A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
Mantendo-se a correção, o verbo que pode ser flexionado no singular, sem que nenhuma outra alteração seja feita na frase, está sublinhado em
A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
Considere as afirmações:
I. O pronome destacado em ...e que também... (3o parágrafo) refere-se a outros segmentos.
II. Ambos os pronomes aquela e ela (2oparágrafo) referem-se à expressão “política indígena”.
III. O pronome destacado em ...como eles, têm aumentado... (3o parágrafo) refere-se a povos indígenas.
A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
A expressão “política indigenista” foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que...
Transpondo-se a frase acima para a voz passiva sintética, a forma verbal resultante será
A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
Mantendo-se a correção e o sentido, sem que nenhuma outra modificação seja feita na frase, substitui-se corretamente
A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
A frase que se mantém correta após a inserção de uma ou mais vírgulas, sem prejuízo do sentido original, está em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Identifica-se uma causa e seu efeito, respectivamente, nos segmentos que se encontram em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
De acordo com o texto, a noção de que a sociedade não é “um fenômeno dado” deve-se, entre outras razões,
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica...
O verbo flexionado nos mesmos tempo e modo que o da frase acima encontra-se sublinhado em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Sem que nenhuma outra alteração seja feita na frase, o sinal indicativo de crase deverá ser mantido caso se substitua o elemento sublinhado pelo que se encontra entre parênteses em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
...que enfrentava no Olimpo o deus da guerra... ...questionar a desigualdade entre os indivíduos... ...um símbolo atravessou os séculos...
Fazendo-se as alterações necessárias, os segmentos sublinhados acima foram corretamente substituídos por um pronome, na ordem dada, em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas.
O item sublinhado acima estabelece no contexto noção de
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
A respeito da pontuação do texto, considere:
I. Sem prejuízo da correção e do sentido, uma vírgula pode ser inserida imediatamente após lei, no segmento À lei igual para todos (6o parágrafo).
II. Mantendo-se a correção e o sentido, uma pontuação alternativa para um segmento do texto é: um símbolo atravessou os séculos: a deusa Têmis, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando, em uma das mãos, uma balança e, na outra, uma espada... (1o parágrafo).
III. Sem prejuízo da correção, a vírgula empregada imediatamente após individual, no segmento ...mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos, pode ser suprimida. (5o parágrafo)
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
...os supostos da modernidade (...) dependem, para se materializarem, da força do Judiciário...
O verbo que possui, no contexto, o mesmo tipo de complemento que o sublinhado acima está empregado em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Identifica-se ideia de comparação no segmento que se encontra em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
O segmento em que se restringe o sentido do termo imediatamente anterior encontra-se em
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Está correta a redação do comentário que se encontra em
A teor do art. 70 da Constituição Federal: Prestará contas qualquer pessoa ...I... , que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre ...II ... ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Completam, correta e respectivamente, as lacunas I e II:
Nos termos da Constituição Federal, compete privativamente ao Presidente da República:
I. declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas.
II. decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas.
III. celebrar a paz, independentemente de autorização ou referendo do Congresso Nacional.
Determinado órgão público celebrou contrato de locação de imóvel para instalar sua repartição em Tartarugalzinho. O locador exigiu que o prazo de vigência fosse fixado em 60 (sessenta) meses, na forma do que dispõe a legislação civil aplicável. O administrador, contudo, inicialmente não acatou o pedido, recordando-se da norma contida na Lei no 8.666/93 que limita a duração dos contratos à vigência dos créditos orçamentários. A preocupação do administrador, invocando a referida norma,
Diante da assunção de nova gestão ao Governo Estadual, foi regularmente criada uma Secretaria de Estado voltada as questões de natureza agrária e fundiária, com vistas, em especial, ao equacionamento de conflitos. Para composição do quadro de servidores que atuarão no órgão, a Administração pública, considerando as alternativas juridicamente possíveis,
Joaquim é diretor de uma empreiteira, tendo sido apurado em regular investigação que ele vinha gratificando servidores públicos para obtenção de informações privilegiadas que viabilizavam o sucesso da empresa nas licitações das quais participava. Diante desse quadro, especificamente no que se refere à atuação de Joaquim,
A Secção Única e a Câmara Única fazem parte da organização e funcionamento do Tribunal de Justiça do Amapá - TJAP e são presididas pelo
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A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá é um Órgão Colegiado que reúne mais de uma Turma para julgar processos de competência originária e em grau recursal. É composta, conforme artigo 3º, § 3º do Regimento Interno do TJAP, por todos os Desembargadores, à exceção do Presidente do Tribunal e do Corregedor-Geral, desembargadores, e é presidida pelo Vice-Presidente
Na ocorrência de inexistência de norma regulamentadora estadual ou municipal de qualquer dos Poderes, inclusive na Administração indireta, que torne inviável o exercício de direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, caberá
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CF:
Art. 5º.
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Gabarito (E)
Considerando que a banca é a FCC, respondi letra E ainda achando que estaria errado e que era uma pegadinha no estilo Cntrl C Ctrl V, característica da banca.
Gabarito letra E!
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data,quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
e) mandado de injunção.
É o procedimento judicial através do qual qualquer cidadão tem assegurado um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, que ainda não se encontra devidamente regulamentado em lei complementar ou ordinária.
É um procedimento adotado para se pleitear do Poder Judiciário a regulamentação de uma norma constitucional, que ainda não foi feita pelos órgãos competentes. O legitimado é aquele que está sendo prejudicado com tal omissão.
O rito processual é o mesmo do mandado de segurança.
.
Fundamentação: Art. 5°, LXXI da CF
Remédios Constitucionais
Mandado de Segurança = Direito líquido e certo não amparado por Habeas Corpus e Habeas Data.
Habeas Data = assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; e para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Mandado de Injunção= falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Habeas Corpus = alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Fonte: Constituição Federal
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Um operador de um Centro de Processamento de Dados executou um programa de computador antes do momento previsto, criando defeitos nos relatórios impressos gerados por tal programa de aplicação. Segundo os princípios da ITIL V.3, o operador cometeu ou criou
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engraçado, eu só tinha visto a definição de erros como erro conhecido!
Até então pra mim era somente eventos, incidentes e problemas.
Alguém?
Mais uma questão da FCC retirada do Glossário do ITIL ...
Definição de ERRO para o Glossário do ITIL:
"(Operação de Serviço da ITIL) Uma falha de desenho ou uma disfunção que causa uma falha em um ou mais itens de configuração ou serviços de TI. Um erro cometido por uma pessoa ou um processo falho que impacta um IC ou serviço de TI é também um erro."
Bem, entendo que o erro não foi criado pelo operador, mas por quem construiu o relatório, por permitir que esse incidente ocorresse. Na minha singela opinião, o operador criou um incidente, porquanto o erro já existia.
