SóProvas


ID
1428130
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o Estatuto do Desarmamento (Lei n o 10.826/2003), está correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

     Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

     Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:


  • A)  Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

    B)  Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    C)  GABARITO

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

     Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

     Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    D)  Disparo de arma de fogo – SÓ NA FORMA DOLOSA

     Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    E)  Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição,...

  • Cobrar artigos é tenso!!!!

  • não consegui ver o erro na letra A

  • Relativamente a alternativa "a", a posse e guarda de arma de fogo no interior da residência ou no local de trabalho é autorizada, desde que a arma de fogo seja de uso permitido e tais condutas estejam de acordo com a determinação legal ou regulamentar. Basta ater-se ao que dispõe o artigo 12, da Lei 10.826/03, para considerar a alternativa "a" errada.

    Aliás, entendo que a própria alternativa "c", considerada pela banca como a correta, encontra-se incompleta, porquanto o artigo 16, da Lei 10.826/03, além do porte, também dispõe sobre a "posse" de arma de fogo de uso restrito. 
  • Não decorei os artigos, acertei devido aos erros  das outras alternativas.

  • e alguns meses depois refazendo questões.. achei o erro da letra A. 

    A lei não permite posse ou guarda de arma de fogo de uso permitido do interior de residencia ou local de trabalho. Pode tal conduta, desde que, cumpra certas determinações legais, é algo excepcional ter arma em casa. De modo que, se vc tem arma em casa incorre no art. 12 da lei 10826/03.

    Quanto a decorar artigos é a lei da sobrevivência pessoal...a banca não busca só conhecimento do candidato e sim eliminar candidato, além disso não seria necessário saber saber os números dos artigos para responder essa questão. 

  • Tinha essa mesma dúvida, Natália Kelly! Obrigada!

    Segue para os demais colegas a transcrição do art. 12, da Lei 10.826/03:

    "Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa."


  • Para a Vunesp, vc tem q decorar o número de artigos. Isso sim é importante..

  • Art. 12. possuir ou manter (...) desde que seja o titular ou responsável lega (...) 

  • C) GABARITO

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

     Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

     Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

  • A letra C também está errada, já que afirma que o art 16 trata somente do PORTE e não do PORTE E POSSE de arma de fogo de uso restrito. 

  • C) GABARITO

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

     Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

     Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Reportar abuso

  • Eduardo Resende

    Às vezes o examinador trás a questão correta de forma incompleta. Cabe a nós ter malícia para detectarmos essas situações. Portanto, a letra 'C', em comparação com as outras desta questão, não obstante esteja incompleta é a correta!


  • ERRO da alternativa A)

    EXEMPLO 1): Sou proprietário de um escritório e exerço minhas funções no mesmo local. será lícito, ter a posse tanto dentro de minha residência quanto no trabalho, pois o local do trabalho é de minha propriedade, no caso eu sou o titular tanto da posse de arma de fogo quanto do meu local de trabalho, quanto da minha residência.

    EXEMPLO 2) Não sou o proprietário do meu local de trabalho e tenho a posse de arma de fogo, e resolvo levar minha arma de fogo ao serviço, no caso eu estarei realizando o PORTE do uso de arma de fogo e não a POSSE, pois não sou o titular do local, tornando-se típica a conduta, nesse caso poderei somente ter a POSSE dentro de  minha residência.


    Bons estudos.

  • ACERTEI  A QUESTÃO, MAS SINCERAMENTE ELABORAR UMA QUESTÃO NO INTUITO DE O CANDIDATO TER DE LEMBRAR O ARTIGO É UM ABSURDO!!! MILHARES DE LEIS QUE ESTUDAMOS E NÃO É DESARMAMENTO QUE É A PRINCIPAL.

  • decorar os artigos? só a vunesp mesmo. os neuronios tremeram aqui. só acertei pela ignorancia de erros das outras alternativas. PREFIRO CESPE MESMO rsrs

    bons estudos pessoal !

