SóProvas


ID
1428139
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a Lei n o 9.455/97, que dispõe sobre a TORTURA, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 1, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;


  • C) Tortura-castigo está no art. 1º, II da LT: "submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo".

  • A alternativa "C" não se enquadra no crime de tortura, mas no crime de Maus-tratos:

    Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

  •  a)

    os casos de tortura com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa e para provocar ação ou omissão de natu­reza criminosa, o crime somente se consuma quando o agente obtém o resultado almejado. (o crime se consuma com o constrangimento = formal)

     b)

    o crime de tortura é próprio, uma vez que só pode ser cometido por policiais civis ou militares. (existem crimes que não são próprios)

     c)

    privar de alimentos pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade é uma das formas de tortura previstas na lei, na modalidade “tortura-castigo” (maus tratos)

     d)

    se o agente tortura a vítima para com ele praticar um roubo, responderá por crime único, qual seja, o crime de roubo, por este ter penas maiores. (responde em concurso)

     e)

    quando o sujeito ativo do crime de tortura for agente público, as penas são aumentadas de um sexto a um terço. (correto)

  • Cuidado com os comentários! Para que se caracterize maus tratos, o agente emprega os meios com a finalidade de educação, ensino, tratamento etc. Não basta o que esta na questão para caracterizar-se maus tratos.

  • a) Os casos de tortura com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa e para provocar ação ou omissão de natu­reza criminosa, o crime somente se consuma quando o agente obtém o resultado almejado. (o crime se consuma com o constrangimento da vítima, é crime formal)
     b) O crime de tortura é próprio, uma vez que só pode ser cometido por policiais civis ou militares. (Existem os crimes de Tortura que podem ser praticados por qualquer pessoa)
     c) Privar de alimentos pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade é uma das formas de tortura previstas na lei, na modalidade “tortura-castigo” (Configura Crime de Maus tratos)
     d) Se o agente tortura a vítima para com ele praticar um roubo, responderá por crime único, qual seja, o crime de roubo, por este ter penas maiores.(responde em concurso Material = Tortura + Roubo)
     e) Quando o sujeito ativo do crime de tortura for agente público, as penas são aumentadas de um sexto a um terço. (correto)

  • SÓ lembro das aulas do Prof Cocito  #elearrebenta

  • Gabarito E (art. 1°, §4°, I, Lei 9.455/97)

    A) Por ser um crime formal (não precisa de resultado naturalístico), basta haver praticado a conduta que configurou a tortura para que o agente ativo responda pelo crime;

    B)  Pela própria leitura do §4°, art. 1° da precitada lei, entendemos que há a possibilidade do particular atuar como agente ativo da tortura;

    C) Por mais que alguém force a barra para levar a questão para a conduta, predomina o princípio da especialidade (vide art. 136, CP - Crime de Maus-Tratos);

    D) Responderá pelos dois crimes e concurso de crimes (vide arts. 69 e 70, CP).


    "Sua hora vai chegar!!!"

     

  • O crime de tortura tem caráter bifronte, ou seja, tanto o particular como o funcionário público podem ser agentes desse crime, sendo que o último ainda recebe causa de aumento de pena.

  • GABARITO: E

    Paragrafo quarto da lei 9455/97.

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    Gabarito Letra E!

  • ...

    d) se o agente tortura a vítima para com ele praticar um roubo, responderá por crime único, qual seja, o crime de roubo, por este ter penas maiores.

     

     

    LETRA D – ERRADA – O agente responderá por tortura em concurso material com o roubo. Nesse sentido, o professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Gacia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 782 e 783):

     

    “4. Coação moral irresistível. A alínea b trata de hipótese de coação moral irresistível, por meio da qual o agente emprega violência ou grave ameaça contra a vítima, causando-lhe sofrimento físico ou mental, coagindo-a a praticar um crime. Trata-se de coação moral irresistível, que funciona, a um só tempo, como espécie de autoria mediata e causa de inexigibilidade de conduta diversa, prevista no art. 22 do Código Penal, o que implica a absolvição do coagido por esse fundamento. Recairá a responsabilidade penal somente sobre o autor da tortura, que responderá pelos dois delitos, quais sejam: tortura, como autor imediato, e o delito praticado pelo coagido, como autor mediato, em concurso material (art. 69 do Código Penal).

     

    5. Contravenções penais. Não são referidas no tipo penal, razão pela qual não haverá o delito de tortura se o agente constranger a vítima, causando-lhe sofrimento físico ou mental, coagindo-a a praticar uma contravenção penal, sob pena de analogia in mallam partem.(Grifamos)

  • ....

