A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
Mantendo-se a correção, o verbo que pode ser flexionado no singular, sem que nenhuma outra alteração seja feita na frase, está sublinhado em
A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
Considere as afirmações:
I. O pronome destacado em ...e que também... (3o parágrafo) refere-se a outros segmentos.
II. Ambos os pronomes aquela e ela (2oparágrafo) referem-se à expressão “política indígena”.
III. O pronome destacado em ...como eles, têm aumentado... (3o parágrafo) refere-se a povos indígenas.
A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
A expressão “política indigenista” foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que...
Transpondo-se a frase acima para a voz passiva sintética, a forma verbal resultante será
A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
Mantendo-se a correção e o sentido, sem que nenhuma outra modificação seja feita na frase, substitui-se corretamente
A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
A frase que se mantém correta após a inserção de uma ou mais vírgulas, sem prejuízo do sentido original, está em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Identifica-se uma causa e seu efeito, respectivamente, nos segmentos que se encontram em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
De acordo com o texto, a noção de que a sociedade não é “um fenômeno dado” deve-se, entre outras razões,
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica...
O verbo flexionado nos mesmos tempo e modo que o da frase acima encontra-se sublinhado em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Sem que nenhuma outra alteração seja feita na frase, o sinal indicativo de crase deverá ser mantido caso se substitua o elemento sublinhado pelo que se encontra entre parênteses em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
...que enfrentava no Olimpo o deus da guerra... ...questionar a desigualdade entre os indivíduos... ...um símbolo atravessou os séculos...
Fazendo-se as alterações necessárias, os segmentos sublinhados acima foram corretamente substituídos por um pronome, na ordem dada, em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas.
O item sublinhado acima estabelece no contexto noção de
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
A respeito da pontuação do texto, considere:
I. Sem prejuízo da correção e do sentido, uma vírgula pode ser inserida imediatamente após lei, no segmento À lei igual para todos (6o parágrafo).
II. Mantendo-se a correção e o sentido, uma pontuação alternativa para um segmento do texto é: um símbolo atravessou os séculos: a deusa Têmis, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando, em uma das mãos, uma balança e, na outra, uma espada... (1o parágrafo).
III. Sem prejuízo da correção, a vírgula empregada imediatamente após individual, no segmento ...mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos, pode ser suprimida. (5o parágrafo)
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
...os supostos da modernidade (...) dependem, para se materializarem, da força do Judiciário...
O verbo que possui, no contexto, o mesmo tipo de complemento que o sublinhado acima está empregado em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Identifica-se ideia de comparação no segmento que se encontra em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
O segmento em que se restringe o sentido do termo imediatamente anterior encontra-se em
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Está correta a redação do comentário que se encontra em
A teor do art. 70 da Constituição Federal: Prestará contas qualquer pessoa ...I... , que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre ...II ... ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Completam, correta e respectivamente, as lacunas I e II:
Nos termos da Constituição Federal, compete privativamente ao Presidente da República:
I. declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas.
II. decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas.
III. celebrar a paz, independentemente de autorização ou referendo do Congresso Nacional.
Determinado órgão público celebrou contrato de locação de imóvel para instalar sua repartição em Tartarugalzinho. O locador exigiu que o prazo de vigência fosse fixado em 60 (sessenta) meses, na forma do que dispõe a legislação civil aplicável. O administrador, contudo, inicialmente não acatou o pedido, recordando-se da norma contida na Lei no 8.666/93 que limita a duração dos contratos à vigência dos créditos orçamentários. A preocupação do administrador, invocando a referida norma,
Diante da assunção de nova gestão ao Governo Estadual, foi regularmente criada uma Secretaria de Estado voltada as questões de natureza agrária e fundiária, com vistas, em especial, ao equacionamento de conflitos. Para composição do quadro de servidores que atuarão no órgão, a Administração pública, considerando as alternativas juridicamente possíveis,
Joaquim é diretor de uma empreiteira, tendo sido apurado em regular investigação que ele vinha gratificando servidores públicos para obtenção de informações privilegiadas que viabilizavam o sucesso da empresa nas licitações das quais participava. Diante desse quadro, especificamente no que se refere à atuação de Joaquim,
A Secção Única e a Câmara Única fazem parte da organização e funcionamento do Tribunal de Justiça do Amapá - TJAP e são presididas pelo
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A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá é um Órgão Colegiado que reúne mais de uma Turma para julgar processos de competência originária e em grau recursal. É composta, conforme artigo 3º, § 3º do Regimento Interno do TJAP, por todos os Desembargadores, à exceção do Presidente do Tribunal e do Corregedor-Geral, desembargadores, e é presidida pelo Vice-Presidente
Na ocorrência de inexistência de norma regulamentadora estadual ou municipal de qualquer dos Poderes, inclusive na Administração indireta, que torne inviável o exercício de direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, caberá
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CF:
Art. 5º.
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Gabarito (E)
Considerando que a banca é a FCC, respondi letra E ainda achando que estaria errado e que era uma pegadinha no estilo Cntrl C Ctrl V, característica da banca.
Gabarito letra E!
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data,quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
e) mandado de injunção.
É o procedimento judicial através do qual qualquer cidadão tem assegurado um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, que ainda não se encontra devidamente regulamentado em lei complementar ou ordinária.
É um procedimento adotado para se pleitear do Poder Judiciário a regulamentação de uma norma constitucional, que ainda não foi feita pelos órgãos competentes. O legitimado é aquele que está sendo prejudicado com tal omissão.
O rito processual é o mesmo do mandado de segurança.
.
Fundamentação: Art. 5°, LXXI da CF
Remédios Constitucionais
Mandado de Segurança = Direito líquido e certo não amparado por Habeas Corpus e Habeas Data.
Habeas Data = assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; e para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Mandado de Injunção= falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Habeas Corpus = alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Fonte: Constituição Federal
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Uma equipe está reunida para avaliar melhorias nos serviços de TI, cumprindo com práticas recomendadas para o estágio de Melhoria Contínua de Serviço da ITIL V3. É produto desse trabalho, o
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Segue a definição de SIP e a fase da ITIL em que ela é gerada. Service Improvement Plan (SIP) - Plano de Melhoria de Serviço (PMS) (Melhoria de Serviço Continuada) Um Plano formal para implantar melhorias a um Processo ou Serviço de TI.
Fonte: Glossário ITIL® v3.1.24, 11 Maio 2007 – versão v2.0 em Português do Brasil
Bons estudos!
Apenas para agregar conhecimento:
Objetivo de manutenção de serviço (OMS) - (Operação de Serviço da ITIL) O tempo esperado em que um item de configuração fica indisponível devido à atividade de manutenção planejada.
