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ID
1431142
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para aferição da alcoolemia na caracterização da infração administrativa do art. 165 do CTB, a resolução CONTRAN 432/2013 estabelece os seguintes critérios:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º A infração prevista no art. 165 do CTB será caracterizada por: I – exame de sangue que apresente qualquer concentração de álcool por litro de sangue;  II – teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I;  III – sinais de alteração da capacidade psicomotora obtidos na forma do art. 5º. 

  • Art. 306. § 1

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou           (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. 

    a questão está errada.

  • AFINAL QQ CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL É CONSIDERADO CRIME OU HÁ TOLERÃNCIA?

     

  • ADÃO, A QUESTÃO DISSE: "DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA", CONFORME RESOLUÇÃO.

    Art. 6º. A infração prevista no art. 165 do CTB será caracterizada por:

    I - exame de sangue que apresente qualquer concentração de álcool por litro de sangue;

    II - teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da "Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro" constante no Anexo I;

    III - sinais de alteração da capacidade psicomotora obtidos na forma do art. 5º.

    Parágrafo único. Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas previstas no art. 165 do CTB ao condutor que recusar a se submeter a qualquer um dos procedimentos previstos no art. 3º, sem prejuízo da incidência do crime previsto no art. 306 do CTB caso o condutor apresente os sinais de alteração da capacidade psicomotora.

    TRABALHE E CONFIE.

  • A questão está correta! Existem critérios diferentes para caracterizar a infração administrativa do crime de trânsito. E a questão trata da infração administrativa e não do crime. 

    Resolução 432/2013


    DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

     

    Art. 6º A infração prevista no art. 165 do CTB será caracterizada por:

    I – exame de sangue que apresente qualquer concentração de álcool por litro de sangue;

    II – teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I;

    III – sinais de alteração da capacidade psicomotora obtidos na forma do art. 5º.

    Parágrafo único. Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas previstas no art. 165 do CTB ao condutor que recusar a se submeter a qualquer um dos procedimentos previstos no art. 3º, sem prejuízo da incidência do crime previsto no art. 306 do CTB caso o condutor apresente os sinais de alteração da capacidade psicomotora.

    DO CRIME

    Art. 7º O crime previsto no art. 306 do CTB será caracterizado por qualquer um dos procedimentos abaixo:

    I – exame de sangue que apresente resultado igual ou superior a 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue (6 dg/L);

    II - teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,34 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I;

    III – exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência;

    IV – sinais de alteração da capacidade psicomotora obtido na forma do art. 5º.

    § 1º A ocorrência do crime de que trata o caput não elide a aplicação do disposto no art. 165 do CTB.

    § 2º Configurado o crime de que trata este artigo, o condutor e testemunhas, se houver, serão encaminhados à Polícia Judiciária, devendo ser acompanhados dos elementos probatórios.

  • Desatualizada.

  • Não tem nada desatualizada aqui. 

  • 0.04mg tá limpo, Tolerância // 0.05mg Infração administrativa // 0.34 Crime (0.30 + 0,04)

  • Etilômetro (no ar): tolerância até 0,04 Miligramas por Litro; INFRAÇÃO: 0,05 a 0,33 miligramas por Litro; CRIME: a partir de 0,34 miligramas por Litro.

    Sangue: tolerância até 2 decigramas por Litro; INFRAÇÃO: 2,01 a 5,99 decigramas por Litro; CRIME: a partir de 6 decigramas por Litro.

  • Márcio Moreira, a questão não se refere somente ao artigo mas também a resolução, que por sua vez deixa uma tolerância.

     

    Bons estudos.

  •               DESATUALIZA!! Caso ainda tenham duvidas só acessarem o site do planalto a lei LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    (ARTIGO 165)

     

    Na ação administrativa mostrada na questão dentro do assunto citado no artigo 165 ouve uma alteração logo após a implementação da lei - 

     

    LEI Nº 12.760, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012- com a inclusão do artigo 276 que cita:

     

    “Art. 276.  Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165. 

     

     

  • Qualquer concentração de álcool por litro de sangue - Isso contitui apenas infração? Ou já contitui crime também? Ou é crime se passar dos 6dg/L?

    Porque acima de 0,05mg no etilômetro é apenas infração, contituindo crime apenas acima de 0,33mg.

    Obrigado pela ajuda.

  • Douglas Dias, a resolução é mais recente, logo ela regula o CTB. E o parágrafo único do artigo que tu citastes fala sobre isto.

    " Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica.          (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)"

  • Desatualizada.