  • Não consigo ver erro na Letra A (2)

  • sobre a letra "A"

    da forma que está escrita "a posse e guarda de arma de fogo no interior da residência ou no local de trabalho é autorizada, desde que a arma de fogo seja de uso permitido", se entende que a lei por si só autoriza a posse de arma de fogo no interior da residência, o que não é verdade é necessário registro da arma.


    CAPÍTULO II

    DO REGISTRO

    Art. 3o É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente. Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

    Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido, o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos: (...)

    Portanto, o fato da arma ser permitida não autoriza de plano a posse, é necessário o registro com todas as formalidades legais para exercício legal da posse.

  • essa acertei por eliminação.

  • a) a posse e guarda de arma de fogo no interior da residência ou no local de trabalho é autorizada, desde que a arma de fogo seja de uso permitido.

    Errada. 

    fundamento: O erro da questão é não mencionar o elemento normativo do tipo penal, qual seja, em acordo com determinação legal ou regulamentar. Ou seja, se alguém possui arma de fogo, acessório ou munição no interior da residência ou no local de trabalho, porém tem o registro dos objetos materiais na forma do art. 4º do Estatuto, não pratica fato típico, por ausência da elementar: em desacordo com determinação legal ou regulamentar

    b) o Estatuto do Desarmamento só regula condutas envolvendo armas de fogo de uso permitido

    Errada.

    fundamento: O Estatuto incrimina também condutas desvaliosas de agentes que possuem ou portam acessórios, munições, sejam uso permitido (art. 12 e 14), sejam de uso restrito (art. 16).

     

    c) o artigo 14 do Estatuto do Desarmamento dispõe sobre o porte de arma de fogo de uso permitido e o artigo 16 da mesma lei dispõe sobre o porte de arma de fogo de uso restrito.

    Correta

    fundamento: O artigo 14 da lei tem como rubrica "Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido" e o artigo 16 "Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito"

     

    d) o crime de disparo de arma de fogo previsto no artigo 15 do Estatuto admite tanto a conduta dolosa (disparo proposital), como culposa (disparo acidental).

    Errada.

    fundamento: O crime tipificado no artigo 15 do Estatuto é somente doloso. Para o crime ser culposo no nosso ordenamento jurídico, deve vir expresso dentro do tipo penal (a tipicidade é elemento dos crimes culposos; vide artigo 18, PU, do CP).

    e) o Estatuto do Desarmamento não pune o porte ou a posse de acessório ou munição para armas de fogo.

    Errada

    fundamento: O Estatuto incrima o porte (art. 14) ou a posse (12) de acessório ou munição para armas de fogo. O art. 16, caput, também incrima o porte ou posse de arma de fogo, acessório ou munição, contudo de uso proibido ou restrito. 

  • Outro erro constante do item "A", além do mencionado pelos colegas:  "a posse e guarda de arma de fogo no interior da residência ou no local de trabalho é autorizada, desde que a arma de fogo seja de uso permitido." A permissão de posse ou guarda de arma de fogo no interior da residência ou no local de trabalho não é somente restrita àquelas de uso permitido, tendo em vista que o artigo 16, que trata tanto da posse quanto do porte de arma de uso restrito, também abarca essa possibilidade. 

  • (C) é a CORRETA.

    (A) Incorreta. Para que ocorra a posse de arma de fogo de uso permitido no local do trabalho é preciso que o agente seja o propriètário do recinto e mesmo assim ele apenas poderá ter a posse, NÃO podendo para todos os efeitos circular(portar) com a arma dentro do serviço.

    (B) errada. Uso de arma de fogo permitido e RESTRITO.

    (C) INCOMPLETA  porém é a CORRETA. Não somente o porte mas também a  POSSE de armas de uso RESTRITO.

    (D) errada. Admiti somente a forma proposital e sem nenhum fim de cometer outro crime : é o famoso atirar por prazer,mas tem que ser em lugar habitado ou em suas adjacências. Se ocorrer na forma culposa a conduta ssrá atípica.

    (E) Errada claro que pune : armas, acessórios e munição.

  • No caso desta questão, temos que marcar a menos errada, pois a letra c, o correto seria se estivesse incluído tb a posse e não somente o porte

  • No caso da A, ainda que seja de uso permitido, a posse no trabalho somente se aplica para aqueles que sejam os titulares pelo estabelecimento.