Funil de serviço (Estratégia): serviços em consideração ou em desenvolvimento, mas ainda não disponíveis.
Pacote de desenho de serviço (PDS) (Desenho): define todos aspectos e requisitos de cada serviço.
Objetivo de manutenção de serviço (OMS) (Operação): tempo que o serviço fica indisponível para manutenção.
Pacote de serviço (Estratégia): dois ou mais serviços combinados para prover uma solução.
Plano de melhoria de serviço (PMS) (Melhoria Contínua): plano para implementar melhorias a um processo ou serviço.
Um operador de um Centro de Processamento de Dados executou um programa de computador antes do momento previsto, criando defeitos nos relatórios impressos gerados por tal programa de aplicação. Segundo os princípios da ITIL V.3, o operador cometeu ou criou
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engraçado, eu só tinha visto a definição de erros como erro conhecido!
Até então pra mim era somente eventos, incidentes e problemas.
Alguém?
Mais uma questão da FCC retirada do Glossário do ITIL ...
Definição de ERRO para o Glossário do ITIL:
"(Operação de Serviço da ITIL) Uma falha de desenho ou uma disfunção que causa uma falha em um ou mais itens de configuração ou serviços de TI. Um erro cometido por uma pessoa ou um processo falho que impacta um IC ou serviço de TI é também um erro."
Bem, entendo que o erro não foi criado pelo operador, mas por quem construiu o relatório, por permitir que esse incidente ocorresse. Na minha singela opinião, o operador criou um incidente, porquanto o erro já existia.
Eu entendo que um incidente é um evento final, que gera toda dor de cabeça.... e isso é fruto de um problema ou um erro.
Nesse caso, o operador cometeu um erro ao executar o aplicativo em hora errada gerando um incidente, que foi o relatório cheio de divergências.
É sutil a diferença entre erro e incidente. Vejamos a definição de incidente no glossário da ITIL:
(Operação de Serviço) Uma interrupção não planejada de um Serviço de TI ou uma redução da Qualidade de um Serviço de TI. Falha de um Item de Configuração que ainda não tenha impactado um Serviço de TI é também um Incidente. Por exemplo: Falha de um disco rígido de um conjunto de discos espelhados.
O ponto da questão é que o relatório falho é sim um incidente, de acordo com a definição acima, já que houve a redução da qualidade de Serviço do TI (o relatório). Porém, a questão pergunta o que o operador cometeu ou gerou, que no caso foi um erro. O erro gerou a falha, que por sua vez, essa sim é um incidente!
Casca de banana, tb cai ao marcar Incidente!
Vamos nos treinando com esses macacos velhos!
Otima observacao do amigo Sergio, mas ainda sim, pra mim a questao esta mal elaborada Ela finaliza dizendo "(...)o operador cometeu ou criou".Pra mim ele criou um problema atraves de um erro que cometeu, ou seja, ainda ao meu ver, caberiam ai duas respostas
Ele cometeu um erro? sim! Um erro que causou um problema que nao existia
Se alguem puder me ajudar na diferenciacao de problema x incidente, ficaria muito grato!
Evento: Warnings, pode ser um Incidente.
Incidente: É um Evento imprestivo que prejudica/impede a qualidade do serviço.
Problema: Causa desconhecida do Incidente.
Erro: Problema diagnosticado.
Erro: Uma falha de desenho ou uma disfunção que causa uma falha em um ou mais
itens de configuração ou serviços de TI. Um erro cometido por uma pessoa
ou um processo falho que impacta um IC ou serviço de TI é também um
erro.
Fonte: Glossário do ITIL v3. http://www.pmgacademy.com/pt/glossario-itil/E
a redução da qualidade não foi cometida pelo operador, mas muito provavelmente, por quem disponibilizou a opção do sujeito executar o programa fora de hora (o que também pode ser entendido como um erro na segunda acepção do termo), por isso ele, o mero operador, não comete ou cria um incidente. Pode ter havido uma falha de desenho ou uma disfunção que causou uma falha em IC. O operador apenas puxou o gatilho (comentendo ou criando um erro), se o revólver emperrou, aí sim, podemos estar diante de um incidente.
Minha gente, sem invenção de novas formas de conceituar. Se querem acertar FCC, memorizem as definições do Glossário ITIL.
ERRO (Operação de Serviço da ITIL) Uma falha de desenho ou uma disfunção que causa uma falha em um ou mais itens de configuração ou serviços de TI. Um erro cometido por uma pessoa ou um processo falho que impacta um IC ou serviço de TI é também um erro.
INCIDENTE (Operação de Serviço da ITIL) Uma interrupção não planejada de um serviço de TI ou uma redução da qualidade de um serviço de TI. A falha de um item de configuração que ainda não afetou o serviço também é um incidente, por exemplo, a falha em um disco de um conjunto espelhado.
PROBLEMA (Operação de Serviço da ITIL) A causa raiz de um ou mais incidentes. A causa geralmente não é conhecida no momento em que o registro de problema é criado e o processo do gerenciamento de problema é responsável pela investigação a ser conduzida.
EVENTO (Operação de Serviço da ITIL) Uma mudança de estado que possui significado para o gerenciamento de um item de configuração ou serviço de TI. Evento também é o termo usado para quando um alerta ou notificação é criado por qualquer serviço de TI, item de configuração ou ferramenta de monitoração. Eventos geralmente requerem uma ação da equipe de operações de TI e às vezes podem levar à geração e registro de incidentes.
CONFIGURAÇÃO (Transição de Serviço da ITIL) Um termo genérico, usado para descrever um grupo de itens de configuração que trabalham em conjunto para fornecer um serviço de TI, ou uma parte identificável de um serviço de TI. Configuração também é usada para descrever as definições de parâmetros para um ou mais itens de configuração.
MUDANÇA (Transição de Serviço da ITIL) O acréscimo, modificação ou remoção de qualquer coisa que possa afetar serviços de TI. O escopo deve incluir mudanças a todos os processos, arquiteturas, ferramentas, métricas e documentação, além de mudanças em serviços de TI e outros itens de configuração.
Analise das opções:
a) um erro. (Correta- Um erro cometido por uma pessoa ou um processo falho que impacta um IC ou serviço de TI é também um erro)
b) um incidente. (Errado - Uma interrupção não planejada de um serviço de TI )
c) um problema. (Errado - A causa raiz de um ou mais incidentes )
d) uma configuração. (Errado - Grupo de itens de configuração que trabalham em conjunto para fornecer um serviço de TI)
e) uma mudança. (Errado - Modificação ou remoção de qualquer coisa que possa afetar serviços de TI)
Com essa questão fiquei sabendo que existe ERRO e ERRO CONHECIDO. Não marquei letra A pq imaginei que o examinador estivesse se referindo a ERRO CONHECIDO, dado que ele descreveu a causa raiz do problema(que foram os defeitos nos relatórios)
Segundo a ITIL V3, a comunicação de usuários, clientes e fornecedores com o provedor de serviços de TI é mais intensa e a percepção da efetiva qualidade do serviço prestado é maior no estágio de
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serviços de help desk - atendimento de solicitações e requisições de serviços
Na Operação do Serviço é onde o cliente percebe de fato o valor agradado do serviço.
