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ID
143140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, com relação aos direitos e deveres
individuais e coletivos, segundo a CF.

O sigilo das comunicações telefônicas somente pode ser violado para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, não havendo, nesses casos, a necessidade de ordem judicial para a realização da quebra do sigilo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOÉ imprescindível a autorização judicial para a realização de quebra do sigilo telefonico, sob pena de ser considerada como prova ilícita. Veja-se o que afirma o art. 5, VII, da CF:"XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"
  • art 5-XII-" è inviolável o sigilo da correspondência e das comunicaç~eos telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no ultimo caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal."
  • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  
     


    Nota: Até a edição da Lei  9.296/1996, o entendimento do Tribunal era no sentido da impossibilidade de interceptação telefônica, mesmo com autorização judicial, em investigação criminal ou instrução processual penal, tendo em vista a nãorecepção do art. 57, II, e da Lei . 4.117/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações).

    “Não há nulidade na decisão que, embora sucinta, apresenta fundamentos essenciais para a decretação da quebra do sigilo telefônico, ressaltando, inclusive, que ‘o modus operandi dos envolvidos’ ‘dificilmente’ poderia ‘ser esclarecido por outros meios’. As informações prestadas pelo Juízo local não se prestam para suprir a falta de fundamentação da decisão questionada, mas podem ser consideradas para esclarecimento de fundamentos nela já contidos.” (HC 94.028, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 22-4-2009, Primeira Turma, DJE de 29-5-2009.)

  • ERRADO, pois existe a necessidade de ordem judicial para a realização da quebra do sigilo.Art.5º - XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;Vale lembrar que as autoridades policiais não têm competência para determinar a quebra do sigilo das comunicações telefônicas (autorizar a interceptação telefônica), medida essa sujeita à chamada “reserva de jurisdição”, isto é, de competência exclusiva do Poder Judiciário (art. 5º, XII).
  • ERRADO,Art.5º - XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
  • Errado. Conforme já citado pelos colegas, preceitua de forma expressa o artigo 5º em seu inciso XII que é necessária a ordem judicial para que se produza tal prova.
  • Questão ERRADA

    CF - Art. 5º

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • QUESTÃO ERRADA

    O sigilo das comunicações telefônicas somente pode ser violado para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, não havendo, nesses casos, a necessidade de ordem judicial para a realização da quebra do sigilo. ERRADA

     

    CF - Art. 5º

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • É a chamada reserva de Jurisdição.

  • CF - Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, SALVO, no último caso, POR ONDEM JUDICIAL, NAS HIPÓTESES E NA FORMA QUE A LEI ESTABELECER PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.

  • Somente por ordem judicial que poderá quebrar o sigilo da COMUNICAÇÃO telefônica, e nas hipóteses que a lei estabelece

    -----> investigação criminal

    -----> instrução penal


    Ou seja, não há de se falar em quebrar o sigilo de comunicação telefônica para hipótese de processo administrativo ou processo civil.


    Ademais, uma CPI pode ter acesso a DADOS telefônicos (registro de  chamadas efetuadas e recebidas), mas não à comunicação telefônica.

  • A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) ela pode quebrar os: Dados Bancários, Dado Fiscal e Dado Telefônico, mas a CPI não pode quebrar o sigilo de comunicação telefônica. Quem pode determinar o grampo (quebra de sigilo da comunicação telefônica) é o Juiz (Ordem Judicial) desde que seja para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.


    Podem quebrar sigilo bancário - Poder Judiciário e as CPI's!

    Não podem quebrar sigilo bancário - Administração tributária, Ministério Público e a Polícia Judiciária!

  • STF- Órgãos da administração tributária podem quebrar o sigilo fiscal de contribuintes sem autorização judicial.

  • ART 5°

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

    TOMA !

  • Pessoal,

     

    ERRADA

    Somente o sigilo de dados e comunicações telefônicas é que poderão ser quebrados por ordem judicial, desde que, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Já a quebra do sigilo das correspondências e comunicações telegráficas não dependem exclusivamente de ordem judicial (juiz x CPI) e muito menos que sejam para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

     

    Bons estudos.

  • Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, SALVO, no último caso, POR ONDEM JUDICIAL, NAS HIPÓTESES E NA FORMA QUE A LEI ESTABELECER PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.

  • Por que eu não pensava em fazer concurso em 2009?! hahahahaha

  • ERRADO

    Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas quando atendidos três requisitos:

    I- Lei que preveja as hipóteses e a forma com que esta deva acontecer;

    II- Existência de investigação criminal ou intrução processual;

    III- Ordem judicial

  • Gab. ERRADO. Questão juninho, avante.
  • Leonardo Silva, obg
  • GABARITO: ERRADO

    A CF/88 admite a quebra do sigilo das comunicações telefônicas quando atendidos três requisitos

    -> Existência de investigação criminal;

    -> Instrução processual penal;

    -> Ordem judicial.