SóProvas


ID
1428484
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os conceitos de descentralização e desconcentração englobam

Alternativas
Comentários
  • A descentralização administrativa se verifica “quando as atribuições que os entes descentralizados exercem só têm valor jurídico que lhes empresta o poder central” (Maria Sylvia Z. Di Pietro, 2010). A mesma autora classifica as descentralizações em: territorial, por serviços, ou por colaboração.

    Por colaboração – esse tipo de descentralização transfere apenas a execução dos serviços, mantendo a titularidade em mãos do Poder Público. Essa descentralização, denominada “delegação”, corresponde a um ato jurídico bilateral ou unilateral, e tem como formas de delegação: a concessão, a permissão e a autorização.

  • Descentralização é a transferência da execução do serviço de um órgão para outra pessoa jurídica.

    Desconcentração é a transferência de atribuição dentro da mesma estrutura administrativa.

  • Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado (a União, o Distrito Federal, um estado ou um município) e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.

    A descentralização será efetivada por outorga quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. A outorga  pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade, ou autorize a sua criação, e normalmente o seu prazo é indeterminado. É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras pessoas jurídicas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas).

    A descentralização é efetivada por delegação quando o poder público transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegatária o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Gabarito: a) descentralização por colaboração, quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado.


    Descentralização por colaboração (delegação, por ato jurídico bilateral ou unilateral): transfere apenas a execução serviços à pessoa jurídica diversa. 

    Descentralização de serviços (outorga, por lei): transfere a titularidade e os serviços à pessoa jurídica diversa. 

  • A) a descentralização por colaboração transfere somente a execução a iniciativa privada

  • Macete!!
    DescEntralização = para Entes públicos (indireta) outra pessoa juridica

    DescOncentração = para Orgão público (direta) mesma pessoa juridica
  • Entenda as 3 formas de descentralização do poder administrativo.


    Na organização administrativa, o Estado pode transferir para outra pessoa o encargo de desenvolver a atividade administrativa.

    Existem 3 formas de descentralização administrativa:

    1.Descentralização territorial ou geográfica.

    2.Descentralização técnica, funcional ou por serviços (outorga)

    3.Descentralização por colaboração ou Delegação.

    Descentralização territorial

    O Estado cria uma pessoa jurídica de direito publico, a ela atribui capacidade administrativa genérica, ou seja,pode fazer tudo o que estado faria no exercício da função administrativa, como exercicio de poder de policia, porém o Estado restringe a atuação dessa pessoa jurídica a um território.

    Descentralização por outorga

    O estado cria uma pessoa jurídica de Direito Publico ou Privado e atribui a ela capacidade administrativa especifica (só pode fazer o que a lei determina), ou seja, a pessoa criada pode desempenhar tão somente a atividade que ensejo a sua criação, tendo ela a titularidade e a execução da atividade.

    Descentralização por colaboração ou delegação.

    O Estado não cria ninguém, apenas transfere para alguém que já existe apenas a execução da atividade administrativa. Essa transferência se dá por contrato administrativo ou ato administrativo unilateral.


    espero ter ajudado

  • A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao

  • GABARITO A 

     

    (a) A delegação por colobaração ou delegação ocorre quando a Administração Pública mediante contrato transfere ao particular APENAS a execução do serviço ficando, a administração, ainda TITULAR do serviço delegado. 

    (b) DESCONCENTRAÇÃO administrativa, que corresponde à distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica, de acordo com a organização hierárquica.

    (c) É a que se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade jurídica própria e com a capacidade legislativa (quando existente) subordinada a normas emanadas do poder central.​

    (d) DESCENTRALIZAÇÃO funcional ou técnica, que corresponde à distribuição de competências de uma para outra pessoa jurídica, criada para receber a titularidade do serviço.

    (e) DESCENTRALIZAÇÃO administrativa, que se verifica com a instituição de entidades da Administração pública indireta, como autarquias e fundações.

  • Descentralização por colaboração.


    É feita por concessão ou permissão de serviço, sendo que o Poder Público conserva a titularidade do serviço público, cujo exercício é repassado ao particular. Note-se que é mais comum encontrar na literatura do Direito Administrativo brasileiro alusão genérica à descentralização como sendo a por serviços, muito embora a doutrina também faça referência às demais hipóteses mencionadas. Geralmente, o propósito é diferenciar a descentralização do fenômeno da desconcentração, pois nesta última não há a presença de mais de uma pessoa jurídica.

     

    http://direitoadm.com.br/166-descentralizacao/

  • Essa Di Pietro só complica! Sempre quer ter mais conceitos do que os outros!