"Central de Serviços (Service Desk): função destinada a responder rapidamente a questões, reclamações e problemas dos usuários, de forma a permitir que os serviços sejam executados com o grau de qualidade esperado. Pode ser implementada de forma centralizada, local ou virtual, nas modalidades de: * Central de Atendimento (Call Center): ênfase no atendimento de um grande número de chamadas telefônicas. * Help Desk: visa gerenciar, coordenar e resolver incidentes no menor tempo possível, assegurando que nenhuma chamada seja perdida, esquecida ou ignorada. * Central de Serviços (Service Desk): abordagem global, que permite a integração dos processos de negócio à infraestrutura de gerenciamento dos serviços de TI."
Fonte: Implantando a Governança de TI da Estratégia à Gestao dos Processos e Serviços - Aragon - 3ª Edição - Página 279.
Operação de Serviços - Este é o ‘momento da verdade’. O momento em que os serviços de TI passam a ser consumidos pelos clientes e usuários. Em outras palavras , é no estagio de operação de serviço o valor do serviço é percebido!
https://www.itsmnapratica.com.br/tudo-sobre-itil/
É o bom e velho cotidiano. Aonde o seviços mostram sua efetiviade ou não.
Uma equipe de Segurança da Informação está realizando o processo avaliar e gerenciar os riscos, definido pelo COBIT 4.1, observando aquilo que pode comprometer a proteção dos ativos de TI. Esse processo está relacionado com o domínio da governança:
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O avaliador tenta confundir Gerenciar Segurança, que é Entrega e Suporte, com Gerenciar Riscos encontrada no Planejamento e Organização
III - A instituição deverá focar no processo “Avaliar e gerenciar riscos de TI”, que é um processo vinculado ao domínio Monitorar e Avaliar (ME), de forma que as Iniciativas de governança de TI incluam a adoção de metodologias de controles e boas práticas que ajudem a monitorar erros.
ERRADA
joga no youtube: decorar processos cobit
Colega André, tanto Gerenciar Segurança, quanto Gerenciar Riscos se encontram no grupo Alinhar, Planejar e Organizar - Isso no Cobit 5. Acredito que seja igual no 4, não?
A questão faz referência ao PO9 - Avaliar e Gerenciar os Riscos de TI (Todos os processos abaixo pertencem ao domínio Planejar e Organizar! PO1Definir um Plano Estratégico de TI
6 OCs
PO2Definir a Arquitetura de Informação
4 OCs
PO3Determinar o Direcionamento Tecnológico
5 OCs
PO4Definir os Processos, Organização e Relacionamentos de TI
15 OCs
PO5Gerenciar o Investimento em TI
5 OCs
PO6Comunicar as Diretrizes e Expectativas da Diretoria
5 OCs
PO7Gerenciar os Recursos Humanos de TI
8 OCs
PO8Gerenciar a Qualidade
6 OCs
PO9Avaliar e Gerenciar os Riscos de TI
6 OCs
PO10Gerenciar Projetos
14 OCs Vamos em frente!
Em uma Wide Area Network (WAN), um padrão muito utilizado atualmente, e que permite o tráfego de dados em cabos telefônicos entre um assinante residencial e a central telefônica, é o
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DSL: É uma família de tecnologia para transferência de dados na rede telefônica.
DSL é uma tecnologia de processamento de sinais digitais para comutação e roteamento através de linhas telefônicas com alta velocidade. [...] Em outras palavras trata-se de uma tecnologia de banda larga ou "broad band".
No modelo de referência OSI, os protocolos HTTP, SMTP e FTP estão associados à camada de
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Se o protocolo possui o conceito de "porta" é camada de aplicação!
Dica: para lembrar, deve-se ter em mente que a camada aplicacao lida com os ditos protocolos da propria aplicacao. Protocolos comuns de aplicacao outlook express, por exemplo: POP, SMTP e IMAP; protocolo da aplicação FileZilla : FTP; Procolo do Internet explorer: HTTP
Basta lembrar que determinada APLICACAO usa determinado PROTOCOLO em particular
Isso sao só dicas de lembrete para os colegas nao se perderem mais nesse tipo de questao. Nao tenho embasamento nem fontes confiaveis a citar
O equipamento utilizado em redes locais de computadores, cuja função é chavear as conexões presentes em suas portas, com base no endereço Ethernet, é o
O acesso sem fio à rede local de computadores do Tribunal de Justiça do Amapá é realizado por meio de Access Points padrão IEEE 802.11g. Considerando a especificação desse padrão, a máxima taxa de transmissão é, em Mbit/s, de
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Do menor para o maior: b/g/a/n respectivamente 11/54/54/300 Mbps
Complementando o Colega Airton, já existe também o padrão ac com impressionantes 1300 Mbps.
(1997) 802.11 --> 2.4GHz --> até 2 Mbps --> DSSS.
(1999) 802.11a --> 5.0GHz --> até 54 Mbps --> OFDM.
(1999) 802.11b --> 2.4GHz --> até 11 Mbps --> OFDM.
O conjunto de protocolos TCP/IP é utilizado para efetivar os serviços de comunicação da internet. Nesse conjunto, são exemplos de protocolos da camada de aplicação e da camada de rede, respectivamente,
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a) rede - rede b) aplicação - rede c) aplicação - aplicação- O Remote Desktop Protocol é um protocolo multi-canal que permite que um usuário se conecte a um computador rodando o Microsoft Terminal Services. d) aplicação - transporte - o Datagram Congestion Control Protocol é um protocolo da camada de transporte que implementa conexões bidirecionais unicast, controle de congestionamento nao-confiavel de datagramas. e) aplicação - aplicação
ICMP e ARP - rede e rede
SNMP e ICMP.- Aplicação e rede
HTTP e RDP. - aplicação e aplicação
POP3 e DCCP.- aplicação e transporte
FTP e SNMP. - aplicação e aplicação
Decoreba desgraçado!!!
SNMP e ICMP.
PERT. CAMADA APLICACÁO
A letra E também está correta?
DCCP não é um protocolo da camada de rede e SIM da camada de transporte.
