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ID
1428931
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SPTC-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um agente tributário, em auditoria realizada na empresa MMM Maravilha Ltda., mesmo sabendo que era indevida a contribuição social, tendo em vista a comprovação, pela empresa, do recolhimento do tributo naquele mês, ainda assim exigiu de seus sócios o recolhimento de tal contribuição, empregando-lhes na cobrança meio vexatório perante os empregados. Nessa situação hipotética, a conduta do agente é tipificada no Código Penal como

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C:  Além de ser cobrado indevidamente, ainda fez uso de meio vaxatorio.

  • Resposta: certa Letra B-  Excesso de Exação - Art. 316 - do CP 

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

  • Gabarito "B"

    A- Corrupção passiva  Art. 317 CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:


    B- Excesso de exação Art. 316,  § 1º CP - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 


    D- Prevaricação  Art. 319 CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:


     Peculato  Art. 312 CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:



  • Art. 316 - § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

     

    Formas de execução:

     

    EXIGIR um tributo ou contribuição social que SABE OU DEVERIA SABER INDEVIDO.

    Exemplo: Tributo que já foi pago pelo contribuinte; ou a quantia cobrada é superior à fixada em lei.

     

    EXIGIR um tributo ou contribuição social DEVIDO, porém empregando meio vexatório ou gravoso que a lei NÃO autoriza.

    Exemplo: Meio vexatório: humilhar, causar vergonha ou constrangimento na vítima. Meio gravoso: causar maiores despesas ao contribuinte.

      

    Atenção se esse crime for cometido por funcionário da RECEITA FEDERAL, ela vai responder, pela lei especifica.


     


        

     

  • EXCESSO DE EXAÇÃO

    § 1º - Se o funcionário EXIGE tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    PENA - RECLUSÃO, DE 3 A 8 ANOS, E MULTA.

    § 2º - Se o funcionário DESVIA, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    PENA - RECLUSÃO, DE 2 A 12 ANOS, E MULTA.

     

    gabarito -> [b]

  • Resolução: perceba, caríssimo(a), o enunciado da questão já nos dá uma dica a respeito do crime em análise ao retratar que “um agente tributário... sabendo que era indevida.... ainda assim, exigiu de seus sócios o recolhimento de tal contribuição, empregando-lhes, meio vexatório”. Nesse caso, há o encaixe perfeito das condutas praticadas pelo agente tributário ao crime de excesso de exação, seja pela cobrança indevida ou, também, pelo meio vexatório empregado. 

    Gabarito: Letra B

  • PM CE 2021