  • A VUNESP é muito esquisita.

  • Essa Questão eu acertei por ter conhecimento da matéria, mas convenhamos é ridiculo ter que decorar onde se encontra 

    cada dispositivo da lei pelos seus artigos. Estão querendo que sejamos uns robos, ou servidores com conhecimento da matéria.

    Poderiam pagar melhor os elaboradores de questões.

     

  • Pensa na preguiça para formular uma questão..devia ser 17h de uma sexta-feira..

  • questão mal formulada da porra, marquei A

  • A vunesp é bizonha mesmo...em diversas outras questões, consideraria a omissão da C um erro...mas nesta daqui pode. Grotesca! Pura loteria...
  • ART 16 ESTA INCOMPLETO NESSA QUESTÂO! TINHA QUE SER ANULADA ESSA BOSTA.

  • O Estatuto criminalizou as seguintes condutas:

     

    * POSSE irregular de arma de fogo de uso PERMITIDO (art.12)

    * PORTE ilegal de arma de fogo de uso PERMITIDO (art.14)

    -------------

    * POSSE ilegal de arma de fogo de uso RESTRITO (art.16)

    * PORTE ilegal de arma de fogo de uso RESTRITO (art.16)

  • o artigo 16 trata tanto d posse como do porte de arma de fogo de uso restrito; já o de uso de uso permitido o artigo 12 trata da posse e o artigo 14 do porte.

  • eu fiquei entre a A e C como a C esta incompleta fui na A, errei...

  • As questões A e C estão incompletas e a banca optou pela letra "C"... assim fica difícil escolher uma opção dessa na hora da prova.

  • Tem que saber até o numero do art kkkkkkkk

  • Na verdade não, apesar de ridicula a quesão, é solucionada por eliminação:

    a) a lei não cita nenhuma imposição quanto ao uso ser permitido ou não.

    b) absura, diante da própria existência do crime de porte de uso restrito

    d) só é punido dolosamente, omissão de cautela é a única conduta culpasa da lei

    e) são punidos em relação munição, equipamente e relacionados

     

  • poha... o erro da letra A é que não é autorizado, a menos que vc tenha o registro, se não falou nada sobre isso É ÓBVIO q está errado.

  • Questão estranha, acho que os alunos erram ela por saber bastante coisa. Ex:

    a) faltou muita informação para considerarmos esse item certo.

    b) erradíssima, sabemos que regula muito mais que arma de uso permitido.

    c) o artigo 16 fala de POSSE ou PORTE de arma de fogo de uso restito, ao meu ver a questão não poderia suprimir a posse, isso significa muita coisa para o bom estudante... 

    d) essa alternativa fala da OMISSÃO e é a unica que adimite condutas CULPOSAS, não excluindo as condutas DOLOSAS também... ao meu ver seria o GABARITO.

    e) erradíssima, o estatudo pune o porte ou a posse de acessório ou minição para arma de fogo.

    mais segue o plano... se alguém tiver uma boa explicação chama in box! obrigado.

     

  • A letra c está incompleta. Prevê posse ou porte de uso restrito ou proibido.

  • Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido:
     Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito:
     Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    Resposta: C

  • A-) "a posse e guarda de arma de fogo no interior da residência ou no local de trabalho é autorizada, desde que a arma de fogo seja de uso permitido."

    Pessoal está falando da alternativa "a-)",  que poderia ser o gabarito. Mas se analisarem, a alternativa está muito incompleta, do jeito que se afirma dar-se a entender que qualquer um pode ter a posse e a guarda de arma de fogo de uso permitido na residência ou no local de trabalho.

    Só a critério de conhecimento, a posse e o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito é crime hediondo. É o que prevê a Lei 13.497/2017

    Gabarito letra C

  • Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: MPE-RO

    Prova: Promotor de Justiça

    Com fundamento na Lei n.º 10.826/2003 e no entendimento do STJ a respeito da matéria, assinale a opção correta.

     c)Para a configuração do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, é suficiente o porte de arma de fogo com numeração raspada, independentemente de ser a arma de uso restrito ou proibido.CORRETA

  • meu povo, enquanto o Estatuto do Desarmamento nao for revogado, a letra A estará errada.