O IPv6 estabelece o uso de 128 bits para indicar o endereço, enquanto o IPv4 utiliza 32 bits, o que lhe confere uma capacidade extremamente elevada de endereços IP. Considerando os endereços IPv6, NÃO é uma representação permitida:
Comentários
Não pode existir 2 abreviações no mesmo endereço IPV6
1001:AB8"::"120C"::"240D
o endereço 2001:0DB8:0000:0000:130F:0000:0000:140B pode ser escrito como 2001:DB8:0:0:130F::140B ou 2001:DB8::130F:0:0:140B.
Neste exemplo é possível observar que a abreviação do grupo de zeros só
pode ser realizada uma única vez, caso contrário poderá haver
ambigüidades na representação do endereço. Se o endereço acima fosse
escrito como 2001:DB8::130F::140B, não seria possível determinar se ele
corresponde a 2001:DB8:0:0:130F:0:0:140B, a 2001:DB8:0:0:0:130F:0:140B ou 2001:DB8:0:130F:0:0:0:140B.
O processo de envio de informações pela internet é realizado por meio do encaminhamento dos datagramas IPs, pelos roteadores, através das redes interconectadas. Para evitar que um datagrama fique indefinidamente circulando pela rede, o roteador utiliza a informação do campo do protocolo IPv4 denominado
Comentários
d) TTL = Time To Live (tempo de vida do datagrama)
Offset: Este campo é usado para posicionar o fragmento em relação ao primeiro nos casos de fragmentação
Atualmente existem diferentes protocolos de roteamento de datagramas, cada um com algoritmos de roteamento específicos, que são adequados para diferentes aplicações e configurações. É correto afirmar sobre os protocolos de roteamento que o protocolo
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Para quem ficou na dúvida do que seriam Sistemas Autônomos:
A Internet é uma colecao de redes interconectadas, e os pontos de ligacao sao os roteadores. Estes, por sua vez, estao organizados de forma hierarquica, onde alguns roteadores sao utilizados apenas para trocar dados entre grupos de redes controlados pela mesma autoridade administrativa; enquanto outros roteadores fazem tambem a comunicacao entre as autoridades administrativas. A entidade que controla e administra um grupo de redes e roteadores chama se Sistema Autonomo [RFC 1930].
Os roteadores utilizados para trocar informacoes dentro de Sistemas Autonomos sao chamados roteadores internos (interior routers) e podem utilizar uma variedade de protocolos de roteamento interno (Interior Gateway Protocols - IGPs). Dentre eles estao: RIP, IGRP, EIGRP, OSPF e Integrated IS-IS.
Roteadores que trocam dados entre Sistemas Autonomos sao chamados de roteadores externos (exterior routers), e estes utilizam o Exterior Gateway Protocol (EGP) ou o BGP (Border Gateway Protocol).
Por ser um protocolo do tipo link-state, o OSPF difere-se do RIP e do IGRP, que são protocolos de roteamento baseados em vetores de distância. Os roteadores que trabalham com algoritmos de vetor de distância, a cada atualização, enviam toda ou parte de suas tabelas de roteamento para seus vizinhos.
VLANs são organizações de rede logicamente independentes construídas por meio dos recursos da camada 2 do modelo OSI. Atualmente, para a construção de VLANs é vastamente utilizado o protocolo IEEE 802.1q que acrescenta, no frame original Ethernet, um campo com comprimento, em bits, de
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O padrão IEEE 802.1Q permite a criação de redes virtuais locais (VLANs) dentro de uma rede ethernet. A ideia principal é a de adicionar rótulos de 32 bits (802.1Q tags) nos quadros ethernet e instruir os elementos comutadores de camada de enlace (ex. switches, bridges) a trocarem entre si, apenas quadros contendo um mesmo identificador. Isto permite que uma rede física seja divida em várias redes virtuais. Estações numa rede virtual só conseguem se comunicar com outras estações através de comutadores de camada de rede (ex. roteador, firewall)
Cuidado na hora da leitura! Em livros são citados 4 Bytes ( que é igual a 32 bits ).
A inserção do rótulo no cabeçalho do quadro aumenta em quatro octetos o seu tamanho, no caso do Ethernet, e dez, no caso do token ring. Toda a informação contida no quadro original é retida. Ou seja 4 bytes = 4*8 = 32 bits e 10 bytes= 10*8= 80 bits. Ps: (1 1 octeto equivale a 8 bits. Ex. 0000 0000
Pegadinha já fui marcando o 4 ;/
Letra D
Esse campo, chamado de TAG, com tamanho de 32 bits (4 bytes) é segmentado em 4 subcampos:
1º Type: aqui é informado o tipo da VLAN empregada. Esse subcampo possui 16 bits (2 bytes);
2º Priority: aqui é onde ocorre a tratativa de QoS por meio do 802.1p. Esse subcampo possui 3 bits;
3º Flag: Tbém chamado de bit CFI, é usado para indicar que todos os endereços MAC presentes no campo de dados MAC (MAC data field) estão na forma canônica. Este campo é interpretado de forma diferente de acordo com a tecnologia utilizada (Ethernet, token ring, FDDI). Esse subcampo possui 1 bit.
4º VID: VLANID. É onde a VLAN recebe a sua identificação. Esse subcampo possui 12 bits.
[1] Agora, vamos examinar o formato de quadro 802.1Q. A única mudança é o acréscimo de um par de campos de 2 bytes. O primeiro é o campo ID de protocolo de VLAN, e o segundo campo de 2 bytes contém três subcampos.
O serviço de comunicação VoIP (Voz sobre IP) utiliza diversos protocolos do conjunto TCP/IP para o seu adequado funcionamento. Nesse contexto, o protocolo
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O Protocolo de Iniciação de Sessão (Session Initiation Protocol - SIP) é um protocolo de aplicação, que utiliza o modelo “requisição-resposta”, similar ao HTTP, para iniciar sessões de comunicação interativa entre utilizadores. É um padrão da Internet Engineering Task Force (IETF) (RFC 2543, 1999.).
SIP é um protocolo de sinal para estabelecer chamadas e conferências através de redes via Protocolo IP, um exemplo típico seria o VoIP. O estabelecimento, mudança ou término da sessão é independente do tipo de mídia ou aplicação que será usada na chamada; uma chamada pode utilizar diferentes tipos de dados, incluindo áudio e vídeo.
O SIP (Session Initiation Protocol) é um protocolo que faz exclusivamente a sinalização das chamadas (inicialização, manutenção e término). Ele não transporta a mídia (áudio/vídeo).
O RTP (Real Time Protocolo) é o protocolo que efetivamente transporta a mídia. Ele é utilizado em conjunto com o RTCP (Real Time Control Protocol), responsável por fornecer relatórios de controle sobre a qualidade da transmissão.
