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Art. 7º O crime previsto no art. 306 do CTB será caracterizado por qualquer um dos
procedimentos abaixo:
I – exame de sangue que apresente resultado igual ou superior a 6 (seis) decigramas
de álcool por litro de sangue (6 dg/L);
II - teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,34 miligrama de
álcool por litro de ar alveolar expirado (0,34 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos
termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I;
III – exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou
entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras
substâncias psicoativas que determinem dependência;
IV – sinais de alteração da capacidade psicomotora obtido na forma do art. 5º.
Por que letra E???
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A questão é de 2013, esta desatualizada!!!
Foi incluído o exame toxicológico...
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ATENÇÂO QUESTÂO DESATUALIZADA :
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)
§ 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
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gab. E
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
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A banca (entre as alternativas D e E) trocou o OU por E. Até desanima fazer esse tipo de questão.
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exame de sangue com concentração igual ou superior a 6 decigramas (6 dg/L) de álcool por litro de sangue e teste do etilômetro com medição igual ou superior a 0,34 miligrama (0,34 mg/L) de álcool por litro de ar expirado mais sinais de alteração da capacidade psicomotora.
A letra D está errada porque a comprovação não depende da acumulação das provas supracitadas, bastando uma delas.
Correta a letra E.
1 - exame de sangue com concentração igual ou superior a 6 decigramas (6 dg/L) de álcool por litro de sangue; ou;
2 - teste do etilômetro com medição igual ou superior a 0,34 miligrama (0,34 mg/L) de álcool por litro de ar expirado; ou;
3 - sinais de alteração da capacidade psicomotora. (vídeos, testemunha, exame constatação da PM, etc.)
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DO CRIME
Art. 7º O crime previsto no art. 306 do CTB será caracterizado por qualquer um dos
procedimentos abaixo:
I – exame de sangue que apresente resultado igual ou superior a 6 (seis) decigramas
de álcool por litro de sangue (6 dg/L);
II - teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,34 miligrama de
álcool por litro de ar alveolar expirado (0,34 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos
termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I;
III – exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou
entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras
substâncias psicoativas que determinem dependência;
IV – sinais de alteração da capacidade psicomotora obtido na forma do art. 5º.
§ 1º A ocorrência do crime de que trata o caput não elide a aplicação do disposto no
art. 165 do CTB.
2º Configurado o crime de que trata este artigo, o condutor e testemunhas, se
houver, serão encaminhados à Polícia Judiciária, devendo ser acompanhados dos elementos
probatórios.
Atualmente a alternativa correta seria letra B, pois é mais completa segundo o que consta na resolução ...
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O artigo 7º, de que todos falam, é da resolução do CONTRAN 432 de 2013
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Questão mal formulada. querem tão somente prejudicar o candidato!
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Trazendo para os dias de hoje, o correto seria a B, já que ela menciona, Exames laboratoriais.
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A meu ver a ALTERNATIVA B está errada pois cita exame de sangue e depois cita exames laboratoriais, quando na verdade ambos tratam da mesma coisa.
a mais correta seria ALTERNATIVA E.
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Se você ler o enunciado ele diz: "Para aferição da alcoolemia"
Para aferição somente da alcoolemia é realizado exame de sangue, etilômetro ou sinais de alteração psicomotora.
Os demais exames laboratoriais seria para aferição de toxicologia, por drogas.
"RES. 423/13 - II - exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência"
A meu ver, permanece a resposta E como correta.
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A questão pergunta sobre aferição de alcoolemia. O Art. 7º, III, fala que exames laboratoriais aplicam-se "em caso de consumo de outras substâncias(não álcool) psicoativas que determinem dependência".
Portanto, gabarito E.
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Etilômetro (bafômetro) igual ou superior a 0,05mg/l = Infração
Etilômetro (bafômetro) igual ou superior a 0,34mg/l = Crime
Exame de Sangue, qualquer concentração = Infração
Exame de Sangue, igual ou superior a 6dg/l = Crime
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BAGARITO (E).. Exames realizados por laboratórios só nos casos do condutor ter cheirado pó, ou algo semelhante.. O enunciado da questão pede o que se aplica no caso da bebida alcoólica!
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RESOLUÇÃO 432/2013
Art. 7.º O crime previsto no será caracterizado por qualquer um dos procedimentos abaixo:
I – exame de sangue que apresente resultado igual ou superior a 06 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue (6 dg/L);
II - teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,34 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I;
III – exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência;
IV – sinais de alteração da capacidade psicomotora obtido na forma do art. 5.º.