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ID
1429633
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mariana é servidora pública e ocupa o cargo de Assistente em Administração na Universidade Federal Fluminense (UFF) desde maio de 2011. Em 30 de setembro de 2014, ao completar o oitavo mês de gestação, Mariana solicitou licença à gestante, que lhe foi concedida, tendo início a partir do dia seguinte. Ocorre que, no dia do início de sua licença, Mariana é nomeada para o cargo de Técnico em Artes Gráficas na UFRJ. Ela tem interesse em assumir o novo cargo, embora este não seja acumulável com o cargo de Assistente em Administração. Considerando o prazo previsto na Lei Federal N o 8.112/90, quando convocada para tomar posse, Mariana deverá:

Alternativas
Comentários
  • Achei que era 120 dias... que questão capirótica.

    Na lei 8.112 :  ''Art. 207. Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. ''

    vide DECRETO Nº 6.690:  ''1o A prorrogação será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de sessenta dias. '' ou seja, 120 dias + 60 dias = 180, pois ela pediu licença no 8 mês.

  • Gab. E)

    Essa prova foi toda "capirótica".

  • Ela não poderia abrir mão da licença, pedir vacância por posse, e providenciar a investidura no novo cargo por meio de procuração específica posteriormente solicitar licença gestante?

    Não sabia que poderia adiar a posse...


  • Sem falar no nível das questões. 

  • Acertei no chute consciente. 

  • Letra E

    informar à UFRJ que se encontra em licença à gestante e solicitar que sua posse seja agendada para data posterior ao término de sua licença, que possui duração total de 180 dias.

  • Não seria passível de recurso pelo fato de que o decreto 6.690 não consta no edital?

  • L.8112, art.13,

    § 2o  Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.

    Aí galera, futuca a lei pra decorar quem se encaixa em cada um desses incisos. E lembrar que alguns são LICENÇA e outros são AFASTAMENTO... apesar da redação dizer no 102 afastamento, no inciso VIII são licenças. Eu sinceramente ainda estou perdida nesse artigo 13, parágrafo 2º  :(