Ao contrário do SIP que restringe-se à sinalização da sessão, o H.323 é um conjunto completo de protocolos para o fornecimento de VoIP, videoconferência, audioconferência. Ele especifica protocolos para cada uma das funções (transporte de mídia, sinalização, negociação de CODECs etc). A especificação H.235 trata das questões de segurança referentes ao H.323.
Vamos aos erros das alternativas:
a) SIP é utilizado para a sinalização da sessão de conversação. - CORRETO. Como já bem demonstrado pelos colegas. b) RTP é utilizado para a sinalização da chamada. - ERRADO. Motivo: É para TRANSPORTE de dados. c) H.323 é utilizado para a codificação da voz analógica para digital. ERRADO. Ele é feito para atuar sobre rede de comutação de pacotes. d) SIP é utilizado para o transporte dos datagramas com os pacotes de voz. ERRADO. O RTP faz isso. e) H.323 provê criptografia aos dados de voz para aumentar a segurança. ERRADO. A extensão de segurança é a H.235.
O administrador de um servidor com sistema operacional Linux conectado à rede de computadores deseja verificar quais usuários estão logados ao servidor. Para isso, ele pode utilizar o comando
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Letra E.
find- permite fazer pesquisas de determinados ficheiros ou pastas dentro do sistema de ficheiros.
locate-realiza consultas rápidas de arquivos, porém, suas buscas não são feitas em tempo real.
O administrador de um servidor com sistema operacional Linux está configurando a interface de rede Ethernet principal (eth0) do servidor. Considerando que a interface estava desativada durante o processo de configuração, para ativar a interface, deve-se utilizar o comando
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Ou ifconfig eth0 up
Pag. 278 Guia Foca
"27.8 Arquivo /etc/network/interfaces
Este é o arquivo de configuração usado pelos programas ifup e ifdown, respectivamente
Os sistemas operacionais Linux possuem processos denominados daemons, executados em background, para responder às requisições de conexão, estando assim, no modo de escuta. Monitorar quais conexões estão em modo de escuta é primordial para evitar intrusões. Assim, para listar estas conexões, deve-se utilizar o comando
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NETSTAT
Mostra conexões de rede, tabela de roteamento, estatísticas de interfaces, conexões masquerade e mensagens.
netstat [opções]
Onde:
opções
-i [interface ] Mostra estatísticas da interface [interface].
-M, –masquerade Se especificado, também lista conexões masquerade.
-n, –numeric Usa endereços numéricos ao invés de tentar resolver nomes de hosts, usuários e
portas.
-c, –continuous Mostra a listagem a cada segundo até que a CTRL+C seja pressionado.
-l Lista sockets aguardando por conexão.
-t, –tcp Lista conexões TCP.
-u, –udp Lista conexões UDP.
Se não for especificada nenhuma opção, os detalhes das conexões atuais serão mostrados.
Fonte: Guia FOCA pag.137
[]'s
Muito sinistro decorar os parâmetros dos comandos.
Os sistemas operacionais Linux possuem processos denominados daemons, executados em background, para responder às requisições de conexão, estando assim, no modo de escuta. Monitorar quais conexões estão em modo de escuta é primordial para evitar intrusões. Assim, para listar (está é a dica para resolver a questão)estas conexões, deve-se utilizar o comando
a) daemon -a
b) netstat -tnl
c) netstat -at
d) soquete -z
e) netstat -au
Letra B
Opa Alexandre wasem, sua intenção foi ótima, mas o "L" de "Listar" mencionado por vc não é o que remete à alternativa correta.
O "L" na letra B está atrelado ao estado de "Listen" ('escuta', como mencionado na questão).
Apenas para acrescentar...
O comando similar a esse para o Sistema Operacional Windows é "netstat -an"
-a Exibe todas as conexões e portas de escuta.
-b Exibe o executável envolvido na criação de cada conexão ou
porta de escuta. Em alguns casos, alguns executáveis bastante conhecidos
hospedam vários componentes independentes e, nesses casos, a
sequência de componentes envolvidos na criação da conexão
ou da porta de escuta é exibida. Nesse caso, o nome do executável
fica entre [] na parte inferior; na parte superior, encontra-se o componente que ele chamou
e assim por diante, até TCP/IP ser alcançado. Observe que essa opção
pode ser demorada e falhará, a menos que você tenha
as permissões suficientes.
-e Exibe estatísticas de Ethernet. Pode ser combinada com a
opção -s.
-f Exibe FQDNs (Nomes de Domínio Totalmente Qualificados) para endereços
externos. -n Exibe endereços e números de porta no formato numérico.
O sistema operacional Linux, de forma nativa, inclui os serviços de comunicação em rede de computadores. Um desses serviços é o que relaciona, estaticamente, os Nomes de Domínio dos computadores com os respectivos IPs. O arquivo de configuração que descreve esse relacionamento é
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/etc/dnstab não foi colocado só pra confundir o candidato, não existe esse arquivo.
Letra D
Lembrando que esse arquivo 'hosts" TAMBÉM existe no Windows em "C:\Windows\System32\drivers\etc"
A = Lista os sistemas de arquivos montados atualmente no sistema
B = Banco de dados simples = PC Locais = Interfaces de rede do sistema
C = Banco de dados que mapeia números de identificação de protocolos novamente em nomes de protocolos.
D = Banco de dados DNS Estático = DNS = Mapear o Nome do endereço da estação de trabalho.
O sistema operacional Windows em diversas de suas versões, como a Windows 7, permite que o usuário analise o desempenho do computador na rede na qual ele se encontra conectado. O recurso que possibilita analisar tal desempenho é o
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Letra E.
O Gerenciador de Tarefas (acessível pelo atalho Ctrl+Shift+Esc, ou no menu de contexto da Barra de Tarefas, ou executando TASKMGR) apresenta as informações de Desempenho (do computador) e Rede (conexão de rede)
Gabarito E
O Windows Task Manager (em inglês) ou Gerenciador de Tarefas do Windows (em português) é um programa usado para o gerenciamento do sistema e dos aplicativos. O Gerenciador de Tarefas exibe, entre outras coisas, os aplicativos abertos, todos os processos em execução, o desempenho do sistema e da conexão com a internet, todos os usuários abertos, e em versões mais novas, todas essas funções mais detalhadas.
Em relação à segurança em redes sem fio, um dos protocolos costumeiramente utilizado permite que um usuário se autentique em um servidor específico para receber mensagens provenientes do ponto de acesso à rede. É o protocolo
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Extensible Authentication Protocol (EAP)
O EAP - protocolo de autenticação extensível - descrito na RFC 2284, é um protocolo genérico que permite que os pontos de acesso à rede suportem múltiplos métodos de autenticação. Entre eles estão: smart cards, TLS (Transport Layer Security), Kerberos, Microsoft, etc.