  • Meu ponto de vista:
    Não há alternativa correta nesta questão, ante ao que foi proposto pela banca e baseado nos conhecimentos da Lei 10.826/03. 
    Questão "A" está errada.
    Falta "desde que seja titular ou responsável legal pelo estabelecimento" para se afirmar que está correta. 

    Questão "B" está errada. Envolve condutas com armas de fogo de uso "permitido e restrito" e também "brinquedos / réplicas / simulacros de  armas de fogo". Não se restringindo apenas às condutas envolvendo arma de fogo de uso permitido.

    Questão "C" está errada. Art.14 não dispõe sobre o "porte de arma de fogo de uso permitido" em si, mas sim sua "ilegalidade". Ou seja, "Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido" .  
    No Art.16 aplica-se o mesmo critério, não dispondo em si apenas o "porte de arma de fogo de uso restrito", mas sim sua "ilegalidade" e também a "posse ilegal de arma de fogo de uso restrito". Disposto no "título" do art.16 "Posse ou Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito". 

    Questão "D" está errada. Art.15, Lei 10.826/03, não há de se falar em conduta culposa, mas sim dolosa baseada no caput do art.15. 

    Questão "E" está errrada. Caput do Art.12 e Art.14 que preveem punição para "posse / porte de acessórios / munição de arma de fogo"

    Baseado nisso, não entendi da alternativa "C" ser a correta. Pois lendo o enunciado da questão e da alternativa, nao há de se falar que tais artigos(14 e 16) verbam sobre "crimes e penas". Ou seja, não está de acordo com a Letra da Lei que enquadra do Art.12 ao Art.21 em crimes e penas.
    Pelo menos esse foi meu entendimento, bons estudos! 

  • Observem a estrutura lógica dessas questões da Vunesp: uma qualidade absurda de criar quesitos. Acho que eles deveriam até virar referência de doutrinadores da área. Incrível. 

  • Pra tia Vuvu, questão incompleta é questão correta.

  • O DISPARO DE ARMA DE FOGO TEM QUE SER DOLOSO E EM LUGAR HABITADO. 

    CABE TENTATIVA

    EM LUGAR ERMO OU CULPOSO NÃO TIPIFICA.

  • alteraçao

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro que buscava caracterizar a posse de munição de uso restritodesacompanhada de arma de fogo como delito previsto no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento.

    oPara o colegiado, a posse da munição (uma bala calibre 9mm e outra calibre 7.65mm) desacompanhada de uma arma de fogo, por si só, não é capaz de caracterizar o delito previsto no estatuto

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Posse-de-muni%C3%A7%C3%A3o-de-uso-restrito-sem-arma-de-fogo,-por-si-s%C3%B3,-n%C3%A3o-caracteriza-crime

  • A- A arma tem que ser permitida e o agente deve ser autorizado a possui-la

    B- Restringiu demais. E as de uso restrito?

    C- certo

    D- Eu errei essa pois não me liguei que a alternativa veio bem fechada na lei do desarmamento que só prevê disparo doloso.

    E- Não pude ? tá de zoa ne.

  • Olá, tenho uma dúvida: A Autorização para a segurança de estrangeiro é pela PF ou Ministério da Justiça? O Estatuto do Desarmamento ( Lei 10.829/03) expressa no Art. 9º " compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil". Porém o Decreto nº 5.123/04 diz em seu art 29 " [...]poderá ser autorizado o Porte de Arma de Fogo pela Polícia Federal [...]a agentes de segurança de dignitários estrangeiros durante a permanência no país]. (Adaptado). Alguém poderia sanar a minha dúvida?

  • Gabarito : C.

     

    Olá André Luiz sanando a sua dúvida: 

     

    O artigo 9 do Estuto do desarmamento fala em a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros ( estrangeiros comuns ) em visita ou sediados no Brasil , enquanto o artigo 29 do Decreto 5123/04  a diplomatas de missões diplomáticas e consulares acreditadas junto ao Governo Brasileiro, e agentes de segurança de dignitários estrangeiros ( estrangeiros com altos cargos ).

