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ID
1428124
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o instituto da prisão temporária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT-B

    Art. 1° Caberá prisão temporária:(LEI 7960/89)

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).


  • D) Art. 5°, LPT. Em todas as comarcas e seções judiciárias haverá um plantão permanente de vinte e quatro horas do Poder Judiciário e do Ministério Público para apreciação dos pedidos de prisão temporária.

  • A lei OBRIGA a separação dos presos temporarios dos demais detentos

  • Quanto à alternativa "e"

    Lei 7.960/89

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

  • LETRA B CORRETA letra C do artigo 1° da Lei 7.960

  • a) Não é cabível sua decretação em crimes culposos

    Correta b) é cabível sua decretação em crimes de roubo

    c) é cabível sua decretação em crimes hediondos

    d) haverá, sempre que possível, um plantão permanente de vinte e quatro horas do Poder Judiciário e do Ministério Público para apreciação dos pedidos de prisão temporária, nas comarcas e seções judiciária

    e) a lei obriga a separação dos presos temporários dos demais detentos.

  • (B) CORRETA

    (A) ERRADA, não é cabível a prisão temporária nos delitos CULPOSOS

    (C) ERRADA, é cabível sim a prisão temporária para crimes hediondos 30 dias podendo ser prorrogados por mais 30 dias.

    (D) ERRADA, o plantão permanente não será somente diurno e SIM por 24 horas ininterruptas,

    (E) ERRADA,  a separação não é facultativa e sim OBRIGATÓRIA a separação dos presos temporários dos demais detentos.

  • Comentário feito por um colaborador do QC em outra questão:

     

    (B)
    Ademais, atentar para nova inclusão legislativa:

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7960.htm

  • e)a lei faculta a separação dos presos temporários dos demais detentos. ERRADO, a separação é obrigatória de acordo com a Lei.

     

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

  • Quando há dúvidas sobre a identidade do suspeito é cabível sua decretação em alguns crimes culposos: Prisão Preventiva.

  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

     

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

     

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);.

    Gabarito Letra B!

  • LETRA B

    A prisao temporária não é cabível em crimes culposos. 

    A prisao temporária é cabível em crimes hediondos e equiparados, nesse caso o prazo é de 30+30.

    O preso temporário será separado, obrigatoriamente, dos demais detentos.

  • CABÍVEL:

    A) HOMICÍDIO DOLOSO;

    B) SEQUESTRO COM CÁRCERE PRIVADO;

    C) EXTORSÃO;

    D) EXTORS. MED. SEQ.;

    E) ESTUPRO;

    F) RAPTO VIOLENTO;

    G) ROUBO;

    H) EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE;

    I) ENVENEN. DE ÁGUA POT. OU SUBST. ALIMENT. OU MEDIC. QUALIF. PELA MORTE;

    J) QUADRILHA OU BANDO;

    L) GENOCÍDIO;

    M)TRÁFICO DE DROGAS;

    N)CRIMES CONTRA O SIST. FINANC.;

    O) CRIMES PREVISTOS NA LEI DE TERRORISM.

     

  • Obsevações importantes sobre a Lei de Prisão Temporária (L 7.960/89):

     

    1. Nunca será decretada de OFÍCIO (CUIDADO!! Na preventiva é possível DESDE QUE no curso da ação);

    2. O prazo nos crimes hediondos é diferente30 dias prorrogáveis uma única vez por igual período em casos de extrema e comprovada necessidade;

    3. Só pode ser aplicada na fase INQUISITIVA;

    4. Após o prazo de duração (5d + 5d a título de prorrogação), NÃO há necessidade de alvará de soltura, a liberdade do preso será feita automaticamente pela autoridade policial;

    5. Na prisão temporária, os presos SEMPRE são colocados em alas separadas dos demais;

    6. SÓ O JUIZ DECRETA (após REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL ou REQUERIMENTO DO MP);

    7. Os requisitos da prisão temporária são CUMULATIVOS (a banca pode colocar a conjunção "ou" na descrição deles, mas está errado);

    9. Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz; 

    8. ROL TAXATIVO. MNEMÔNICO (peguei de um colega chamado Lucas PRF): 

    TCC HoRSe GAE 5. 


    Tráfico de Drogas
    Crimes contra o sistema financeiro
    Crimes previstos na lei de terrorismo
    Homicídio DOLOSO
    Roubo (atenção, pois inclui latrocínio, roubo impróprio, majorado, etc., etc.)
    Sequestro ou cárcere privado
    Genocídio
    Associação criminosa
    Extorsão
    Extorsão mediante sequestro
    Estupro
    Envenenamento com resultado morte
    Epidemia com resultado morte 

     

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • nossa

  • R: Gabarito B

     

     a) é cabível sua decretação em alguns crimes culposos (somente DOLOSOS)

     

     b) é cabível sua decretação em crimes de roubo (CORRETO, Art 1°, inciso III, alinea c) roubo)

     

     c) não é cabível sua decretação em crimes hediondos (Art 4° Lei n° 7.960 / 90)

     

     d) haverá, sempre que possível, um plantão permanente diurno do Poder Judiciário e do Ministério Público para apreciação dos pedidos de prisão temporária, nas comarcas e seções judiciárias. (Art. 5° Em todas as comarcas e seções judiciárias haverá um plantão permanente de vinte e quatro horas do Poder Judiciário e do Ministério Público para apreciação dos pedidos de prisão temporária.)

