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Letra A: abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas. ERRADA. Constitui crime contra a ordem econômica, de acordo com o artigo 4º, I, da Lei 8137/90.
Letra B: vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com a prática comercial, ou que não corresponda à respectiva autorização oficial. ERRADA. Lei 8137/90, Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo: (...) II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial; (...).
Letra C: negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal, ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. ERRADA. Constitui crime contra a ordem tributária, conforme art. 1º, V, da Lei 8137/90.
Letra D: deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos. ERRADA. Constitui crime contra a ordem tributária, conforme art. 2º, II, da Lei 8137/90.
Letra E: elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais. CERTA, nos termos do art. 7º, V, da Lei 8137/90.
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Letra A faz alusão a crime contra a ordem econômica, Letras C e D dizem respeito a crimes contra a ordem tributária. A alternativa B até dispõe sobre crime contra as relações de consumo, entretanto peca na expressão "em desacordo com a prática comercial", quando na realidade a contrariedade deve ser em relação "às prescrições legais". Alternativa E letra correta.
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Foda essa letra B, sacanagem!!!kkk... Não erro mais.
ART.7, Lei 8.137/90
II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;
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Alternativa E
Erro da B:
"Vender ou expor a venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja EM DESACORDO COM AS PRESCRIÇÕES LEGAIS, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial.
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Essa B é pra acabar mesmo viu. O erro está no termo "pratíca comercial" quando a lei diz prescrições legais.
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baixaria essa B kkkkkkk
galera que acertou, leu os comentários rs
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kkk letra B de bisonha kkk
certa: E
II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;
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Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais;
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8137.htm
Gab: E
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Sobre a letra A: DICA
. Constitui crime contra a ordem econômica, de acordo com o artigo 4º, I, da Lei 8137/90: abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas.
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A - ERRADO
Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:
I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas;
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B - ERRADO
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;
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C - ERRADO
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
______________________
D -ERRADO
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:
II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
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E - CERTO
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais;
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DESISTO RSRSRSRSR
Em 30/09/20 às 17:47, você respondeu a opção B.
!Você errou!
Em 10/06/20 às 11:18, você respondeu a opção B.
!Você errou!
Em 26/02/20 às 10:11, você respondeu a opção B.
!Você errou!
Em 31/07/19 às 10:40, você respondeu a opção B.
!Você errou!
Em 26/06/19 às 11:24, você respondeu a opção B.
!Você errou!
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Pra acertar essa, só se o cara acabou de ler o art. 7º da lei e olhe lá.
Ideal seria ter decorado cada palavra.
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Com o intuito de responder corretamente à questão, cabe a análise de cada uma das alternativas contidas nos seus itens, a fim de ver qual delas constitui crime contra as relações de consumo.
Item (A) - A conduta descrita neste item está prevista no inciso I do artigo 4º da Lei nº 8.173/1990 e configura crime contra a ordem econômica. Assim sendo, esta alternativa é falsa.
Item (B) - A conduta descrita neste item não se encontra prevista em sua literalidade no artigo 7º, inciso I, da Lei nº 8.137/1990, que prevê os crimes contra as relações de consumo. De acordo com o referido dispositivo, é crime dessa natureza a conduta de "vender ou expor à
venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja
em desacordo com as prescrições legais,
ou que não corresponda à respectiva
classificação oficial; (...)". Com efeito, a alternativa contida neste item é falsa.
Item (C) - A conduta descrita neste item corresponde a crime contra a ordem tributária prevista no inciso V do artigo 1º da Lei nº 8.137/1990. Vale dizer: não configura crime contra as relações de consumo, sendo a presente alternativa falsa.
Item (D) - A conduta descrita neste item corresponde a crime contra a ordem tributária previsto no inciso II do artigo 2º da Lei nº 8.137/1990. Vale dizer: não configura crime contra as relações de consumo, sendo a presente alternativa falsa.
Item (E) - A conduta descrita neste item corresponde a crime contra as relações de consumo previsto no inciso V do artigo 7º da Lei nº 8.137/1990. Assim sendo, a presente alternativa é a correta.
Gabarito do professor: (E)
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8137/1990 (DEFINE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;
II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;
III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;
IV - fraudar preços por meio de:
a) alteração, sem modificação essencial ou de qualidade, de elementos tais como denominação, sinal externo, marca, embalagem, especificação técnica, descrição, volume, peso, pintura ou acabamento de bem ou serviço;
b) divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto;
c) junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado;
d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços;
V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais;
VI - sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação;
VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;
VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros;
IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;
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essa foi de lascaaaaar!
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Quem mais marcou a Letra "B": TMJ.
Pegadinha monstra da FCC. Trocar "Prescrições legais" por "Prática comercial" e "classificação oficial" por "autorização legal".
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Fui direto na B, que sacanagem
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Duvido muito alguém ter acerto essa, mas ok!