Foi originalmente criado como extensão do PPP (Point-to-Point Protocol) que permite o desenvolvimento arbitrário de métodos de autenticação de acessos à redes
Como podemos ver, EAP é uma extensão ao PPP. PPP está na camada de enlace. Na camada de enlace não temos IPs (característicos da camada de rede).
[Copiado do comentário na questão Q70052]
EAP (Extensible Authentication Protocol).
A autenticação em redes sem fio é realizada, no padrão IEEE 802.1x, por meio de três componentes:
1º: Suplicante (cliente ou requerente);
2º: Autenticador (Access Point ou Switch);
3º: Servidor de autenticação (Radius...).
A autenticação do Suplicante (cliente) com o AP (sistema autenticador) ocorre através do EAPoL = EAP over LAN;
A autenticação do AP com o servidor de autenticação ocorre através do 802.1x; A autenticação do Serv. de Autenticação com o Suplicante acontece através do protocolo EAP, por essa razão letra C!!!!
O EAP faz uso de métodos legados, TTLS (Tunneled Transport Layer Security) e PEAP (Protected EAP), para sistema de autenticação preexistente.
No WPA2, o diferencial está no fato de ter abandonado a criptografia de fluxo e o RC4 e adotado o CCMP (Conter Mode with Cipher Block) como novo sistema de criptografia, que faz uso do algoritmo de criptografia AES (Advanced Encryption Standard), que se baseia em algoritmo de criptografia por blocos (block cipher).
Embora muito utilizado na segurança de redes sem fio, o WEP (Wired Equivalent Privacy) apresenta vulnerabilidades que comprometem a sua credibilidade. Uma dessas vulnerabilidades é que
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Um dos grandes problemas na
implementação da confidencialidade no WEP é o esquema de geração das
chaves criptográficas utilizadas pelo algoritmo RC4. O RC4 utiliza uma
nova chave a cada frame enviado, sendo que a chave é formada por uma
parte fixa (chave secreta) e uma variável (IV). O problema está na parte
variável da chave, que possui apenas 24 bits e pode repertir-se em
pouco tempo, comprometendo a chave como um todo. Em uma rede com grande
fluxo de mensagens, é possível derivar chaves de 128 bits após o envio
de cerca de quatro milhões de frames ou depois de quatro horas de
monitoramento da rede. Esta vulnerabilidade torna o protocolo WEP sem
qualquer utilidade prática. Apesar desta vulnerabilidade, o RC4 continua
sendo utilizado na maioria das aplicações Web com base no SSL, mas
implementando um outro esquema de geração de chaves.
Um Analista de TI do Tribunal de Justiça recebeu a incumbência de planejar e implementar um esquema de criptografia de Chave Pública para a troca de informações entre as duas comarcas de Macapá. Dentre os diferentes algoritmos existentes, ele deve escolher o
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AES - Chave Simétrica
RC6 - Chave Simétrica
DES - Chave simétrica
IDEA - Chave simétrica
RSA - Chave assimétrica (Pública)
Adicionando que o RC6, além de ser um algoritmo de chave simétrica, o mesmo utiliza a cifragem em bloco.
Ref: http://pt.wikipedia.org/wiki/RC6.
Espero ter contribuído!
AES - simétrico
RSA - Assimétrico (melhor solução)
Chave simétrica
- DES (Data Encryption Standard): criado pela IBM em 1977, faz uso de chaves de 56 bits. Isso corresponde a 72 quatrilhões de combinações. É um valor absurdamente alto, mas não para um computador potente. Em 1997, esse algoritmo foi quebrado por técnicas de "força bruta" (tentativa e erro) em um desafio promovido na internet;
- IDEA (International Data Encryption Algorithm): criado em 1991 por James Massey e Xuejia Lai, o IDEA é um algoritmo que faz uso de chaves de 128 bits e que tem uma estrutura semelhante ao DES. Sua implementação em software é mais fácil do que a implementação deste último;
- RC (Ron's Code ou Rivest Cipher): criado por Ron Rivest na empresa RSA Data Security, esse algoritmo é muito utilizado em e-mails e faz uso de chaves que vão de 8 a 1024 bits. Possui várias versões: RC2, RC4, RC5 e RC6. Essencialmente, cada versão difere da outra por trabalhar com chaves maiores.
Há ainda outros algoritmos conhecidos, como o AES (Advanced Encryption Standard) - que é baseado no DES - , o 3DES, o Twofish e sua variante Blowfish, entre outros.
Chave assimétrica
- RSA (Rivest, Shamir and Adleman): criado em 1977 por Ron Rivest, Adi Shamir e Len Adleman nos laboratórios do MIT (Massachusetts Institute of Technology), é um dos algoritmos de chave assimétrica mais usados. Nele, números primos (número primo é aquele que só pode ser dividido por 1 e por ele mesmo) são utilizados da seguinte forma: dois números primos são multiplicados para se obter um terceiro valor. Porém, descobrir os dois primeiros números a partir do terceiro (ou seja, fazer uma fatoração) é muito trabalhoso. Se dois números primos grandes (realmente grandes) forem usados na multiplicação, será necessário usar muito processamento para descobrí-los, tornando essa tarefa praticamente inviável. Basicamente, a chave privada no RSA são os números multiplicados e a chave pública é o valor obtido;
- ElGamal: criado por Taher ElGamal, esse algoritmo faz uso de um problema matemático conhecido por "logaritmo discreto" para se tornar seguro. Sua utilização é freqüente em assinaturas digitais.
Existem ainda outros algoritmos, como o DSA (Digital Signature Algorithm), o Schnorr (praticamente usado apenas em assinaturas digitais) e Diffie-Hellman.
Fonte: http://www.infowester.com/criptografia.php
Se falar em chave pública... Podemos associar a chave assimétrica.
De todos o único de chave assimétrica é o RSA.
Agora a Carlos Chagas podia simplificar a pergunta, e perguntar simplesmente: É um algoritmo de chave simetrica:
Até porque a rigor a criptografia assimétrica é usada para trocar a chave simétrica e para garantir a autenticidade. Para cifrar mesmo os dados, é usada a chave simétrica.
Segundo Stallings(2008,p.181),"O criptossistema de chave pública mais utilizado é o RSA."
-CRIPTOGRAFIA E SEGURANÇA DE REDES-WILLIAN STALLINGS-2008-4 EDIÇÃO.
Criptografia de chave pública [Criptografia assimétrica] → RSA,...
Criptografia de chave simétrica → DES, 3DES(duplo e triplo), RC-5(6), AES,IDEA, Blowfish, CAST-128,...
