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ID
1428475
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime de concussão, o funcionário público

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida


    B) Peculato: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.


    C) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações: Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.


    D) Emprego irregular de verbas ou rendas públicas: Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.


    E) Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
    .

    A questão foi postada com gaba errado, apenas corrigi

    Bons estudos

  • Concussão sempre vai estar relacionada com a palavra exigir. Já corrupção passiva tem a ver com solicitar ou receber.

     

  • ATENÇÃO PARA OS VERBOS CONTIDOS NO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA

    Solicitar -  receber -  aceitar

    Solicitar -  receber -  aceitar

    Solicitar -  receber -  aceitar

    Solicitar -  receber -  aceitar

    Solicitar -  receber -  aceitar

    Solicitar -  receber -  aceitar

     

  • Letra a.

    a) Certa. O examinador cobrou a literalidade do art. 316 do CP.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • A solução da questão exige conhecimento acerca dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) CORRETA. O crime de concussão está previsto no art. 316 do CP, em que o agente exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, sua pena será de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.    

    b) ERRADA.   Tal alternativa está tratando do crime de peculato previsto no art. 312 do CP, aqui o funcionário apropria-se de um bem, na concussão, se exige uma vantagem indevida;

    c) ERRADA. Trata-se aqui do crime de   modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, previsto no art. 313-B do CP.

    d) ERRADA. Tal alternativa trata do crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, prevista no art. 315 do CP.

    e) ERRADA. Aqui se trata do crime de corrupção passiva prevista no art. 317 do CP. Também não se confunde com a concussão, pois na corrupção, não se exige, o funcionário solicita ou recebe a vantagem indevida.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A
  • Resolução: conforme já foi por nós estudado anteriormente, ao analisarmos a redação do artigo 316, caput, do Código Penal, é possível concluirmos que o crime de concussão se dá quando o agente criminoso exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Gabarito: Letra A.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Concussão

    ARTIGO 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida