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ID
1428457
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Raul, dirigindo em alta velocidade, abalroou o veículo de Daniel, que ajuizou ação de indenização. A responsabilização de Raul se dará mediante comprovação de

Alternativas
Comentários
  • Pessoal acho que a questao se refere a teoria do risco discriminada no art. 927 do CC! Se eu estiver errada me corrijam!!

  • GABARITO ERRADO!!! letra "A" correta, nao existe responsabilidade por risco integral em esfera civil.

    Nao se aplica o art. 927 CC


    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.



    Fé.

  • sendo hipótese (clara) de responsabilidade civil aquiliana subjetiva, o gabarito correto corresponde à letra "a". Efetuei a devida notificação...

  • O site QC - lamentavelmente - tem postado diversas provas com gabaritos errados.

  • e minhas estatiscas.. e minha auto-estima... aff

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. NECESSÁRIO A PROVA DO ATO, DO DANO, DO NEXO CAUSAL E DA CULPA PELO ACIDENTE. CONFIGURADA A CULPA DO RÉU. ABALROAMENTO DE VEÍCULOS DURANTE MANOBRA DE MARCHA-RÉ. (TJMG, Apelação Cível Nº 70058150426, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em 26/03/2014)

  • onde já se viu...responsabilidade objetiva em acidente de transito? pq tava em alta velocidade? vivendo e desaprendendo! o FCC ja deu a questão como certa...

  • Roberta Araujo, voce esta querendo defender o indefensavel. ha que se comprovar sim, o dano, o nexo causal e a culpa. imagine-se que o excesso de velocidade se devesse a uma pane eletrica do carro. haveria abuso de direito nesse caso? nesse caso, nao haveria culpa do autor.

  • Lamentável o gabarito.

    O enunciado da questão fala que Raul dirigia em "alta velocidade", o que não pode necessariamente ser confundido com "acima do limite de velocidade", já que se trata de critério subjetivo.

    Poderia, por exemplo, estar transitando a 100km em uma BR, ou seja, em velocidade alta, mas permitida.

    Como o problema não traz mais dados, não há como se presumir culpa ou abuso de direito por parte de Raul, como defendido por alguns colegas.

    Portanto, o gabarito correto deveria ser a letra "A", conforme art. 927 do CC.

  • Código Civil:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    O art. 186 do Código Civil consagra uma regra universalmente aceita: a de que todo aquele que causa dano a outrem é obrigado a repará-lo.

    Da análise do artigo 186 do CC, verifica-se que são quatro os elementos essenciais da responsabilidade civil:

     - ação ou omissão,

     - culpa ou dolo do agente,

     - relação de causalidade

     - dano experimentado pela vítima

    A culpa é um dos pressupostos da responsabilidade civil. Nesse sentido, preceitua o art. 186 do Código Civil que a ação ou omissão do agente seja voluntária ou que haja, negligência ou imprudência.

    Diz-se, pois, ser “subjetiva" a responsabilidade quando se esteia na ideia de culpa. A prova da culpa do agente passa a ser pressuposto necessário do dano indenizável. Nessa concepção, a responsabilidade do causador do dano somente se configura se agiu com dolo ou culpa. A culpa em sentido amplo, como violação de um dever jurídico, imputável a alguém, em decorrência de fato intencional ou de omissão de diligência ou cautela

    A lei impõe, entretanto, a certas pessoas, em determinadas situações, a reparação de um dano independentemente de culpa. Quando isto acontece, diz-se que a responsabilidade é legal ou “objetiva", porque prescinde da culpa e se satisfaz apenas com o dano e o nexo de causalidade

    Em regra, a obrigação de indenizar assenta-se na prática de um fato ilícito. Quando alguém causa prejuízo a outrem por descumprir uma obrigação contratual, tornando-se inadimplente, acarreta a responsabilidade de indenizar derivada de um contrato entre as partes. É a chamada responsabilidade contratual.

    Quando a responsabilidade não deriva de contrato, diz-se que ela é extracontratual. Não há nenhum vínculo jurídico prévio entre a vítima e o causador do dano quando este pratica o ato ilícito. Ou seja, o agente infringe um dever legal e é obrigado a reparar o dano.



    Raul, dirigindo em alta velocidade, abalroou o veículo de Daniel, que ajuizou ação de indenização. A responsabilização de Raul se dará mediante comprovação de



    Letra “A" - dano, nexo de causalidade e culpa, na modalidade subjetiva.

