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ID
1428466
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere a sucessões, considere:

I. O herdeiro responde por encargos até as forças da herança, cabendo ao credor a prova de que inexiste excesso.

II. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da partilha.

III. O direito à sucessão aberta pode ser objeto de cessão por escritura pública.

IV. Tem-se como não verificada a transmissão quando o herdeiro renuncia à herança.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “D” (estão corretos os itens III e IV).

    O item I está errado. Estabelece o art. 1.792, CC: O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe (ao herdeiro, e não ao credor), porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados.

    O item II está errado. Dispõe o art. 1.787, CC: Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

    O item III está correto nos termos do art. 1.793, CC: Odireito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o coerdeiro, podeser objeto de cessão por escritura pública.

    O item IV está certo nos termos do parágrafo único do art. 1.804, CC: A transmissão tem-se por não verificada quando o herdeiro renuncia à herança.


  • ITEM I - ERRADO -  Trecho de: Fiuza, Ricardo. “Codigo Civil Comentado.” iBooks.páginas 4333 e 4334. Mas o herdeiro deve provar que há excesso, ou seja, que os encargos equivalem às forças da herança, ou até as superam. É escusada essa prova se houver inventário, demonstrando o valor dos bens herdados e, concomitantemente, o montante das dívidas. Mediante simples confrontação, chega-se ao resultado, sem necessidade de outra prova, que esta é a mais robusta e segura.(grifamos).

  • Cabe ao próprio HERDEIRO a prova do excesso.

    Lei vigente ao tempo da ABERTURA da sucessão.

  • I- Errado - O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe (o herdeiro), porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.

    II - Errado - Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela. Logo ao tempo da abertura, e é só quanto à sucessão.

    III e IV - Corretos.
    Bons Estudos!

  • Código Civil:

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

    Art. 1.786. A sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade.

    Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

    Art. 1.788. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.

    Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

    Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.

    Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.

    Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.

    Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A presente questão versa sobre o direito das sucessões, requerendo as afirmativas corretas. Vejamos:

    I- INCORRETA. O herdeiro responde por encargos até as forças da herança, cabendo ao credor a prova de que inexiste excesso. 

    Quando ocorre a morte de uma pessoa, suas dívidas serão quitadas com os bens disponíveis, observado o limite de cada herdeiro, não podendo, portanto, exceder a parte de cada um, sendo que, quando a dívida for maior do que a parte do herdeiro, considera-se que ocorreu excesso. Assim, caso haja excesso, o herdeiro deverá prová-lo, salvo se houver inventário que a evite, demonstrando o valor dos bens herdados. 

    Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.

    II- INCORRETA. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da partilha.  

    A sucessão e a legitimação para suceder serão reguladas pela lei vigente ao tempo da abertura da sucessão, e não ao tempo da partilha. 

    Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

    III- CORRETA. O direito à sucessão aberta pode ser objeto de cessão por escritura pública. 

    O direito à sucessão aberta é aquele direito que os herdeiros têm desde a abertura da sucessão, ou seja, com o óbito do autor da herança, até a definitiva partilha dos bens. Em outras palavras, nada mais é do que o direito à herança, ao conjunto de bens do falecido. Neste sentido, poderá ocorrer a transmissão deste direito a outrem, desde que feita mediante escritura pública. 

    Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.


    IV- CORRETA. Tem-se como não verificada a transmissão quando o herdeiro renuncia à herança. 

    Quando um dos herdeiros decide renunciar à herança, invalida-se a transmissão imediata, pois os efeitos retroagem à abertura da sucessão, de modo que ocorre a sua não verificação. Assim, a renúncia faz com que o renunciante seja considerado como se nunca tivesse sido herdeiro. 

     Art. 1.804. Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão.
    Parágrafo único. A transmissão tem-se por não verificada quando o herdeiro renuncia à herança.


    Desta forma, considerando que apenas as assertivas III e IV estão corretas, tem-se que a alternativa correta a ser assinalada é a letra D. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
  • I. O herdeiro responde por encargos até as forças da herança, cabendo ao credor a prova de que inexiste excesso. à INCORRETA: O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe ao próprio herdeiro, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.

    II. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da partilha. à INCORRETA: regular a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura da sucessão.

    III. O direito à sucessão aberta pode ser objeto de cessão por escritura pública. à CORRETA!

    IV. Tem-se como não verificada a transmissão quando o herdeiro renuncia à herança. à CORRETA!

    Resposta: D