Eu entendo que um incidente é um evento final, que gera toda dor de cabeça.... e isso é fruto de um problema ou um erro.
Nesse caso, o operador cometeu um erro ao executar o aplicativo em hora errada gerando um incidente, que foi o relatório cheio de divergências.
É sutil a diferença entre erro e incidente. Vejamos a definição de incidente no glossário da ITIL:
(Operação de Serviço) Uma interrupção não planejada de um Serviço de TI ou uma redução da Qualidade de um Serviço de TI. Falha de um Item de Configuração que ainda não tenha impactado um Serviço de TI é também um Incidente. Por exemplo: Falha de um disco rígido de um conjunto de discos espelhados.
O ponto da questão é que o relatório falho é sim um incidente, de acordo com a definição acima, já que houve a redução da qualidade de Serviço do TI (o relatório). Porém, a questão pergunta o que o operador cometeu ou gerou, que no caso foi um erro. O erro gerou a falha, que por sua vez, essa sim é um incidente!
Casca de banana, tb cai ao marcar Incidente!
Vamos nos treinando com esses macacos velhos!
Otima observacao do amigo Sergio, mas ainda sim, pra mim a questao esta mal elaborada Ela finaliza dizendo "(...)o operador cometeu ou criou".Pra mim ele criou um problema atraves de um erro que cometeu, ou seja, ainda ao meu ver, caberiam ai duas respostas
Ele cometeu um erro? sim! Um erro que causou um problema que nao existia
Se alguem puder me ajudar na diferenciacao de problema x incidente, ficaria muito grato!
Evento: Warnings, pode ser um Incidente.
Incidente: É um Evento imprestivo que prejudica/impede a qualidade do serviço.
Problema: Causa desconhecida do Incidente.
Erro: Problema diagnosticado.
Erro: Uma falha de desenho ou uma disfunção que causa uma falha em um ou mais
itens de configuração ou serviços de TI. Um erro cometido por uma pessoa
ou um processo falho que impacta um IC ou serviço de TI é também um
erro.
Fonte: Glossário do ITIL v3. http://www.pmgacademy.com/pt/glossario-itil/E
a redução da qualidade não foi cometida pelo operador, mas muito provavelmente, por quem disponibilizou a opção do sujeito executar o programa fora de hora (o que também pode ser entendido como um erro na segunda acepção do termo), por isso ele, o mero operador, não comete ou cria um incidente. Pode ter havido uma falha de desenho ou uma disfunção que causou uma falha em IC. O operador apenas puxou o gatilho (comentendo ou criando um erro), se o revólver emperrou, aí sim, podemos estar diante de um incidente.
Minha gente, sem invenção de novas formas de conceituar. Se querem acertar FCC, memorizem as definições do Glossário ITIL.
ERRO (Operação de Serviço da ITIL) Uma falha de desenho ou uma disfunção que causa uma falha em um ou mais itens de configuração ou serviços de TI. Um erro cometido por uma pessoa ou um processo falho que impacta um IC ou serviço de TI é também um erro.
INCIDENTE (Operação de Serviço da ITIL) Uma interrupção não planejada de um serviço de TI ou uma redução da qualidade de um serviço de TI. A falha de um item de configuração que ainda não afetou o serviço também é um incidente, por exemplo, a falha em um disco de um conjunto espelhado.
PROBLEMA (Operação de Serviço da ITIL) A causa raiz de um ou mais incidentes. A causa geralmente não é conhecida no momento em que o registro de problema é criado e o processo do gerenciamento de problema é responsável pela investigação a ser conduzida.
EVENTO (Operação de Serviço da ITIL) Uma mudança de estado que possui significado para o gerenciamento de um item de configuração ou serviço de TI. Evento também é o termo usado para quando um alerta ou notificação é criado por qualquer serviço de TI, item de configuração ou ferramenta de monitoração. Eventos geralmente requerem uma ação da equipe de operações de TI e às vezes podem levar à geração e registro de incidentes.
CONFIGURAÇÃO (Transição de Serviço da ITIL) Um termo genérico, usado para descrever um grupo de itens de configuração que trabalham em conjunto para fornecer um serviço de TI, ou uma parte identificável de um serviço de TI. Configuração também é usada para descrever as definições de parâmetros para um ou mais itens de configuração.
MUDANÇA (Transição de Serviço da ITIL) O acréscimo, modificação ou remoção de qualquer coisa que possa afetar serviços de TI. O escopo deve incluir mudanças a todos os processos, arquiteturas, ferramentas, métricas e documentação, além de mudanças em serviços de TI e outros itens de configuração.
Analise das opções:
a) um erro. (Correta- Um erro cometido por uma pessoa ou um processo falho que impacta um IC ou serviço de TI é também um erro)
b) um incidente. (Errado - Uma interrupção não planejada de um serviço de TI )
c) um problema. (Errado - A causa raiz de um ou mais incidentes )
d) uma configuração. (Errado - Grupo de itens de configuração que trabalham em conjunto para fornecer um serviço de TI)
e) uma mudança. (Errado - Modificação ou remoção de qualquer coisa que possa afetar serviços de TI)
Com essa questão fiquei sabendo que existe ERRO e ERRO CONHECIDO. Não marquei letra A pq imaginei que o examinador estivesse se referindo a ERRO CONHECIDO, dado que ele descreveu a causa raiz do problema(que foram os defeitos nos relatórios)
Segundo a ITIL V3, a comunicação de usuários, clientes e fornecedores com o provedor de serviços de TI é mais intensa e a percepção da efetiva qualidade do serviço prestado é maior no estágio de
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serviços de help desk - atendimento de solicitações e requisições de serviços
Na Operação do Serviço é onde o cliente percebe de fato o valor agradado do serviço.
"Central de Serviços (Service Desk): função destinada a responder rapidamente a questões, reclamações e problemas dos usuários, de forma a permitir que os serviços sejam executados com o grau de qualidade esperado. Pode ser implementada de forma centralizada, local ou virtual, nas modalidades de: * Central de Atendimento (Call Center): ênfase no atendimento de um grande número de chamadas telefônicas. * Help Desk: visa gerenciar, coordenar e resolver incidentes no menor tempo possível, assegurando que nenhuma chamada seja perdida, esquecida ou ignorada. * Central de Serviços (Service Desk): abordagem global, que permite a integração dos processos de negócio à infraestrutura de gerenciamento dos serviços de TI."
Fonte: Implantando a Governança de TI da Estratégia à Gestao dos Processos e Serviços - Aragon - 3ª Edição - Página 279.
Operação de Serviços - Este é o ‘momento da verdade’. O momento em que os serviços de TI passam a ser consumidos pelos clientes e usuários. Em outras palavras , é no estagio de operação de serviço o valor do serviço é percebido!
https://www.itsmnapratica.com.br/tudo-sobre-itil/
É o bom e velho cotidiano. Aonde o seviços mostram sua efetiviade ou não.
