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Gabarito Letra E
Em regra,
não se exige na propositura de uma ADI de pertinência temática, mas os
seguintes legitimados estão obrigados a apresentar na propositura da ação:
1) Governador E e DF
2) Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara
Legislativa do DF
3) Confederação sindical ou Entidade
Sindical de âmbito nacional
A questão foi postada com o gaba errado, apenas corrigi
bons estudos
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PERTINÊNCIA TEMÁTICA: GOVERNADOR DOESTADO E DO DF,MESA DE ASSEMBLEIA CÂMARA LEGISLATIVA
DO DF,CONFEDERAÇÃO
SINDICAL E ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL.
NÃO PERTINÊNCIA TEMÁTICA:PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PGR, MESA
CD E SF,CONSELHO
FEDERAL DA
OAB, PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO CN.
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Aprendi um macete para aprender/decorar os legitimados para proposição de ADI e quais deles necessitam da pertinência temática:
Três mesas:
1. Mesa do Senado
2. Mesa da Câmara
3. Mesa de Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF
Três pessoas/autoridades:
1. Presidente da República
2. Procurador Geral da República
3. Governador do Estado ou DF
Tres Intituições/Entidades
1. Partido Político com representação no CN
2. Conselho Federal da OAB
3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.
Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante" das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.
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Excelente macete Marta. GAB. E
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Lembrando que essa distinção entre os legitimados é fruto de entendimento jurisprudencial, já que a CF nada dispõe a respeito.
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Só pra complementar os ótimos comentários abaixo (digo abaixo,
pois, da postagem desse comentário, os demais ficarão abaixo e não acima,
como se apresentam no momento da elaboração deste, e que, por equivoco,
muitos assim o denominam), vale lembrar que os únicos legitimados
que não possuem capacidade postulatória para ajuizamento da ação, e por
isso necessitarão de advogado, são os apontados nos incisos VIII e IX do
Art. 103:
1. Partido político com representação no Congresso Nacional
2.Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional
Com isso, as Confederações Sindicais e as Entidades de Classe de âmbito nacional,
são as únicos que necessitam, além da demonstração de pertinência
temática, que o ajuizamento da ação seja feito por meio de advogado.
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Para quem tem acesso limitado, o Gabarito é: "E"
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Sobre a polêmica de exigência ou não de pertinência temática para os Partidos Políticos, parece que o STF (2008) já pacificou o entendimento de que eles são legitimados ativos universais:
"INCONSTITUCIONALIDADE - PARTIDO POLÍTICO - PERTINÊNCIA TEMÁTICA - INEXIGIBILIDADE - LEGITIMIDADE ATIVA AMPLA DAS AGREMIAÇÕES PARTIDÁRIAS NO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO ABSTRATA DE CONSTITUCIONALIDADE - A POSIÇÃO INSTITUCIONAL DOS PARTIDOS POLÍTICOS NO SISTEMA NORMATIVO DA CONSTITUIÇÃO" Em http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14773881/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-1096-rs-stf
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Pertinência temática: alguns legitimados para a propositura de ADI precisam demonstrar o interesse ao propô-la. Os legitimados que devem demonstrar pertinência temática são: Mesa da Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF, Governador do Estado ou DF, Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional
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Assim, os legitimados especiais são os que necessitam demonstrar a pertinência temática, ou seja, a relação de “adequação entre o interesse específico para cuja tutela foram constituídos e o conteúdo da norma jurídica argüida como inconstitucional”, estando estes descritos nos incs. IV, V e IX do art. 103, ou seja, as Mesas das Assembléias Legislativas e Câmara Legislativa (ADI 1307, Rel. Min. FRANCISCO RESEK) e Governadores de Estado e Distrito Federal (ADI 902, Rel. Min. MARCO AURÉLIO) – com a necessidade de que a ação direta de inconstitucionalidade é admissível desde que a lei ou ato impugnado diga respeito à entidade federativa respectiva (ADI 733, Rel. Min. SEPULVEDA PERTENCE) – , bem como as confederações sindicais (ADI 1151, Rel. Min. MARCO AURÉLIO) e entidades de classe de âmbito federal (ADI 305, Rel. Min. PAULO BROSSARD) – sendo que a ação direta de inconstitucionalidade é admissível desde que a lei ou ato normativo impugnado diga respeito aos filiados ou associados respectivos (ADI 1464, Rel. Min. MOREIRA ALVES) -, com fulcro nos incs. IV, V e IX do art. 103 da CRFB e do art. 2º da Lei nº 9.868/99. Assim, para a jurisprudência do STF, “a legitimidade ativa destes, para a ação direta de inconstitucionalidade, vincula-se ao objeto da ação, pelo que deve haver pertinência da norma impugnada com os objetivos do autor da ação” (ADI 1507, Rel. Min. CARLOS VELLOSO).[1]
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/25641/a-inconstitucionalidade-da-pertinencia-tematica-para-os-legitimados-especiais-do-controle-abstrato-de-normas#ixzz3gkJ2S9SD
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Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; DEVE DEMONSTRAR PERTINÊNCIA
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; DEVE DEMONSTRAR PERTINÊNCIA
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. DEVE DEMONSTRAR PERTINÊNCIA
Bons estudos.
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Organizando de acordo com o art. 103:
1) Legitimados universais:
I - o Presidente da República
II - a Mesa do Senado Federal
III - a Mesa da Câmara dos Deputados
VI - o Procurador-Geral da República
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional
2) Legitimados especiais (precisa demonstrar pertinência temática):
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
Portanto, alternativa E!
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Aprendi no QC:
Todas as pessoas ou entidades federais são considerados legitimados universais, pois podem propor a ação contra qualquer lei ou ato normativo federal ou estadual, independentemente de mostrar o prejuízo (pertinência temática).
Logo:
Necessitam demonstrar pertinência temática na matéria:
1) Governador Estados ou DF
2) Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF
3) Confederação sindical ou Entidade Sindical de âmbito nacional
NÃO precisam demonstrar pertinência temática (Legitimidade universal):
1) O Presidente da República
2) Mesa do Senado
3) Mesa da Câmara dos Deputados
4) Procurador Geral da República
5) Conselho Federal da OAB
6) Partido Político com Representação no Congresso
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GABARITO: E
Quais são os Legitimados para propor a ADI/ADCON Art. 103 da CF/88
3 Autoridades:
Presidente da República (PR)
Procurador-Geral da República (PGR)
Governador de Estado ou do Distrito Federal (GOV)
3 Mesas:
a Mesa da Câmara dos Deputados (CD)
a Mesa do Senado Federal (SF)
Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal ( AL/CLDF)
3 Entidades:
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFAOB)
partido político com representação no Congresso Nacional (PP + CN) (ADV)
confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (CS/ECAN) (ADV)
Legitimados Universais!
Legitimados Especiais! Deve comprovar pertinência temática " o que você tem haver com isso"
Quais precisam de ADV!
Segundo o Art. 3º da Lei 11.417/2006 para edição, revisão e cancelamento de Súmula vinculantes, acrescenta-se alguns legitimados:
o Defensor Público-Geral da União (DGPU)
Tribunais:
1. Superiores ( STJ, TST, TSE, STM)
2. TJs, TRFs, TREs, TRTs, TJDFT
3. Militares
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)
II - a Mesa do Senado Federal; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)
III - a Mesa da Câmara dos Deputados; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)
VI - o Procurador-Geral da República; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)