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ID
1428634
Banca
IMAM
Órgão
Prefeitura de Lavras - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Incisos XXIII, XXIV e parágrafo único, artigo 22, CF/88.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Ou seja : pode ser autorizado aos Estados legislar sobre questões específicas dessas matérias

     

  • A) Correta Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embarcar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    B) Incorreta Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    C) Correta Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    D) Correta § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.        

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    Correto, nos termos do art. 19, I, CF:  Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    b) Compete privativamente á União legislar sobre seguridade social e sobre diretrizes e bases da educação nacional, não podendo ser autorizado aos Estados legislar sobre questões específicas dessas matérias.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. De fato, trata-se de competência privativa da União, conforme se lê no art. 22, XXII e XXIV, CF. Todavia, é possível, sim, que os Estados legislem sobre questões específicas das matérias de seguridade social e diretrizes e bases da educação nacional, nos termos do parágrafo único do art. 22 CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIII - seguridade social; XXIV - diretrizes e bases da educação nacional. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    c) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; preservar as florestas, a fauna e a flora.

    Correto, nos termos do art. 23, II, VI e VII, CF:  Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    d) No âmbito da legislação concorrente, a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados, e, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender as suas peculiaridades.

    Correto, nos termos do art. 24, §§ 1º e 3º, CF: Art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.  

    Gabarito: B