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ALT-A
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de
que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando
a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
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ALTERNATIVA A
A busca e apreensão pessoal não exige ordem judicial para sua efetivação, desde que presentes razões de natureza cautelar e, por isso, urgentes nos termos dos artigos 240, § 2º (quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do art. 240, § 1º do CPP), e 244 (se houver fundada suspeita de que o agente esteja na posse de arma proibida ou objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar).
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a) CORRETA. Art. 244, CPP. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
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CPP
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
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Aquela jurisprudência marota sobre o assunto:
A apreensão de documentos no interior de veículo automotor constitui uma espécie de "busca pessoal[1]" e, portanto, não necessita de autorização judicial quando houver fundada suspeita de que em seu interior estão escondidos elementos necessários à elucidação dos fatos investigados.
Exceção: será necessária autorização judicial quando o veículo é destinado à habitação do indivíduo, como no caso de trailers, cabines de caminhão, barcos, entre outros, quando, então, se inserem no conceito jurídico de domicílio.
STF. 2ª Turma. RHC 117767/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 11/10/2016 (Info 843).
[1] Art. 244, CPP. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
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A busca pessoal independe de mandado > prisão, fundada suspeita que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis da ué constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso da busca domiciliar.
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Lembrando que o art 244 é inconstitucional.
Acho que a "A" só está correta por citar o flagrante delito,do contrário, a "Busca Pessoal" dependerá de autorização do capa preta SIM.
OBS: Caso meu raciocínio esteja equivocado, chama inbox.
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Vulgo baculeijo...
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FUNDADA SUSPEITA!
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Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de
que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando
a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
gb a
pmgo
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Assertiva A
não dependerá de mandado da autoridade judicial competente, em caso de prisão em flagrante.
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Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de
que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando
a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
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A busca pessoal independerá de mandado, no caso :
*PRISÃO
*POSSE DE ARMA PROIBIDA
*OBJETOS OU PAPÉIS DE CORPO DE DELITO
*NO CURSO DE BUSCA DOMICILIAR
GAB LETRA A
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Busca domiciliar
Reserva de jurisdição
Depende de mandado (Necessita de autorização judicial)
Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
Busca pessoal
Independe de mandado (Não necessita de autorização judicial)
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
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gab a
Busca pessoal não depende de mandado judicial
Casos para busca pessoal:
apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
colher qualquer elemento de convicção.
em caso de prisão em flagrante
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Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
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☠️ GABARITO A ☠️
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
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GAB. A
não dependerá de mandado da autoridade judicial competente, em caso de prisão em flagrante.
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Diferentemente do que ocorre na busca domiciliar, a busca pessoal prescinde de autorização judicial/ não dependerá de mandado.
O artigo 244 traz 3 exceções nas quais se dispensará o mandado:
• Prisão;
• Fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de bens, objetos ilícitos e instrumentos;
• Busca pessoal incidental da busca domiciliar.