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§ 3o A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
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Art. 5, parág. 3 da LRF
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Atualização monetária da div mobiliária refinanciada - ñ > q indice previsto em LDO e lei específica
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Gabarito B.
Art. 5o da lei 101 de 2000 - O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
§ 3o A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
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LDO é campeã
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GABARITO ITEM B
LRF
Art. 5o § 3o A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
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LETRA B
A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
DO PRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA REFINANCIADA
NÃO PODERÁ SUPERAR
A VARIAÇÃO DO ÍNDICE DE PREÇOS
PREVISTOS NA LDO OU EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA