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ID
1428505
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma das formas consagradas de parceria entre governo e sociedade corresponde à atuação das denominadas Organizações Sociais, que podem ser definidas como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

     

    O terceiro setor é composto por: serviços sociais autônomos, entidades de apoio (fundações privadas, associações, cooperativas), organizações sociais, organizações sociais de interesse público, e Ongs diversas.

    Também denominadas paraestatais, desempenham serviços não exclusivos de Estado, submetem-se ao controle administrativo e do Tribunal de Contas, e seu regime jurídico não é integralmente privado, mas parcialmente derrogado por normas de Direito Público.

    Organizações Sociais – OS

    As Organizações Sociais surgiram no contexto da reforma do Estado (1995), no Programa Nacional de Publicização regulamentado pela Lei no 9.637/1998 (embora o primeiro contrato de gestão tenha sido assinado no Governo Collor, em 1991, com o Hospital Sarah Kubitschek, em Brasília). Ao mesmo tempo em que extinguia-se um ente público que desempenhava funções não exclusivas de Estado, suas atividades eram transferidas para entidades de Direito Privado, sem fins lucrativos, denominadas Organizações Sociais – OS.

    Para o Mare-Caderno 02, Organizações Sociais são um modelo de organização pública não estatal, destinado a absorver atividades publicizáveis, mediante qualificação específica. Segundo Maria Sylvia Z. Di Pietro (2010), Organização Social:  é a qualificação jurídica dada à pessoa de Direito Privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe a delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social.

  • Acrescentando:

    Organização social é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativas de particulares, e que recebe a delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social. Nenhuma entidade nasce com o nome de organização social; a entidade é criada como associação ou fundação e, habilitando-se perante o poder público, recebe a qualificação; trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo poder público. (Maria Sylvia Di Pietro)


  • a) ERRO: não é termo de parceria e sim contrato de gestão

    b) ERRO: Não integram a Adm. Indireta, são paraestatais ou entidades de terceiro setor.
    c) ERRO: Serviços Sociais Autônomos (Sistema S) faz parte das paraestatais assim como as OS. as OS recebem obrigatoriamente transferência de recurso.
    d)ERRO: Não é mediante convênio e sim contrato de gestão.
    e) CORRETA
  • Alternativa A. Errado. OS firma contrato de gestão.

    Alternativa B. Errado. O ato de qualificação de OS é discricionário.

    Alternativa C. Errado. OS e os serviços sociais autônomos (Sistema S) são entidades diferentes do Terceiro Setor.

    Alternativa D. Errado. OS não integram a Administração Pública, logo não se submetem, em regra, aos princípios aplicáveis à Administração pública.

    Alternativa E. Correto. Conceito irretocável de OS.

    Gabarito: E

  • na letra A temos um exemplo de OSCIP