Uma entidade do Governo que está seguindo as práticas estabelecidas no COBIT 4.1 reconheceu que existem questões que precisam ser trabalhadas para melhoria da governança. Apesar desse reconhecimento, a realidade da entidade demonstra que não existe um processo padronizado, pelo contrário, existem práticas de trabalho que tendem a ser aplicadas caso a caso, com gerenciamento desorganizado. Essa entidade se encontra no nível de maturidade
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blz, ficou fácil quando fala que não tem padronização..
Lembrar que é um modelo que avalia a maturidade de processos e não de governança
Julgue os itens subsequentes, a respeito do COBIT.
O objetivo do modelo de maturidade do COBIT é possuir um benchmark para a avaliação dos processos.
Certo Errado
certo
108 Segundo o modelo de maturidade proposto pelo COBIT, em empresa que esteja classificada no nível 1 de maturidade em governança de TI, nível este denominado inicial/ad hoc, a responsabilidade pela governança de TI cabe a indivíduos que dirigem os processos de governança dentro dos vários projetos e processos de TI.
ERRADA, nao existe maturidade de empresa no COBIT, apenas maturidade de processo
mas só lembrando que houve uma mudança no CObit 5
http://www.masterhouse.com.br/cobit4xcobit5/
Se não é definido, não passou pelo nível "3 - Processo Definido". Ou seja, está no nível 1 ou 2. No nível 2, as práticas são repetíveis, mas já existe um entendimento. Logo, a questão trata do nível 1, pois há uma análise "caso a caso".
Concordo com o Raphael: a questão está mal formulada, já que, diferentemente do CMMI, não há grau de maturidade de empresa e sim dos processos que ela executa.
"...existem práticas de trabalho que tendem a ser aplicadas caso a caso"
O trecho em negrito dá a idéia de AD HOC
Dá pra matar pela parte...a realidade da entidade demonstra que não existe um processo padronizado, pelo contrário, existem práticas de trabalho que tendem a ser aplicadas caso a caso, com gerenciamento desorganizado
ad-hoc = caso a caso = on demand = "ganha quem grita mais alto"
Níveis de maturidade COBIT 4.1 0 - Gerenciamento de processos não aplicado. 1 - Processos são ad hoc e desorganizados. 2 - Processos seguem um caminho padrão. 3 - Processos são documentados e comunicados. 4 - Processos são monitorados e medidos. 5 - Boas práticas são seguidas e automatizadas.
Fonte: Pag. 20 COBIT4.1 []'s
Letra C
0 inexistente – Completa falta de um processo reconhecido. A empresa nem mesmo reconheceu que existe uma questão a ser trabalhada. 1 inicial / Ad hoc – Existem evidências que a empresa reconheceu que existem questões e que precisam ser trabalhadas. No entanto, não existe processo padronizado; ao contrário, existem enfoques Ad Hoc que tendem a ser aplicados individualmente ou caso-a-caso. O enfoque geral de gerenciamento é desorganizado. 2 repetível, porém intuitivo – Os processos evoluíram para um estágio onde procedimentos similares são seguidos por diferentes pessoas fazendo a mesma tarefa. Não existe um treinamento formal ou uma comunicação dos procedimentos padronizados e a responsabilidade é deixado com o indivíduo. Há um alto grau de confiança no conhecimento dos indivíduos e conseqüentemente erros podem ocorrer. 3 Processo definido – Procedimentos foram padronizados, documentados e comunicados através de treinamento. É mandatório que esses processos sejam seguidos; no entanto, possivelmente desvios não serão detectados. Os procedimentos não são sofisticados mas existe a formalização das práticas existentes. 4 Gerenciado e Mensurável – A gerencia monitora e mede a aderência aos procedimentos e adota ações onde os processos parecem não estar funcionando muito bem. Os processos estão debaixo de um constante aprimoramento e fornecem boas práticas. Automação e ferramentas são utilizadas de uma maneira limitada ou fragmentada. 5 otimizado – Os processos foram refinados a um nível de boas práticas, baseado no resultado de um contínuo aprimoramento e modelagem da maturidade como outras organizações. TI é utilizada como um caminho integrado para automatizar o fluxo de trabalho, provendo ferramentas para aprimorar a qualidade e efetividade, tornando a organização rápida em adaptar-se.
Uma equipe de Segurança da Informação está realizando o processo avaliar e gerenciar os riscos, definido pelo COBIT 4.1, observando aquilo que pode comprometer a proteção dos ativos de TI. Esse processo está relacionado com o domínio da governança:
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O avaliador tenta confundir Gerenciar Segurança, que é Entrega e Suporte, com Gerenciar Riscos encontrada no Planejamento e Organização
III - A instituição deverá focar no processo “Avaliar e gerenciar riscos de TI”, que é um processo vinculado ao domínio Monitorar e Avaliar (ME), de forma que as Iniciativas de governança de TI incluam a adoção de metodologias de controles e boas práticas que ajudem a monitorar erros.
ERRADA
joga no youtube: decorar processos cobit
Colega André, tanto Gerenciar Segurança, quanto Gerenciar Riscos se encontram no grupo Alinhar, Planejar e Organizar - Isso no Cobit 5. Acredito que seja igual no 4, não?
A questão faz referência ao PO9 - Avaliar e Gerenciar os Riscos de TI (Todos os processos abaixo pertencem ao domínio Planejar e Organizar! PO1Definir um Plano Estratégico de TI
6 OCs
PO2Definir a Arquitetura de Informação
4 OCs
PO3Determinar o Direcionamento Tecnológico
5 OCs
PO4Definir os Processos, Organização e Relacionamentos de TI
15 OCs
PO5Gerenciar o Investimento em TI
5 OCs
PO6Comunicar as Diretrizes e Expectativas da Diretoria
5 OCs
PO7Gerenciar os Recursos Humanos de TI
8 OCs
PO8Gerenciar a Qualidade
6 OCs
PO9Avaliar e Gerenciar os Riscos de TI
6 OCs
PO10Gerenciar Projetos
14 OCs Vamos em frente!
Um órgão que não possui um planejamento estratégico documentado planeja adquirir soluções de TI. Ele é integrante do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP do Poder Executivo Federal, e está sujeito à Instrução Normativa n° 04 de 2010. Nesse caso, o órgão
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LETRA C conforme a Instrução normativa de 2010.
Cara que questão bonita, essa sim exigiu interpretação, e não um decoreba infeliz.
Segundo a IN4/2010,"
Art. 4º As contratações de que trata esta Instrução Normativa deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o PDTI, alinhado ao planejamento estratégico do órgão ou entidade.