     

     

    Bons Estudos !!!

  • 12 - Posse Irregular de arma de fogo, acessórios e munições de uso permitido;

    13 - Omissão de Cautela;

    14 - Porte Irregular de Arma de Fogo, Acessörios e Munição de uso permitido;

    15 -Disparo de Arma de Fogo;

    16 - Posse/Porte de arma de fogo, acessörio ou munição de uso (calibre) Restrito;

    17 - Comércio ilegal de Arma de Fogo;

    18 - Tráfico ilegal de Arma de Fogo

  • Cobrar artigo é covardia! 

  • errei,pois ART 16 engloba tanto PORTE quanto POSSE 

     

  • QUESTÃO MEIO POLÊMICA.

     

    a) a posse e guarda de arma de fogo no interior da residência ou no local de trabalho é autorizada, desde que a arma de fogo seja de uso permitido. ERRADA. A alternativa está incompleta.

    A arma de fogo,acessório, munição ALÉM de ser de uso permitido, tem que estar DE ACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR. E ainda no ambiente de trabalho a posse e guarda da arma de fogo tem que ser pelo TITULAR OU RESPONSÁVEL LEGAL pelo estabelecimento.

     

    b) o Estatuto do Desarmamento só regula condutas envolvendo armas de fogo de uso permitido, ERRADA.

    De uso permitido e de uso RESTRITO.

     

    c) o artigo 14 do Estatuto do Desarmamento dispõe sobre o porte de arma de fogo de uso permitido e o artigo 16 da mesma lei dispõe sobre o porte de arma de fogo de uso restrito. CORRETO

    o Art 14 dispõe dentre outros verbos o PORTE de arma de fogo de USO PERMITIDO (APENAS). Ok!

    Já o Art 16 prevê  o PORTE não excluindo a posse assim como os demais verbos. De uso restrito OU proibido. oK! Um não exclui o outro.

     

    d) o crime de disparo de arma de fogo previsto no artigo 15 do Estatuto admite tanto a conduta dolosa (disparo proposital), como culposa (disparo acidental). ERRADA

    O texto do artigo: Disparar arma de fogo ou acinar munição...desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime. CONDUTA DOLOSA.

    Não contempla aforma CULPOSA (ACIDAENTAL).

     

    e) o Estatuto do Desarmamento não pune o porte ou a posse de acessório ou munição para armas de fogo.​ ERRADA

    Letra de lei. Prevê acessório ou munição.

  • Esses dias fiz uma questão da FCC em Direitos Humanos (DPE-SP), letra da lei, mas gabarito errado. Motivo: a assertiva afirmava que correspondia à redação do art. 2°, mas era o art. 1°.


    Tá virando moda...

  • (C) é a CORRETA.


    Acertei a questão por desclassificação, mas se dependesse da minha capacidade de lembrar o que os artigos dizem eu teria errado. Sou contra esse tipo de questão





  • meio polemica essa !

    no art 16 fala de porte e posse, já na questão fala "artigo 16 da mesma lei dispõe sobre o porte de arma de fogo de uso restrito."

  • ACERTEI EEEBA GABARITO C

    PMGO

  • Essa questão deve ter sido anulada, não tem condições!! A alternativa (A) está incompleta e está incorreta e a alternativa (C) está incompleta e está correta! Vai entender! :/

  • Vejo "a" e "c" incompletas, mas ok.

  • Por estarem incompletas, induz ao erro!!

    Contudo, gabarito C

  • Em questoes como essa,faca por eliminacao.

  • A questão requer conhecimento sobre o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).

    - A opção A está incorreta porque o Artigo 5º, do Estatuto do Desarmamento, diz que é preciso um Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional e desde que seja do titular ou do responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. Ou seja, além da arma de fogo ser de uso permitido, é preciso que esteja em acordo com determinação legal ou regulamentar. 

