SóProvas


ID
1431076
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla somente cargos públicos que devem ser remunerados obrigatoriamente por subsídios.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o gabarito esteja errado, vejam comentário do Prof. Luis Gustavo Bezerra de Menezes:


    "De forma resumida, a remuneração por subsídio deverá ser paga, obrigatoriamente, para:

    Membros do Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário)

    Detentores de Mandato Eletivo

    Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais

    Magistrados

    Membros do MP (Promotores e Procuradores)

    Ministros e Conselheiros do Tribunal de Contas

    Membros da AGU

    Procuradores Federais e Estaduais

    Defensores Públicos

    Servidores policiais

    Gabarito letra “A”"

    Fonte: https://pt-br.facebook.com/lgbezerrademenezes/posts/385126131591095

  • O QC postou essa prova com diversas questões com gabaritos errados. Ave maria!

  • Cadê a posição do QC? A resposta está errada!

  • Subsídios são para os cargos de Juízes e promotores de justiça pela prerrogativa de irredutibilidade do salário, alcançando as suas faixas mais elevadas.

     

  • Art. 39 4º. O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    É, realmente, o MP é um órgão independente e não pertence a nenhum dos Poderes.

     

     

  • Subsídios são exclusivos para quem mama na teta maior. Nunca murcha, sempre ta cheia $$, ou seja, os cargos fodas.

  • Cuida-se de questão que deve ser respondida à luz do que preceitua o §4º do art. 39 da CRFB/88, cuja redação abaixo colaciono, para melhor exame:

    "Art. 39 (...)
    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI."

    Refira-se que os membros do Ministério Público, a despeito de não constarem expressamente deste dispositivo constitucional, foram também contemplados a teor do que preceitua o art. 128, §5º, I, "c", da CRFB/88, de seguinte conteudo:

    "Art. 128. O Ministério Público abrange:

    (...)

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    (...)

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;
    "

    O mesmo se diga em relação aos integrantes da Advocacia-Geral da União, Procuradores do Estado e do DF e Defensores Públicos (art. 135), bem como no tocante aos Ministros de Tribunais de Contas (art. 73, §3º) e servodores públicos policiais (art. 144, §9º).

    À luz destes preceitos constitucionais, e em cotejo com as alternativas propostas pela Banca, não restam dúvidas de que a única opção acertada é aquela contida na letra "a", eis que os magistrados e membros do Ministério Público são, inquestionavelmente, remunerados via subsídio de forma obrigatória.
    Gabarito do professor: A
  • Resposta fundamentada pela CF/88, art. 39,§4º e 128, §5º. 

  • A lei diz uma coisa, o gabarito diz outra! (Fundamentação: Art. 39, §4º da CF/88)