     

     e) a lei faculta a separação dos presos temporários dos demais detentos. (Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.)

  • Caberá prisão temporária nos seguintes crimes: TCC HoRSe GAE 5:

    Tráfico de Drogas;

    Crimes contra o sistema financeiro;

    Crimes previstos na lei de terrorismo;

    Homicídio DOLOSO;

    Roubo (atenção, pois inclui latrocínio, roubo impróprio, majorado, etc.);

    Sequestro ou cárcere privado; 

    Genocídio;

    Associação criminosa;

    Extorsão;

    Extorsão mediante sequestro;

    Estupro; 

    Envenenamento com resultado morte;  

    Epidemia com resultado morte.



  • Prisão temporária:


    Medida cautelar que é usada somente na fase do IP.


    Quem decreta ? Juiz , de oficio jamais

    Representação do DEL(Ouvindo MP) ou Requerimento do MP


    Os crimes que cabe essa medida estão em um rol taxativo

    Cabimento :

    Impresindivel para as investigações ou não ter residencia fixa ou não comprovar sua identidade + FUNDADAS RAZÕES de Autoria ou participação nos crimes da lei(tem que ler os crimes) (OBRIGATÓRIO )

    Tempo:

    Regra -> 5 dias + 5 quando demostrada necessidade e fundamentado pelo juiz

    exceção -> hediondos e equiparados 30 DIAS + 30 quando demostrada necessidade e fundamentado pelo juiz



    A separação é obrigatória


    Os crimes são :

    A) HOMICÍDIO DOLOSO;

    B) SEQUESTRO COM CÁRCERE PRIVADO;

    C) EXTORSÃO;

    D) EXTORS. MED. SEQ.;

    E) ESTUPRO;

    F) RAPTO VIOLENTO;

    G) ROUBO;

    H) EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE;

    I) ENVENEN. DE ÁGUA POT. OU SUBST. ALIMENT. OU MEDIC. QUALIF. PELA MORTE;

    J) QUADRILHA OU BANDO;

    L) GENOCÍDIO;

    M)TRÁFICO DE DROGAS;

    N)CRIMES CONTRA O SIST. FINANC.;

    O) CRIMES PREVISTOS NA LEI DE TERRORISM.


  • Letra b.

    É perfeitamente cabível a decretação de prisão temporária para crimes de roubo (alínea C, inciso III do art. 1º da lei de prisões temporárias).

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso 

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro 

    f) estupro 

    i) epidemia com resultado de morte ;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;

    m) genocídio em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas 

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.      

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado. 

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.     

    § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.   

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    Art. 5° Em todas as comarcas e seções judiciárias haverá um plantão permanente de vinte e quatro horas do Poder Judiciário e do Ministério Público para apreciação dos pedidos de prisão temporária.

  • Caberá prisão temporária para o agente dos crimes de

    THERESA G SETE

    T- Tráfico de drogas

    H- homicídio doloso

    E- estorsão

    R- roubo

    E- estorção mediante sequestro

    S- sequestro ou cárcere privado

    A- associação criminosa (quadrilha ou bando)

    G- genocídio

    S- sistema financeiro (crime)

    E- envenenamento de água potável ou subst. alimentícia ou Med, qualif. pela Morte

    T- terrorismo ( crimes previstos na lei)

    E- epidemia com resultado morte

  • a) homicídio doloso ;

    b) seqüestro ou cárcere privado

    Gabarito Letra B roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro ;

    f) estupro , e sua combinação com o ;          

    g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;          

    h) rapto violento , e sua combinação com o ;         

    i) epidemia com resultado de morte ;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;

    m) genocídio ,  e ), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas ;

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.

    Letra D Art. 5° Em todas as comarcas e seções judiciárias haverá um plantão permanente de vinte e quatro horas do Poder Judiciário e do Ministério Público para apreciação dos pedidos de prisão temporária.

  • NÃO CABE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA EM CRIMES CULPOSOS E CONTRAVENÇÕES PENAIS

  • Pensou em P. TEMPORARÁRIA o prazo será:

    5 dias + 5 dias os crimes da Lei 7.960/89

    30 dias + 30 dias nos crimes da Lei 8.072/90

    E- Haverá, sempre que possível, um plantão permanente de 24H do Poder Judiciário e do Ministério Público para apreciação dos pedidos de prisão temporária, nas comarcas e seções judiciárias.