SóProvas


ID
1428061
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O indivíduo “B” descobre que a companhia aérea “X” é a que esteve envolvida no maior número de acidentes aéreos nos últimos anos. O indivíduo “B” então compra, regularmente, uma passagem aérea desta companhia e presenteia seu pai com esta passagem, pois tem interesse que ele morra para receber sua herança. O pai r ecebe a passagem e durante o respectivo vôo ocorre um acidente aéreo que ocasiona sua morte. Diante dessas circunstâncias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Creio que, nesse caso, teremos que pensar sob a ótica da teoria da imputação objetiva. Vejamos seus requisitos:

    A)Criação ou incremento de um risco proibido: Penso que comprar passagem aérea (fato não reprovável) e entregá-la a outrem, visando sua morte, pelo simples fato de a companhia aérea ter se envolvido em diversos acidentes, não seria o caso.

    B)Realização do risco no resultado: A conduta do agente não está na linha de desdobramento causal do acidente. O acidente, por si só, teria ocorrido, mesmo que o agente comprasse a passagem aérea e entregasse a seu ascendente por motivos lícitos.

    C)Resultado alcançado pelo tipo penal: Em que pese ter havido o resultado morte, o artigo 121 do Código Penal visa prevenir somente as condutas que estejam sob domínio direto ou indireto do agente, o que não ocorreu, "in casu".

    Basta ter em mente que a teoria da imputação objetiva tem por intuito evitar o regresso ao infinito da linha causal.

    Bons estudos!


  • A questão requer:

    - o conhecimento da teoria da imputação objetiva;

    - domínio do art. 13, parágrafo 1º do CP.

    É necessário observar que no presente caso a relação de causalidade entre o acidente aéreo e a vontade do filho de que o seu pai morra resta prejudicada, uma vez que ele não detém o domínio sobre o resultado pretendido, mas apenas o interesse que o acidente venha a lhe trazer benefícios, sem colaborar de nenhuma forma para que velha ocorrer a fatalidade.  

    Rompido o nexo causal, não há o que se falar em responsabilidade do filho. Logo, este não poderá ser responsabilizado por qualquer crime.

  • Acho que a questão se resolve simplesmente pela análise do conceito analítico de crime. Não há qualquer ilícito em comprar a passagem e dar para o pai dele, por mais reprovável que seja sua intenção.

  • A única coisa que a questão requer é bom senso.

  • Não existe essa possibilidade no direito penal, se não é proibido pelo direito não se fala em homicidio culposo ou doloso.

  • Dolo ≠ desejo.
    No dolo o agente quer o resultado como consequência de sua própria conduta. Já no desejo o agente espera o resultado como consequência de conduta ou de fato para o qual não concorre de qualquer modo.

  • Olá, pessoal.

    Para resolver está questão, tomei por base "as fases do crime - iter criminis" (que se dividem em: cogitação, preparação, execução e consumação).

    Cogitação: cogitar não é crime.

    Preparação: comprar passagem áreas não é crime.

    Execução: não foi "B" quem executou o núcleo do tipo (matar).

    Consumação: foi por meio de acidente aéreo que não foi provocado por "B". 

    Portanto, gabarito D. 


  • Realmente, não é nada, mas que o plano deu certo, ah, isso deu!!!!

  • Que questão boa! kkkkkkkkkkkk

  • Torcer pela morte de alguém não é crime.

  • questão polêmica, para teorias causal e finalista o tipo objetivo se realizou (homicídio doloso), pois houve conduta + resultado + nexo causal.

    Já para imputação objetiva o resultado é atipico pela ausência de criação de risco não permitido

    Como a questão fala de acordo com o CP possivel falar que estava se referindo a teoria finalista que foi adotada  (de acordo com a maioria da doutrina) uma vez que a imputação objetiva sugiu, relativamente, a pouco tempo.  

    geralmente quem acertou e fala que é facil não sabe o pq acertou....

     

    vlw flw

  • questão tosca!

  • No caso concreto, a "esperança" não é crime.

  • Aquele momento que a banca te pergunta. IAE ? 

  • GAB.D

    voo não tem acento.

  • Deviam fazer isso para todos os deputados e senadores

  • Não houve aumento do risco permitido. Toda a conduta do filho foi lícita. 

  • O SEGREDO PARA SE DAR BEM EM DIREITO PENAL É RESPONDER AS QUESTÕES COMO UMA MÁQUINA (SEM AGREGAR VALORES)

    O CÓDIGO PENAL NÃO É UM CÓDIGO DE ÉTICA.

  • Mas o filho não entra com dolo aternativo? 

  • TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA: A teoria da imputação objetiva, que foi melhor desenvolvida por Roxin, tem por finalidade ser uma teoria mais completa em relação ao nexo de causalidade, em contraposição às teorias "vigentes" teoria da equivalência das condições e teoria da causalidade adequada. Para a teoria da imputação objetiva, a imputação só poderia ocorrer quando o agente tivesse dado causa ao fato (causalidade física) mas, ao mesmo tempo, houvesse uma relação de causalidade NORMATIVA, assim compreendida como a criação de um risco no permitido para o bem jurídico que se pretende tutelar. Para esta teoria, a conduta deve:

     

    Risco deve ser proibido pelo Direito: Aquele que cria um risco de lesão para algum, em tese não comete crime, a menos que esse risco seja proibido pelo Direito. Assim, o filho que manda os pais em viagem para a Europa, na intenção de que o avião caia, os pais morram, e ele receba a herança, não comete crime, pois o risco por ele criado não é proibido pelo Direito.

     

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Ou o cara foi ligeiro ou tem super poderes, mas não cometeu crime algum

  • Imoral, cruel, Anti ético, Injusto, Vagabundo, maaaaas, atípico!
  • Questao inteligente, questao capciosa. Essa tipo de questao que define quem conquistará a tão sonhada vaga. 

  • Será que só eu ri desta questão?

  • Muito foda

     

  • ele não responde por nadaaa. mas o examinador precisa parar de fumar maconha.

     

  • kkkkkkkkkk, é muita criatividade dos examinadores...

  • COGITOU  ______PREPAROU_____MAIS NÃO EXECUTOU  

    O CP NÃO PUNE A COGITAÇÃO E NEM A PREPARAÇÃO , SÓ A EXECUÇÃO

  • Jesus, tal possibilidade foge longe da realidade...

  • Em uma análise pela teoria da equivalência de antecedentes seria possível. Entretanto, para haver nexo causal, de acordo com a teoria da imputação objetiva, exige-se a criação de um risco proibido juridicamente. No casa da questão em análise, a conduta do agente criou um risco permitido, logo o resultado não lhe pode ser imputado.

  • Kkklkkkk doideira
  • Depende da Teoria adotada. Para a teoria da equivalência dos antecedentes causais, SIM , ele responderá por homicidio, pois a sua conduta deu causa ao evento danoso. Todavia para a teoria da imputação objetiva, NÂO, pois a conduta do agente não criou um risco proibido.

  • Esse saiu pela tagente! kkk = Ou melhor MITOU kkk

  • B não realizou qualquer conduta que chega-se perto a seu intento constituido de "animus necandi". Logo, não tem conduta fato atípico, não se cogita nem nexo de causalidade a análise para na conduta primeiro substrato da tipicidade.

  • Li a questão na prova, dei risada, o fiscal olhou, deu risada, todos demos risadas e tiramos zero.

  • f) o examinador poderia ser roteirista de filmes.

  • Pelo visto não fui a única a dar gargalhada ao ler a questão..kkkkkkk

  • O PROBLEMA É QUE O CP ADOTA A TEORIA DA EQUIVALENCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS. ALEM DISSO, OS DEFENSORES DESTA TEORIA ALEGAM QUE O LIMITE ENCONTRA-SE NO ELEMENTO SUBJETIVO DOLO. 
    OBVIO QUE PARA UM DESAVISADO, POR COERENCIA, NAO SE COGITA SOBRE O AGENTE SER RESPONSABILIZADO PELO HOMICIDIO, MAS PRA QUEM ESTUDOU AS TEORIAS REFERENTES AO NEXO CAUSALIDADE, PODE CONFUNDIR. 

  • só se o indivíduo B for o carlinhos Vidente responderá por homicídio qualificado motivo torpe !

  • O filho não detém o domínio sobre o resultado pretendido, logo, rompe-se o nexo causal no caso ilustrado.

  • Gab. D

     

    A conduta do filho não há ligação direta com a causa da morte do pai. Não há NEXO CAUSAL.

  • usemos a teoria da vunesp

  • Rompe o nexo causal!

  • Mesmo exxemplo que o Renan Araujo, professor de penal, deu na aula. kk

  • d) correta.

    DOLO ATUAL, ANTECEDENTE E SUBSEQUENTE: O dolo antecedente não é aceito em nossa legislação. O dolo deve ser sempre atual, ou seja, concomitante com o desenvolvimento da conduta. Assim, caso o agente pretenda matar seu desafeto em determinado dia, mas, apenas, posteriormente, o atropela, acidentalmente, matando-o, não poderá responder por crime doloso. Da mesma sorte que ocorre com o dolo antecedente, não aceitamos o dolo subseqüente. O dolo deve existir no exato momento da conduta. O exemplo, inclusive de Nucci, é o do sujeito que, acidentalmente, atropela uma pessoa e, após, quando sai de seu veículo, percebe que se tratava de seu desafeto e sente-se realizado. Na verdade, no momento do atropelamento, ele não sabia que se tratava de seu desafeto e agira com culpa.

