SóProvas


ID
1428550
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sabe-se que os contratos administrativos diferem dos contratos regidos pelo direito privado. São muitas as peculiaridades e derrogações, podendo ser destacada, como característica privativa daqueles contratos em face dos contratos regidos pelo direito privado, a

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.666

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    Alternativa correta é a letra E.

  • Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de FORMA CONTINUA, limitada a duração a sessenta (60) meses.

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de PROGRAMAS DE INFORMÁTICA, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até (120) cento e vinte meses, caso haja interesse da administração. (Incluído pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

    IX - segurança nacional

    XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo.

    XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.


  • PRAZO DETERMINADO → VIGÊNCIA DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO (LOA)

    O contrato dura no máximo um ano porque é a duração do crédito orçamentário.

     

     

    EXCEÇÕES À DURAÇÃO DE UM ANO (art 57 - Lei 8.666):

    1) Previstas no Plano pluranual - obras maiores que ultrassam 1 ano até 4 anos

    2) Aluguel de equipamentos e programas de informática → 48 meses. (Mais economia)

    3) Serviços contínuos → até 60 meses. O contrato não pode ser celebrado por 60 meses. É celebrado por 1 ano, podendo ser prorrogado sucessivas vezes, e por IGUAL período. Só para completar os 60 meses que pode ser por período desigual, porque tem que respeitar esse prazo. A prorrogação só é possível durante a vigência do contrato. 

    Ex: a prestação de serviços de vigilância.

    ATENÇÃO!!!! A FCC adora colocar limite máximo de 48 meses. 

     

    PESSOAL, DEPOIS ESPIEM MEU INSTA @bizudireito 

    MUITAS DICAS E BIZUS QUE NOS AJUDARÃO A PASSAR!!!

  • Até onde sei, a autorização legislativa apenas é necessária para os casos em que a Adm. Púb. aliena bens imóveis.

    Alguém se habilita? 


  • Comentando as outras questões:

    a) possibilidade de prorrogação do prazo de vigência, independentemente da natureza do objeto, a fim de atender o interesse público.

    O erro estão em dizer: independentemente da natureza do objeto, pois como sabemos, não são todos os contratos públicos que podem ser prorrogados mas apenas os contratos de prestação de serviços e alugueis de equipamentos de informática. (isso na teoria)

    b) necessidade de autorização legislativa específica para celebração de contratos de fornecimento e de prestação de serviços.

    A autorização legislativa é somente para doação de bens imóveis.

    c) inexecução dos contratos, que enseja imediata suspensão dos pagamentos devidos pela Administração pública, independentemente da natureza jurídica do objeto da avença.

    Na verdade a administração pode suspender o pgto por até 90 dias sem que a prestação de serviço seja suspensão. Esta é uma prerrogativa do interesse público sobre o privado. Perceba que a frase da assertiva está ao contrário.


    d) necessidade de indenização do contratado por danos concretos e lucros cessantes no caso de rescisão do contrato, ainda que se esteja diante de hipótese de culpa do contratado, como caducidade ou encampação.

    Indenização do contratado no caso de rescisão mesmo que seja culpa do contratado? Essa não merece muitos comentários né?

  • É preciso saber que...

     

    REGRA =====>   CONTRATOS ADMINISTRATIVOS ========> PERÍODO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS ======= 1 ANO

     

    EXCEÇÕES:

     

    > METAS DO PLANO PLURIANUAL ====> 4 ANOS

     

     

    > SERVIÇOS DE NATUREZA CONTÍNUA =====> 60 MESES

    *PODE PRORROGAR POR MAIS 12 MESES

                                           Requisitos:

                                                - EXCEPCIONALMENTE

                                                - devidamente JUSTIFICADO

                                                - AUTORIZAÇÃO da AUTORIDADE SUPERIOR

     

     

    >ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE INFORMÁTICA =====> 48 MESES 

     

     

            > SITUAÇÕES ===> 120 MESES

     

                       => COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA NACIONAL => CASOS => DECRETO do P.R ===> ouvido o CDN

     

                      =>  MANTER PADRONIZAÇÃO => FORÇAS ARMADAS

     

                     => BENS e SERVIÇOS ===> PRODUZIDOS ou PRESTADOS no PAÍS =====> ALTA COMPLEXIDADE TECNOLÓGICA e DEFESA NACIONAL ===> PARECER DE COMISSÃO ESPEC DESIGNADA PELA AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO 

     

                    => projetos de cooperação envolvendo empresas, ICTs e entidades privadas sem fins lucrativos voltados para atividades de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos, processos e serviços inovadores e a transferência e a difusão de tecnologia

     

  • Uma forma fácil de responder a essa questão, é identificando qual das alternativas NÃO se aplica aos contratos entre particulares.

    Veja, os pactos entre particulares não estão sujeitos à "vigência de créditos orçamentários"....

    "duração de grande parte dos contratos administrativos adstrita à vigência dos créditos orçamentários a eles relativos. "

  • complementando a tabela dos colegas, existe mais um prazo de 180 dias que está no art. 24:

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

     

    SEGURANÇA NACIONAL: 120 DIAS

    CALAMIDADE/EMERGÊNCIA: 180 DIAS

  • GABARITO: E

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

  • Comentários

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. O prazo de vigência dos contratos administrativos pode ser prorrogado, mas deve ser observada a natureza do objeto, conforme previsto no art. 57 da Lei 8.666/93:

    § Projetos incluídos no PPA: máximo de 4 anos

    § Serviços de execução continuada: até 60 meses e excepcionalmente por mais 12 meses;

    § Aluguel de equipamentos e programas de informática: até 48 meses;

    § Segurança nacional e inovação tecnológica (hipóteses específicas de licitação dispensável): até 120 meses.

     b) ERRADA. Não há necessidade de autorização legislativa específica para celebração de contratos de fornecimento e de prestação de serviços. Tal autorização é necessária apenas para a alienação de bens imóveis da administração direta, autárquica e fundacional.

    c) ERRADA. A inexecução do contrato enseja a sua rescisão, e não apenas a suspensão dos pagamentos pela Administração.

    d) ERRADA. Primeiramente, ressalte-se que a Lei 8.666 não prevê indenização a título de lucros cessantes (indenização baseada no valor estimado do lucro que o contratado teria com a execução do contrato, e deixará de obter em razão da anulação), embora essa possibilidade seja reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência. De qualquer forma, a indenização só é devida caso não haja culpa do contratado.

    e) CERTA. Como regra, a duração dos contratos administrativos deve ser adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários (art. 57). Excepcionalmente, a duração pode ser diversa, nas hipóteses listadas no comentário da alternativa “a” acima.

    Gabarito: alternativa “e”

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;  

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.   

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

     

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

     

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;   

     

    III - (Vetado).     

     

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

     

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.