Parágrafo único. Inexistindo o planejamento estratégico formalmente documentado, será utilizado o documento existente no órgão ou entidade, a exemplo do Plano Plurianual ou instrumento equivalente, registrando no PDTI a ausência do planejamento estratégico do órgão ou entidade e indicando os documentos utilizados.
"
LETRA C conforme a IN/2014, "
Art. 4º As contratações de que trata esta IN deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI.
§ 1º O PDTI deverá estar alinhado à EGTI e ao plano estratégico institucional e aprovado pelo Comitê de Tecnologia da Informação do órgão ou entidade.
§ 2º Inexistindo o PDTI, o órgão ou entidade deverá proceder à sua elaboração, observando, no que couber, o Guia de Elaboração de PDTI do SISP, acessível no Portal do SISP.
§ 3º Inexistindo o plano estratégico institucional, sua ausência deverá ser registrada no PDTI e deverá ser utilizado um documento equivalente, como o Plano Plurianual - PPA.
Um órgão sujeito à Instrução Normativa no 04 de 2010 pretende contratar duas soluções diferentes de TI em um mesmo contrato, em razão das duas pertencerem ao mesmo fornecedor. Esse procedimento é
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LETRA B, pois consiste em uma das vedações descritas na IN4/2010.
Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação:
I - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato;
IN04/2014
Art 5º Não poderão ser objeto de contratação:
I - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e
II - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação.
Parágrafo único. O apoio técnico aos processos de planejamento e avaliação da qualidade das Soluções de Tecnologia da Informação poderá ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.
ATENÇÃO!
Não confundir com a explicação da IN-02
Art. 3º Serviços distintos podem ser licitados e contratados conjuntamente, desde que formalmente comprovado que: I - o parcelamento torna o contrato técnica, econômica e administrativamente inviável ou provoca a perda de economia de escala; e II - os serviços podem ser prestados por empresa registrada e sob fiscalização de um único conselho regional de classe profissional, quando couber. Parágrafo único. O órgão não poderá contratar o mesmo prestador para realizar serviços de execução e fiscalização relativos ao mesmo objeto, assegurando a necessária segregação das funções.
Um gerente de projetos defende que as principais atenções sejam voltadas para a administração de fatores relacionados à restrição tripla (escopo, prazo e custo) do projeto. De acordo com o PMBoK V.4,
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No PMBOK 5 mudou! Não é mais tríplice restrição.
Equilíbrio das restrições conflitantes do projeto que incluem, mas não se limitam, a:
- Escopo,
- Qualidade,
- Cronograma,
- Orçamento,
- Recursos, e
- Riscos.
As características e circunstâncias específicas do projeto podem influenciar as restrições nas quais a equipe de gerenciamento do projeto precisa se concentrar.
Esses fatores estão relacionados de tal forma que se algum deles mudar, pelo menos um outro fator provavelmente será afetado
Segue um comparativo da antiga Tríplice do PMBoK 4 que pode ajudar a entender melhor essa questão:
- Para aumentar escopo, precisa aumentar o custo e/ou o prazo;
- Para diminuir o prazo, precisa aumentar o custo e/ou reduzir o escopo;
- Para diminuir o custo, precisa reduzir o escopo.
Segundo o PMBoK V.4, NÃO são entradas do processo de planejamento de projeto,
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Aparentemente a questão trata dos ativos de processos, sendo que os ativos mencionados estão espalhados pelas 10 áreas de conhecimento.
O Plano de Gerenciamento de Projeto trata sobre como documentar o projeto da maneira correta, logo a b) não estaria errada.
Mas tudo bem.
Na minha visão todas estariam corretas... A alternativa B diz respeito às influêncais internas da empresa. A documentação correta deve ser seguida desde a abertura do projeto até o encerramento. Entrando no plano de gerencimento das comunicações.
O PMBoK V.4 determina a aplicação de um sistema de controle de mudanças em projetos. Esse sistema é definido no PMBoK como um
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Entendendo o contexto de mudanças no projeto de acordo com o PMBOK 5a Ed.
O Sistema de Controle de Mudanças emprojetos, está descrito e detalhado na Área de Conhecimento Gerenciamento da Integração,especificamente no Grupo de Processos Monitoramento e Controle.
Sistema de controle de mudanças / Change ControlSystem. Um conjunto de procedimentos quedescreve comoas modificações nas entregas do projeto e sua respectiva documentação sãogerenciadas e controladas.
4.5 Realizar o controle integrado de mudanças — O processo de revisar todas as solicitações de mudança,aprovar as mudanças e gerenciar as mudanças nas entregas, ativos de processos organizacionais,documentos do projeto e no plano de gerenciamento do projeto, e comunicar a decisãosobre os mesmos.
...As mudanças podem ser solicitadas por qualquer parte interessada envolvida noprojeto. Embora possam seriniciadas verbalmente, tais mudanças devem ser sempre registradas por escrito elançadas no sistema degerenciamento de mudanças e/ou no sistema de gerenciamento de configurações. Assolicitações demudança estão condicionadas ao processo especificado nos sistemas de controle de mudanças e de configuração.Estes processos de solicitação de mudança podem requerer informações sobreimpactos estimadosno tempo e custos.
Todasas requisições de mudança documentadas precisam ser aprovadas ou rejeitadas poruma pessoa responsável,geralmente o patrocinador ou o gerente do projeto. A pessoa responsável seráidentificada no planode gerenciamento do projeto ou por procedimentos organizacionais. Quandorequerido, o processo Realizaro controle integrado de mudanças incluirá um comitê de controle de mudanças(CCM), um grupo formalmenteconstituído para revisar, avaliar, aprovar, adiar ou rejeitar mudanças noprojeto, e registrar e comunicartais decisões.
...
4.5.3.1 Solicitações de mudança aprovadas
Assolicitações de mudança são processadas de acordo com osistema de controle de mudanças, pelo gerente de projetos, pelo CCM oupor um membro da equipe designado. As solicitações de mudança aprovadas serãorealizadas pelo processo orientar e gerenciar o trabalho do projeto. A decisãosobre todas as solicitações de mudança, aprovadas ou não, será atualizada no registrodas mudanças como parte das atualizações nos documentosdo projeto.
Um conjunto de procedimentos que descreve como as modificações nas entregas do projeto e sua respectiva documentação são gerenciadas e controladas.
Por eliminação:
a: restringe as decisões de mudanças no projeto ao Gerente de Projetos.
b, c e d: por conta do termo "software". O PMBOK não cita que o controle de mudanças deva ser feito em um software.
