SóProvas


ID
1428106
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do artigo 159 do Código de Processo Penal, o exame de corpo de delito e outras perícias serão, em regra, feitos por

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 159 CPP.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Esta questão ficou ma formulada, inclusive cabendo anulação.

    Pois no artigo :

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    e na questão "certa" menciona que é feita por UM PERITO OFICIAL.Vendo que claramente não condiz com o artigo.

     Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)


  • Perito Oficial = UM Perito Oficial. Desde 2008 é assim.

  • Uma questão dessa não cai na minha prova.

  •         Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Matheus Souza é possível sim marcar alternativa A, assim como é possível marcar B, C , D ,E , não é possível marcar as alternativas F, G H...Z por que essas não existem na questão, aí sim não dar certo

    então deixa de querer ser o "bichão".

  • GAB D

    REGRA= PERITO OFICIAL

    EXCEÇÃO= PERITOS NÃO OFICIAIS, 2 PESSOAS IDÔNEAS, PORTADORAS DE DIPLOMAS DE CURSOS SUPERIORES

  • LETRA D

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008).

    § 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008).

  • Mell Meziat Godoy eu já vi uns caras dizendo que não pode ser um perito só, e é comentário de agora 2021...

  • Exame do corpo de delito e perícias em geral: O exame de corpo de delito, nas infrações penais que deixam vestígios, sempre deverá ser realizado por UM e apenas UM peritO oficiaL... Ainda hoje insistem nessa pegadinha batida Nas infrações penais que deixam vestígios, o laudo pericial NÃO VINCULA O JUIZ. Lembrar sempre do livre convencimento MOTIVADO. NENHUMA PROVA É ANALISADA ISOLADAMENTE !! Assistente técnico do investigado: NÃO É PERITO! Atua após admissão pelo juiz, só na fase processual. Na ausência de perito oficial, o exame de corpo de delito poderá ser feito por DUAS PESSOAS IDÔNEAS, exigindo-se diploma superior. Exceção: laudo de constatação da Lei de drogas: uma única pessoa idônea, mesmo sem diploma.
  • 2 só na falta de um, gravei assim
  • Regra Geral => 01 períto ofícial => portador de diploma de curso superior.

    Exceção => 02 pessoas idôneas => portadoras de diploma de curso superior.