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ID
1428535
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, imposto esse que

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. 

    Pois, vai de encontro ao que dispõe o Art. 155, §1º, inciso I:

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal


    b) CORRETA. Conforme dispõe o inciso II do §1º do Art. 155 da CF: 

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    § 1.º O imposto previsto no inciso I: 

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    c) INCORRETA. 

    Pois, vai de encontro ao que dispõe o Art. 155, §1º, inciso III, a:

    § 1.º O imposto previsto no inciso I: 

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;


    d) Está INCORRETA, tendo em vista que a CF fala em lei complementar, nos termos da alínea b, do inciso III, do §1º do Art. 155 da CF: 

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

    e) INCORRETA. A alternativa E está errada, pois as alíquotas máximas do ITCM são fixadas por Resolução do Senado Federal, nos termos do inciso IV, §1º, do Art. 155 da CF, e não por Lei Complementar.




  • a redação da alternativa correta é que poderá levar a algum deslize na hora da prova. 
    Assim, a "forma direta" seria: O ICMD relativo a bens móveis, títulos e créditos compete ao Estado ou ao Distrito Federal onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador.
  • Artigo: 155, I, Parágrafo Primeiro, I a IV CF/88

    a) relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado em que se deu o falecimento do de cujus, ou ao Distrito Federal. - Compete ao Estado de situação do bem

    b) relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal. CORRETA

    c) terá competência para sua instituição regulada por lei se o doador tiver domicílio ou residência no exterior. - Por lei complementar

    d) terá competência para sua instituição regulada por lei se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior. - por lei complementar 

    e) terá suas alíquotas máximas fixadas por lei complementar. - fixada pelo Senado 

  • ITCMD = MÓVEIS

    ITBI = IMÓVEIS

     

  • Letra B

    Cuidado com o comentário da Corujita ao relacionar ITCMD à apenas Móveis... esse imposto está relacionado à IMÓVEIS tbém... veja abaixo:

     

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    § 1º O imposto previsto no inciso I:

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

  • pra memorizar!

     

    § 1º O ITCMD

     

    I - relativamente a IMÓVEIS e respectivos direitos, compete ao Estado da SITUAÇÃO do bem, ou ao Distrito Federal

     

    II - relativamente a bens MÓVEIS, títulos e créditos, compete ao Estado ONDE SE PROCESSAR o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

     

    III - terá competência regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

     

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

  • GABARITO: D

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    § 1.º O imposto previsto no inciso I: II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado em que se deu o falecimento do de cujus, ou ao Distrito Federal. INCORRETO

    CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

    § 1º O imposto previsto no inciso I: 

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    b) relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal. CORRETO

    Item correto nos termos do artigo 155, §1°, inciso II da Constituição.

    CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

    § 1º O imposto previsto no inciso I: 

    (...)

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    c) terá competência para sua instituição regulada por lei se o doador tiver domicílio ou residência no exterior. INCORRETO

    Não é toda lei, mas apenas LEI COMPLEMENTAR.

    CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

    § 1º O imposto previsto no inciso I: 

    (...)

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    d) terá competência para sua instituição regulada por lei se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior. INCORRETO

    Não é toda lei, mas apenas LEI COMPLEMENTAR.

    CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

    § 1º O imposto previsto no inciso I: 

    (...)

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

    e) terá suas alíquotas máximas fixadas por lei complementar. INCORRETO

    Resolução do Senado Federal fixará as alíquotas máximas do ITCMD (e não lei complementar).

    CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    § 1º O imposto previsto no inciso I: 

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

    Alternativa correta letra “B”.

    Resposta: B

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:       

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)   

     

    § 1º O imposto previsto no inciso I:    

     

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;