  • Essa questão é, literalmente, uma viagem! hahahahahaha

  • HAHAHAHAHAHAHA que questão bem bostY (burlando o qc com o Y hahaha)

  • A hipótese narrada no enunciado da presente questão consubstancia um exemplo clássico de rompimento de nexo causalidade apresentado em diversos manuais de direito penal. Trata-se com efeito, da incidência da teoria da imputação objetiva, desenvolvida por Claus Roxin no âmbito do direito penal no início da década de 70, cujo escopo é o de flexibilizar os rigores da teoria da equivalência dos antecedentes causais, que, para aferir a relação de causalidade entre a conduta e o resultado, leva em consideração tão-somente a relação física de causa e efeito. A Teoria Geral da Imputação Objetiva elenca fatores normativos que permitem a imputação do resultado ao autor, sendo imprescindível o concurso de mais três condições 1) A criação ou aumento de um risco não-permitido; 2) A realização deste risco não permitido no resultado concreto; 3) Que o resultado se encontre dentro do alcance do tipo/esfera de proteção da norma. Segundo Roxin "um resultado causado pelo agente só deve ser imputado como sua obra e preenche o tipo objetivo unicamente quando o comportamento do autor cria um risco não-permitido para o objeto da ação, quando o risco se realiza no resultado concreto, e este resultado se encontra dentro do alcance do tipo". De acordo com Rogério Greco, em seu Curso de Direito Penal, Parte Geral, "Na verdade, a teoria da imputação objetiva surge com a finalidade de limitar o alcance da chamada teoria da equivalência dos antecedentes causais sem, contudo, abrir mão desta última. Por intermédio dela, deixa-se de lado a observação de uma relação de causalidade puramente material, para valorar outra, de natureza jurídica normativa". Vale dizer: surge a necessidade de se verificar uma causalidade normativa expressa na criação ou aumento do risco permitido, a realização deste risco permitido no resultado concreto e que o resultado se encontre dentro do alcance do tipo/esfera de proteção da norma. Assim, reputo conveniente trazer a lição de Fernando Capez sobre o tema, em seu Direito Penal, Parte geral, na qual traz em seu bojo um exemplo bem similar à situação hipotética trazida no enunciado da questão, senão vejamos: "Assim, não configura criação de um risco proibido convidar alguém por sucessivas vezes para comer peixe esperando que esta pessoa morra engasgada com um espinho, convidar alguém para assistir a uma prova de automobilismo em local da arquibancada que sabe de maior risco, convidar alguém a viajar à Amazônia em monomotor na esperança de que o avião caia, etc.  Nestes exemplos, se sobrevém a morte da pessoa, embora haja nexo causal entre a conduta (convidar) e o resultado (morte), estando presente inclusive o dolo pois a intenção do agente era que a vítima morresse, para a Teoria da Imputação Objetiva não haverá nexo causal, pois a conduta do agente é lícita, isto é, o risco criado é permitido (não é ilícito convidar alguém para comer peixe, assistir a uma prova de automobilismo, andar de avião, etc.).  Logo, por risco permitido deve-se entender todos os perigos criados por condutas decorrentes do desempenho normal do papel social de cada um.
    Diante dessas considerações, verifica-se a que a alternativa correta é a correspondente ao item (D) da questão.
    Gabarito do professor: (D)

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk

     

  • O indivíduo não praticou e não poderá ser responsabilizado pelo delito de homicídio, pois sua conduta não foi a causa adequada da morte de seu pai.

    Com sua conduta o agente não criou um risco proibido pelo Direito, pois não é vedado a ninguém presentear outra pessoa com uma passagem, ainda que sua intenção seja vê−la morrer num acidente.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRET AÉ A LETRA D.

  • O agente não poderá ser responsabilizado pelo crime de homicídio, pois sua conduta não foi a causa da morte de seu pai. Embora o agente tenha criado a situação, ele não teve qualquer ingerência sobre o fato que efetivamente ocasionou a morte (o acidente). O agente não sabotou o avião, não colocou uma bomba lá dentro, etc. O ato de comprar a passagem e “torcer” para que haja um acidente não configura a conduta prevista para o delito de homicídio.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • Gil André, então acabei de descobrir que não tenho bom senso.

  • Respondi e fiquei esperando a câmera escondida....