    - A opção B está incorreta porque o Estatuto também fala de armas de fogo de uso restrito e brinquedos, réplicas e simulacros de arma de fogo. Não se restringindo apenas a arma de fogo de uso permitido (Artigo 3º, parágrafo único, Artigo 25, parágrafo quinto, Artigo 26, caput, Artigo 27, caput, todos do Código Penal).

    - A opção D está equivocada porque o Artigo 15, do Estatuto do Desarmamento, não fala de uma figura culposa (disparo acidental) somente da dolosa (disparo proposital).

    - A opção E está incorreta. o Artigo 12, caput, do Estatuto, fala de acessório ou munição. Assim como no crime de omissão de cautela, de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e outros tipos penais do Estatuto.

    - A opção C é a correta segundo o Artigo 14, caput, e  Artigo 16, caput, do Estatuto do Desarmamento. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • GB\C

    PMGO

  • LARGA DE MIMIMI

    muitas críticas sobre a questao... a questao nao esta pedindo para decorar os artigo, ela só quer saber se voce da conta de achar os erros das outra alternativa e ter certeza que é a letra `C` a resposta.....

    ENTAO ACHE O ERRO E ACERTA A RESPOSTA.

  • gaba: C

    vunesp sendo vunesp

    todas alternativas estão incompletas, a vunesp esta interessada se vc sabe ou não o ARTIGO da lei.

  • Decorar artigo? PQP!

  • Sobre a 'A' .. A posse e permitida desde que estejam no rol :

    FORÇAS ARMADAS

    ORGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

    FORÇAS LEGISLATIVAS FEDERAIS

    ➢ os integrantes das Guardas Municipais das CAPITAIS DOS ESTADOS e

    dos Municípios com mais de 500.000 habitantes;

    ➢ os integrantes das Guardas Municipais dos MUNICÍPIOS com mais de

    50.000 e menos de 500.000 habitantes, quando em serviço;

    ➢ os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN)

    e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de

    Segurança Institucional da Presidência da República (GSI-PR);

    EMPRESAS DE SEGURANCA, E TRANSPORTE DE VALORES.

    BONS ESTUDOS. # PMGO

  • Sobre a 'A' .. A posse e permitida desde que estejam no rol :

    FORÇAS ARMADAS

    ORGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

    FORÇAS LEGISLATIVAS FEDERAIS

    ➢ os integrantes das Guardas Municipais das CAPITAIS DOS ESTADOS e

    dos Municípios com mais de 500.000 habitantes;

    ➢ os integrantes das Guardas Municipais dos MUNICÍPIOS com mais de

    50.000 e menos de 500.000 habitantes, quando em serviço;

    ➢ os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN)

    e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de

    Segurança Institucional da Presidência da República (GSI-PR);

    EMPRESAS DE SEGURANCA, E TRANSPORTE DE VALORES.

    BONS ESTUDOS. # PMGO

  • gb c

    pmgo

  • DEU PRA ELIMINAR AS OUTRAS GENTE... NINGUÉM PRECISA DECORAR ARTIGO.

  • Macete simples para decorar..art.12"doSe" poSse.

    Art.14 "caTorze" porTe

    E o 16 é posse e porte de uso restrito..

    Ja éra..

    Filho do principe dos exercitos..

  • questão incompleta, cabendo recurso!!! ART 16 dispõe sobre - POSSE OU PORTE...
  • CORRETA: C

    Art. 14 - Porte ILEGAL de arma de fogo de uso permitido

    Art. 16 - POSSE ou porte ILEGAL de arma de fogo de uso restrito

    Questão no mínimo mal formulada. Segue o baile!

    Não sou nada sem Deus! Avante!

  • Dava para matar a questão, mas cobrar artigos como a banca cobrou mostra a "qualidade" do examinador.

    TMJ

  • Opa! questão mal formulada!

  • a) INCORRETA. Na realidade, a posse e guarda de arma de fogo no interior da residência ou no local de trabalho pode configurar crime, ainda que a arma de fogo seja de uso permitido.

    O que vai determinar se a conduta configurará crime?

    A posse em desacordo com determinação legal ou regulamentar!

