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alt. a
Em ciência política, a confederação é uma associação de Estadossoberanos, usualmente criada por meio de tratados, mas que pode eventualmente adotar uma constituição comum.
fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Confedera%C3%A7%C3%A3o
bons estudos
a luta continua
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CONFEDERAÇÃO:
• UNIÃO DISSOLÚVEL;
• OS ENTES FEDERADOS SÃO SOBERANOS;
• TEM COMO FUNDAMENTO UM ACORDO INTERNACIONAL.
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Discordo do gabarito.
Confederação, embora seja uma acordo entre Estados soberanos, é uma outra forma de organização de Estado.
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Concordo com a Patrícia. Questão contestável.
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A existência do acordo entre os estados soberanos formando uma confederação é uma característica dos Estados Federados. Aprendi em Teoria Geral do Estado que a confederação é uma forma de estado, isto é, como os estados se organizam politicamente e administrativamente. Salvo se aprendi errado. Pelo jeito, é somente uma pergunta rasteira..rsrs.. continuemos na luta como disse nossa colega.
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Acredito que há 2 respostas para essa alternativa (A e B). Passível de anulação.
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"Federação: Constituição, Autonomia e Indissolubilidade
Confederação: Tratado; Soberania e Dissolubilidade"
Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
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Plenamente possível a letra B!!
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B) Formas de Estado são as maneiras pelas quais se classificam os Estados, de acordo com o relacionamento mantido entre seus elementos constitutivos (território, governo e ordenamento jurídico). São elas, divididas em dois blocos:
(i) Estado Unitário;
(ii) Estados compostos - União Pessoal, União Real, Confederação e Federação.
A Confederação consiste na junção de dois ou mais Estados mediante tratado, pacto ou convenção, e com vistas à obtenção de um determinado resultado, admitindo-se secessão, uma vez atingido o objetivo comum. É uma união efêmera, já que admissível a secessão, ao contrário da federação.
Logo, dizer que a Confederação é uma FORMA DE ESTADO é corretíssimo. Dizer que é um "acordo de Estados" é apenas uma das suas características, já que isso se dá por tratado, pacto ou convenção.
Assim, ao meu ver, nem a "A" estaria correta, pois questiona-se "o que é" uma confederação - e não uma das suas características. Então, apenas a "B" está, para mim, correta.
Essa explicação é de José Geraldo Brito Filomeno (Manual de Teoria geral do Estado e Ciência Política).
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Acredito que há 2 respostas para essa alternativa (A e B). (2)
Fui certeiro na B. E o enunciado fala em tipo de que? Vejo como forma de estado, mesmo sabendo que tratado é uma de suas características. Vai entender essa questão.
"Outra forma de organização de Estado reconhecida é a confederação, consiste na união dissolúvel de Estados soberanos, que se vinculam, mediante a celebração de um tratado, sob regência do Direito Internacional. (Celso Bastos)
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Conforme colegas já disseram, também acho que Confederação é uma espécie de Forma de Estado.
CONFEDERAÇÃO
Nasce
através de um tratado internacional --- As unidades parciais tem direito de
secessão/separação --- As unidades parciais tem soberaniaFEDERAÇÃO
Nasce a
partir de uma constituição --- Não possui
o direito de separação --- As unidades parciais são
dotadas de autonomia
Brasil - a)forma de Estado(Federação); b) forma de Governo(Republicana); c) sistema ou regime de
Governo(Presidencialista)
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Bernardo Gonçalves Fernandes afirma que "a Confederação NÃO é forma de Estado propriamente dita, se apresentando muito mais como uma junção de Estados, na qual já uma distribuição geográfica do poder político em que todos os entes (participantes da confederação) são dotados de soberania".
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Também errei esta questão, mas após reler vejo que me equivoquei, afinal na federação o que temos são entes autônomos e não soberanos. Portanto, quando o próprio conceito de Confederação exige estados soberanos não poderia ser uma forma de estado.
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No livro de Direito Constitucional, da coleção Sinopses para Concursos consta o seguinte: "Estado confederal: caracteriza-se pela reunião permanente de Estados independentes e soberanos, geralmente com a finalidade de defesa externa e paz interna. A reunião é precedida por tratado internacional, reservando-se a cada um dos Estados a prerrogativa de desligamento a qualquer tempo da confederação, segundo a fórmula: 'os Estados não foram feitos para o acordo, mas o acordo para os Estados'". Ex: Sérvia e Montenegro nos dias atuais.
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Esta questão não foi anulada por ter duas respostas corretas? Alguém que fez a prova pode dizer?
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Concordo com alguns colegas. Confederação é um acordo entre Estados soberanos, mas ainda assim, não deixa de ser uma Forma de Estado.