Uma topologia de rede muito utilizada atualmente é baseada em cabos de par trançado, conectados a um concentrador que atua como ponto central dessa rede. O tipo de topologia empregado nessas redes é denominado
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http://www.meubizu.com.br/topologias-de-redes
Topologia Estrela
Na topologia estrela, cada nó é ligado a um nó central (mestre). Todas as mensagens devem passar pelo mestre. O nó central, também chamado de comutador, é responsável por encaminhar as mensagens para os demais nós (escravos). Na prática o nó central é um hub ou um switch.
Uma rede estrela pode atuar com ou sem difusão. Quando a rede estrela atua por difusão (broadcasting) todas as informações enviadas ao nó central são reencaminhadas a todos os nós da rede. Esse é caso quando utilizamos um hub como nó central. Uma rede estrela também pode operar sem difusão. Nesse caso, uma mensagem que chega ao nó central é encaminhada apenas ao seu nó destino. Para conseguirmos esse controle de envio devemos utilizar um switch (já qu e um hub enviar a mensagem para todos da rede).
É importante perceber que redes em estrela não têm necessidade de roteamento, uma vez que concentram todas as mensagens no nó central. Outro ponto importante para prova é a questão da confiabilidade da rede estrela. A falha de um nó escravo não representa problema, a rede continua operando. Contudo, se o nó central falhar, toda rede para. A rede estrela também tem problema de modularidade, pois a expansão da rede é limitada pelas características do nó central: capacidade de chaveamento, número de portas, número de circuito concorrentes que podem ser gerenciados, etc. O desempenho da rede estrela também tem como gargalo o nó central. O desempenho depende da quantidade de tempo que o nó mestre necessita para processo e encaminhar uma mensagem.
LETRA A http://migre.me/rGhx2
https://www.youtube.com/watch?v=5EgYFuS_iWM
Na topologia estrela, cada nó é ligado a um nó central (mestre)
Em redes locais de computadores, um dos equipamentos utilizados com a função de encaminhar pacotes de dados entre redes de computadores, é denominado
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Se no enunciado não especifica se as redes podem utilizar protocolos distintos entre si, por quê bridge está errado?
Encaminhar pacotes é função do Router. O Bridge serve para conectar diferentes segmentos de rede.
A questão fala em "pacotes", não em quadros, portanto estamos falando da camada de redes/inter-redes. Um equipamento típico desse nível é o roteador, embora switches também possam atuar nesse nível.
Em relação à Gigabit Ethernet, a tecnologia que utiliza os mesmos cabos de par trançados, categoria CAT5, utilizados nas redes de 100 Mb/s atuais, é denominada
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Resumo 1000BASE-*
CX
- STP
- 25m
T
- CAT5 ou 6
-
TX
- CAT6
SX
- fibra
- 550m
LX
- fibra
-
EX
- fibra
- >5km
Letra E
1000BaseCX - utiliza cabo de cobre blindado.
1000BaseLX - utiliza fibra-ótica mono-modo ou multi-modo
1000BaseSX - utiliza fibra-ótica multi-modo
1000Base-Tx - UTP Cat. 6
1000Base-T - UTP Cat. 5
EIA/TIA Utilização
Cat 1 - Serviços telefônicos e dados de baixa velocidade
1000BASE-SX (Small Extension)- fibras ópticas. redes até 550 metros. mesma tecnologia dos CD-ROMs, por isso é mais barata que a tecnologia 1000baseLX, outro padrão que utiliza fibras ópticas.
1000BASE-LX (Large Extension) - mais cara. maiores distâncias. até 5km com fibras ópticas com cabos de 9 mícrons. Para distâncias maiores que 5km, interfaces 1000BASE-EX poderão ser consideradas.
No modelo de referência OSI, a camada que está relacionada com a sintaxe e a semântica das informações transmitidas é a camada de
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Letra B
Camada de Aplicação - A camada de aplicativo serve como a janela onde os processos de aplicativos e usuários podem acessar serviços de rede. Essa camada contém uma variedade de funções normalmente necessárias: Redirecionamento de dispositivo e o compartilhamento de recursos, Acesso remoto a arquivos, Acesso de impressora remota, Comunicação entre processos, Gerenciamento de rede, Serviços de diretório, Mensagens eletrônicas (como email), Terminais de rede virtuais.
Camada de Rede - A camada de rede controla a operação da sub-rede, decidindo que caminho físico os dados devem seguir com base nas condições da rede, na prioridade do serviço e em outros fatores.
Camada de seção - A camada de sessão permite o estabelecimento da sessão entre processos em execução em estações diferentes. Ela fornece o seguinte: Estabelecimento da sessão, manutenção e encerramento: permite que dois processos de aplicativo em máquinas diferentes para estabelecer, use e terminar uma conexão, uma sessão de chamada e Suporte de sessão: realiza as funções que permitem que esses processos se comuniquem através da rede, realizando tarefas de segurança, reconhecimento de nomes, registro em log e assim por diante.
Camada de transporte - Garante que as mensagens sejam entregues sem erros, em sequência e sem perdas ou duplicações. Ela elimina para os protocolos de camadas superiores qualquer preocupação a respeito da transferência de dados entre eles e seus pares.
O modelo de referência TCP/IP possui quatro camadas. Comparando-o com o modelo de referência OSI, a camada inter-rede, ou internet, do modelo TCP/IP tem funções similares
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- Aplicação
* Apresentação
* Seção
- Transporte
- Rede * Internet
- Enlace **Acesso à rede
- Física **
Tentei esquematizar para ajudar.
Modelo OSI Modelo Internet ou TCP/IP
7 - Aplicação 4 - Aplicação
6 - Apresentação 4 - Aplicação
5 - Sessão 4 - Aplicação
4 - Transporte 3 - Transporte
3 - Rede 2 - Internet
2 - Enlace 1 - Rede
1 - Física 1 - Rede
É SESSÃO e não SEÇÃO
FCC sempre escreve errado, incrivel!!!! Todas as questões eles escrevem seção.
Chama-se "nome de domínio" cada nó da árvore. Cada nó possui uma etiqueta (em inglês "label") de um comprimento máximo de 63 caracteres.
grande pergunta.... SQN
Letra A
Comprimento mínimo do nome DNS: 2 caracteres. Comprimento máximo do nome DNS: 63 caracteres.
