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Gabarito Letra C
Art. 53 § 1º
Os Deputados e Senadores, desde a
expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo
Tribunal Federal
Para saber
quais são desde a expedição do diploma
e desde a posse, conforme o Art. 54
II (peguei de alguém lendo aqui no QC):
Patrocinar causa em que seja
interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
Ocupar cargo ou função de que sejam
demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I,
"a";
Ser proprietários, controladores ou
diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa
jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
SEr titulares de mais de um cargo ou
mandato público eletivo.
Bons estudos
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Será que alguém consegue me ajudar? Não entendo a diferença do 54 I b para o 54 II b. Entendo que é repetitivo...
I - desde a expedição do diploma:
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
II - desde a posse:
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
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Adriana, acredito que seja apenas uma ratificação, para não deixar brecha para os nosos queridos parlamentares.
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Adriana
Na II, B)
O entendimento é que essa situação é pra quem já ocupe cargo ou função antes mesmo da diplomação.
Entendi assim.
Bons estudos!
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Obrigada, pessoal!
Bons estudos para vocês!
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Art. 53 IMUNIDADE MATERIAL (lembre do M de Matraca) -----> A PARTIR DA POSSE--------------> OPINIÃO, PALAVRAS E VOTOS
Art. 53 § 1º IMUNIDADE FORMAL----> A PARTIR DA DIPLOMAÇÃO----- NÃO PODERÃO SER PRESOS, SALVO EM FLAGRANTE DE CRIME INAFIANÇÃVEL
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Macetinho Aprimorado
Desde a
expedição do diploma - FIA
·
Firma manter – cláusulas uniformes
·
Aceitar ou exercer
Desde a
posse - POSSE
·
Ser
·
Ocupar
·
Patrocinar – clausulas uniformes
·
Ser
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
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Gabarito: C. O foro por prerrogativa de função dos Deputados e Senados começa a partida da Expedição do Diploma.
Atenção! Colegas, cuidado para não confundir as coisas. Apesar de estarem relacionadas não se confundem. Um coisa é foro por prerrogativa de função, o que está pedindo a questão, outra coisa são as Imunidades, a saber: Material e Formal relativa à prisão e ao processo.
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Galeraaaaaaa meu macete é assim > o diploma é uma FORMALIDADE = imun. formal = julgamento e prisão
Material = desde a POSSE pode soltar a MATRACA!
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Lembrem-se que primeiro vem a diplomação e depois a posse. Mas desde a diplomação já possuem as referidas imunidades.
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GABARITO ITEM C
Art. 53 § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
OBS:MUITAS QUESTÕES TROCAM POR POSSE!! CUIDADO!! NÃO É A PARTIR DA POSSE.
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LETRA C
Macete : Deputados e SenaDores -> Desde a expedição do Diploma
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LETRA C
JULGAMENTO D/S
Senadores e Deputados, tem prerrogativa de foro. Se cometerem crime, serão julgados no STF, independentemente se o crime foi antes ou depois da diplomação.
Se o crime foi antes da diplomação: STF julga sem que os membros da casa possam manifestar -se contra.
Se o crime foi após a diplomação: Os membros da casa podem sustar o andamento do processo.
ANOTAÇÕES AULA PROFESSOR: EMERSON BRUNO
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Mais um macete que aprendi aqui no QC:
A respeito de imunidades dos parlamentares, lembrem-se sempre da Polícia Militar do Distrito Federal (PM/DF).
Posse ---> Imunidade Material
Diplomação ---> Imunidade Formal
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OBS: Lembrando que a imunidade formal não se aplica a vereadores, mas somente a deputados e senadores.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
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Lembre que primeiro vem a diplomação e depois a posse. Mas desde a diplomação já possuem as referidas imunidades.
A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso está apto a tomar posse do cargo. A entrega do diploma ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passado os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. No caso de eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais, distritais e estaduais, assim como para os suplentes, a entrega dos diplomas fica a cargo dos TRE's. Já nas eleições municipais (prefeito e vereador), a competência da entrega dos diplomas é das juntas eleitorais.
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0s Deputados e Senadores serão submetidos a julgamento perante o STF desde a diplomação. Cabe destacar que, segundo o STF, o foro por prerrogativa de função dos Deputados Federais e Senadores somente se aplica a crimes cometidos durante o exercício do mandato e que estejam relacionados ao exercício da função parlamentar.
O gabarito é a letra C