
- A opção E também está incorreta porque a lei brasileira se aplica no mar e no espaço aéreo correspondente ao território brasileiro (Artigo 5º, parágrafo segundo, do Código Penal).
- A opção C está correta segundo o Artigo 5º, parágrafo segundo e terceiro, do Código Penal.
DICA DO PROFESSOR: A questão fala do princípio da territorialidade penal. Uma forma fácil de decorar é lembrar que sempre que a aeronave ou embarcação privada estiver em território brasileiro, se aplica a lei brasileira. Vale o mesmo para as embarcações ou aeronaves públicas brasileiras. As exceções são: quando a embarcação ou aeronave brasileira for privada e estiver dentro de território nacional de outro país ou quando a embarcação e aeronave estrangeira for pública. Nestes casos, não se aplica a lei brasileira.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
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CUIDADO! Não se trata de extraterritorialidade.
Os casos dos §§ 1º e 2º são de TERRITORIALIDADE mesmo (art. 5º, CP). Espaço aéreo correspondente, mar territorial e porto não são extensão do território nacional, mas, sim, o próprio território nacional. E quando o §1º fala dos casos de extensão do território, também são território nacional, só que por equiparação. Extraterritorialidade é a aplicação da lei BR a crime praticado FORA do território (ou extensão deste).
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será aplicada a lei brasileira se as aeronaves estiverem em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e as embarcações estiverem em porto ou mar territorial do Brasil.
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Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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DICA DO PROFESSOR: A questão fala do princípio da territorialidade penal. Uma forma fácil de decorar é lembrar que sempre que a aeronave ou embarcação privada estiver em território brasileiro, se aplica a lei brasileira. Vale o mesmo para as embarcações ou aeronaves públicas brasileiras. As exceções são: quando a embarcação ou aeronave brasileira for privada e estiver dentro de território nacional de outro país ou quando a embarcação e aeronave estrangeira for pública. Nestes casos, não se aplica a lei brasileira.
obs: retirei do comentário do professor do qconcurso.
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será aplicada a lei brasileira se as aeronaves estiverem em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e as embarcações estiverem em porto ou mar territorial do Brasil.
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ART 5° ....
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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☠️ GABARITO LETRA C ☠️
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Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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Gabarito
Letra C
Trata-se dos
casos de Extraterritorialidade (Art. 5 §1 e §2)
Embarcação Brasileira Pública: Em qualquer lugar do mundo
Embarcação
Brasileira Privada: Em alto Mar (não há soberania de qualquer país)
Embarcação
Estrangeira Privada: No território geográfico Nacional
Aeronave
Brasileira Pública: Em qualquer lugar do mundo
Aeronave
Brasileira Privada: No espaço aéreo Internacional (não há soberania de qualquer
país)
Aeronave
Estrangeira Privada: No território geográfico Nacional
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Art. 5, §2º, C.P.