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ID
1431061
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As autarquias possuem determinados privilégios que lhes são conferidos pelo direito administrativo, sendo dois exemplos os seguintes:

Alternativas
Comentários
  • As autarquias respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

  • nao entendi a resposta!! como postou o colega de baixo, não seria responsabilidade objetiva?! Eu marquei o item A como certo

    alguem poderia explicar inbox?!

    grato desde já!

  • Sujeição ao procedimento licitatório é um privilégio? Isso não seria uma obrigação? 


    Alguém poderia explicar a questão de responsabilidade objetiva e subjetiva?


  • Responsabilidade subjetiva?

  • Gente. Subjetiva? Isso  está certo? Alô, QC!

  • Autarquia tem responsabilidade objetiva, será que foi erro de digitação do QC ou da VUNESP?

  • O erro da letra A é a imunidade quanto às taxas. A imunidade só se refere a impostos. Quanto a letra D não entendi o porquê da responsabilidade ser subjetiva. Alguém pode explicar?

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA:  quando o estado responde civilmente perante a terceiros por danos causados a estes pelos seus agentes.

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: é ação que o estado ingressa contra os seus agentes para o ressarcimento da reparação que o estado fez ao terceiro ,quando o agente agiu com culpa.

  • As Autarquias respondem objetivamente por danos causados a terceitos,por seus agentes.o Estado pode responder subjetivamente,somente nos casos de as autarquias nao conseguirem arcar com a divida em relacao a terceiros

    ex:um funcionario do do tj  bate em meu carro,eu entro com uma açao contra a autarquia que respondera objetivamente sendo que:na falta de recursos da mesma eu poderei acionar o Estado subjetivamente

  • Que juízo privativo (mencionado na alternativa E) seria esse?


  • Mara Lima,

    Os Processos judiciais que possuem como parte a administração, pelo menos estadual é assim, o foro competente é a Vara da Fazenda Pública, na Federal é diferente. Mas todos eles possuem débitos em regime de precatório. 


    Quanto a imunidade tributária recíproca vale apenas para imposto, taxa e contribuição não entram.


    Ementa: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA E VERIFICAÇÃO FISCAL. PODER DE POLÍCIA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. EXIGIBILIDADE. 1. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT é empresa pública prestadora de serviço público em regime de monopólio, estando abrangida pela imunidade tributária recíproca: C.F. , art. 22 , X ; C.F. , art. 150 , VI , a . Precedentes do STF: RE 424.227/SC, 407.099/RS, 354.897/RS, 356.122/RS e 398.630/SP, Ministro Carlos Velloso, 2ª Turma 2. A imunidade recíproca somente abrange os impostos, não alcançando as taxas ((STF. RE 364202, Relator (a): Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 05/10/2004, DJ 28-10-2004 PP-00051 EMENT VOL-02170-02 PP-00302) 3. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 261.571/SP (Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 6.10.2003), firmou o entendimento de que é legítima a cobrança anual, pelos Municípios, da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento, sendo prescindível a comprovação efetiva do exercício do poder de polícia, bem como determinou o cancelamento da Súmula 157/STJ. (AgRg nos EDcl no Ag 1020421/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/12/2008, DJe 03/02/2009). 4. Apelação a que se nega provimento

  • A - ERRADO - IMUNIDADE RECÍPROCA PARA IMPOSTOS. LOGO, NÃO ABRANGE TAXAS.


    B - ERRADO - IMPRESCINDÍVEL A LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS.


    C - ERRADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS ATOS PRATICADOS PELOS SEUS AGENTES.


    D - ERRADO -  RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS ATOS PRATICADOS PELOS SEUS AGENTES.


    E - CORRETO - FORO PROCESSUAL FEDERAL PARA ENTES FEDERAIS; E APLICABILIDADE DO SISTEMA DE PRECATÓRIO (impenhorabilidade dos bens).




    GABARITO ''E''

  • Vamos ao exame de cada opção, separadamente, à procura da correta:

    a) Errado:

    A imunidade tributária de que são beneficiárias as autarquias diz respeito tão somente aos impostos - e não às taxas, como incorretamente aduzido nesta opção - incidentes sobre patrimônio, renda ou serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes, conforme, art. 150, §2º, CRFB/88, que estende a vedação contida no inciso VI, alínea "a", do mesmo dispositivo, às autarquias:

    No ponto, confira-se:

    "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    (...)

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
    "

    b) Errado:

    Inexiste a prerrogativa de dispensa genérica de licitação para a contratação de obras e serviços, tal como indevidamente afirmado nesta opção. A rigor, as autarquias obedecem, como regra geral, à necessidade de licitarem suas contratações, o que resulta de sua submissão ao disposto no art. 37, XXI, CRFB/88, bem assim ao art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
    "

    c) Errado:

    Em sendo pessoas jurídicas de direito público, é claro que as autarquias se submetem ao princípio da responsabilidade objetiva do Estado, previsto no art. 37, §6º, da CRFB/88, de seguinte teor:

    "§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    d) Errado:

    Como acima pontuado, autarquias respondem de forma objetiva pelos danos causados a terceiros, isto é, sem a necessidade de demonstração do elemento culpa, de maneira que está errado aduzir que sua responsabilidade civil seria subjetiva, tal como consta desta alternativa.

    e) Certo:

    Realmente, autarquias gozam de juízo privativo quando demandadas judicialmente. Caso sejam estaduais ou municipais, o órgão jurisdicional competente consistirá em uma Vara de Fazenda Pública (se houver esta especialização na localidade, é claro). Por outro lado, se a hipótese for de autarquia federal, a demanda deverá ser proposta perante uma Vara Federal, na forma do art. 109, I, CRFB/88.

    Do mesmo modo, está correto afirmar que seus bens são impenhoráveis, porquanto têm natureza de bens públicos. A impenhorabilidade deriva do fato de que as dívidas judiciais constituídas contra as autarquias devem ser saldadas por meio da técnica de pagamento dos precatórios, versada no art. 100 da CRFB/88, que não prevê medidas de constrição judicial sobre os bens públicos, o que, ademais, tem fundamento no princípio da continuidade dos serviços públicos, convém adicionar.

    Gabarito do professor: E
  • Com relação à responsabilização objetiva pra mim ficou claro. O que nunca tinha visto é esse tal de “juízo privativo”.

  • A "D" NÃO SERIA RESPONSABILIDADE OBJETIVA ?

  • A "D" NÃO SERIA RESPONSABILIDADE OBJETIVA ?

  • Juizo privativo e nao foro privilegiado especial.

  • Juízos privativos seriam as varas de fazenda pública.