  • Que cara mau, vsf. uheuhhue

  • Só faltava alegar que a queda do avião foi pq ''bateu '' na nuvem rsrsrsrs

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • E se o avião não cai ? a compra da passagem seria tentativa de homicídio ? rs

    Não teria sentido.

    A única hipótese aceitável é a alternativa D.

  • Sério?

  • Se alguém aqui se tornar elaborador de questões, por favor, trabalhem sério!!!!!

  • ESSE ACENTO EM '' vôo '' TA CORRETO?

  • questão mais obvia que tudo.

  • adotando a teoria da conditio sine qua non ele praticou o crime, pois ele deu causa. adotando a teoria da imputaçao objetiva ou do risco proibido nao responde por nada, pois é um risco tolerado pelo direito!!!

  • D) o indivíduo “B” não praticou e não poderá ser responsabilizado pelo crime de homicídio.

    Trata-se da aplicação da Teoria da Imputação Objetiva. Sendo que comprar uma passagem de avião para terceiro não é "um risco que o Direito penal proíbe".

    Allém disso, apesar de haver críticas quanto a Toria da Equivalência do Antecedentes (adotada como REGRAL GERAL PELO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO), sobre enventual regresso ao infinito (por isso a necessidade de andar esta em harmonia com a teoria da imputação objetiva), essas críticas não se sustentam, pois há de ser avaliado tanto do DOLO-FÍSICO do agente, quanto o DOLO-PSÍQUICO. Na falta de um desses, não há que se falar que o a conduta do agente concorreu para o resultado! No caso da alternativa acima, há o DOLO-PSÍQUICO, mas falta ao filho o DOLO-FÍSICO, pois fora o acidente quem provocou a morte do pai e não o filho diretamente falando.

    Além disso, um acidente de avião também é uma causa absolutamente independente.

  • Teoria da imputação objetiva (Claus Roxin) e suas 3 submáximas:

    1) Criação ou potencialização de um risco não permitido.

    2) Realização do risco no resultado.

    3) Alcance do tipo penal.

    A conduta do filho não é um ilícito, tampouco potencializou um risco não permitido.

  • Melhor comentario? PRF Mutley.

  • Seria cômico se não fosse trágico.

    É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • Querer não é poder!

  • que viagem kkk

  • Como foi citado e exemplificado pelo colega PRF MULTLEY.

    No código PENAL EXISTE O FAMOSO 'ITER CRIMINIS

    que são as 4 fases.

  • Foi uma simples coincidência lol

  • CAUSA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE.

    O agente não tem "poder" ou influência para a realização da atividade. Embora a empresa tenha os maiores índices de acidentes, não é um critério suficiente para uma responsabilização.

  • Será que essa questão é baseada em fatos reais? Alguém saberia dizer?

    Que loucura rsrs

  • LETRA D

    AFF ...

  • Que banca, hein !

  • Me lembrou aquele filme "premonição"

  • Teoria da imputação objetiva

    Causalidade Objetiva

    nexo físico (relação de causa e efeito)

    nexo normativo

    criação ou incremento de risco não permitido (não tolerado pela sociedade)

    realização do risco do resultado

    abrangência do tipo

    Causalidade psíquica

    dolo e culpa

  • Atípico

  • só erra essa questão se for muito bisonho kkkk
  • Não há nexo de causalidade entre a conduta e o resultado.

    A conduta de terceiro, no caso, o piloto, quebra o nexo de causalidade.

    Foi apenas sorte mesmo, se é que se pode dizer isso.

  • já pensou se a moda pega rsrsrs

  • Kkkkkkkkkkkj

  • Gosto nem de ler esse tipo de questão que fala sobre família :(

  • Não tinha como adivinhar que o avião iria cair!

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • esses examinares as vezes viajam na maionese kkk

  • é devia ter esforçado mais nesses anos, agora ve se cai questao assim kkkk

  • QUESTÃO BEM ÓBVIA NÉ... O EXAMINADOR SÓ PODE TER FUMADO UMA ERVA....

  • É a mesma coisa que comprar uma passagem para o RJ. kkkkk

  • D, de depois falam que não é uma mãe.

  • Simplesmente morreu por forças da natureza.

    Querer não é poder, por isso o código penal não pune os atos de cogitação.

  • GAB. D.

    O filho apenas cogitou a possibilidade de que o pai viria a morrer em decorrência de fatos anteriormente notados em relação àquela companhia. Basta lembrar do iter criminis. O filho sequer praticou algum ato que o colocaria em nexo de causalidade com o fato, não podendo a ele imputar a Teoria da Equivalência dos Antecedentes (Conditio sine qua non) pois não houve relação de causalidade nesse caso.

    Caminhem com DEUS!!!