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Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades
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Não entendi porque o gabarito considerou a "D". O art. 3º do CTN é claro:
"Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".
Alguém pode tirar minha dúvida?
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Tambem marquei a letra C, mas ela realmente está errada, apesar do erro sutil. O que a torna incorreta é a expressão "matéria financeira", pois o correto seria "matéria tributária", já que esse conceito de tributo é determinado pelo art. 3º CTN.
A letra D é dada pela Lei nº 4.320, que estatui normas gerais sobre direito financeiro da União, Estados e Municípios.
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A resposta da questão não se baseia no art. 3º do CTN, mas sim no art. 9º da Lei n.º 4.320/64, no qual consta uma definição FINANCEIRA de tributo. A resposta correta (letra d) não é nada mais do que a reprodução literal do mencionado dispositivo.
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De acordo com o artigo 3 do Código tributário Nacional tributo é toda prestação pecuniária compulsória , em moeda ou valor cujo valor nela se possa exprimir , que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
A resposta na minha opinião é a C.
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Essa contribuição de melhoria que mata, marquei a b, pensando no CTN, onde só consta 3 tributos, excluindo as contribuições parafiscais e empréstimos compulsórios.
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A questão queria, tão só, a literalidade do art. 9º da Lei 4.320/64. Importante evidenciar a seguinte diferença: para o direito tributário, vale o critério quinquipartite, já para o financeito o critério TRIPARTITE é o que vale.
Em resumo:
Tributo para o D. Tributário: taxa; cont de melhoria; contribuições especiais; empréstimo compulsório; e imposto.
Tributo para o D. Financeiro: imposto; taxa e contribuição de melhoria.
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Ainda não entendi, mesmo que fora da literalidade, o erro da alternativa "C".
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Pq não perguntar "o que está escrito no art 9 da lei 4320". Avaliaria
ainda melhor o conhecimento dos candidatos! No mercado de trabalho
moderno é muito mais importante alguém que saiba decorar várias frases
em sequência do que alguém que saiba pensar.
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José Elias, também marquei a "C". O ponto é que a lei 4.320/64 - que não é o CTN - traz, em seu artigo 9º, um conceito financeiro de tributo. A alternativa "C", embora esteja correta materialmente, traz um conceito de direito tributário à definição de tributo - algo que não é matéria da questão!
Espero ter ajudado!
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Letra D.
Galera fica reclamando de Ctrl+C, Ctrl+V da questão, mas TODAS as bancas mensuram a capacidade de memorização dos candidatos. Vence o melhor. Assim é a vida. Parem de reclamar e estudem. Caraleo
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Parece fácil, mas requer bastante atenção!!