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A) Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
B) Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
C) ART.10 § 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
D) ART.5º - § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
E) ART.5º - § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
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ART.5º - § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
NA OBJETIVIDADE----BONS ESTUDOS NA PAZ DE DEUSSSSS
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Alternativa "c", atenção. Questão polêmica.
Para a
doutrina, deve ser enviado ao Ministério Público. Há polêmica, considerar:
i) “nos termos do CPP”: para o juiz.
ii) “entendimento doutrinário”, “sistema
acusatório”: para o MP.
A Resolução CJF (Conselho da Justiça Federal)
63, de 30.06.2009, dispõe sobre a tramitação
direta dos inquéritos policiais entre a Polícia Federal e o Ministério
Público Federal (MPF), assim como vários provimentos dos Tribunais Regionais
Federais, Tribunais Regionais Eleitorais e resolução do Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP).
Assim, na esfera federal, os
inquéritos tramitam diretamente entre Polícia e Ministério Público, sendo
acionado o juízo somente no caso de existência de pedidos que envolvam a reserva de jurisdição(medidas
constritivas ou de natureza acautelatória), até que a denúncia seja formulada
ou promovido o arquivamento do inquérito. De acordo com o que foi visto
anteriormente, cabe ao MPF e à DPF assegurar o acesso do investigado e seus
advogados aos autos do inquérito na
tramitação direta, o que exige estrutura e recursos humanos (uma vez que esse
acesso era obtido, anteriormente, nos cartórios judiciais). (ABADE, Denise Neves).
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Essa resposta ja esta gravada na minha cabeça. hahaha
o inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
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GABARITO - LETRA E
Essa é clássica.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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LETRA C maldosa. Sistema Acustório !!!!
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GAB: E
Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o IP não poderá sem ela ser iniciado.
CPP: Art. 5º (...)
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
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PÚBLICA CONDICIONADA, PORQUE A PÚBLICA INCONDICIONADA INDEPENDE DE REPRESENTAÇÃO
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Toda vez eu marco a "C", esqueço de ler a "E".
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comentário a letra "C"
É doutrinariamente e jurisprudencialmente aceito o envio direito ao MP, contudo, como a questão fala em relação ao CPP, expressamente, deve-se atentar a letra da Lei que determina o envio ao Juiz.
Atenção redobrada!
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LETRA C: ERRADA. ART. 10. §1º. A AUTORIDADE FARÁ MINUCIOSO RELATÁRIO DO QUE TIVER SIDO APURADO E ENVIARÁ OS AUTOS AO JUIZ COMPETENTE. NÃO AO MEMBRO DO MP.
LETRA E. CORRETA
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Ano: 2011
Banca: FCC
Órgão: TRF - 1ª REGIÃO
Prova: Analista Judiciário - Execução de Mandados
O inquérito policial
a)poderá ser arquivado por determinação da autoridade policial, desde que através de despacho fundamentado.
b)pode ser presidido pelo escrivão de polícia, desde que as diligências realizadas sejam acompanhadas pelo Ministério Público.
c)não exige forma especial, é inquisitivo e pode não ser escrito, em decorrência do princípio da oralidade.
d)será remetido a juízo sem os instrumentos do crime, os quais serão devolvidos ao indiciado.
e)não é obrigatório para instruir a ação penal pública que poderá ser instaurada com base em peças de informação.
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Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
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A) ERRADA - Art. 11, CPP: Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
B) ERRADA - Art. 12, CPP: O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
C) ERRADA - Art. 10, § 1º, CPP: A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
D) ERRADA - Art. 5º, § 5º, CPP: Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
E) CORRETA - Art. 5º, § 4º, CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
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Art, 10, parágrafo 1º, do CPP: "A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao JUIZ COMPETENTE".
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Quanto ao item "C", a jurisprudência já decidiu:
Não é ilegal a portaria editada por Juiz Federal que, fundada na Res. CJF n. 63/2009, estabelece a tramitação direta de inquérito policial entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal. STJ. 5ª Turma. RMS 46.165-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 19/11/2015 (Info 574).
De outra forma...
É INCONSTITUCIONAL lei estadual que preveja a tramitação direta do inquérito policial entre a polícia e o Ministério Público.É CONSTITUCIONAL lei estadual que preveja a possibilidade de o MP requisitar informações quando o inquérito policial não for encerrado em 30 dias, tratando-se de indiciado solto. STF. Plenário. ADI 2886/RJ, red. p/ o acórdão Min. Joaquim Barbosa, julgado em 3/4/2014 (Info 741).
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A) ERRADA: Os instrumentos do delito, bem como os objetos que interessarem para fins de prova, acompanharão os autos do inquérito, nos termos do art. 11 do CPP.
B) ERRADA: O IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base para a inicial acusatória (denúncia ou queixa), nos termos do art. 12 do CPP.
C) ERRADA: A autoridade policial, nos estritos termos do que dispõe o CPP, após o relatório, remeterá os autos do IP ao Juiz.
D) ERRADA: Nos crimes de ação penal privada a autoridade só poderá instaurar o IP a requerimento de quem tenha qualidade para ajuizar a ação penal. Isso é que prevê o § 5º do art. 5º do CPP.
E) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do §4º do art. 5º do CPP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.
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Nesse momento consigo ouvir vozes do grande professor Rodrigo Sengik com a responsta correta!
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A
os instrumentos do crime não acompanharão os autos do inquérito. (Instrumentos e objetos acompanham e vcs já estão carecas de saber kkk)
B
o inquérito não acompanhará a denúncia ou queixa, ainda que sirva de base a uma ou outra. (acompanha, senão vc iria desperdiçar um inquérito que poderia fomentar uma acusação)
C
ao término do inquérito, a autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao membro do ministério público, nos termos do § 1o do artigo 10. (Vai para o juiz não para o promotor segundo o CPP conforme pede a questão, mas existe uma jurisprudência que permite a tramitação direta do inquérito entre o MP e a policia civil)
D
nos crimes de ação privada, a autoridade policial poderá proceder a inquérito, independentemente de requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la (Não, somente em ação penal publica incondicionada)
E
o inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. (CORRETO)
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LETRA E CORRETA
CPP
ART 5 § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
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Nas ações públicas condicionadas, para a instauração do Inquérito Policial, imprescindível a manifestação do ofendido para que o IP seja instaurado.
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CPP art. 10 § 1 A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
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ip terminado o delegado faz relatório e manda os autos ao juiz
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Errei pensei que tivesse que ser ação publica incondicionada