    LETRA A – ERRADA - Segundo Legislação penal especial / Victor Eduardo Rios Gonçalves, José Paulo Baltazar Junior; coordenador Pedro Lenza. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. – (Coleção esquematizado®) P .178:

     

    “7. Consumação

     

    Nos tipos penais em análise, o legislador descreve o resultado, qual seja, a provocação de sofrimento físico ou mental. É justamente nesse momento que o crime se consuma. Nas modalidades das alíneas “a” e “b”, o agente visa obter ainda outro resultado: confissão, declaração ou informação da vítima, ou ação ou omissão criminosa. A redação desses dispositivos, contudo, deixa claro que o delito se consuma independentemente da obtenção desses resultados. No caso da alínea “a”, a obtenção da confissão, informação ou declaração constitui mero exaurimento do crime de tortura. Já na alínea “b”, se a vítima torturada comete o delito que o agente determinou que ela praticasse, ele responderá também por esse delito (conforme já explicado).” (Grifamos)

  • e)

    quando o sujeito ativo do crime de tortura for agente público, as penas são aumentadas de um sexto a um terço

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 9.455

    ART 1 

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

  • LETRA E

    Não há o que se discutir perante o Art. 1º,§ 4º da Lei 9.455/97. Alternativa correta LETRA E.

    Mas alguém poderia me tirar uma dúvida? Não ficou incompleta definir a letra "c" como maus-tratos, visto que omitiu-se o especial fim de agir? 

    Interpretei da seguinte forma: Se se privar de alimentos pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade como forma de castigo, estaria prevista a tortura-castigo; mas se fosse utilizada a mesma conduta como forma de educar, corrigir, disciplinar, neste caso estaria prevista a forma maus-tratos. 

    O que diferenciaria o maus-tratos da tortura castigo não seria o especial fim de agir e não a conduta em si? 

     

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

  • Alternativa Certa "E"  Art. 1° § 5° .

  • Ano: 2017

    Banca: CONSULPLAN

    Órgão: TRF - 2ª REGIÃO

    Prova: Técnico Judiciário - Segurança e Transporte

     

    Os crimes previstos na Lei de Tortura (Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997) NÃO terão a sua pena aumentada de um sexto até um terço se o crime for cometido 

     

     a) por agente público.

     

     b)mediante sequestro. 

     

     c)contra vítima de 55 anos.

     

     d)contra portador de deficiência. 

    letra c

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

  • https://www.youtube.com/watch?v=jwc1xZgaGtU

     

     

    Q795674

     

    Do art. 1º, da Lei n. 9.455/97, que incrimina a tortura, extraem-se, as espécies delitivas doutrinariamente designadas tortura-prova, tortura-crime, tortura-discriminação, tortura-castigo, tortura-própria e tortura omissão

    Conceitos tortura-prova, tortura-crime, tortura-discriminação, tortura-castigo, tortura-própria e tortura omissão do livro CARPEZ.

     

     

    Tortura CASTIGO = INTENSO sofrimento físico e  MENTAL

     

     

    TORTURA CASTIGO

     

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, A INTENSO sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    PAI, BABÁ, ENFERMEIRO CRIME PRÓPRIO, especial qualidade do autor.

     

    .....

     

     

    Q867378  Q846422  Q786162

     

    No crime de tortura, a prática contra adolescente é causa de aumento de pena de um sexto até um terço.

     

    Não confundir QUALIFICADORA  com  CAUSA DE AUMENTO de pena:

     

                        QUALIFICADORA

     

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

     

     

                        A ÚNICA QUALIFICADORA NA LEI DE TORTURAS

     

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

     

     

  • GABARITO (E) 

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    Lembrar de "PUBLICRI- SE" O DOCUMENTO...

  • Gab E

     

    Lei 9455/97

     

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

     

    I - se o crime é cometido por agente público;

     

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos

     

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • Gabarito E

    Legislação direta

    Parágrafo 4 Artigo 1 da Lei nº 9.455 de 07 de Abril de 1997

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Vencedores foram aqueles que fizeram tudo que precisava ser feito para realização de seus sonhos! Querer é fácil, mas fazer tudo que for preciso, custe o que custar, poucos estão dispostos!

    Não desista guerreiros!! Avantee.. O Soldado é forjado em batalha!

  • Deve-se ter cautela entre o crime de maus tratos (CP) e o de tortura-castigo (lei de tortura)


    Maus-tratos

           Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

           Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.


    Tortura-castigo


    Art. 1º, II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.



    Alternativa correta: Letra E


    Art. 1º, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;


  • A questão requer conhecimento específico sobre os tipos penais encontrados na Lei nº 9.455/97, sobre o crime de tortura.

    - A opção A está incorreta porque nos casos do crime de tortura confissão ou tortura crime (aquelas, respectivamente, contidas na alínea "a" e "b", do Artigo 1º, da Lei 9.455/97) o legislador deixa bem nítido que os crimes se consumam com resultado, qual seja, a provocação de sofrimento físico ou mental. Independente se o agente consegue ter informação, declaração ou confissão ou a consumação de outro crime, no casos de tortura crime.

    - A opção B está incorreta porque o crime de tortura quando realizado pelo agente público, conforme a narrativa do parágrafo quarto, Artigo 1º, da Lei 9.455/97, resulta num aumento de pena. O que significa dizer que ele também pode ser realizado por qualquer pessoa, não incidindo a causa de aumento de pena, sendo classificado também como um crime comum.