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    b) INCORRETA. O Estatuto do Desarmamento regula condutas envolvendo não só armas de fogo de uso permitido como também as de uso proibido ou restrito!

    c) CORRETA. Os objetos materiais dos crimes do art. 14 e do art. 16 são diferentes, pois o primeiro trata do porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, ao passo que o segundo trata da posse e do porte ilegal de arma de fogo de uso restrito:

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    d) INCORRETA. Não há determinação no Estatuto do Desarmamento para que o agente responda "culposamente" pelo crime de disparo de arma de fogo.

    Não se esqueça: a responsabilização criminal por crime de culposo depende de previsão legal, o que não ocorre com o crime de disparo de arma de fogo:

    Disparo de arma de fogo

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Com exceção do crime de omissão de cautela, os crimes do Estatuto do Desarmamento são todos dolosos, de forma que o disparo acidental é uma conduta atípica e não constitui crime.

    e) INCORRETA. Como vimos nos dispositivos anteriores, o porte ou a posse de acessório ou munição para armas de fogo também constituem objeto material de vários crimes do Estatuto.

    Resposta: C

  • NÃO É SÓ NO LOCAL DE TRABALHO, TEM QUE SER DONO DO BAR

  • Gabarito: C

    É o tipo de questão"decoreba"... Engraçado que, com tantos assuntos muito mais importantes e válidos para analisar os concurseiros, a banca parece sem assunto e põe essas decorebas...

  • Gabarito: C

    É o tipo de questão"decoreba"... Engraçado que, com tantos assuntos muito mais importantes e válidos para analisar os concurseiros, a banca parece sem assunto e põe essas decorebas...

  • Gabarito: C

    É o tipo de questão"decoreba"... Engraçado que, com tantos assuntos muito mais importantes e válidos para analisar os concurseiros, a banca parece sem assunto e põe essas decorebas...

  • Por isso a nota de corte foi alta. Decoreba pura a parte especial e extravagante

  • O crime de disparo de arma de fogo somente é punido na modalidade dolosa,se for na modalidade culposa(disparo acidental)a conduta será atípica.

  • Eita! E na hora da prova pra lembrar topograficamente os artigos, como faz?

  • Rídiculo cobrar número de artigo. Isso não mede conhecimento de ninguém.

  • artigo 14 diz   Porte" ILEGAL" de arma de fogo de uso permitido

    estranho a alternativa C ....

  • art 16 é:POSSE e PORTE de arma de fogo de uso RESTRITO OU PROIBIDO!

    errei , justamente, porque omitiram o "posse" do art 16

  • GABARITO C

    Acertei a questão, mas nem contabilizo como parâmetro de desempenho.

  • Sobre a letra A, pra mim o erro está na falta de complemento:

    A posse e guarda de arma de fogo no interior da residência ou no local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa, é autorizada, desde que a arma de fogo seja de uso permitido.

  • é muita ginastica mental para achar a A como incorreta, e olha que "acertei" a questão em.

  • Tanta coisa mais util para perguntar ... o candidato tem que decorar o numero do artigo.

  • o erro da letra A pra mim é de dizer que pode ter a posse ou guardar a arma de fogo no trabalho, onde na verdade tem que ser o dono do da empresa ou estabelecimento de trabalho

  • FIQUEI ENTRE AS LETRAS "A" E "C". MAQUEI LETRA "A" COMO ASSERTIVA, MAS LENDO OS COMENTÁRIOS, PERCCEBI QUE A LETRA "C" REALMENTE É A CORRETA.

    ISSO ACONTECE COM VOCÊS TAMBEM ? DE 5 ALTERNATIVAS, ELIMINA 03, FICAM 02, DAS DUAS, VC MARCA A ERRADA?

    ÀS VEZES ACONTECE COMIGO

  • A minha opinião é que as letras A e C estão incompletas:

    Letra A - Falta a informação sobre ser proprietário ou responsável pela empresa e também sobre o registro legal da arma.

    Letra C - Falta informação sobre as armas de uso proibido também abordadas pelo Art. 16, deixando a entender que o art. 16 trata apenas das armas de uso restrito.