Um dos dispositivos utilizados em rede de computadores para aumentar a segurança é o Firewall, que é instalado na fronteira da rede local com a rede ampla. Na estrutura de um Firewall que possui a DMZ, pode ser encontrado, dentro da DMZ, um servidor
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pode ser encontrado um servidor de paginas web publicas... esta correto pois nesse caso ele funcionaria como um bastion host oferecendo algum servico para a rede externa;
Alguém saberia me dizer qual o erro da letra e?
Esta mesma questão da FCC: Q62484 que pergunta:
NÃO é tipicamente colocado em uma DMZ:
a) Servidor FTP.
b) Servidor SMTP.
c) Servidor DHCP.
d) Servidor HTTP.
e) Proxy.
Tem como resposta a letra c.
Anália
Não é recomendado colocar um proxy na DMZ, principalmente se vc só tiver um proxy na rede, pois além de ele ficar vulnerável a ataques externos e, via de regra, não deverá ser acessado por quem não esteja na LAN.
Bons estudos
George Silva, da uma verificada na questão que marquei ( Q62484 ) porque lá pergunta o que não é tipicamente colocado na DMZ e a resposta é DHCP, só que tem entre as alternativas proxy, mas não é a resposta correta, isso que queria saber acho que não me expressei direito.
Anália, desculpe mas não entendi sua dúvida. Podes me explicar melhor?
Gabarito B
Acredito que um servidor WEB público, nesse caso, possa estar funcionando como um bastion host.
Vamos na fé !
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
Dentro da DMZ estão todos os servidores de acesso externo (HTTTP; FTP; SERVIDORES DE EMAIL; ETC) para garantir maior segurança a rede interna em caso de ataque. HTTP é um servidor de páginas públicas.
Existem diferentes tipos de IDS (Sistema de Detecção de Intrusão) em sistemas de computadores. Dentre eles, o IDS de host tem como característica
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apesar do conceito do DoS ser exatamente o de negação de serviço. A princípio os IDS são capazes de bloquear sua ação:
Intrusion-prevention systems (IPS) are effective if the attacks have signatures associated with them. However, the trend among the attacks is to have legitimate content but bad intent. Intrusion-prevention systems which work on content recognition cannot block behavior-based DoS attacks.
Contudo não encontrei nada que justificasse que esse tipo de ataque é capaz de desativar um IDS.
Lazaro, acredito que como os ataques DoS são baseados em tornar os sistemas indisponíveis , no momento em que isso acontece o HIDS não conseguirá atuar uma vez que ficou sem recurso operacional algum.
Por eliminação, alternativa "C", mas ainda assim não sei se é realmente correta. Não encontrei referências.
No livro do Socrates Filho - Segurança da Informação Descomplicada:
"Técnicas Anti-IDS - Existem algumas técnicas que têm como objetivo de burlar o funcionamento dos IDS; essas técnicas vão desde simples evasão, até a negação do serviço (Denial of service - DoS) de um IDS;." pg 212;
"Denial of Service (DoS) no IDS - O atacante pode desativar o próprio IDS, ao bombardeá-lo com pacotes de forma a sobrecarregá-lo ou ao aproveitar brechas de segurança e bugs do mesmo." pg 215;
Na minha visão, sabendo que HIDS é um tipo de IDS e a pergunta pedir características que o IDS tem dentre as alternativas, a única que se encaixa é a letra C, pois tanto o HIDS quanto o NIDS, por serem tipos de IDS, podem ser desativados por um DoS.
Espero ter ajudado.
[]'s
Gab.
c) poder ser desativado por DoS.
Sistemas baseados na estação
Vantagens dos SDIs baseados na estação.*
Com sua habilidade de monitorar eventos localmente num host, podem detectar ataques que não são detectados por um SDI baseado em rede.
Podem operar em ambientes onde o tráfego seja criptografado, quando os dados são encriptados no host antes do envio e decriptados no host após a recepção.
SDIs baseados em host não são afetados por switches. Desvantagens dos SDIs baseados em host.
Desvantagens dos SDIs baseados na estação.*
São difíceis de gerenciar, pois para cada host monitorado deve ser instalado e configurado um SDI.
Desde que ao menos as fontes de informações (e algumas vezes parte do mecanismo de análise) residam no host monitorado, o SDIs pode ser atacado e desativado mascarando assim um ataque.
Não são apropriados para detectar scans de rede.
Podem ser desativados por certos tipos de ataques de negação de serviço.
Consomem recursos computacionais dos hosts que estão monitorando, diminuindo a performance dos mesmos.”
http://www.gta.ufrj.br/grad/06_2/jonas/tipos.html
Espero ter ajudado.
Bons estudos.
Todo mundo sabe que os IDS's são de 2 tipos, os passivos (só enviam mensagens- o tratamento se dá de forma manual) e os dinâmicos ( que mesmo agindo após a invasão, engatilham ações automáticas, copmo reconfiguração do firewall, bloqueio de portas e etc). Então pq, em nome de Alá, funcionar passivamente na rede, letra b), não pode ser uma das respostas...
Acho que se um servidor com o HIDS instalado, senta, por causa de um ataque DoS, a máquina também senta...Afinal, IDS só detecta, não previne nada, ou seja, não tem como ela analisar os logs e etc, uma vez que está sentada.
se ele pode ser desativado por DoS ele é dependente da intensidade do tráfego também? até onde eu compreendo sim, questão estranha.
Uma entidade do Governo que está seguindo as práticas estabelecidas no COBIT 4.1 reconheceu que existem questões que precisam ser trabalhadas para melhoria da governança. Apesar desse reconhecimento, a realidade da entidade demonstra que não existe um processo padronizado, pelo contrário, existem práticas de trabalho que tendem a ser aplicadas caso a caso, com gerenciamento desorganizado. Essa entidade se encontra no nível de maturidade
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LETRA C.
Segundo o Cobit 4.1,p.23, "
1 Inicial / Ad hoc – Existem evidências que a empresa reconheceu que existem questões e que precisam ser trabalhadas. No entanto, não existe processo padronizado; ao contrário, existem enfoques Ad Hoc que tendem a ser aplicados individualmente ou caso-a-caso. O enfoque geral de gerenciamento é desorganizado.
"
Dica: ad hoc = caso a caso = "ganha quem grita mais alto"
Para info complementar a info sugerida pelo colega HTTP Concurseiro, vejam também o Apêndice III do mesmo documento (página 179).
Um órgão que não possui um planejamento estratégico documentado planeja adquirir soluções de TI. Ele é integrante do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP do Poder Executivo Federal, e está sujeito à Instrução Normativa n° 04 de 2010. Nesse caso, o órgão
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LETRA C conforme a Instrução normativa de 2010.
Cara que questão bonita, essa sim exigiu interpretação, e não um decoreba infeliz.