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aqui no livro de direito adm descomplicado diz que forma de estado são unitário ou estado federado.
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Forma de governo: República ou Monarquia;
Sistema de Governo: Presidencialismo ou Parlamentarismo;
Forma de Estado: Estado unitário ou Federação.
Percebam que a classificação quanto à "forma de Estado", não menciona "confederação".
Fonte: "Direto Constitucional Esquematizado", 2015, Pedro Lenza. pág. 467.
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Confederação é uma associação entre Estados soberanos. Cada um dos membros mantém a sua soberania. Portanto correta a alternativa A. Federação e estado unitário são formas de Estado. Monarquia e república são formas de governo. Por sua vez, presidencialismo e parlamentarismo são sistemas de governo. Democracia é um regime de governo.
RESPOSTA: Letra A
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Gabarito letra "A"
Fiquei assustado quando vi que 51% dos que fizeram esta questão marcaram "confederação" pois acharam que as palavras federação=confederações.
Federação
Federação é o nome de um estado soberano formado por diversas
entidades locais com autonomia de governo e administração. Quando essas
entidades se unem através de uma constituição forma-se a federação ou o
estado federal.
O Brasil é um bom exemplo, pois é uma federação quem tem como estados
membros São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Pernambuco, Rondônia,
entre outros. Cada estado tem sua autonomia administrativa, porém não é
soberano nem tem personalidade internacional.
Outros países que também são federação são: Estados Unidos, Alemanha, Argentina, Austrália, Canadá, suíça, entre outros.
Confederação
A confederação é similar à federação, mas difere no fato de que as
entidades da confederação são soberanas e a sua formação é feita por
alianças enquanto que na federação isto ocorre por constituição. Na
confederação os laços existentes são mais brandos, enquanto que na
federação são mais rígidos.
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A organização e a estrutura do Estado podem ser analisadas sob três aspectos:
forma de governo, sistema de governo e forma de Estado.
• forma de governo: República ou Monarquia;
sistema de governo: presidencialismo ou parlamentarismo;
forma de Estado: Estado unitário ou Federação. Livro: Pedro Lenza
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LETRA A CORRETA
FOGO na República - Forma de Governo – República
SIGO Presidente- Sistema de Governo- Presidencialista
FÉ no Estado- Forma de estado- Federativa
REGO Democrático- Regime de Governo- Democrático
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confederação tb é uma forma de estado, e se caracteriza não bem por um acordo, mas por tratados internacionais entre estados soberanos.. Questão mal elaborada.
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Gabarito: Letra "A".
A confederação não é uma forma de estado propriamente dita,
mas sim uma reunião de Estados
soberanos. O vínculo é estabelecido entre esses Estados soberanos com base
em um tratado internacional, o qual
pode ser denunciado (dissolvido). Ao contrário da federação, portanto, a
confederação se forma a partir de um vínculo
dissolúvel.
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Confederação é uma associação entre Estados soberanos. Cada um dos membros mantém a sua soberania.
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Conceitos:
- Estado Unitário ou Estado simples: possui governo único, conduzido por uma única entidade política, que exerce, forma centralizada, o poder político;
- Estado Federal: possui mais de um governo, mais de uma organização política, todas elas politicamente autônomas em consonância com a própria Constituição.
- Confederação: união dissolúvel (a Federação é indissolúvel) com lastro num tratado internacional. Os Estados que integram a Confederação possuem soberania, não só autonomia. Esses Estados ainda possuem direito de secessão.
Informações tiradas do Curso de Dirley da Cunha (págs. 856 e 857).
A dúvida que me fez errar a questão e, talvez, tenha feito muitos erraram também. Costuma-se, naturalmente, opor a forma de Estado Federal com a Confederação, por conta da construção dos Estados Unidos. De fato, concordo com alguns colegas que disseram entender que a Confederação também deveria ser considerada como forma de Estado, pois apesar de haver soberania, o tratado/acordo causa uma ligação entre os membros para formar um Estado. Ou seja, a junção dos Estados formar um Estado, tanto que eles possuem direito à secessão.
Porém, sem alongar, anotarei que a FCC não considera Confederação como forma de Estado, mas como "acordo entre Estados" apenas, o que não deixa de ser certo pelo entendimento doutrinário. Informação para ser guardada para um eventual recurso, caso a banca resolva mudar de opinião.
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Olha um texto legal pra gente fazer um desenho desse assunto que parece fácil, mas na hora da prova pode confundir:
A União é pessoa jurídica de direito público interno, entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal, possuindo competências administrativas e legislativas determinadas constitucionalmente.
Há de se compreender que a União não se confunde com a República Federativa do Brasil (Estado Federal), uma vez que a integra.
