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Gabarito: “B”.
O item I está correto, mas há um erro de digitação, pois é o título translativo (e não traslativo). Estabelece o art. 1.245, CC: Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. §1° Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
O item II está errado com fundamento no mesmo dispositivo anterior. A escritura, o contrato, e muito menos um simples acordo de vontades não é suficiente para que haja a transferência da propriedade imóvel. É imprescindível que haja o registro.
O item III está correto. Estabelece o art. 1.247, CC: Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule. Parágrafo único. Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente.
O item IV está correto. Estabelece o art. 1.245, §2°, CC: Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.
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I Correto. Art. 1245, § 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
II Errado, a transferência ocorre com o registro translativo.
III Correto, Art. 1.247 - Parágrafo único. Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente.
IV Correto, pois até a decretação da nulidade do título o registro é válido.
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Letra B
Afirmação I e II – corretas. Ambas se baseiam no mesmo dispositivo legal
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§1° Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
Afirmação III – correta.
Art. 1.247. Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule.
Afirmação IV – correta.
Art. 1.245. § 2º. Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.
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ESTÁ EQUIVOCADO (A), AMANI, A II ESTÁ ERRADA, CONFORME JÁ EXPLICADO MAIS ABAIXO.
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Quanto ao item II: o Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
Lembrar que registro é diferente de escritura publica, essencial à validade dos negocios.
A escritura é feita no Cartório de Títulos e Documentos e revela a vontade das partes junto ao tabelião.
De posse da escritura é que se leva a mesma até o cartório de registro de imóveis para registro, e esse registro que muda a propriedade, não a feitura da escritura em si.
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A presente questão versa sobre a aquisição da propriedade pelo registro do título, requerendo as afirmativas que estão corretas. Vejamos:
I- CORRETA. O alienante de bem imóvel continua a ser havido como dono até registro do título traslativo.
A propriedade só é transmitida a outrem através do registro do título, seja este uma escritura pública, instrumento particular, etc, no Cartório de Registro de Imóveis. Enquanto não se registrar o título, o alienante continua a ser o dono do imóvel.
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
II- INCORRETA. A transferência da propriedade imóvel se dá com o acordo de vontades, desde que constante de escritura pública.
Conforme dito acima, a transferência da propriedade somente se dá através de registro do título translativo no Registro de Imóveis.
III- CORRETA. O proprietário pode reivindicar o imóvel em caso de cancelamento de registro que não exprima a verdade, independentemente de boa-fé ou do título do terceiro adquirente.
O artigo 1.247 do Código Civil prevê que, se o teor do registro não exprimir a verdade, o interessado poderá reclamar que se retifique ou anule o registro, a fim de constar a informação correta.
IV- CORRETA. Enquanto pendente ação para invalidação do registro, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.
Como sabido, a transferência da propriedade se dá através de registro do título translativo no Registro de Imóveis. Desta forma, se a ação para invalidação do registro estiver pendente, o adquirente ainda continua sendo dono do imóvel. É o que dispõe o §2º do artigo 1.245.
Diante do exposto, considerando que apenas as assertivas I, III e IV estão corretas, tem-se que a alternativa a ser assinalada é a letra B.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
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I. O alienante de bem imóvel continua a ser havido como dono até registro do título translativo. → CORRETA!
II. A transferência da propriedade imóvel se dá com o acordo de vontades, desde que constante de escritura pública. → INCORRETA: A propriedade imóvel é transferida com o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis.
III. O proprietário pode reivindicar o imóvel em caso de cancelamento de registro que não exprima a verdade, independentemente de boa-fé ou do título do terceiro adquirente. → CORRETA!
IV. Enquanto pendente ação para invalidação do registro, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel. → CORRETA!
Resposta: B
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Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente
Correto. Art. 1245, § 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
II Errado, a transferência ocorre com o registro translativo.
III Correto, Art. 1.247 - Parágrafo único. Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente.
IV Correto, pois até a decretação da nulidade do título o registro é válido.