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alt. d
Art. 159 CPP. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Esta questão ficou ma formulada, inclusive cabendo anulação.
Pois no artigo :
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
e na questão "certa" menciona que é feita por UM PERITO OFICIAL.Vendo que claramente não condiz com o artigo.
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
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Perito Oficial = UM Perito Oficial. Desde 2008 é assim.
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Uma questão dessa não cai na minha prova.
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Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
(Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
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Matheus Souza é possível sim marcar alternativa A, assim como é possível marcar B, C , D ,E , não é possível marcar as alternativas F, G H...Z por que essas não existem na questão, aí sim não dar certo
então deixa de querer ser o "bichão".
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GAB D
REGRA= PERITO OFICIAL
EXCEÇÃO= PERITOS NÃO OFICIAIS, 2 PESSOAS IDÔNEAS, PORTADORAS DE DIPLOMAS DE CURSOS SUPERIORES
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LETRA D
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008).
§ 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008).
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Mell Meziat Godoy eu já vi uns caras dizendo que não pode ser um perito só, e é comentário de agora 2021...
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Exame do corpo de delito e perícias em geral:
O exame de corpo de delito, nas infrações penais que deixam vestígios, sempre deverá ser realizado por UM e apenas UM peritO oficiaL...
Ainda hoje insistem nessa pegadinha batida
Nas infrações penais que deixam vestígios, o laudo pericial NÃO VINCULA O JUIZ. Lembrar sempre do livre convencimento MOTIVADO. NENHUMA PROVA É ANALISADA ISOLADAMENTE !!
Assistente técnico do investigado: NÃO É PERITO! Atua após admissão pelo juiz, só na fase processual.
Na ausência de perito oficial, o exame de corpo de delito poderá ser feito por DUAS PESSOAS IDÔNEAS, exigindo-se diploma superior. Exceção: laudo de constatação da Lei de drogas: uma única pessoa idônea, mesmo sem diploma.
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2 só na falta de um, gravei assim
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Regra Geral => 01 períto ofícial => portador de diploma de curso superior.
Exceção => 02 pessoas idôneas => portadoras de diploma de curso superior.