SóProvas


ID
1428538
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei disporá sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 163. LEI COMPLEMENTAR disporá sobre:

       I - finanças públicas; (Letra A)
       II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
       III - concessão de garantias pelas entidades públicas; (Letra B)
       IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública; (Letra C)
       V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Letra D)
       VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
       VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

    Moeda está prevista no Art. 48 XIV

    Bons estudos

  • Sinceramente, não entendi o que essa questão quis, se alguém souber.

  • "Lei" é o termo utilizado na ocasião em que não é necessária "Lei Complementar" para previsão de determinado assunto. 


    No caso, e na maioria das questões, deve-se construir um raciocínio a "contrario sensu".


    Questão corretíssima.

  • examinador fraco.... exige a decoreba de 48 incisos para avaliar o seu conhecimento....

  • Se estava com preguiça de digitar diga logo!!! 

    Lei disporá sobre... 

    Me poupe, tantas leis dispõem sobre tantas coisas!!!

  • A FCC tá de brincadeira! Que pergunta é essa?

  • Eu acertei a questão, mas foi na sorte!! 

    O que custava a banca ter colocado "lei ordinária" ???
    Ridículo!
  • Entendo que a resposta está no 48, XIV da CF, pois quando o congresso tem a atribuição de dispor sobre moeda, vai realizar tal tarefa através de elaboração de uma lei.

    Parece ser algo mais próximo ao que o examinador pensou.

    Notem que as demais alternativas não constam no rol do 48:

    ===

    ===

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

    IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

    V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

    VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;

    VIII - concessão de anistia;

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)

    X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    XI – criação e extinçãode Ministérios e órgãos da administração pública; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    XII - telecomunicações e radiodifusão;

    XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

    XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


  • "Lei" significa "lei ordinária". Sabendo que a lei ordinária contempla matérias de forma residual, ou seja, não abrangidas por lei complementar, acertou a questão quem sabia quais matérias são reservadas à lei complementar. Chega-se à alternativa correta por eliminação.

  • Gabarito: E

    A questão exigia o conhecimento da literalidade do artigo 163 da CR:


    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; 

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

     

  • Antes de baterem na Banca ( FCC é melhor do que muita Fun-não-sei-das-quantas que vemos por aí), pensem que a prova é para Sefaz para um analista de Tesouro. Logo, o art. 163 é beabá  do cargo em questão. 
    Outra coisa: a FCC começou à exigir, além do tradicional decoreba da lei, um pouco de raciocínio do candidato.


  • Acertei a questão porque lembrei que as outras opções estão contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (que é editada por lei complementar), sobrando apenas  a opção "E" e também por saber que quando não vier especificando LC na CF, subentende-se LO.

  • Bastava ter uma memória de elefante para acertar a questão...muito fácil!

    Ou elaborar mais um menemônico e aí ter que decorar também o menemônico..muito fácil!

  • Don Corleone pediu que eu enviasse um recado a vocês: "Nunca odeie seus inimigos. Isso atrapalha o raciocínio." Agora leiam assim: Nunca odeie a BANCA. Isso atrapalha o raciocínio.

    Paz!

  • O gabarito é a Letra E. Mas eu entendo que todas estão corretas, pois são matérias tratadas mediante leis em sentido strito, excluindo resoluções e decretos legislativos por exemplo. O examinador foi infeliz em não asseverar que "lei ordinária" irá dispor sobre... Moeda.
  • Q525292

  • Art. 21, VII, da CF/88- diz que cabe a União emitir moeda. Se é de competência Eclusiva da União, então é mediante Lei complementar.

     

     

     

  • Questão cretina essa. Lei disporá sobre... Que lei? Complementar, ordinária, delegada? Temos que ter bola de cristal pra acertarmos uma questão dessa. 

  • DICA I- Quando a questão mencionar apenas LEI, está fazendo referencia à lei ordinária, excluindo regulamentações estabelecidas por lei complementar. 

    DICA II - Quando a questão parecer que possui todas as alternativas corretas, procure a que tem algo diferente, por menor que seja essa diferença. Provavelmente é a correta. Tente raciocinar como o examinador.

     

    Bons estudos.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 163. Lei complementar disporá sobre: I - finanças públicas;

    b) ERRADO: Art. 163. Lei complementar disporá sobre: III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    c) ERRADO: Art. 163. Lei complementar disporá sobre: IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    d) ERRADO: Art. 163. Lei complementar disporá sobre: V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

    e) CERTO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

  • Dica: Quando a questão ou texto normativo fala apenas "LEI", ele quer dizer "Lei ordinária".