    Nessa alternativa verifica-se o dano (abalroamento do veículo), nexo de causalidade (dirigir em alta velocidade e abalroamento do veículo) e culpa (dirigir em alta velocidade).

    A responsabilidade é extracontratual, pois, não há vínculo jurídico prévio entre as partes, mas, a partir do ato ilícito, surge a obrigação de indenizar.

    É responsabilidade civil na modalidade subjetiva pois houve culpa. Ou seja, houve a violação de um dever jurídico, imputável a alguém, em decorrência de fato intencional ou de omissão de cautela.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.



    Letra “B" - dano e nexo de causalidade, na modalidade objetiva.

    O dano e o nexo de causalidade estão presentes, porém, há o elemento culpa: que configura a responsabilidade civil subjetiva.

    Verifica-se que o art. 186, erigiu o dolo e a culpa como fundamentos para a obrigação de reparar o dano. E, neste caso, há culpa.

    Na responsabilidade civil objetiva há obrigação de reparar o dano independentemente de  culpa nos casos previstos em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Letra “C" - dano e nexo de causalidade, na modalidade subjetiva.

    É necessário o dano, nexo de causalidade e culpa (ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência).

    Responsabilidade subjetiva, pois, o fundamento da obrigação de indenizar neste caso, é a culpa.

    Incorreta letra “C".



    Letra “D" - dano, nexo de causalidade e culpa, na modalidade objetiva.

    Dano, nexo de causalidade e culpa, na modalidade subjetiva.

    A responsabilidade objetiva prescinde da culpa. Basta apenas o dano e o nexo de causalidade. Se há culpa, a responsabilidade é na modalidade subjetiva.

    Incorreta letra “D".

    Letra “E" - dano apenas, na modalidade objetiva.

    A responsabilidade é legal ou objetiva quando prescinde da culpa e se satisfaz apenas com o dano e o nexo de causalidade.

    Assim, para a responsabilidade objetiva, todo dano é indenizável, e deve ser reparado por quem a ele se liga por um nexo de causalidade, independentemente de culpa.

    A culpa pode ou não existir, mas ela é dispensável, irrelevante para configurar o dever de indenizar.

    Necessária e indispensável, portanto, a relação de causalidade entre a ação e o dano.

    Incorreta letra “E".

     

    Gabarito letra “A".



    Observação 1 – inicialmente a Banca FCC considerou a letra “E" como correta. Porém, posteriormente alterou o gabarito para letra “A".

    Observação 2:

    Uma das teorias que procuram justificar a responsabilidade objetiva é a teoria do risco. Para esta teoria, toda pessoa que exerce alguma atividade cria um risco de dano para terceiros. E deve ser obrigada a repará-lo, ainda que sua conduta seja isenta de culpa. A responsabilidade civil desloca-se da noção de culpa para a ideia de risco, ora encarada como “risco-proveito", que se funda no princípio segundo o qual é reparável o dano causado a outrem em consequência de uma atividade realizada em benefício do responsável; ora mais genericamente como “risco criado", a que se subordina todo aquele que, sem indagação de culpa, expuser alguém a suportá-lo.

    Há mais uma teoria, a teoria do risco integral, na qual basta apenas o dano para que haja a obrigação de indenizar. É uma modalidade extremada da teoria do risco, em que, até nos casos de inexistência do nexo de causalidade há o dever de indenizar. Esse surge tão somente em razão do dano.

    A doutrina estabelece, geralmente, algumas hipóteses de risco integral em nosso ordenamento.



    1 - Dano ambiental: o art. 225, § 3º da CRFB/88 c/c art. 14, § 1º da Lei 6.938/ 81 estabelecem a obrigação de reparar o dano ambiental independentemente de culpa.



    2 - Seguro obrigatório - DPVAT: A Lei 6.194/74, alterada pela Lei 8.441/92, estabeleceu que a indenização pelo seguro obrigatório para os proprietários de veículos automotores é devida, mesmo que o acidente tenha sido provocado por veículo desconhecido, ou não identificado e ainda que tenha havido culpa exclusiva da vítima.

    3 - Danos nucleares: dado a enormidade dos riscos decorrentes da exploração da atividade nuclear, também foi adotada a teoria do risco integral. A Constituição em seu art. 21, XXIII, “d" determina que a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa.

    4 - hipótese de danos decorrentes de atos terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras, conforme previsto nas Leis nº 10.309, de 22/11/2001, e 10.744, de 9/10/2003.

