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ID
1430056
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a definição de tributo prevista na Lei n o 4.320, de 17 de março de 1964, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades

  • Não entendi porque o gabarito considerou a "D". O art. 3º do CTN é claro: 
    "Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".

    Alguém pode tirar minha dúvida?
  • Tambem marquei a letra C, mas ela realmente está errada, apesar do erro sutil. O que a torna incorreta é a expressão "matéria financeira", pois o correto seria "matéria tributária", já que esse conceito de tributo é determinado pelo art. 3º CTN. 

    A letra D é dada pela Lei nº 4.320, que estatui normas gerais sobre direito financeiro da União, Estados e Municípios.


  • A resposta da questão não se baseia no art. 3º do CTN, mas sim no art. 9º da Lei n.º 4.320/64, no qual consta uma definição FINANCEIRA de tributo. A resposta correta (letra d) não é nada mais do que a reprodução literal do mencionado dispositivo.

  • De acordo com o artigo 3 do Código tributário Nacional tributo é toda prestação pecuniária compulsória , em moeda ou valor cujo valor nela se possa exprimir , que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    A resposta na minha opinião é a C.

  • Essa contribuição de melhoria que mata, marquei a b, pensando no CTN, onde só consta 3 tributos, excluindo as contribuições parafiscais e empréstimos compulsórios.

  • A questão queria, tão só, a literalidade do art. 9º da Lei 4.320/64.  Importante evidenciar a seguinte diferença: para o direito tributário, vale o critério quinquipartite, já para o financeito o critério TRIPARTITE é o que vale.

    Em resumo:

    Tributo para o D. Tributário: taxa; cont de melhoria; contribuições especiais; empréstimo compulsório; e imposto.

    Tributo para o D. Financeiro: imposto; taxa e contribuição de melhoria.

  • Ainda não entendi, mesmo que fora da literalidade, o erro da alternativa "C".

  • Pq não perguntar "o que está escrito no art 9 da lei 4320". Avaliaria ainda melhor o conhecimento dos candidatos! No mercado de trabalho moderno é muito mais importante alguém que saiba decorar várias frases em sequência do que alguém que saiba pensar.

  • José Elias, também marquei a "C". O ponto é que a lei 4.320/64 - que não é o CTN - traz, em seu artigo 9º, um conceito financeiro de tributo. A alternativa "C", embora esteja correta materialmente, traz um conceito de direito tributário à definição de tributo - algo que não é matéria da questão!

    Espero ter ajudado!

  • Letra D.

     

    Galera fica reclamando de Ctrl+C, Ctrl+V da questão, mas TODAS as bancas mensuram a capacidade de memorização dos candidatos. Vence o melhor. Assim é a vida. Parem de reclamar e estudem. Caraleo

  • Parece fácil, mas requer bastante atenção!!