O comprimento máximo do nome do host e o nome de domínio totalmente qualificado (FQDN) é 63 bytes por rótulo e 255 bytes por FQDN. https://support.microsoft.com/pt-br/help/909264/naming-conventions-in-active-directory-for-computers-domains-sites-and
O protocolo HTTPS (HyperText Transfer Protocol Secure) é uma implementação elaborada a partir do protocolo HTTP, na qual se incorporou uma camada de segurança. O protocolo de segurança originalmente utilizado nessa camada é o
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HTTPS (Hyper Text Transfer Protocol Secure - protocolo de transferência de hipertexto seguro) é uma implementação do protocolo HTTP sobre uma camada adicional de segurança que utiliza o protocolo SSL/TLS. Essa camada adicional permite que os dados sejam transmitidos por meio de uma conexão criptografada e que se verifique a autenticidade do servidor e do cliente por meio de certificados digitais. A porta TCP usada por norma para o protocolo HTTPS é a 443
O protocolo SNMP (Simple Network Management Protocol), que faz parte dos protocolos da Internet, é destinado
Comentários
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SNMP, Simple Network Management Protocol é um protocolo de gerência típica de redes TCP/IP, da camada de aplicação, que facilita o intercâmbio de informação entre os dispositivos de rede, como placas e comutadores (em inglês: switches). O SNMP possibilita aos administradores de rede gerenciar o desempenho da rede, encontrar e resolver seus eventuais problemas, e fornecer informações para o planejamento de sua expansão, dentre outras.
O SNMP é útil para o gerenciamento remoto de dispositivos de rede, como roteadores, servidores, concentradores e clientes, pode ser utilizado para ativar e desativar portas, medir largura de banda, reiniciar dispositivos e captar dados para estatística de rede.
O SNMP pode ser usado para:
Configurar dispositivos remotos. As informações de configuração podem ser enviadas para cada host de rede do sistema de gerenciamento.
Monitorar o desempenho da rede. Você pode controlar a velocidade de processamento e a taxa de transferência da rede, bem como coletar informações sobre o êxito das transmissões de dados.
Detectar os acessos inadequados ou as falhas na rede. Você pode configurar o acionamento de alarmes em dispositivos de rede quando determinados eventos ocorrerem. Quando um alarme é acionado, o dispositivo encaminha uma mensagem de evento ao sistema de gerenciamento. Os tipos comuns de alarme incluem o desligamento ou reinício de um dispositivo, uma falha de vínculo detectada em um roteador e o acesso inadequado.
Fazer auditoria sobre o uso da rede. Você pode monitorar o uso geral da rede para identificar o acesso de usuários ou grupos e os tipos de utilização dos serviços e dispositivos da rede.
Letre C
ao gerenciamento de dispositivos presentes em redes IP.
Simple Network Management Protocol, em português Protocolo Simples de Gerência de Rede, é um "protocolo padrão da Internet para gerenciamento de dispositivos em redes IP". Dispositivos que normalmente suportam SNMP incluem roteadores, computadores, servidores, estações de trabalho, impressoras, racks modernos e etc.
: 161, 162 (Trap)
c-
SNMP usa os serviços do UDP em duas portas conhecidas, 161 e 162, permite gerenciar tanto as características físicas dos dispositivos gerenciados, quanto da tecnologia de rede subjacente, define 8 tipos de pacotes: GetRequest, GetNextRe- quest, SetRequest, GetBulkRequest, Trap, InformRe- quest, Response e Report e usa serviços de 2 outros protocolos auxiliares: SMI (Structure of Management Information) e MIB (Management Information Base).
Uma versão simplificada da pilha de protocolos do modelo OSI é a pilha de protocolos TCP/IP, que possui 4 camadas. Ela é centrada nos protocolos TCP e IP, que pertencem, respectivamente, às camadas
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Níveis:
1 - Acesso à rede
2 - Internet
3 - Transporte
4 - Aplicação
Apesar de ser quase obvio, faltou especificar em qual modelo ele se referia. Poderia deduzir que o modelo seria o OSI, sendo que está sendo citado no enunciado também.
Mais uma questão da FCC que não mede conhecimento.
Gustavo, se fala em 4 camadas, ele tá dizendo qual o modelo...
É lógico que mede o conhecimento.
Como uma prova de TI não cobrará o modelo OSI ou TCP/IP e suas respectivas camadas?
Dentre os diversos protocolos da pilha TCP/IP, existe o ICMP (Internet Control Message Protocol), que pertence à camada de
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Internet Control Message Protocol, é um protocolo integrante do Protocolo IP, definido peloRFC 792, e utilizado para fornecer relatórios de erros à fonte original. Qualquer computador que utilize IP precisa aceitar as mensagens ICMP e alterar o seu comportamento de acordo com o erro relatado. Os gateways devem estar programados para enviar mensagens ICMP quando receberem datagramas que provoquem algum erro.
ping é utilizado para testar a conectividade entre equipamentos e não para "verificação do estado da rede" - melhor resposta: letra b
Letra B
Questão que requer atenção!
O ICMP (Internet Control Message Protocol - Protocolo de Mensagens de Controle de Internet) é encapsulado no IP e permite gerenciar as informações relativas aos erros nas máquinas conectadas. Devido aos poucos controles que o protocolo IP realiza, ele não corrige estes erros mas os mostra para os protocolos das camadas vizinhas. Assim, o protocolo ICMP é usado por todos os roteadores para assinalar um erro, chamado de Delivery Problem ou, em português, Problema de Entrega.
https://br.ccm.net/contents/267-o-protocolo-icmp
Qto à letra D
"...e é utilizado para os serviços de verificação do estado da rede, como o ping."
Não é o ICMP que usa o "Ping", mas o contrário.
ah, pessoal, a D está certa também vai.. não é tão complicado assim admitir que a questão quis a "mais certa"... a D está correta, a B está correta + 1
O padrão de endereçamento IP estabelece Classes de Endereços, de acordo com a dimensão da rede a qual pertence o endereço. Uma rede local de pequena dimensão pode utilizar endereços Classe C, na qual um exemplo válido é
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0 ... 127 - Classe A
128 ... 191 - Classe B
192 ... 224 - Classe C
[]'s
A - 1.0.0.0 até 126.255.255.254
B - 128.0.0.0 até 191.255.255.254
C - 192.0.0.0 até 223.255.255.254
D - 224.0.0.0 até 239.255.255.255
Obs: Endereços 127.0.0.0 são para testes na própria rede.
O Analista de T.I., responsável pela administração da rede local de computadores de uma das comarcas do Tribunal deseja criar sub-redes IP para subdividir logicamente a rede e melhorar o seu desempenho. Para isso, ele utilizou a máscara de sub-rede 255.255.255.192. Com essa configuração, é correto afirmar que, cada sub-rede comportará um número de hosts de, no máximo,
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8 (Número de bits) => 255.0.0.0 (Máscara de sub-rede)
16 (Número de bits) => 255.255.0.0 (Máscara de sub-rede)
24 (Número de bits) => 255.255.255.0 (Máscara de sub-rede)
255.255.255.192 (Cada rede tem 8 bits)
255 = 8 bits
255 = 8 bits
255 = 8 bits
192 = 2 bits
4ª REDE (8 bits)
128 64 32 16 8 4 2 1
1 1 0 0 0 0 0 0
(1) 128 + 64 = 192 (255.255.255.192)
(0) 2 ^ 6 = 2 x 2 x 2 x 2 x 2 x 2 = 64 –
2 = 62
Cada sub-rede terá 62 hosts
Obs: -2 significa (1 para rede e 1 para o
broadcast)
a) 62 hosts válidos.
