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§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29. (8112)
Artt. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
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Resposta da banca referente ao recurso.
http://concursos.pr4.ufrj.br/images/stories/_concursos_PR4/edital-390-2014/16-gabarito-final-prova-objetiva/PRPO.pdf
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Segunda a Lei 8.112 somente é estável completado 2 anos ( Art. 21)
A CF diz que somente é estável completando 3 anos (Art 41)
A pegadinha dessa questão é que a banca no edital restringuiu a leitura e estudo da CF e não contemplou o capítulo que poderia dar direito a anulação da questão. Então passou a valer apenas a interpretação da lei 8.112.
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§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29. (8112)
Artt. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
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letra A... por que ele não era estável..
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Lei 8.112/90.
Art. 20, § 2º. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
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Comentários:
->O servidor estável também poderá ser reconduzido caso desista do estágio probatório (STF – RMS 22.933/DF; STJ – MS 8.339/DF; Súmula Administrativa AGU 16/2002).
-> Todas as formas de recondução aplicam-se apenas ao servidor estável.
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São 3 anos para estabilidade.
Lei 8.112:
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)
EMC nº 19:
"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.