Gab. D
a) poderá conter autorização ao Executivo para abrir créditos especiais (suplementar) até determinado valor. Errada, Art. 7°, I, Lei 4.320
b) não consignará dotação para investimentos com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto na Lei de Diretrizes Orçamentária (PPA), ou em lei que autorize sua inclusão. Errada, Art 5°, §5°, LRF / Art. 163, §1°, CF
c) (Não) poderá conter autorização ao Executivo para realizar despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. Errada, Art. 167, CF
d) não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. Correta, 165, §8°, CF
e) poderá conter a autorização para abertura de créditos especiais e contratação de operações de crédito para pagamento de precatórios alimentícios. Errada, Art. 7° I, Lei 4.320
bons estudos!