  • gab A

    OUTORGA Quando se transfere por outorga, significa dar a TITULARIDADE mais a EXECUÇÃO do serviço. Transfere-se a propriedade sobre o serviço + execução. Ao dar o poder sobre esse serviço, transfere-se o domínio sobre o serviço. Outorga deve ser mediante lei, em virtude da drasticidade.
    Necessariamente, só pode acontecer a outorga do serviço público para a administração INDIRETA. E só pode ser a indireta de DIREITO PÚBLICO.
    Autarquias/Fundações Públicas de Direito Público.
    Descentralização por serviço, funcional ou técnica.-->  Assim se denomina a descentralização administrativa em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica e atribui a titularidade e a execução de serviço público, como exemplos clássicos há a criação de entes da Administração Indireta, isto é, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas.
    (Corrente Majoritária – ponto divergente).
    Para as empresas públicas e sociedades de economia mista, que são também pessoas que compõem a Administração Indireta - porém regidas pelo direito privado- a descentralização seria somente da execução dos serviços, feita mediante delegação formalizada por lei, conforme estabelece o art. 37, XIX, da Constituição Federal.

  • ALTERNATIVA: A

    REVISANDO...

                                  - Territorial - Territórios (não existem no Brasil/ integram a União/ Não tem capatidade política)

    Descentralização   - Por colaboração (DELEGAÇÃO) - Estado transfere apenas execução por contrato ou ato unilateral - Concessão ou Permissão¹

                                   - Por serviços (OUTORGA) - Estado transfere titularidade E execução²

     

    1 -                                  CONCESSÃO               X                 PERMISSÃO

    NATUREZACONTRATO ADMINISRTATIVO     X           CONTRATO ADM. DE ADESÃO (ato unilateral)

    LICITAÇÃO: SEMPRE CONCORRÊNCIA           X       SEMPRE EXIGIDA - ESCOLHA MODALIDADE PELO VALOR

    VÍNCULO:      DEFINITIVIDADE                          X          PRECARIEDADE e REVOGABILIDADE

    PARTES ENVOLVIDAS: PJ ou CONSÓRCIO DE EMPRESAS   X    PJ ou PF

     

    2 - DAR-SE EXCLUSIVAMENTE POR LEI

                                                  - AUTARQUIA

                                    CRIA

                                                   - FUNDAÇÃO PÚBLICA

    LEI ESPECÍFICA

                                                          - SOCIEDADE ECONOMIA MISTA

                                      AUTORIZA   - EMPRESA PÚBLICA

                                                             - FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO

     

    FÁCIL É DESISTIR!!!

  • letra a

    Descentralização por colaboração. É feita por concessão ou permissão de serviço, sendo que o Poder Público conserva a titularidade do serviço público, cujo exercício é repassado ao particular.

  • Colaboração=delegação> Só Execução

  • Ocorre quando o Estado transfere, por CONTRATO ou ato UNILATERAL, unicamente EXECUÇÃO DO SERVIÇO, para que o ente delegado o preste ao público em NOME PRÓPRIO e por sua CONTA E RISCO, sob a FISCALIZAÇÃO do Estado. A delegação de modo geral ocorre por prazo determinado.

    GABA "a"

  • B) DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA: que corresponde à distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica, de acordo com a organização hierárquica.

    C) DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA: que se verifica quando um ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central, com fundamento na Constituição Federal. (Não decorre do ente central - União, mas sim direto da CF).

    D) DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS, FUNCIONAL OU TÉCNICA: que corresponde à distribuição de competências de uma para outra pessoa jurídica, criada para receber a titularidade do serviço.

    E) DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA: que se verifica com a instituição de entidades da Administração pública indireta, como autarquias e fundações.

     

    ESQUEMA

    1. Descentralização: outra pessoa jurídica

    1.1. Descentralização Política: Decorre da CF

    1.2. Descentralização Administrativa: O ente central transfere

    1.2.1. Descentralização territorial ou geográfica: entidade LOCAL dotada de personalidade jurídica própria, de direito público.

    1.2.2. Descentralização por serviços, funcional ou técnica: poder central cria, por meio de lei, cria uma autarquia e atribui titularidade, nos termos da lei que criou.

    1.2.3. Descentralizaçaõ por colaboração: por meio de contrato (concessão de SP) ou ato administrativo unilateral (permissão de SP), a pesso jurídico de direito PRIVADO.

    2. Desconcentração: distribuição de atribuições dentro do mesmo ente, através das hierarquias, por meio de coordenação e subordinação.

  • qual ERRO da LETRA C ?

  • GABARITO - A

    A) descentralização por colaboração / Delegação → Transfere somente a execução do serviço.

    Descentralização técnica / Funcional / Por serviços / Outorga → Transfere a titularidade + Execução do serviço.

    ---------------------------------------------------

    B) descentralização administrativa → Distribuição externa de competências

    Desconcentração → Distribuição Interna de competências

    ---------------------------------------------

    C) Conceito de descentralização política .

    --------------------------------------------

    D) Conceito de Descentralização técnica / Funcional / Por serviços

    -----------------------------------------

    E) Desconcentração → Criação de órgãos.

    Descentralização → Distribuição de competências externamente para outras pessoas jurídicas:

    criação de Autarquias, por exemplo.