SóProvas


ID
1429627
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao regime constitucional da Administração Pública e dos servidores públicos, selecione a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Sério que um assistente em administração tem que saber o posicionamento do STF. Acho muito desproporcional. 

  • que isso, cara! Jurisprudência e em um cargo de assistente de administração? Então aumenta o salário, simples.

     

    Muita sacanagem essa desproporcionalidade. 

  • GABARITO: LETRA E.

     

    Sumula vinculante 33 do STF: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica. 

     

    CF/88: Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

  • SURREAL

     

  • E os portadores de deficiência e os que exercem atividade de risco citados nos incisos I e II 4 parágrado do art. 40?

     

  • Estude, pois a banca é  quente.

  • Súm. Vinc. 33:  Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do RGPS sobre Aposentadoria Especial de que trata o art 40, §4º, III da CF, até a edição de LC específica.


  • GABARITO: E

    a) EMPRESAS PÚBLICAS: ex: Caixa econômica; Correio (Emprego público regido pela CLT)
    b) Art7/ CF88/ inciso XX: Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos nos termos da lei.
    c) O STF entende completamente ao contrário.
    d) Art37/ CF88/ inciso II e IX. 

  • b) Em função do princípio constitucional da isonomia, não é extensível aos servidores públicos o direito à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos.

    Incorreta, nos termos do art. 39, § 3º e art. 7º, XX.

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII,VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela EC n. 19/1998).

    XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    Bons estudos, 

    Maximus Justiniano

  • Se no edital do concurso não está especificado súmulas vinculantes do STF, não vejo cabimento em cobrar isso numa questão de concurso. O edital dessa banca para o concurso de 2017 não menciona isso, se cobrarem será, no mínimo, falta de caráter!

  • Acertei a questão, mas sou formada em direito e vim do TJ RJ que cobrou EXPRESSAMENTE no edital jurisprudência dos tribunais superiores. Achei má fé da ufrj cobrar sem estar no edital! Precisamos de uma lei que regulamente concurso público imediatamente!