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ID
1430683
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O sítio eletrônico do Tesouro Nacional define a dívida pública como aquela contraída pelo Governo para financiar o déficit orçamentário, incluindo o refinanciamento da dívida pública. Nos termos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, a atualização monetária do principal da dívida pública refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na legislação específica ou

Alternativas
Comentários
  •  § 3o A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.

  • Art. 5, parág. 3 da LRF

  • Atualização monetária da div mobiliária refinanciada - ñ > q indice previsto em LDO e lei específica

  • Gabarito B.

    Art. 5o da lei 101 de 2000 -  O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    § 3o A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.

     

  • LDO é campeã

  • GABARITO ITEM B

     

    LRF

    Art. 5o   § 3o A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.

  • LETRA B

     

    A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

    DO PRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA REFINANCIADA

    NÃO PODERÁ SUPERAR

    A VARIAÇÃO DO ÍNDICE DE PREÇOS

    PREVISTOS NA LDO OU EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA