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LETRA B, pois consiste em uma das vedações descritas na IN4/2010.
Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação:
I - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato;
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IN04/2014
Art 5º Não poderão ser objeto de contratação:
I - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e
II - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação.
Parágrafo único. O apoio técnico aos processos de planejamento e avaliação da qualidade das Soluções de Tecnologia da Informação poderá ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.
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ATENÇÃO!
Não confundir com a explicação da IN-02
Art. 3º Serviços distintos podem ser licitados e contratados conjuntamente, desde que formalmente comprovado que:
I - o parcelamento torna o contrato técnica, econômica e administrativamente inviável ou provoca a perda de economia de escala; e
II - os serviços podem ser prestados por empresa registrada e sob fiscalização de um único conselho regional de classe profissional, quando couber.
Parágrafo único. O órgão não poderá contratar o mesmo prestador para realizar serviços de execução e fiscalização relativos ao mesmo objeto, assegurando a necessária segregação das funções.
Espero ter ajudado