Segundo a IN4/2010,"
Art. 4º As contratações de que trata esta Instrução Normativa deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o PDTI, alinhado ao planejamento estratégico do órgão ou entidade.
Parágrafo único. Inexistindo o planejamento estratégico formalmente documentado, será utilizado o documento existente no órgão ou entidade, a exemplo do Plano Plurianual ou instrumento equivalente, registrando no PDTI a ausência do planejamento estratégico do órgão ou entidade e indicando os documentos utilizados.
"
LETRA C conforme a IN/2014, "
Art. 4º As contratações de que trata esta IN deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI.
§ 1º O PDTI deverá estar alinhado à EGTI e ao plano estratégico institucional e aprovado pelo Comitê de Tecnologia da Informação do órgão ou entidade.
§ 2º Inexistindo o PDTI, o órgão ou entidade deverá proceder à sua elaboração, observando, no que couber, o Guia de Elaboração de PDTI do SISP, acessível no Portal do SISP.
§ 3º Inexistindo o plano estratégico institucional, sua ausência deverá ser registrada no PDTI e deverá ser utilizado um documento equivalente, como o Plano Plurianual - PPA.
Um órgão sujeito à Instrução Normativa no 04 de 2010 pretende contratar duas soluções diferentes de TI em um mesmo contrato, em razão das duas pertencerem ao mesmo fornecedor. Esse procedimento é
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LETRA B, pois consiste em uma das vedações descritas na IN4/2010.
Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação:
I - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato;
IN04/2014
Art 5º Não poderão ser objeto de contratação:
I - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e
II - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação.
Parágrafo único. O apoio técnico aos processos de planejamento e avaliação da qualidade das Soluções de Tecnologia da Informação poderá ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.
ATENÇÃO!
Não confundir com a explicação da IN-02
Art. 3º Serviços distintos podem ser licitados e contratados conjuntamente, desde que formalmente comprovado que: I - o parcelamento torna o contrato técnica, econômica e administrativamente inviável ou provoca a perda de economia de escala; e II - os serviços podem ser prestados por empresa registrada e sob fiscalização de um único conselho regional de classe profissional, quando couber. Parágrafo único. O órgão não poderá contratar o mesmo prestador para realizar serviços de execução e fiscalização relativos ao mesmo objeto, assegurando a necessária segregação das funções.
Um gerente de projetos defende que as principais atenções sejam voltadas para a administração de fatores relacionados à restrição tripla (escopo, prazo e custo) do projeto. De acordo com o PMBoK V.4,
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No PMBOK 5 mudou! Não é mais tríplice restrição.
Equilíbrio das restrições conflitantes do projeto que incluem, mas não se limitam, a:
- Escopo,
- Qualidade,
- Cronograma,
- Orçamento,
- Recursos, e
- Riscos.
As características e circunstâncias específicas do projeto podem influenciar as restrições nas quais a equipe de gerenciamento do projeto precisa se concentrar.
Esses fatores estão relacionados de tal forma que se algum deles mudar, pelo menos um outro fator provavelmente será afetado
Segue um comparativo da antiga Tríplice do PMBoK 4 que pode ajudar a entender melhor essa questão:
- Para aumentar escopo, precisa aumentar o custo e/ou o prazo;
- Para diminuir o prazo, precisa aumentar o custo e/ou reduzir o escopo;
- Para diminuir o custo, precisa reduzir o escopo.
Segundo o PMBoK V.4, NÃO são entradas do processo de planejamento de projeto,
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Aparentemente a questão trata dos ativos de processos, sendo que os ativos mencionados estão espalhados pelas 10 áreas de conhecimento.
O Plano de Gerenciamento de Projeto trata sobre como documentar o projeto da maneira correta, logo a b) não estaria errada.
Mas tudo bem.
Na minha visão todas estariam corretas... A alternativa B diz respeito às influêncais internas da empresa. A documentação correta deve ser seguida desde a abertura do projeto até o encerramento. Entrando no plano de gerencimento das comunicações.
O PMBoK V.4 determina a aplicação de um sistema de controle de mudanças em projetos. Esse sistema é definido no PMBoK como um
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Entendendo o contexto de mudanças no projeto de acordo com o PMBOK 5a Ed.
O Sistema de Controle de Mudanças emprojetos, está descrito e detalhado na Área de Conhecimento Gerenciamento da Integração,especificamente no Grupo de Processos Monitoramento e Controle.
Sistema de controle de mudanças / Change ControlSystem. Um conjunto de procedimentos quedescreve comoas modificações nas entregas do projeto e sua respectiva documentação sãogerenciadas e controladas.
4.5 Realizar o controle integrado de mudanças — O processo de revisar todas as solicitações de mudança,aprovar as mudanças e gerenciar as mudanças nas entregas, ativos de processos organizacionais,documentos do projeto e no plano de gerenciamento do projeto, e comunicar a decisãosobre os mesmos.
...As mudanças podem ser solicitadas por qualquer parte interessada envolvida noprojeto. Embora possam seriniciadas verbalmente, tais mudanças devem ser sempre registradas por escrito elançadas no sistema degerenciamento de mudanças e/ou no sistema de gerenciamento de configurações. Assolicitações demudança estão condicionadas ao processo especificado nos sistemas de controle de mudanças e de configuração.Estes processos de solicitação de mudança podem requerer informações sobreimpactos estimadosno tempo e custos.
Todasas requisições de mudança documentadas precisam ser aprovadas ou rejeitadas poruma pessoa responsável,geralmente o patrocinador ou o gerente do projeto. A pessoa responsável seráidentificada no planode gerenciamento do projeto ou por procedimentos organizacionais. Quandorequerido, o processo Realizaro controle integrado de mudanças incluirá um comitê de controle de mudanças(CCM), um grupo formalmenteconstituído para revisar, avaliar, aprovar, adiar ou rejeitar mudanças noprojeto, e registrar e comunicartais decisões.
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4.5.3.1 Solicitações de mudança aprovadas
Assolicitações de mudança são processadas de acordo com osistema de controle de mudanças, pelo gerente de projetos, pelo CCM oupor um membro da equipe designado. As solicitações de mudança aprovadas serãorealizadas pelo processo orientar e gerenciar o trabalho do projeto. A decisãosobre todas as solicitações de mudança, aprovadas ou não, será atualizada no registrodas mudanças como parte das atualizações nos documentosdo projeto.
Um conjunto de procedimentos que descreve como as modificações nas entregas do projeto e sua respectiva documentação são gerenciadas e controladas.
Por eliminação:
a: restringe as decisões de mudanças no projeto ao Gerente de Projetos.
b, c e d: por conta do termo "software". O PMBOK não cita que o controle de mudanças deva ser feito em um software.