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I. errado CF 88 - art. 167 § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
II. certo CF 88 - art. 167 I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
III. errado CF 88 - art. 165 § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
IV. certo CF 88 - art. 165 § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
V. certo CF 88 - art. 166 § 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
Letra D
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Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
inciso II desse artigo deixa a questao II errada
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Batava saber que o item II estava correto ;)
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I - Créditos Adicionais
classificam-se em:
Suplementares -> reforço de dotação orçamentária
Especiais -> não haja dotação
orçamentária específica
Extraordinários -> despesas urgentes e imprevistas
II. É vedado início de programas ou projetos não incluídos na LOA
III. LDO compreenderá as metas e prioridades da Administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente
IV - Lei que instituir PPA estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas da Administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
V - Emendas ao projeto de LDO NÃO poderão ser aprovadas quando incompatíveis com PPA
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Ou que o item III estava incorreto
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Jamilly Maia na prova pode não ser assim!
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Maia, continue estudando para o que basta!
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sabendo o item III, JA ACERTARIA A QUESTÃO