    Ademais fiquei em dúvida entre essas apenas, achei bem maldosa essas assertivas. porque ambas não comtemplam integralmente seus artigos.

    Mas tenho que aceitar a assertiva C com correta...

  • faidel, que bom que com vc é só as vezes rsrs

  • As alternativas A e C não estão erradas, estão incompletas. a C está mais completa.
  • Desnecessária essa questão

  • disparo só na forma DOLOSAAA, SO NA FORMA DOLOSA
  • Não considero a "c" totalmente correta, tendo em vista que o porte de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada se enquadra no art. 16.

    Letra "a" está incompleta, pois não ficou claro se havia ou não registro legal da arma em questão.

  • A)a posse e guarda de arma de fogo no interior da residência ou no local de trabalho é autorizada, desde que a arma de fogo seja de uso permitido.

    para a posse de arma de fogo de uso permitido em local de trabalho, o dono da arma tem que ser  titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.

    B) o Estatuto do Desarmamento só regula condutas envolvendo armas de fogo de uso permitido

    Regulará de uso permitido, restrito, proibido , brinquedos e simulacros.

    C) o artigo 14 do Estatuto do Desarmamento dispõe sobre o porte de arma de fogo de uso permitido e o artigo 16 da mesma lei dispõe sobre o porte de arma de fogo de uso restrito.

    D) o crime de disparo de arma de fogo previsto no artigo 15 do Estatuto admite tanto a conduta dolosa (disparo

    proposital), como culposa (disparo acidental).

    Não admite modalidade culposa.

    E) o Estatuto do Desarmamento não pune o porte ou a posse de acessório ou munição para armas de fogo.

     Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

      

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

  • Isso no dia da prova, ter que gravar o numero do artigo ai ja é demais. Lembre porque lembrei que o unico que admite culpa seria omissão de cautela e ele não era o 15.

  • q banca mixuruca

  • Erro da A : Local de trabalho desde que você seja o responsável ou titular.

  • O art. 16 trata da POSSE e PORTE da arma de fogo de uso restrito.

    A questão, mal elaborada, deixa a entender que o referido artigo trata apenas do PORTE...

  • Já vi que tem que gravar mesmo o artigo de cada tipo penal.

  • Lê a lei seca , pdf, vê aula, jurisprudência e doutrina pra no final ter que lembrar artigo

  • a letra A ta errada por q o local de trabalho nao poder ser qual quer um ,so pode ser o proprietario do estabelecimento

  • Galera reclamando da questão por causa de lembrar de Artigo, mas era só ir por eliminação, já que as outras estavam claramente erradas !

  • a) Errada. A posse e guarda de arma de fogo no interior da residência ou no local de trabalho só autorizada, se a arma de fogo for de uso permitido e o titular tenha o Certificado de Registro de Arma de Fogo (autorizado pelo SINARM e expedido pela Polícia Federal). Ademais, a posse da arma em ambiente de trabalho só é permitida se o proprietário do artefato for titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. (Art. 5o do Estatuto do Desarmamento).

    b) Errada. A parte penal do Estatuto do Desarmamento regula condutas envolvendo armas de fogo de uso permitido, restrito ou proibido. Importante lembrar que armas de brinquedo, ou simulacros de arma, embora sejam proibidos pelo parágrafo único do art. 26, não podem ser considerados crimes, em razão da ausência de previsão legislativa.

    c) Certa. De fato, o artigo 14 do Estatuto do Desarmamento dispõe sobre o porte de arma de fogo de uso permitido e o artigo 16 da mesma lei dispõe sobre o porte de arma de fogo de uso restrito.

    d) Errada. Como vimos, o dolo é o elemento subjetivo do crime de “disparo de arma de fogo” (previsto no artigo 15 do Estatuto). Logo, este crime não admite modalidade culposa.

    e) Errada. Os objetos materiais dos crimes previstos nos art. 14 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) e 12 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido), são a arma de fogo, acessórios e munições. Conforme podemos perceber em suas redações:

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

    Fonte: Gran

  • Questão incompleta...artigo 16 é porte e posse de uso restrito!!!