  • Acho que o "E" deixou o item errado na letra A

  • Questão desatualizada, pois em 2012 o CTB sofre a seguinte modificação:

    Capítulo XVII - DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
    Art. 276

    Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

     

     

  • Ainda não entendi o pq de está desatualizada.

    Reso 432. DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 6º A infração prevista no art. 165 do CTB será caracterizada por: I – exame de sangue que apresente qualquer concentração de álcool por litro de sangue; II – teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I; III – sinais de alteração da capacidade psicomotora obtidos na forma do art. 5º.

  • Enquanto a galera não souber o que pede o enunciado, fica difícil. Não façam CONFUSÃO ENTRE

    INFRAÇOES ADMINISTRATIVAS - qualquer concentração de álcool por litro de sangue;

    CRIME - O exame de sangue tem que apresentar resultado = ou SUPERIOR a 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue (6 dg/L).

    No caso em que o condutor cometa CRIME de Trânsito, ou seja, o exame de sangue apresente resultado = ou SUPERIOR a 6dg/L, a infração administrativa também será aplicada.

  • Pessoal, a questão deixa claro no enunciado referente a resolução, entao mesmo que a lei traga o artigo 276 como inovação o que vale aqui é a resolução.

     

    o erro da questão a é A junção da letra E, não é necessariamente os dois para a caracterização, apenas um já se enquadra.

    a) exame de sangue com qualquer concentração de álcool e sinais de alteração da capacidade psicomotora.

     

     

  • gabarito  D

  • Gabarito : D.

     

    Resolução CONTRAN 432/2013

     

    DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

     

    Art. 6º A infração prevista no art. 165 do CTB será caracterizada por:

     

    I – exame de sangue que apresente qualquer concentração de álcool por litro de sangue;

     

    II – teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I;

     

    III – sinais de alteração da capacidade psicomotora obtidos na forma do art. 5º.

     

    Parágrafo único. Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas previstas no art. 165 do CTB ao condutor que recusar a se submeter a qualquer um dos procedimentos previstos no art. 3º, sem prejuízo da incidência do crime previsto no art. 306 do CTB caso o condutor apresente os sinais de alteração da capacidade psicomotora.

     

     

    Bons Estudos !!!

  • De acordo com o art. 6º da Resolução 432 do CONTRAN, a infração prevista no art. 165 do CTB será caracterizada por:
    I - Exame de sangue que apresente qualquer concentração de álcool por litro de sangue;
    II - Teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da "Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro" constante no Anexo I da Res. 432; e
    III - Sinais de alteração da capacidade psicomotora obtidos na forma do art. 5º da Res. 432.

    Resposta: D.
     
  • Conforme comentário do colega Márcio Moreira:

     

    Equivalências Teste de Alcoolemia (Exame com Etilômetro ou Sangue).


    No ar: tolerância até 0,04 Miligramas por Litro; INFRAÇÃO: 0,05 a 0,33 miligramas por Litro; CRIME: a partir de 0,34 miligramas por Litro.
     

    Sangue: tolerância até 2 decigramas por Litro; INFRAÇÃO: 2,01 a 5,99 decigramas por Litro; CRIME: a partir de 6 decigramas por Litro.

     

  • Não está desatualizada e;
    Vi alguns dizendo que é tolerância...
    Não é tolerância, pessoal!

    Ainda mais se você vai fazer prova do CESPE, cuidado com peguinhas.
    Vou tentar elaborar uma questão com o estilo CESPE, em 5 (cinco) níveis de difuldade, para explicar, observe:


    "Cespovaldo, o Cruel, na condução de véiculo automotor em rodovia federal com capacidade psicomotora alterada em razão de ter ingerido bebida alcoolica, foi abordado por Policiais Rodoviários Federais e subetido à realização de teste de alcoolemia realizado por aparelho etilométrico; considerando estas informações e, levando-se em conta o que dispôe o Código de Trânsito Brasileito (CTB) e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), julgue os itens subsequentes :


    CARIMBADOR DE PAPEL DE TRÂNSITO (2019) (nível muito fácil)
    1-Caso fosse realizado exame clínico de sangue conforme previsão legal, qualquer quantidade caracterizaria infração de trânsito.
    CERTO

    AGENTE DE TRÂNSITO (2019) (nível fácil)
    1-Caso seja constatado no visor do aparelho etilômétrico 0,30mg por litro de ar alveolar, Cespovaldo, o Cruel, comete crime previsto no CTB."
    ERRADO: deve ser a partir de 0,34mg no visor do aparelho.