    GABARITO LETRA A


  • Não consigo concordar com o gabarito. Tudo bem que é possível vislumbrar um abuso de direito neste caso o que ensejaria responsabilidade objetiva. Isso tentando retirar algum ensinamento da questão. Já é, ao meu ver, uma certa forçada de barra mas é defensável. Ocorre que o gabarito só se reporta a DANO desprezando demais ELEMENTOS/PRESSUPOSTOS da responsabilidade civil quais sejam A CONDUTA E O NEXO DE CAUSALIDADE. Sendo assim, parece difícil salvar este gabarito.

  • Só sigo uma coisa: cuidado para não bater o carro num veículo da FCC!!

  • Comparando a prova disponível no site pciconcursos (Prova tipo 3) com o gabarito definitivo publicado no site da FCC, verifica-se que a instituição alterou o gabarito desta questão, passando a adotar como correta a opção A (no caso da reproduzida aqui).

    Tal informação também consta no edital de divulgação do resultado preliminar da prova objetiva para o cargo de analista do tesouro estadual publicado no site da FCC:

    ALTERAÇÃO DE GABARITO - Conhecimentos Gerais (P1) 

    Questão 42 tipo 1 A 

    Questão 42 tipo 2 B 

    Questão 43 tipo 3 B 

    Questão 43 tipo 4 C 

    Questão 44 tipo 5 C 

    Assim, a opção correta é mesmo a letra A.

  • Parece que o professor pirou, essa até eu sei, que loucura. Administrador, retifique esse comentário do docente, que coisa.

  • Alternativa correta "A"

    Vide questão Q461349, que trata do mesmo assunto. 
  • TÃ1 DE SACAN4GEM
    Em 26/06/2015, às 00:12:10, você respondeu a opção A.Errada!                                                                                                                             Em 09/06/2015, às 16:11:04, você respondeu a opção A.Certa!                                                                                                                               Em 09/06/2015, às 16:10:37, você respondeu a opção E.Errada!                                                                                                                             Em 10/05/2015, às 01:15:30, você respondeu a opção E.Certa!                                                                                                                               Em 03/05/2015, às 04:29:21, você respondeu a opção A.Errada!

  • Sendo objetiva na explicação...

    Raul estava dirigindo em alta velocidade. Logo, estava exercendo um direito (de dirigir) com abuso (em alta velocidade).

    Nesse caso haverá responsabilidade de índole objetiva, independentemente de culpa, a partir de um critério objetivo-finalístico (art. 187 CC e Enunciado 37 CJF).

    Obra consultada: Coleção Sinopses para concursos - Editora JusPodivm.

    Obs: Acredito que a questão poderia ter sido redigida de forma mais clara para deixar enfatizado de que houve abuso de direito na conduta de Raul.

  • No final da questão, o QC possui a alternativa de notificar erros a eles...

  • Gabarito: A. Foi alterado o gabarito oficial, de forma correta.

  • Bia R, concordo com vc!

    Se Raul abusou do direito, a responsabilidade é objetiva. 

  • Pessoal, sabemos que em várias vias é permitida a velocidade alta. Noutras não. A questão não disse ser proibidade alta velocidade na via, da mesma maneira poderia ter dito que estava viajando lentamente. 

  • A resposta depende:

    - Se Raul trabalha dirigindo, há riscos em sua atividade (teoria do risco) - responsabilidade obtiva;

    - Se Raul provocou o acidente em percurso eventual, então a resposabilidade é subjetiva - exige prova da culpa.

    A questão não deixou clara em qual situação o acidente ocorreu. Questão passível de anulação a meu ver.

  • Penso que CULPA foi empregado no sentido lato que abrange o dolo e a culpa (Imprudencia, impericia e negligência).

  • Algumas pessoas viajam nos comentários. Atenham-se somente ao que foi exposto na assertiva, não fiquem inventando se ele trabalha ou não dirigindo veículo, se o cara é funcionário de empresa e bateu o carro no exercício da função. Enfim, o gabarito comentado pelo professor está muito bem explicado. Gab. A

  • Alta velocidade = imprudência = culpa.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

     

    ARTIGO 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

     

    =================================================================

     

    ARTIGO 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

     

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

  • Enunciado 37 do CJF (I Jornada de Direito Civil): "Art. 187. A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa, e fundamenta-se no critério objetivo-finalístico."