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ID
1431070
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa ABC, tendo sido contratada pela Administração Pública para a realização de uma obra pública, resolve, durante a execução do contrato, subcontratar outra empresa para realizar uma parte específica da obra, tendo em vista que esta tem experiência no mercado e é mais qualificada para a execução dessa parte da obra. A empresa ABC, com essa subcontratação, visa ao melhor para a Administração e não pretende repassar esses custos para o poder público contratante. Considerando esses fatos, bem como o que e stabelece a Lei n.º 8.666/93 com relação a essa conduta da empresa ABC, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Achei estranho a questão A afirmar que a subcontratação pode não ser prevista no contrato. Vejam:

    Conforme já exposto, o TCU admite a subcontratação parcial do objeto licitado, devendo ser prevista expressamente no edital e no contrato, bem como deve ser fixadoum limite máximo para tanto.Ademais, foi exposto que o edital estabelece as regras da contratação e deve contemplar todos os seus aspectos, inclusive o regime de execução, o que alcança a previsão de subcontratação e seus limites.

    Uma vez admitida asubcontratação, e se porventura esta se fizer necessária para a execução do objeto, deverá ser formalizada mediante termo de aditamento contratual que especifique e determine o objeto e o quantitativo da obra, serviço ou fornecimento subcontratado. Ademais, o contrato de subcontratação, sempre celebrado com a interveniência e autorização expressa da Administração, será obrigatoriamente juntado ao processo.[27]

    Motta observa que “... a transferência da obrigação contratual a terceiro pressupõe sua previsão nos instrumentos que legitimam a contratação (em especial edital e contrato), além da inafastável submissão à prévia e escrita autorização pelo ente contratante,...”[28]. Com efeito, considerando que é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração (art. 60, parágrafo único), o consentimento desta acerca da subcontratação deve ser feito necessariamente por escrito.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/22430/breves-apontamentos-sobre-subcontratacao#ixzz3TGAOw6Vy

  • Art. 72 da Lei 8.666


  • GAB- B
     A subcontratação é perfeitamente possível se:

    -autorizada no contrato e prevista no edital


  • Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

  • A propósito da possibilidade de subcontratação, no âmbito dos contratos administrativos, há que se aplicar a norma contida no art. 72 da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração."

    Daí se extrai que a subcontratação não constitui possibilidade aberta de forma ampla aos contratados, mas sim submetida à prévia autorização administrativa, o que se deve compreender como exigência de previsão no respectivo contrato.

    No ponto, confira-se a lição de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "O contrato é celebrado com o licitante que apresentou a melhor proposta. A escolha impessoal do contratado faz com que o contrato tenha que ser por ele executado, sob pena de burla aos princípios da impessoalidade e da moralidade.
    Todavia, não se pode emprestar caráter absoluto a essa exigência, admitindo-se, nas hipóteses legais, a alteração subjetiva do contrato (ex.: arts. 72 e 78, VI, da Lei 8.666/1993 admitem a subcontratação parcial, até o limite permitido pela Administração, desde que essa possibilidade esteja prevista no edital e no contrato)."


    Estabelecidas as premissas acima, conclui-se que a única opção correta é aquela contida na letra "b", sendo certo que as demais alternativas revelam-se equivocadas, ao sustentarem a desnecessidade de a subcontratação estar prevista no contrato, o que não é verdade.

    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo:
    Método, 2017.
  • Se a subcontratação for admitida por lei e expressa no contrato ela é permitida até certo limite.

    Se a subcontratação não for admitida e ainda assim for feita, é motivo de rescisão por parte da administração.

  • Questão de lógica. Somente a "b" pode estar correta. Prevê a necessidade de cláusula específica da subcontratação, enquanto as outras colidem entre si, são parecidas e quase cópia do enunciado. Teria mais de uma correta por admitir a contratação sem previsão contratual, o que não se admite na formulação da questão. Com esse raciocínio resolvi a questão, sem ter certeza da necessidade de previsão no contrato.

  • Letra B.