192 = 1 1 0 0 0 0 0 0 = (2 ^ 6) - 2 = 62
Considera-se a qtde de ZEROS para Hosts
Não sei como o examinador não deixou uma opção com 64 para confundir.
Originalmente, o padrão IEEE 802 foi proposto para que pudesse haver priorização de pacotes, de acordo com o tipo de informação transportado, mas essa característica nunca foi efetivamente implementada. Devido à crescente necessidade de melhoria na qualidade de serviço de comunicação de dados, foi proposto o IEEE 802.1p, que estabelece uma prioridade, por meio de um código, inserido no Frame Ethernet, com tamanho, em bits, de
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PCP (Priority Code Point): 3 bits referentes à norma 802.1p (prioridade dos quadros Ethernet), que definem um nível de prioridade de 0 (menor) a 7 (maior); por padrão, é usado o valor 1. O atributo de nível de prioridade é um dos parâmetros de Quality Of Service (QoS) que permite tratar de forma diferente dados que trafegam em uma rede.
O padrão IEEE 802.1p trata apenas da priorização de tráfego na camada 2 (camada de enlace OSI). Para isso define um campo de 3 bits que suporta classes de prioridade entre 0 e 7.
Na realidade o padrão nunca foi publicado pela IEEE.Este padrão foi incorportado no padrão IEEE 802.Q que trata de tags VLAN.
O campo Priority Code Point (PCP) faz parte do cabeçalho tag VLAN.
O 802.1p que tem objetivo priorizar o tráfego de rede no link de dados na camada Mac e estabelecer níveis de prioridade semelhante à camada IP.
O IEEE 802.1p é um padrão IEEE para fluxo com priorização por tempo crítico e filtragem de tráfego multicast, para conter o tráfego na camada 2 das redes. O cabeçalho do 802.1p inclui três bits para priorização, permitindo oito níveis de prioridade a ser estabelecido. Este protocolo é implementado em adaptadores de rede e switches para melhorar a qualidade de melhor esforço do serviço (QoS). Sendo que o “p” provem de priorização e é um spin-off (derivação) da norma 802.1Q (VLANs).
.
A técnica QoS desenvolvido pelo grupo de trabalho, também conhecido como classe de serviço (COS), é um campo de 3 bits chamado Priority Code Point (PCP) dentro de um cabeçalho do quadro Ethernet ao usar VLAN frames rotulados como definido pelo IEEE 802.1Q. Especifica um valor de prioridade de entre 0 e 7 inclusive, que pode ser utilizado por disciplinas de QoS para diferenciar o tráfego.
O MPLS (Multiprotocol Label Switching) é um protocolo de roteamento baseado em pacotes rotulados, e que possui algumas vantagens com relação ao processo de roteamento IP. Uma das características do MPLS é
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a) o cabeçalho é analisado apenas na entrada da rede
b) não apenas por redes de maior velocidade
c) as rotas não são definidas pelo tempo de transmissão, mas sim baseada nos rótulos
d) correta
e) não é necessário roteadores de alto desempenho
Cara, o jeito FCC de fazer questões me faz ter medo de participar de qualquer certame no qual essa banca seja a realizadora. Sério... a frase "Uma das características do MPLS é que o encaminhamento dos pacotes poder ser realizado apenas por comutadores no lugar de roteadores." LEIA A FRASE INTEIRA... A frase é, no mínimo, ambígua (característica muito comum nas provas da FCC e que não deveriam fazer parte de provas sérias). Eu entendo (e acho que muita gente entende assim também) que a frase quis dizer que, utilizando MPLS, o encaminhamento dos pacotes pode ser feito APENAS por comutadores (switchs), e NUNCA pelos roteadores (que aqui foi deixado de maneira geral, ignorando os MPLS routers), o que é uma inverdade enorme.
Adriano,
Nesses tipos de avaliação (concurso, vestibular, etc..) a banca define um caminho. Isso é necessário pois em tecnologia "tudo" é possível, o que dificulta o julgamento do certo e do errado com maior precisão.
O exemplo mais clássico é falar que switch faz roteamento. No geral, sabemos que não, mas há os que façam. É costumeiro das bancas, então, considerar esse caso como exceção e invalidar afirmações como "switchs fazem roteamento", a não ser que seja explicitado o tipo de switch (que no caso é de camada de rede do modelo OSI).
Não estou dizendo que as questões da FCC são todas boas. Tem umas ESCROTAS com força. Mas nessa não há problemas.
O encaminhamento de pacotes na rede MPLS é feito por LSR's (Label Switching Routers) e LER's (Label Edge Routers).
Mesmo tendo a palavra Routers na definição, o MPLS não atua na camara 3 especificamente, e sim na camada "2,5", ou seja o encaminhamento ocorre na camada 2, por este motivo os LSR's e LER's são considerados COMUTADORES, ao invés de roteadores.
Adriano, você intepretou errado a sentença, assim como eu, mas se avaliar a assertiva que diz:
d) que o encaminhamento dos pacotes PODER ser realizado APENAS por comutadores no lugar de roteadores.
Ou seja, pode ser usado swicth layer 3 em vez de roteadores, o que está CERTO!
O RIP (Routing Information Protocol) e o OSPF (Open Shortest Path First) são protocolos de roteamento interior de Sistemas Autônomos. Comparativamente, o OSPF
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a) ambos trabalham em redes contíguas, o RIPv2 trabalha em descontíguas
b) o OSPF possui convergência rápida, CORRETA
c) contrário OSPF usa multcast e RIP broadcast
d) No RIP, as tabelas inteiras de roteamento são trocadas a cada 30 segundos
e) o RIP utiliza o vetor-distância e o OSPF o Dijkstra
"Outra vantagem do OSPF com relação ao RIP é seu método de envio. O RIP usa broadcasting, ou seja, envia para o que estiver conectado. Já o OSPF usa o método de multicast, envia só para um grupo, diminuindo assim a utilização de largura de banda."(STALLINGS, 2003).
Bora continuar!
utiliza Broadcast para o envio das tabelas e o RIP Multcast.
Tem que cuidado em relação a essa afirmação broadcast
Algumas bancas consideram como verdadeira o envio de informação via broadcast
A rede de telefonia fixa é a rede de comunicação de maior capilaridade do planeta. Nessa rede, uma das principais características é que
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Gabarito C
A comutação de circuitos, em redes de telecomunicações, é um tipo de alocação de recursos para transferência de informação que se caracteriza pela utilização permanente destes recursos durante toda a transmissão. É uma técnica apropriada para sistemas de comunicações que apresentam tráfego constante (por exemplo, a comunicação de voz), necessitando de uma conexão dedicada para a transferência de informações contínuas.