Nessa linha de raciocínio, a República Federativa é o todo, o Estado Federal brasileiro, pessoa jurídica de direito público internacional, integrada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Note-se que, é por meio da União que a República Federativa do Brasil se apresenta nas suas relações internacionais, vale dizer, é a União que representa o nosso Estado Federal perante os outros Estados soberanos.
Acrescente-se que a União somente representa o Estado Federal nos atos de Direito Internacional, pois quem pratica efetivamente os atos de Direito Internacional é a República Federativa do Brasil, juridicamente representada por um órgão da União, que é o Presidente da República. O Estado Federal (República Federativa do Brasil) é que é a pessoa jurídica de direito público internacional. A União, pessoa jurídica de direito público interno, somente é uma das entidades que forma esse todo, o Estado Federal, e que, por determinação constitucional (art. 21 , I , CF) tem a competência exclusiva de representá-lo nas suas relações internacionais.
Fonte: SAVI
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Lixo de questão.
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Cuidado pessoal!
Segundo alguns doutrinadores, ainda existiria uma terceira forma de Estado: a Confederação. Entretanto, há divergências.Porém é bom levar p prova o que é confederação.
A Confederação é oposta à forma de estado federativa( a forma de estado que o BRASIL ADOTA) e possui como principais características o fato de que seus membros são estados soberanos que celebraram um tratado para formar uma união dissolúvel. Esses estados soberanos podem, ainda, criar um órgão central para levar a efeito as suas decisões tomadas, estabelecendo obrigações recíprocas.
Mapa mental bem esclarescedor .... > http://www.esquematizarconcursos.com.br/uploads/images/2016/05/43-1463263820.png
Lembrando que CONFEDERAÇÃO é totalmente diferente de FEDERAÇÃO.
Não se renda !
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kkk, acreditei que assim como a federação, a confederação também seria uma forma de estado.
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Muito fácil de confundir com forma de estado , rsrs. Mas não seria uma forma de Estado, pelo fato de a Confederação não se constituir em um único Estado, mas em uma coalizão de Estados Soberanos.
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Confederação é uma forma de Estado, o TRATADO firmado entre os Estados soberanos que constitui o acordo, cuidado ein
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Isso pode divergir entre estudiosos. Marcelo novelino mesmo descreve a Confederação como uma Forma de Estado Composto. Então, nessa perspectiva, seria uma forma de Estado sim.
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Confederação me basiei nas colonias do Sul do EUA que após independência do Reino Unido, na guerra de secessão se tornaram estados soberanos confederados.
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A confederação não seria uma forma de estado por os estados soberanos que a compõem gozarem da prerrogativa de se retirarem da confederação a qualquer momento, ou seja, é assegurado o direito à seceção, diferente da federação, forma de estado, onde aos entes é vedada a seceção.
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CONFEDERÇÃO - associação entre Estados soberanos. Cada um preserva sua soberania.
FEDERAÇÃO e ESTADO UNITÁRIO - formas de Estado.
Bons estudos.
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Está dificil !!!!
Em 01/03/2018, às 11:41:32, você respondeu a opção B.Errada!
Em 18/08/2016, às 21:02:07, você respondeu a opção B.Errada!
Em 26/05/2015, às 23:24:24, você respondeu a opção B.Errada!
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ja duas vezes marquei a B.
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FORMA DE GOVERNO → FOGO onde? Na REPÚBLICA.
SISTEMA DE GOVERNO → SIGO quem? PRESIDENTE (presidencialista).
FORMA DE ESTADO → FEDERATIVO.
REGIME DE GOVERNO → quem toma no REGO? Sempre o povo (democrático).
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Só lembrar dos EUA pós independencia
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O Vicente Paulo, em seu livro "Direito Constitucional Descomplicado", aponta que a confederação, consistente numa união dissolúvel de Estados soberanos, é uma forma de organização do Estado, ao lado dos conceitos de Estado unitário e federado. Difícil de saber que resposta marcar.
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questão simples,curta,mas fatal.
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Já está na hora de os concursos serem disciplinados por lei, pois a possibilidade de perder questões por causa do entendimento peculiar da banca é extremamente grande. Quando a questão não é pacificada na doutrina, o correto seria indicar a bibliografia ou nem cobrar aquele assunto, pois para alguns autores, a Confederação é sim uma forma de Estado, enquanto p outros é um acordo entre Estados soberanos. Como vou saber qual entendimento foi adotado pela banca? Apenas traçando o perfil da banca? Não parece ser justo, é a banca q deve adatar suas questões ao q prevê a doutrina, não o concurseiro adatar seus estudos à banca. Tempo atrás o edital indica a bibliografia, agora nem mais esse recurso temos.
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Para quem questiona a resposta da questão, como seria forma de Estado se confederação é composta de mais de um Estado soberano?
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Phoda essa hein, não está pacificado o entendimento