    - A opção C está incorreta porque está descrição está contida no crime de maus- tratos, Artigo 136, caput, do Código Penal. Expor a perigo de vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina.

    A opção D está incorreta porque aquele que comete o crime de tortura para provocar ação ou omissão de natureza criminosa responderá pelo crime de tortura e por qualquer outro delito realizado pela vítima (concurso de crimes- Artigos 69 e 70, do Código Penal).

    - A opção E é a correta de acordo com o Artigo 1º, parágrafo quarto, I, da Lei  Lei 9.455/97.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.


  • Sem enrolation...

    tortura x maus tratos.

    INTENSO SOFRIMENTO [...] TORTURA.

  • Na pegadinha da alternativa C, vale lembrar sempre que para ocorrer a modalidade "tortura-castigo" TEM que ter INTENSO SOFRIMENTO... não basta sofrimento, tem que especificar na questão o intenso. Não sendo assim cairia nos maus tratos.

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

  • O crime de tortura é um crime formal pois não exige necessariamente o resultado almejado.

  • O crime de tortura é um crime comum podendo ser praticado por qualquer pessoa.

  • privar alguém de alimentos como forma de castigo é maus tratos > 136 do CPB.

  • TORTURA-CRIME

    Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, PARA PROVOCAR AÇÃO OU OMISSÃO DE NATUREZA CRIMINOSA.

    TORTURA-CASTIGO ou VINDICATÓRIA

    Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, COMO FORMA DE APLICAR CASTIGO PESSOAL OU MEDIDA DE CARÁTER PREVENTIVO.

    TORTURA DISCRIMINATÓRIA

    Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU RELIGIOSA.

    TORTURA PROBATÓRIA

    Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, COM O FIM DE OBTER INFORMAÇÃO, DECLARAÇÃO OU CONFISSÃO DA VÍTIMA OU DE TERCEIRA PESSOA.

  • GABARITO : E

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • Gab e

    errei marquei c

  • Gab E

  • ACHO QUE ESSA QUESTAO NAO ESTA CERTA

  • As penas são aumentadas de 1/6 a 1/3 se:

    I- cometido por funcionário público.

    II- contra gestante, Idoso, criança, adolescente ou Deficiente.

    III- Mediante sequestro.

    #AvantePCPA

  • Assertiva E

    quando o sujeito ativo do crime de tortura for agente público, as penas são aumentadas de um sexto a um terço

  • putzz.. leitura rápida é fod.. juro que na alternativa E eu li somente o " um sexto " nao vir o um terço. errei de bobeira falta de atenção!

  • GABARITO E

    a) Consuma-se com a prática da tortura, independente, de obter o fim a que se destina.

    b) O crime de tortura só é próprio na modalidade do art. 1º, II.

     SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    c) Configura o Crime de Maus Tratos: Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

    d) O torturador responderá pela tortura (imediato) + conduta criminosa (mediato)

    e) Art. 1º § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3: I - se o crime é cometido por agente público

  • . O crime de tortura de acordo com esta lei consiste em um crime MATERIAL, que se consuma com o sofrimento físico ou mental provocado na vítima.

  • GAB: E

    #PMPA2021

  • errei pq na redação da lei está de 1/6 até 1/3.

  • gab e

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            '

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • Atentar para a LETRA C

    Não Confundir:

    crime de tortura: 

    II -  submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Maus-tratos (CP) 

    Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob

    sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

  • 2015...Tempo que os concursos eram bons rsrs
  • Gabarito: ALTERNATIVA E!

    A resposta está no artigo §1°,§4°, inciso I da Lei 9455/97.

    ALTERNATIVA A - ERRADA: A tortura é classificada como crime formal ou de consumação antecipada, porquanto a produção do resultado pretendido é irrelevante para fins de consumação dessa espécie delitiva.

    ALTERNATIVA B - ERRADA: A Lei 9455/97 deu tratamento distinto face aos mecanismos internacionais que combatem a tortura, haja vista que o legislador definiu que esse crime é comum (salvo a tortura-omissão e tortura-castigo)

    ALTERNATIVA C - ERRADA: O crime de tortura possui como elementares o constrangimento mediante violência ou grave ameaça. A privação de alimentos sem essas elementares, por sua vez, se adequa ao crime de maus tratos (CP, art. 136).

    ALTERNATIVA D - ERRADA: Em verdade, são condutas que atingem bens jurídicos distintos. O roubo é crime patrimonial, ao passo que a tortura viola a dignidade da pessoa humana. Logo, não há que se falar em crime único.

  • CRIME COMUMMMMM

    COMUMMMM

    REPETE SEU MISERAVEL

    COMUMMMMMMM

    COMUMMMMMM

    COMUMMMMM

    COMUMMMM

    COMUMMM

    COMUMM

    COMUM