Essencialmente, uma comunicação via comutação de circuitos entre duas estações se subdivide em três etapas: o estabelecimento do circuito, a conversação e a desconexão do circuito.
Na primeira etapa, uma rota fixa entre as estações envolvidas é estabelecida para que elas possam se comunicar. Entre uma ponta e outra da comunicação, é determinada e alocada uma conexão bidirecional (isto é, um circuito), contendo um canal dedicado para cada estação transceptora até o término da comunicação.
Em seguida, as estações envolvidas podem trocar informações entre si, transmitindo e recebendo dados através do circuito já estabelecido. Esta transferência de dados corresponde a segunda etapa da comutação de circuitos.
Após um período indeterminado, a conexão é finalmente encerrada, quase sempre pela ação de uma das estações comunicantes. Nesta última etapa, todos os nós intermediários do circuito precisam ser desalocados de modo a serem reutilizados, conforme necessário, para formar novos circuitos entre quaisquer estações pertencentes à rede. Para tanto, sinais de controle são transmitidos para estes nós, liberando recursos para outras conexões.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
Comutação de Circuitos:
- Estabelece uma ligação virtual exclusiva durante a transmissão. - Percurso é construído antes do envio das informações (Ex: Telefonia)
A rede de telefonia fixa foi criada com o objetivo de realizar o transporte da voz humana. Assim, a largura de banda dos enlaces que conectam os terminais dos clientes com a central telefônica é padronizada entre
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Letra E.
" Embora o ouvido humano sadio seja capaz de perceber sons no intervalo de frequência que vai de 20 Hz até 20 kHz, e a voz humana seja capaz de emitir sons no intervalo de frequência que vai de 80 Hz até 12 kHz, estudos comprovaram que transmitindo as freqüências dos sinais de voz na faixa de 300 Hz a 3.400 Hz (G.132 e G.151 da ITU-T) seria possível um perfeito reconhecimento das palavras pelo interlocutor (nos Estados Unidos foi adotado o intervalo de 200 Hz a 3200 Hz). "
O GSM (Global System for Mobile Communications), sistema originário da Europa, possui o serviço de SMS (Short Message Service), pelo qual podem ser enviadas e recebidas mensagens de texto. Uma mensagem no GSM pode ter até
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Na Wikipedia cita que são 140 octetos (bytes): https://en.wikipedia.org/wiki/Short_Message_Service#Message_size. Não achei informação afirmando que seriam 160.
Isso depende da codificação utilizada. No padrão GSM 7-bits, uma mensagem pode ter até 160 bytes.
O serviço VoIP (Voice over IP) possibilita que a comunicação por voz seja realizada por meio da rede de dados, como a internet. Dentre os diversos protocolos utilizados para o funcionamento do VoIP, o protocolo da camada de Aplicação do modelo TCP/IP utilizado para o transporte dos pacotes com áudio é o
O protocolo SCTP é um protocolo de transporte confiável que opera sobre um serviço de pacotes não confiável e sem conexão, como é o caso do IP.
Realtime Transport Control Protocol (RTCP) monitora a entrega dos dados, além de ter funções de controle e identificação. É o protocolo de controle do RTP.
Protocolo de Iniciação de Sessão (Session Initiation Protocol - SIP) é um protocolo de código aberto de aplicação, que utiliza o modelo “requisição-resposta”, similar ao HTTP, para iniciar sessões de comunicação interativa. SIP é um protocolo de sinal para estabelecer chamadas e conferências através de redes via Protocolo IP, um exemplo típico seria o VoIP
Como a FCC cobra sobre o RTP:
RTP (do inglêsReal-time Transport Protocol) é um protocolo de redes utilizado em aplicações de tempo real como, por exemplo, entrega de dados áudio ponto-a-ponto, como Voz sobre IP.
· PROTOCOLO DA CAMADA DE APLICAÇÃO
· TRANSPORTE DOS PACOTES COM AUDIO
· TRANSFERÊNCIA DO FLUXO DE AUDIO
· ENTREGA DE DADOS DE AUDIO
· PROTOCOLO QUE PERMITE O TRANSPORTE DE DADOS ISÓCRONOS
· ENTREGA DE DADOS ÁUDIO PONTO-A-PONTO
Deveria ser anulada. O RTP é da camada de transporte e não de aplicação.
"O UDP é mais adequado que o TCP para tráfego interativo. Entretanto, precisamos dos serviços adicionais do RTP, outro protocolo da camada de transporte, que supre as deficiências do UDP."
Forouzan, 4ª ed, Pg 916.
Forouzan se corrigiu mais tarde...
A literatura e os padrões existentes tratam o RTP como um protocolo de transporte (não um protocolo da camada de transporte), que pode ser visto como estando localizado na camada de aplicação (ver Figura 8.36). Os dados provenientes de aplicações multimídia são encapsulados no RTP, que, por sua vez, os passa para a camada de transporte.
Fonte: Redes de Computadores: Uma Abordagem Top-Down - Behrouz A. Forouzan, Firouz Mosharraf - 2013
O protocolo SIP (Session Initiation Protocol) é utilizado para gerenciar a comunicação multimídia por meio da rede IP. Dentre as mensagens SIP, o método utilizado para iniciar uma sessão é o
Comentários
LETRA D.
Sobre o SIP.
Segundo Tanenbaum(2011,p.460),"Para estabelecer uma sessão, o chamador cria uma conexão TCP com o chamado e envia uma mensagem INVITE sobre ela, ou então envia a mensagem INVITE em um pacote UDP."
TANENBAUM, A. S.; WETHERALL, D. Redes de Computadores. 5. ed. São Paulo: Pearson, 2011.
Principais mensagens SIP (Session Initiation Protocol)
INVITE
Inicia uma sessão, convidando um participante
Informa a origem, destino e tipo de mídia
BYE
Finaliza a participação de um cliente em uma sessão
ACK
Para prover confiabilidade, confirma o recebimento de outra(s) mensagens
CANCEL
Cancela uma outra mensagem que ainda não tenha sido respondida com ACK
REGISTER
Forma do cliente se autenticar (registrar) em um servidor
Invite- Initiate a dialog for establishing a call. The request is sent by a user agent client to a user agent server.
Uma equipe está reunida para avaliar melhorias nos serviços de TI, cumprindo com práticas recomendadas para o estágio de Melhoria Contínua de Serviço da ITIL V3. É produto desse trabalho, o
Comentários
a) o SPL é produto da estratégia
b) o SDP é produto do desenho
c) não conheço
d) precisa ser melhor especificado
e) correto
"Plano de Melhoria de Serviço (PMS)
(Melhoria Contínua de Serviço da ITIL) Um plano formal para implementar melhorias a um processo ou serviço de TI."