    ANALISTA DE TRÂNSITO (2019) (nível médio)
    1-Caso seja constatado no visor do aparelho etilômétrico 0,34mg por litro de ar alveolar, Cespovaldo, o Cruel, comete crime previsto no CTB; crime este que não precisa comprovar perigo concreto de dano.
    CERTO: no visor consta 0,34mg e o crime de embriaguez em veículo automor realmente não precisa de perigo concreto.


    POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL (2019) (nível difícil)
    1-Caso seja constatado, levando-se em conta o valor considerado, 0,30mg por litro de ar alveolar em teste efetuado por aparelho etilométrico, Cespovaldo, o Cruel, se enquadra em conduta tipificada no CTB: delito que prescinde de comprovação de perigo de dano."

    CERTO: somente a partir de 0,34mg é crime em teste etilométrico? Se for valor Medido no Visor do etilômetro, SIM; se for valor CONSIDERADO, NÃO; é a partir de 0,30mg



    DIPLOMATA REVISOR DE TEXTO SUPREMO TRIBUNAL DA GAINTRAN (Galáxia interestelar de trânsito) (2019) (nível supremo)
    1-Caso Cespovaldo, o Cruel, esteja acompanhado de sua esposa e ambos forem submetidos a teste etilométrico, tendo por resultado, levando-se em conta o valor considerado, 0,30mg e 0,01mg por litro de ar alveolar, respectivamente; Cespovaldo cometeu crime de trânsito previso no CTB, que prescinde de comprovação de perigo de dano; sua esposa cometeu infração previsa no CTB, que é gravíssima, exclusivamente com penalidades administrativas de multa com multiplicador de valor em 10 (dez) vezes, e prazo fixo de suspensão por 12 meses; fato esse que não seria enquadrado como infração se o valor, no visor, fosse acima de 0 (zero) e abaixo de 0,05mg por litro de ar alveolar, porquanto a Portaria do INMETRO enjeita 3ª casa decimal.
    CERTO 

    (Todas essas palavras eu já vi o CESPE usando)


    Fonte: CTB e res. 432 do CONTRAN, (desprezou-se as casas decimais, portaria nº 06/2002 do INMETRO)

  • PRF Ben, excelente comentário!!!!

     

  • Passiva de nulação, pois o termo da questão refere-se especificamente à "ALCOOLEMIA", ou seja concentração de álcool no sangue, os demais testes não são para medição dessa variável.

  • Hoje em 20/12/2018.

    >Infração administrativa 

    Etilômetro>>Igual ou superior 0,05mg\L

    Exame de sangue>>Qualquer concentração 

    >Crime

    >Etilômetro-->Igual ou superior 0,34mg\L

    >Exame de sangue-->Igual ou superior 6dg\L

  • Prf Ben, vc caiu no seu próprio peguinha. A esposa não comete infração nenhuma, visto que não estava dirigindo. Caso ela fosse responsável para tirar o carro Retido, não poderia assim fazer, pois também estava alcoolizada pelos limites previstos na resolução.
  • Gab. "D"


    Da infração (art. 165 CTB)

    exame de sangue c/ qlquer concentração de alcool p/ litro de sangue etilômetro (bafômetro): qtdade igual ou superior a 0,05mg p/ litro de ar alveolar verificação dos sinais de alteração psicomotora


    Do crime (art. 306 CTB)

    exame de sangue igual ou superiror a 6dg de alcool p/ litro de sangue etilômetro (bafômetro): qtdade igual ou superior a 0,34mg p/ litro de ar alveolar exame em laboratório especializado verificação dos sinais de alteração psicomotora


  • Etilômetro (bafômetro) igual ou superior a 0,05mg/l = Infração

    Etilômetro (bafômetro) igual ou superior a 0,34mg/l = Crime

    Exame de Sangue, qualquer concentração = Infração

    Exame de Sangue, igual ou superior a 6dg/l = Crime

  • Crime:  6 decigramas de alcool/ litro de sangue  ou 0,3 miligramas por  litro de ar alveolar.

     

    Infração de trânsito: Qualquer concentrsação de alcool 

     

    No entanto há umargem de tolerância para o aparelho que mede a quantidade de alcool no ar respiratório ( foi devinido pela RESOLUÇÃO Nº 432, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.) que é a partir de 0,05miligramas de alcool por litro de sangue para ser considerado infração e a partir de 0,34 miligramas por litro de ar alveolar para ser considerado crime.
     

  • A maioria copia e cola quase toda a lei mas não coloca o gabarito.

    GABARITO: D