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ID
1428520
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quando do ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, devem demonstrar pertinência temática o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Em regra, não se exige na propositura de uma ADI de pertinência temática, mas os seguintes legitimados estão obrigados a apresentar na propositura da ação:

      1) Governador E e DF

      2) Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

      3) Confederação sindical ou Entidade Sindical de âmbito nacional

    A questão foi postada com o gaba errado, apenas corrigi

    bons estudos

  • PERTINÊNCIA TEMÁTICA: GOVERNADOR DOESTADO E DO DF,MESA DE ASSEMBLEIA  CÂMARA LEGISLATIVA DO DF,CONFEDERAÇÃO SINDICAL E ENTIDADE DE CLASSE  DE ÂMBITO NACIONAL.

    NÃO PERTINÊNCIA TEMÁTICA:PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PGR, MESA CD E SF,CONSELHO FEDERAL DA OAB, PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO CN.


  • Aprendi um macete para aprender/decorar os legitimados para proposição de ADI e quais deles necessitam da pertinência temática: 

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara  

    3. Mesa de Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

    Três pessoas/autoridades: 

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF

    Tres Intituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

    Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante"  das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.  



  • Excelente macete Marta. GAB. E

  • Lembrando que essa distinção entre os legitimados é fruto de entendimento jurisprudencial, já que a CF nada dispõe a respeito.

  • Só pra complementar os ótimos comentários abaixo (digo abaixo, pois, da postagem desse comentário, os demais ficarão abaixo e não acima, como se apresentam no momento da elaboração deste, e que, por equivoco, muitos assim o denominam), vale lembrar que os únicos legitimados que não possuem capacidade postulatória para ajuizamento da ação, e por isso necessitarão de advogado, são os apontados nos incisos VIII e IX do Art. 103:

    1. Partido político com representação no Congresso Nacional

    2.Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional

    Com isso, as Confederações Sindicais e as Entidades de Classe de âmbito nacional, são as únicos que necessitam, além da demonstração de pertinência temática, que o ajuizamento da ação seja feito por meio de advogado.

  • Para quem tem acesso limitado, o Gabarito é: "E"

  • Sobre a polêmica de exigência ou não de pertinência temática para os Partidos Políticos, parece que o STF (2008) já pacificou o entendimento de que eles são legitimados ativos universais: 
    "INCONSTITUCIONALIDADE - PARTIDO POLÍTICO - PERTINÊNCIA TEMÁTICA - INEXIGIBILIDADE - LEGITIMIDADE ATIVA AMPLA DAS AGREMIAÇÕES PARTIDÁRIAS NO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO ABSTRATA DE CONSTITUCIONALIDADE - A POSIÇÃO INSTITUCIONAL DOS PARTIDOS POLÍTICOS NO SISTEMA NORMATIVO DA CONSTITUIÇÃO" Em http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14773881/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-1096-rs-stf

  • Pertinência temática: alguns legitimados para a propositura de ADI precisam demonstrar o interesse ao propô-la. Os legitimados que devem demonstrar pertinência temática são: Mesa da Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF, Governador do Estado ou DF, Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional

  • Assim, os legitimados especiais são os que necessitam demonstrar a pertinência temática, ou seja, a relação de “adequação entre o interesse específico para cuja tutela foram constituídos e o conteúdo da norma jurídica argüida como inconstitucional”, estando estes descritos nos incs. IV, V e IX do art. 103, ou seja, as Mesas das Assembléias Legislativas e Câmara Legislativa (ADI 1307, Rel. Min. FRANCISCO RESEK) e Governadores de Estado e Distrito Federal (ADI 902, Rel. Min. MARCO AURÉLIO) – com a necessidade de que a ação direta de inconstitucionalidade é admissível desde que a lei ou ato impugnado diga respeito à entidade federativa respectiva (ADI 733, Rel. Min. SEPULVEDA PERTENCE) – , bem como as confederações sindicais (ADI 1151, Rel. Min. MARCO AURÉLIO) e entidades de classe de âmbito federal (ADI 305, Rel. Min. PAULO BROSSARD) – sendo que a ação direta de inconstitucionalidade é admissível desde que a lei ou ato normativo impugnado diga respeito aos filiados ou associados respectivos (ADI 1464, Rel. Min. MOREIRA ALVES) -, com fulcro nos incs. IV, V e IX do art. 103 da CRFB e do art. 2º da Lei nº 9.868/99. Assim, para a jurisprudência do STF, “a legitimidade ativa destes, para a ação direta de inconstitucionalidade, vincula-se ao objeto da ação, pelo que deve haver pertinência da norma impugnada com os objetivos do autor da ação” (ADI 1507, Rel. Min. CARLOS VELLOSO).[1]

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/25641/a-inconstitucionalidade-da-pertinencia-tematica-para-os-legitimados-especiais-do-controle-abstrato-de-normas#ixzz3gkJ2S9SD

  • Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:          

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;       DEVE DEMONSTRAR PERTINÊNCIA

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;         DEVE DEMONSTRAR PERTINÊNCIA

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.     DEVE DEMONSTRAR PERTINÊNCIA

    Bons estudos.

  • Organizando de acordo com o art. 103: 

     

    1) Legitimados universais:

    I - o Presidente da República

    II - a Mesa do Senado Federal

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados

    VI - o Procurador-Geral da República

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional

     

    2) Legitimados especiais (precisa demonstrar pertinência temática): 

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal   

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal       

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

     

    Portanto, alternativa E!



  • Aprendi no QC:


    Todas as pessoas ou entidades federais são considerados legitimados universais, pois podem propor a ação contra qualquer lei ou ato normativo federal ou estadual, independentemente de mostrar o prejuízo (pertinência temática).


     


    Logo:


     


    Necessitam demonstrar pertinência temática na matéria:


     


    1) Governador Estados ou DF


    2) Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF


    3) Confederação sindical ou Entidade Sindical de âmbito nacional


     


    NÃO precisam demonstrar pertinência temática (Legitimidade universal):


     


     1) O Presidente da República


     2) Mesa do Senado


     3) Mesa da Câmara dos Deputados


     4) Procurador Geral da República


     5) Conselho Federal da OAB


     6) Partido Político com Representação no Congresso

  • GABARITO: E

     

     

    Quais são os Legitimados para propor a ADI/ADCON Art. 103 da CF/88

     

    3 Autoridades:

    Presidente da República (PR)

    Procurador-Geral da República (PGR)

    Governador de Estado ou do Distrito Federal (GOV)

     

    3 Mesas:

    a Mesa da Câmara dos Deputados (CD)

    a Mesa do Senado Federal (SF)

    Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal ( AL/CLDF)

     

    3 Entidades:

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFAOB)

     partido político com representação no Congresso Nacional (PP + CN) (ADV)

    confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (CS/ECAN)  (ADV)

     

    Legitimados Universais!
    Legitimados Especiais! Deve comprovar pertinência temática " o que você tem haver com isso"

    Quais precisam de ADV!

     

    Segundo o Art. 3º da Lei 11.417/2006 para edição, revisão e cancelamento de Súmula vinculantes, acrescenta-se alguns legitimados:

    o Defensor Público-Geral da União (DGPU)

    Tribunais:

    1. Superiores ( STJ, TST, TSE, STM)

    2. TJs, TRFs, TREs, TRTs, TJDFT

    3. Militares

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:      

     

    I - o Presidente da República; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    II - a Mesa do Senado Federal; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)         

     

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)       

     

    VI - o Procurador-Geral da República; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)