-
alt. e
Art. 7, inc. XXXIII CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
bons estudos
a luta continua
-
a - ERRADA - O rol não é exaustivo. É meramente exemplificativo.
b- ERRADA - Art. 7º XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei. ( não é a todos os trabalhadores).
c- ERRADA - O direito de greve aos servidores públicos não é pleno, tem-se usado analogicamente a lei de greve dos trabalhadores privados.
d- ERRADA - Art. 5º - LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
e - CORRETA - Art. 7, inc. XXXIII CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
-
Na Letra A, faltou também direito a Alimentação.
-
E as crianças que trabalham nas novelas e programas infantis???
-
A - ERRADA Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
B - ERRADA - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei
C - ERRADA Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
D - ERRADA LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
E - CERTA
-
Atualizando a letra (a)
CF.88 Art. 6º São direitos
sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte,
o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90,
de 2015)
-
Letra A: Faltou o direito social à ALIMENTAÇÃO e à MORADIA.
-
O erro da "A" esta em afirmar que é um rol exaustivo, onde na verdade o STF entende que se trata de rol exemplificativo.
STF, ADI n° 639, rel. Min. Loaquim Barbosa, 02.06.2005
-
ART.7° , XXXIII - proibição de trabalho noturno ,perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos , salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
-
ERREI na ``A``,pois não atentei a palavra: exaustivo, esta em afirmar que é um rol exaustivo, e não exemplificativo, onde estaria correta.
-
Mnemônico para memorizar os direitos sociais:
- EDU – EDUCAÇÃO
- MORA – MORADIA
- LÁ – LAZER
- SAÚ – SAÚDE
- TRABALHA – TRABALHO
- ALÍ – ALIMENTAÇÃO
- ASSIS PROSEG TRASPORTANDO PRESO
- ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
- PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
- SEG – SEGURANÇA
- TRANSPORTANDO - TRANSPORTE
- PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL
-
GABARITO: E
ART.7° , XXXIII - proibição de trabalho noturno ,perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos , salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;