Gabarito E.
O terceiro setor é composto por: serviços sociais autônomos, entidades de apoio (fundações privadas, associações, cooperativas), organizações sociais, organizações sociais de interesse público, e Ongs diversas.
Também denominadas paraestatais, desempenham serviços não exclusivos de Estado, submetem-se ao controle administrativo e do Tribunal de Contas, e seu regime jurídico não é integralmente privado, mas parcialmente derrogado por normas de Direito Público.
Organizações Sociais – OS
As Organizações Sociais surgiram no contexto da reforma do Estado (1995), no Programa Nacional de Publicização regulamentado pela Lei no 9.637/1998 (embora o primeiro contrato de gestão tenha sido assinado no Governo Collor, em 1991, com o Hospital Sarah Kubitschek, em Brasília). Ao mesmo tempo em que extinguia-se um ente público que desempenhava funções não exclusivas de Estado, suas atividades eram transferidas para entidades de Direito Privado, sem fins lucrativos, denominadas Organizações Sociais – OS.
Para o Mare-Caderno 02, Organizações Sociais são um modelo de organização pública não estatal, destinado a absorver atividades publicizáveis, mediante qualificação específica. Segundo Maria Sylvia Z. Di Pietro (2010), Organização Social: é a qualificação jurídica dada à pessoa de Direito Privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe a delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social.
Alternativa A. Errado. OS firma contrato de gestão.
Alternativa B. Errado. O ato de qualificação de OS é discricionário.
Alternativa C. Errado. OS e os serviços sociais autônomos (Sistema S) são entidades diferentes do Terceiro Setor.
Alternativa D. Errado. OS não integram a Administração Pública, logo não se submetem, em regra, aos princípios aplicáveis à Administração pública.
Alternativa E. Correto. Conceito irretocável de OS.
Gabarito: E