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ID
1429648
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Luiz era servidor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) desde 1 o de fevereiro de 2011 e ocupava o cargo de Bibliotecário em regime de trabalho de 40 horas semanais. Em novembro de 2013, Luiz prestou concurso para o cargo de Professor Assistente na UFRJ em regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva. Ele obteve aprovação, foi nomeado e tomou posse no novo cargo em 10 de janeiro de 2014. Considerando a impossibilidade de acumulação dos cargos devido ao novo regime de trabalho, Luiz solicitou vacância de seu cargo de Bibliotecário à UNIRIO na véspera de sua posse na UFRJ. Ocorre que, até a presente data, Luiz não se adaptou às atividades do cargo de Professor Assistente e solicitou recondução ao cargo anterior. O pedido de recondução deverá ser:

Alternativas
Comentários
  •         § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29. (8112)

    Artt. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

      I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

      II - reintegração do anterior ocupante.

      Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.


  • Resposta da banca referente ao recurso.

     

    http://concursos.pr4.ufrj.br/images/stories/_concursos_PR4/edital-390-2014/16-gabarito-final-prova-objetiva/PRPO.pdf

  • Segunda a Lei 8.112 somente é estável completado 2 anos ( Art. 21)

    A CF diz que somente é estável completando 3 anos (Art 41)

    A pegadinha dessa questão é que a banca no edital restringuiu a leitura e estudo da CF e não contemplou o capítulo que poderia dar direito a anulação da questão. Então passou a valer apenas a interpretação da lei 8.112.

  •  § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29. (8112)

    Artt. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

     

      I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

      II - reintegração do anterior ocupante.

      Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • letra A... por que ele não era estável..  

  • Lei 8.112/90. 
    Art. 20, § 2º. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29. 
    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: 
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; 
    II - reintegração do anterior ocupante. 
    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30. 
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    Comentários: 
    ->O servidor estável também poderá ser reconduzido caso desista do estágio probatório (STF – RMS 22.933/DF; STJ – MS 8.339/DF; Súmula Administrativa AGU 16/2002). 
    -> Todas as formas de recondução aplicam-se apenas ao servidor estável.

  • São 3 anos para estabilidade.

    Lei 8.112:

     Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:                 (Vide EMC nº 19)

     

    EMC nº 19:

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.