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ID
1429651
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Antônio é servidor da UFRJ há dois meses. Recentemente, ele sofreu um acidente de carro próximo a sua residência, ao retornar do trabalho. Esse acidente o incapacitou para o desempenho das atividades de seu cargo e ele não pode ser readaptado para desempenhar outras atividades compatíveis com a limitação sofrida. A junta médica da UFRJ que periciou Antônio atestou sua invalidez para o serviço público e recomendou que ele fosse aposentado por invalidez permanente. Considerando que Antônio estava em estágio probatório à época do ocorrido, sua aposentadoria deverá ser:

Alternativas
Comentários
  • Art. 186. O servidor será aposentado:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;


    Art. 212. Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido. 

    Parágrafo único. Equipara-se ao acidente em serviço o dano: 

     I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;  

    II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.


    Fonte: Lei 8.112/90

  • Gabarito letra A

    Art. 212. Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido. 

    Parágrafo único. Equipara-se ao acidente em serviço o dano

     I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;  

    II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.